| Reqte |
Fontana & Fabbri Sociedade de Advogados
Advogado: Antonio Valmir Sachetti Junior |
| Reqdo |
Milton Barbosa
Advogado: José Eduardo Corrêa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10003766020248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 03/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10003766020248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ROSALIA BODNAR. Motivo: Divisão interna trabalho - final IMPAR. |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10003766020248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 03/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10003766020248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ROSALIA BODNAR. Motivo: Divisão interna trabalho - final IMPAR. |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) RAFAEL SALVIANO SILVEIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Fls. 114: Primeiramente, expeça-se a certidão de honorários do advogado nomeado para o requerido. Após, ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos autos principais. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114: Primeiramente, expeça-se a certidão de honorários do advogado nomeado para o requerido. Após, ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos autos principais. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000184-13.2025.8.26.0120 - Cumprimento de sentença |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Dê-se ciência às partes da baixa do processo do E. Colégio Recursal, cumprindo-se o v. acórdão. Diga a parte vencedora sobre a execução do julgado, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes da baixa do processo do E. Colégio Recursal, cumprindo-se o v. acórdão. Diga a parte vencedora sobre a execução do julgado, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 06/02/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO para o Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: i. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 09/12/2024 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
Voto nº 1000376-60 RECURSO INOMINADO – Cobrança de honorários advocatícios – Contrato e execução dos serviços comprovados – Ausência de pagamento – Sentença de procedência - Recurso do réu – Cerceamento de defesa não configurado – Livre pactuação entre as partes e boa-fé contratual – Sentença mantida pelos próprios fundamentos – RECURSO DESPROVIDO. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9099/95. Passo ao voto. De início, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e incompetência do Juizado Especial Cível para processar o presente feito. O documento de fls. 102/103 demonstra que o autor, ora recorrido, enquadra-se como sociedade simples e empresa de pequeno porte, haja vista seu faturamento bruto anual inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Legítima, portanto, a propositura desta demanda. No mérito, o recurso não merece provimento. Os argumentos apresentados pelo recorrente já foram devidamente analisados pela r. sentença, que deve ser integralmente ratificada, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95 e do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP, por não haver nenhum fundamento de fato ou de direito novo relevante a ser apreciado: “A parte autora, dum lado, diz ser credora de R$ 7.881,26 (sete mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), oriundos de contrato de honorários advocatícios. Doutro lado, a parte ré, nega o pacto. Analisando as razões deduzidas pelas partes, como também os documentos jungidos aos autos, reputo que a parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC). Indubitáveis a celebração do contrato, tendo em vista a pactuação com assinatura que guarda indisfarçável semelhança com aquela lançada pelo requerido no documento que acompanhou a contestação. Incontestável, também, a prestação do serviço na via administrativa, a partir da documentação acostada junto com a inicial. Por conseguinte, devido o pagamento, que não ficou comprovado nos autos. Prossigo. No que tange ao quantum, malgrado tenha sido genericamente impugnado, não vislumbrei nenhum encargo exorbitante. Além disso, a tabela de honorários advocatícios estipula os percentuais médios e os valores mínimos habitualmente praticados pela classe; não impede nem torna ilícita a cobrança superior a eles. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 7.881,26 (sete mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos). Correção monetária, conforme tabela do TJSP, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da distribuição." Destaca-se que não há que se falar em cerceamento de defesa. Restou evidenciada nos autos a desnecessidade de produzir outras provas para o regular deslinde do feito, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para o convencimento do julgador. No mais, cumpre aplicar a inteligência do art. 370 do CPC, de modo que ao juízo cabe a determinação de provas úteis ao julgamento do processo. Por fim, reafirmo ser incabível a minoração da condenação. As partes firmaram contrato de prestação de serviços livre de vícios, pelo que se pressupõe a concordância prévia a todas as cláusulas ali previstas, incluindo as relativas à remuneração da contratada. De rigor,portanto, o respeito aos direitos de livre contratação e autonomia de vontade das partes, além do princípio da boa-fé contratual. Não bastasse isso, cumpre ressaltar que a tabela de honorários fixada pela OAB serve tão somente como referencial mínimo a ser praticado pela classe, não impedindo aos seus profissionais que pratiquem valores acima do estipulado. Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a sentença recorrida pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995. O recorrente arcará com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Por ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita, incide a norma expressa no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil no que tange à exigibilidade das verbas sucumbenciais. Assim, caso superada a condição suspensiva, a verba honorária deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data em que o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Não há omissão ou obscuridade no Acórdão que manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, a qual foi suficiente para o julgamento da causa, não havendo necessidade de enfrentar as demais questões suscitadas, não sendo cabíveis embargos de declaração (Enunciados 43 e 44 do II Fojesp). Tonia Yuka Kôroku Juíza Relatora |
| 09/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Fls. 86/93: Contrarrazões juntadas. Os autos serão encaminhados ao Eg. Colégio Recursal. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86/93: Contrarrazões juntadas. Os autos serão encaminhados ao Eg. Colégio Recursal. |
| 04/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70021619-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/10/2024 14:49 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Fls. 76/82: Recebo o recurso inominado, oferecido pela parte ré (beneficiário da assistência judiciária gratuita), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao autor para apresentar as contrarrazões. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado para o requerido (70%), do valor do convênio Defensoria/OAB. Int. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 76/82: Recebo o recurso inominado, oferecido pela parte ré (beneficiário da assistência judiciária gratuita), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao autor para apresentar as contrarrazões. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado para o requerido (70%), do valor do convênio Defensoria/OAB. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WCDM.24.70019896-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/09/2024 18:08 |
| 11/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703512060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Milton Barbosa Diligência : 05/09/2024 |
| 28/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 7.881,26 (sete mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos). Correção monetária, conforme tabela do TJSP, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da distribuição. Sem ônus sucumbenciais, em decorrência do disposto no art. 55 da Lei 9.099/1995. Em casoderecurso, a ser interposto no prazode10 (dez) dias úteis e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48h (quarenta e oito horas) a contar da interposição, sem nova intimação. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamentode custas e dehonorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995). Eventual benefíciode gratuidade da justiça será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os três últimos comprovantes de sua remuneração e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigênciadecomprovação porque se tratadecausadepequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada apenas pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 26/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 7.881,26 (sete mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos). Correção monetária, conforme tabela do TJSP, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da distribuição. Sem ônus sucumbenciais, em decorrência do disposto no art. 55 da Lei 9.099/1995. Em casoderecurso, a ser interposto no prazode10 (dez) dias úteis e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48h (quarenta e oito horas) a contar da interposição, sem nova intimação. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamentode custas e dehonorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995). Eventual benefíciode gratuidade da justiça será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os três últimos comprovantes de sua remuneração e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigênciadecomprovação porque se tratadecausadepequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada apenas pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70016035-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/07/2024 20:09 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Fls. 52/60: manifeste-se a polo ativo, em réplica, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 52/60: manifeste-se a polo ativo, em réplica, sobre a contestação apresentada. |
| 12/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70014414-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2024 17:18 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Fls. 34/38: Oficie-se, com urgência, à OAB local solicitando a nomeação de procurador dativo para o requerido, a fim de apresentar contestação. Int. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 34/38: Oficie-se, com urgência, à OAB local solicitando a nomeação de procurador dativo para o requerido, a fim de apresentar contestação. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Conciliação Infrutífera
|
| 13/06/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
|
| 13/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº: 1000376-60.2024.8.26.0120 Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Requerente: Fontana & Fabbri Sociedade de Advogados Requerido: Milton Barbosa Data da audiência: 13/06/2024 às 15:00h Em Candido Mota, aos 13/06/2024 às 15:00h, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cândido Mota, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, testada previamente com os participantes, ao ato processual, sob a concordância de todas as partes e envolvidos no ato processual, anuência essa estendida inclusive para as deliberações e providências surgidas por ocasião dos desdobramentos da audiência, no que diz respeito ao cumprimento de prazos e tomada de iniciativas processuais, presentes, remotamente, com a constatação de que estavam todos de fato acompanhando o ato em tempo real, sob a condução da Conciliadora, ao final nomeada. Apregoadas as partes, compareceram a parte autora, FONTANA & FABBRI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 46.932.736/0001-07, na pessoa de seu representante legal, Dr. EDUARDO FABBRI, RG nº 22.061.665 SSP/SP, acompanhada de seu procurador, Dr. ANTONIO VALMIR SACHETTI JÚNIOR, OAB/SP nº 353.950, e a parte requerida, MILTON BARBOSA, RG nº 12.431.421-1 SSP/SP, acompanhada da procuradora de plantão, Dra. CAROLINE GALDIM DA SILVA, OAB/SP nº 463.680. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou INFRUTÍFERA. A seguir, pelas partes foi dito pretendiam produzir mais provas e que a parte requerida apresentará contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar desta audiência, independente de nova intimação. O presente termo foi lido, pela Sra. Conciliadora, e achado conforme pelas partes presentes, nada tendo a acrescentar. NADA MAIS. Eu, ERIC SANTOS DO NASCIMENTO, Escrevente, lavrei o presente. Conciliadora: KATIA NAZARETH SANTOS DA SILVA CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que não foram colhidas às assinaturas das pessoas presentes nesta audiência, por tratar-se de processo digital, e a audiência ter sido realizada de forma virtual. NADA MAIS. Eu (Maristela Regina Celeri Andrade), Escrivã - Judicial II. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/001662-9, após diligências no endereço mencionado - Rua São Judas Tadeu, nº 220 - Vila São Judas, Citei e Intimei MILTON BARBOSA - 25/04/2024 - às 15h58min., do teor do r. despacho-mandado, o qual ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e acusou recebimento, cujo mandado segue; bem como manifestou desejo em participar da audiência na forma presencial e não aceitou o acordo proposto. Face ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 30 de abril de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 09/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/001662-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Rosimar Antonia Ribeiro Pugliezi |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Fls. 22: Ciente da proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2024, às 15 horas. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não aceitando a proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado, ou não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer(em) ou se recusar(em) a participar da audiência de tentativa de conciliação de forma não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23 da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, com antecedência de 10 dias, o número do telefone celular e e-mail, para o envio do link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação/intimação colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte ré, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Outrossim, ficam as partes intimadas de a aceitação, pela parte ré, da proposta escrita, será cancelada a audiência supra mencionada, vindo os autos conclusos para eventual homologação do acordo. Caso o acusado e/ou vítima(s) e/ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LAS para que compareçam no prédio do Fórum desta Comarca de Cândido Mota, sito à Praça Antônio Pípolo, s/n, no dia e horário supra designados, para participação na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado, pelo e-mail: candmotajec@tjsp.jus.br, ou por outro meio mais ágil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 22: Ciente da proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2024, às 15 horas. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não aceitando a proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado, ou não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer(em) ou se recusar(em) a participar da audiência de tentativa de conciliação de forma não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23 da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, com antecedência de 10 dias, o número do telefone celular e e-mail, para o envio do link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação/intimação colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte ré, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Outrossim, ficam as partes intimadas de a aceitação, pela parte ré, da proposta escrita, será cancelada a audiência supra mencionada, vindo os autos conclusos para eventual homologação do acordo. Caso o acusado e/ou vítima(s) e/ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LAS para que compareçam no prédio do Fórum desta Comarca de Cândido Mota, sito à Praça Antônio Pípolo, s/n, no dia e horário supra designados, para participação na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado, pelo e-mail: candmotajec@tjsp.jus.br, ou por outro meio mais ágil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. |
| 03/04/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/06/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência JECeJECRIM Situacão: Realizada |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70005452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 11:33 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Primeiramente, providencie a parte a autora a juntada aos autos da proposta de acordo, que acompanhará a citação a ser expedida. Tal procedimento se torna possível, isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Com a juntada aos autos da proposta de acordo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, providencie a parte a autora a juntada aos autos da proposta de acordo, que acompanhará a citação a ser expedida. Tal procedimento se torna possível, isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Com a juntada aos autos da proposta de acordo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Contestação |
| 30/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/09/2024 |
Recurso Inominado |
| 04/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000184-13.2025.8.26.0120) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/06/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |