| Reqte |
Laureano Lucas Prado de Queiroz
Advogado: Diego Francisco Alves Advogado: Bruno Augusto de Oliveira |
| Reqdo |
Loteamentos Suzuki Ltda
Advogado: Ricardo Macedo Maurici |
| Confte | Patrícia Domingues Rocha |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 24/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Loteamentos Suzuki Ltda. Nº da CDA: 1390348286 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 02/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 24/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Loteamentos Suzuki Ltda. Nº da CDA: 1390348286 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o calculo das custas está disponível às fls. 626. Certifico, ainda, que, em cumprimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ( x ) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo de 5 UFESP): R$ 322,85; ( x ) expedição de carta AR: 1 carta, num total de R$ 31,35; ( x ) reconvenção (1% do valor da causa; mínimo de 5 UFESP): R$ 176,80. ( x ) 5 mandados: R$ 530,40. ( x ) edital com 875 caracteres (incluindo espaços em branco) no valor de R$ 0,28 por caractere: R$ 245,00. Assim sendo, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, fica a parte requerida: Loteamentos Suzuki Ltda intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas, comprovando-se no prazo de 60 dias. Na inércia, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCJG/TJSP). Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o calculo das custas está disponível às fls. 626. Certifico, ainda, que, em cumprimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ( x ) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo de 5 UFESP): R$ 322,85; ( x ) expedição de carta AR: 1 carta, num total de R$ 31,35; ( x ) reconvenção (1% do valor da causa; mínimo de 5 UFESP): R$ 176,80. ( x ) 5 mandados: R$ 530,40. ( x ) edital com 875 caracteres (incluindo espaços em branco) no valor de R$ 0,28 por caractere: R$ 245,00. Assim sendo, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, fica a parte requerida: Loteamentos Suzuki Ltda intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas, comprovando-se no prazo de 60 dias. Na inércia, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCJG/TJSP). |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Efetue o cálculo das custas devidas pela parte requerida, intimando-a para que comprove o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Comprovado o pagamento ou com a inscrição do débito na dívida ativa, encaminham-se os autos ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Efetue o cálculo das custas devidas pela parte requerida, intimando-a para que comprove o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Comprovado o pagamento ou com a inscrição do débito na dívida ativa, encaminham-se os autos ao arquivo definitivo. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000232-94.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifestem-se as partes sobre o cumprimento de sentença e execução de honorários de sucumbência, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifestem-se as partes sobre o cumprimento de sentença e execução de honorários de sucumbência, no prazo de 30 dias. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/12/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70045742-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/12/2022 23:21 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vista obrigatória ao autor: para que se manifeste acerca da apelação e documentos juntados às fls. retro. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória ao autor: para que se manifeste acerca da apelação e documentos juntados às fls. retro. |
| 26/10/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70039899-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/10/2022 15:17 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR o domínio do requerente sobre o imóvel descrito melhor individualizado no memorial e planta planimétrica, que passam a fazer parte integrante desta sentença e; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção, por considerar que a LOTEAMENTOS SUZUKI perdeu a propriedade do imóvel constante na matrícula nº. 3.521, do CRI de Capão Bonito pelo abandono, nos termos do art. art. 1275, III c/c art. 1276, §2º, ambos do Código Civil. Com base no critério da causalidade, na lide principal, CONDENO a parte requerida ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora (art. 85, caput, do CPC), os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC). Pela sucumbência total na reconvenção, CONDENO a parte requerida-reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC). Corrijo o valor da causa da reconvenção, de ofício, para fazer constar R$ 24.469,28, o mesmo valor da ação principal e equivalente ao imóvel em discussão (art. 292, §3º, do CPC). Anote a Serventia, alterando-se nos registros do SAJ. A presente sentença, instruída com cópia dos documentos necessários e da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de REGISTRO DE USUCAPIÃO. Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º. Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 30/09/2022 |
Julgado Procedente o Pedido e Improcedência da Reconvenção
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR o domínio do requerente sobre o imóvel descrito melhor individualizado no memorial e planta planimétrica, que passam a fazer parte integrante desta sentença e; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção, por considerar que a LOTEAMENTOS SUZUKI perdeu a propriedade do imóvel constante na matrícula nº. 3.521, do CRI de Capão Bonito pelo abandono, nos termos do art. art. 1275, III c/c art. 1276, §2º, ambos do Código Civil. Com base no critério da causalidade, na lide principal, CONDENO a parte requerida ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora (art. 85, caput, do CPC), os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC). Pela sucumbência total na reconvenção, CONDENO a parte requerida-reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC). Corrijo o valor da causa da reconvenção, de ofício, para fazer constar R$ 24.469,28, o mesmo valor da ação principal e equivalente ao imóvel em discussão (art. 292, §3º, do CPC). Anote a Serventia, alterando-se nos registros do SAJ. A presente sentença, instruída com cópia dos documentos necessários e da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de REGISTRO DE USUCAPIÃO. Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º. Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70022197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:32 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Em observância ao contraditório, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos de fls. 330-352, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. No mesmo prazo deverá esclarecer se pretende a produção de outras provas ou concorda com o julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 10/06/2022 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Em observância ao contraditório, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos de fls. 330-352, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. No mesmo prazo deverá esclarecer se pretende a produção de outras provas ou concorda com o julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70002782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2022 13:08 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2021 Teor do ato: Vistos. RECEBO a reconvenção e reputo desnecessária a citação do autor/reconvindo, tendo em vista que já se manifestou acerca dos pedidos reconvencionais (fls. 309-315). Intimem-se o autor, via imprensa, para que providencie a juntada aos autos, a titulo de prova emprestada, a prova oral e a sentença proferida no processo nº 1000107-85.2019.8.26.0123, que tramitou perante a 1ª Vara Judicial desta comarca, em que foi reconhecida a perda da propriedade pelo abandono. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. RECEBO a reconvenção e reputo desnecessária a citação do autor/reconvindo, tendo em vista que já se manifestou acerca dos pedidos reconvencionais (fls. 309-315). Intimem-se o autor, via imprensa, para que providencie a juntada aos autos, a titulo de prova emprestada, a prova oral e a sentença proferida no processo nº 1000107-85.2019.8.26.0123, que tramitou perante a 1ª Vara Judicial desta comarca, em que foi reconhecida a perda da propriedade pelo abandono. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
Nº Protocolo: WCPB.21.70033152-3 Tipo da Petição: Contestação com Pedido Contraposto (JEC) Data: 23/11/2021 17:56 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação da requerida Loteamentos Suzuki, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a contestação da requerida Loteamentos Suzuki, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/10/2021 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70029324-9 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 18/10/2021 21:44 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70028452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 18:55 |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2021 Teor do ato: Vista obrigatória à requerida Loteamentos Sukuzi LTDA: para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, conforme determinação de fls. 167, tendo em vista que o link para acesso os áudios da audiência foram disponibilizados às fls. 164. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à requerida Loteamentos Sukuzi LTDA: para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, conforme determinação de fls. 167, tendo em vista que o link para acesso os áudios da audiência foram disponibilizados às fls. 164. |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a z.Serventia a liberação da gravação dos depoimentos colhidos em audiência nos autos do processo. Após a liberação, intime-se a requerida Loteamentos Suzuki LTDA, via imprensa, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 25/09/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a z.Serventia a liberação da gravação dos depoimentos colhidos em audiência nos autos do processo. Após a liberação, intime-se a requerida Loteamentos Suzuki LTDA, via imprensa, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70026778-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 16:57 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70026276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 18:00 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR330092967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : L.S. Diligência : 02/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70022256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 18:11 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 2283 |
| 17/08/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2020 Teor do ato: Vista obrigatória ao autor: para que informe nos autos o endereço para citação da Loteadora Suzuki Ltda. Advogados(s): Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória ao autor: para que informe nos autos o endereço para citação da Loteadora Suzuki Ltda. |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70019368-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 11:34 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2303/2305 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de processo com audiência designada para o dia 06 de agosto de 2020, às 16:00 horas (fls. 143). Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos prazos para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos eletrônicos a partir do dia 04/05/2020, "sendo vedada a designação de atos presenciais". O art. 6, por outro lado, determina que os tribunais busquem soluções para a "realização de todos os atos processuais, virtualmente". A Resolução CNJ nº. 318/2020 não teve sua vigência prorrogada e o TJSP editou o Provimento CSM nº. 2.564/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial, com medidas para reduzir a possibilidade de contágio, a partir de 27/07/2020. O art. 25, do Provimento CSM nº. 2.564/2020 estabelece que "ficam mantidos todos os normativos relativos à realização de procedimentos à distância pelos meios eletrônicos". O art. 26, a seu turno, registra que "deverão ser realizadas audiências por viodeconferência, em qualquer matéria, especialmente em processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflitos com a lei em situação de internação" Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio dos Comunicados CG nºs. 284/2020, 317/2020 e 323/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2.557/2020 e 2.564/2020, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes. 2. Assim sendo, DETERMINO seja a audiência realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) intimação das partes pela imprensa oficial para que, no prazo de 24 horas informem seus respectivos e-mails, de seus advogados e testemunhas, bem como números de telefones para contato e se têm ciência de disporem as testemunhas de acesso regular à internet; b) as partes deverão, nos termos do art. 455, do CPC, confirmar o seu compromisso em informar as testemunhas acerca do horário e data para a realização da audiência, independentemente de intimação, ou se será necessária sua intimação via mandado; c) sendo o caso de intimação pelo juízo, expeça-se mandado de intimação às testemunhas para cientificá-las da realização da audiência por videoconferência, devendo o oficial de justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao acesso à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular; d) intimados as partes e testemunhas e coletadas as informações, deverá a Serventia agendar a audiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, observando as orientações do Comunicado CG 284/2020, no que sejam pertinentes. 3. Transcorrido o prazo assinalado sem a manifestação prevista nos item 2, "a" e "b", supra, ou desde logo havendo informação de que partes ou testemunhas não dispõem de acesso regular à internet, fica desde já, autorizado o comparecimento das partes ou testemunhas ao Fórum, para realização de audiência mista, nos termos do art. 26, §§1º e 2º, do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 4. Cumpra-se com urgência. 5. Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de processo com audiência designada para o dia 06 de agosto de 2020, às 16:00 horas (fls. 143). Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos prazos para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos eletrônicos a partir do dia 04/05/2020, "sendo vedada a designação de atos presenciais". O art. 6, por outro lado, determina que os tribunais busquem soluções para a "realização de todos os atos processuais, virtualmente". A Resolução CNJ nº. 318/2020 não teve sua vigência prorrogada e o TJSP editou o Provimento CSM nº. 2.564/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial, com medidas para reduzir a possibilidade de contágio, a partir de 27/07/2020. O art. 25, do Provimento CSM nº. 2.564/2020 estabelece que "ficam mantidos todos os normativos relativos à realização de procedimentos à distância pelos meios eletrônicos". O art. 26, a seu turno, registra que "deverão ser realizadas audiências por viodeconferência, em qualquer matéria, especialmente em processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflitos com a lei em situação de internação" Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio dos Comunicados CG nºs. 284/2020, 317/2020 e 323/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2.557/2020 e 2.564/2020, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes. 2. Assim sendo, DETERMINO seja a audiência realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) intimação das partes pela imprensa oficial para que, no prazo de 24 horas informem seus respectivos e-mails, de seus advogados e testemunhas, bem como números de telefones para contato e se têm ciência de disporem as testemunhas de acesso regular à internet; b) as partes deverão, nos termos do art. 455, do CPC, confirmar o seu compromisso em informar as testemunhas acerca do horário e data para a realização da audiência, independentemente de intimação, ou se será necessária sua intimação via mandado; c) sendo o caso de intimação pelo juízo, expeça-se mandado de intimação às testemunhas para cientificá-las da realização da audiência por videoconferência, devendo o oficial de justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao acesso à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular; d) intimados as partes e testemunhas e coletadas as informações, deverá a Serventia agendar a audiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, observando as orientações do Comunicado CG 284/2020, no que sejam pertinentes. 3. Transcorrido o prazo assinalado sem a manifestação prevista nos item 2, "a" e "b", supra, ou desde logo havendo informação de que partes ou testemunhas não dispõem de acesso regular à internet, fica desde já, autorizado o comparecimento das partes ou testemunhas ao Fórum, para realização de audiência mista, nos termos do art. 26, §§1º e 2º, do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 4. Cumpra-se com urgência. 5. Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 06/08/2020 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências do 2º Ofício Judicial -1º andar Situacão: Realizada |
| 15/01/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WCPB.20.70000509-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 15/01/2020 15:11 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1565/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2126/2127 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2020, às 16h . Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se as partes por intermédio de seus procuradores, através da impressa oficial. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2020, às 16h . Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se as partes por intermédio de seus procuradores, através da impressa oficial. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1304/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2127 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis, encaminhando-se senha para acesso, para que se manifeste nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 08/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis, encaminhando-se senha para acesso, para que se manifeste nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70030499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 14:16 |
| 26/09/2019 |
Edital Juntado
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| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 2445 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2019 Teor do ato: Vista obrigatória ao autor: para que se manifeste acerca do Oficio juntado as fls. 128/129. Advogados(s): Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória ao autor: para que se manifeste acerca do Oficio juntado as fls. 128/129. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1149/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 2154 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2019 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o oficio encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste nos autos. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a publicação do edital de fls. 94. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Lima de Oliveira (OAB 277170/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o oficio encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste nos autos. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a publicação do edital de fls. 94. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Int. |
| 16/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70027323-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 10:44 |
| 02/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70025351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 14:51 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0966/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 2478 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2019 Teor do ato: vista ao autor para que se manifeste acerca da petição da Prefeitura de página 98/104. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista ao autor para que se manifeste acerca da petição da Prefeitura de página 98/104. |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70024671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 10:07 |
| 19/08/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 16/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.19.80001627-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 13:13 |
| 08/08/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Usucapião - Registros Públicos |
| 05/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2019/007498-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2019/007497-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2019/007496-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2019/007495-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2019/007494-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 2235/2236 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2019 Teor do ato: VISTOS. Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 246), os confinantes e a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel e citem por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, artigos. 257, III e 259, I). A inexistência de procedimento judicial especial para a ação de usucapião no novo sistema legal, não implica na desnecessidade de ciência da União, do Estado, do e do Município. Por conta disso determino que se notifiquem as fazendas e oficie-se ao CRI Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP) |
| 26/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 246), os confinantes e a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel e citem por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, artigos. 257, III e 259, I). A inexistência de procedimento judicial especial para a ação de usucapião no novo sistema legal, não implica na desnecessidade de ciência da União, do Estado, do e do Município. Por conta disso determino que se notifiquem as fazendas e oficie-se ao CRI Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Int. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Rol de Testemunha |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Contestação com Reconvenção |
| 23/11/2021 |
Contestação com Pedido Contraposto (JEC) |
| 06/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000232-94.2024.8.26.0123) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/08/2020 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |