| Reqte |
Emanoel de Souza
Advogado: Mario Sergio Gonçalves Bicalho |
| Reqdo | Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários de Candido Mota Ltda - Me. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008771420248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008771420248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008771420248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008771420248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000711-96.2024.8.26.0120 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Diga a(o) parte vencedora sobre a execução da sentença, protocolando Incidente de Cumprimento de Sentença e apresentando, inclusive memória discriminada e atualizada do débito, bem como qualificação completa das partes. Int. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a(o) parte vencedora sobre a execução da sentença, protocolando Incidente de Cumprimento de Sentença e apresentando, inclusive memória discriminada e atualizada do débito, bem como qualificação completa das partes. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 25/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, o que faço com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: condenar a parte ré ao pagamento da quantia pleiteada na inicial, R$ 21.930,06 (vinte e um mil novecentos e trinta reais e seis centavos), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o efetivo desembolso, e acrescida de juros de mora, desde a data da citação. Além disso, a esfera requerida deverá as parcelas custeadas pelo requerente no curso da ação, com correção e juros moratórios nos termos acima referidos, uma vez que se trata de obrigação em prestações sucessivas, que são consideradas incluídas no pedido e na condenação enquanto durar a obrigação (art. 323 do CPC). Sem ônus sucumbenciais, em decorrência do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/1995. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 05/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, o que faço com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: condenar a parte ré ao pagamento da quantia pleiteada na inicial, R$ 21.930,06 (vinte e um mil novecentos e trinta reais e seis centavos), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o efetivo desembolso, e acrescida de juros de mora, desde a data da citação. Além disso, a esfera requerida deverá as parcelas custeadas pelo requerente no curso da ação, com correção e juros moratórios nos termos acima referidos, uma vez que se trata de obrigação em prestações sucessivas, que são consideradas incluídas no pedido e na condenação enquanto durar a obrigação (art. 323 do CPC). Sem ônus sucumbenciais, em decorrência do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/1995. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
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| 25/07/2024 |
Conciliação Infrutífera
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| 25/07/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº: 1000877-14.2024.8.26.0120 Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Requerente: Emanoel de Souza Requerido: Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários de Candido Mota Ltda - Me. Data da audiência: 25/07/2024 às 13:30h Em Candido Mota, aos 25/07/2024 às 13:30h, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cândido Mota, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, testada previamente com os participantes, ao ato processual, sob a concordância de todas as partes e envolvidos no ato processual, anuência essa estendida inclusive para as deliberações e providências surgidas por ocasião dos desdobramentos da audiência, no que diz respeito ao cumprimento de prazos e tomada de iniciativas processuais, presentes, remotamente, com a constatação de que estavam todos de fato acompanhando o ato em tempo real, sob a condução da Conciliadora, ao final nomeada. Apregoadas as partes, compareceram a parte autora, EMANOEL DE SOUZA, acompanhada de seu procurador constituído, o Dr. MÁRIO SÉRGIO GONÇALVES BICALHO, OAB/SP 75.620. AUSENTE a parte requerida SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CANDIDO MOTA LTDA - ME, devidamente citada e intimada para este ato, pelo Sr. Oficial de Justiça - fl. 36. Iniciados os trabalhos, a audiência de conciliação restou PREJUDICADA, pela ausência da parte ré. A seguir, pela Sra. Conciliadora foi dito que os autos seriam encaminhados à conclusão. O presente termo foi lido, pela Sra. Conciliadora, e achado conforme pelas partes presentes, nada tendo a acrescentar. NADA MAIS. Eu, (Filomeno de Souza Cruz Leone), Escrevente Técnico Judiciário, lavrei o presente. Conciliadora: MARISA ARANTES DE CARVALHO CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que não foram colhidas às assinaturas das pessoas presentes nesta audiência, por tratar-se de processo digital, e a audiência ter sido realizada de forma virtual. NADA MAIS. Eu (Maristela Regina Celeri Andrade), Escrivã Judicial II. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70015380-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 14:43 |
| 23/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/002679-9 em 14/07/2024 às 14:00 horas, dirigi-me à Rua Ângelo Pipolo, 456 (endereço correto) mas, ali sendo, deixei de citar e intimar SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CÂNDIDO MOTA LTDA - ME por não haver encontrado seu representante legal no local mas, tendo obtido seu número de telefone, qual seja (18) 99605-7035, citei e intimei SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CÂNDIDO MOTA LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal WALTER ROSA DA SILVA FILHO do seu inteiro teor, bem como da ação proposta através do WhatsApp, sendo que o mesmo visualizou os arquivos, se declarou bem ciente, dizendo que realmente é a pessoa a ser citada e intimada e que aceita ser citado e intimado desta forma, informando ainda seu endereço de e-mail como sendo santarosaempreendimentos@hotmail.com . Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 22 de julho de 2024. Número de Cotas:01 |
| 23/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/002679-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2024 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Designo audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2024, às 13 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer(em) ou se recusar(em) a participar da audiência de tentativa de conciliação de forma não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23 da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, com antecedência de 10 dias, o número do telefone celular e e-mail, para o envio do link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação/intimação colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte ré, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Caso o acusado e/ou vítima(s) e/ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LAS para que compareçam no prédio do Fórum desta Comarca de Cândido Mota, sito à Praça Antônio Pípolo, s/n, no dia e horário supra designados, para participação na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado, pelo e-mail: candmotajec@tjsp.jus.br, ou por outro meio mais ágil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Designo audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2024, às 13 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer(em) ou se recusar(em) a participar da audiência de tentativa de conciliação de forma não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23 da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, com antecedência de 10 dias, o número do telefone celular e e-mail, para o envio do link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação/intimação colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte ré, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Caso o acusado e/ou vítima(s) e/ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LAS para que compareçam no prédio do Fórum desta Comarca de Cândido Mota, sito à Praça Antônio Pípolo, s/n, no dia e horário supra designados, para participação na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado, pelo e-mail: candmotajec@tjsp.jus.br, ou por outro meio mais ágil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. |
| 03/06/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/07/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência JECeJECRIM Situacão: Realizada |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2024 | Cumprimento de sentença (0000711-96.2024.8.26.0120) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/07/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |