| Exeqte |
Condominio Residencial Saint Martin
Advogada: Cláudia Cristina Ferreira |
| Exectdo | Elton Carlos Raboni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1984/1987 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma e nas condições descritas a fls. 60/62, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 2. Em caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, já que dada a homologação pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do art. 515, III, do CPC. 3. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 4. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 5. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários , dê-se baixa dos autos junto ao SAJ encaminhando-os, após, ao fluxo digital do arquivo. 6. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1984/1987 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma e nas condições descritas a fls. 60/62, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 2. Em caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, já que dada a homologação pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do art. 515, III, do CPC. 3. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 4. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 5. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários , dê-se baixa dos autos junto ao SAJ encaminhando-os, após, ao fluxo digital do arquivo. 6. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 15/07/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma e nas condições descritas a fls. 60/62, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 2. Em caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, já que dada a homologação pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do art. 515, III, do CPC. 3. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 4. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 5. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários , dê-se baixa dos autos junto ao SAJ encaminhando-os, após, ao fluxo digital do arquivo. 6. Intimem-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Início da Execução Juntado
0002803-68.2020.8.26.0126 - Cumprimento de sentença |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2062/2063 |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70022637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 09:56 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 2260/2267 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: Considero válida a citação disposta nas fls. 55/56. Isso porque a citação em condomínio ou loteamento recebida por profissional habilitado a receber a correspondência (o que se presume, diante do contexto fático inferido dos autos) é válida, conforme o artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que rejeitou a impugnação e definiu como válido o ato citatório, por considerar que a carta foi recebida no condomínio que reside a agravante. Citação em condomínio edilício. Aplicação dos artigos 246, I, e 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Desnecessidade de recebimento pessoal. Nulidade de citação não reconhecida. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099727-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 03/06/2019). Dessa maneira, ateste a Serventia a revelia e, sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 59: Considero válida a citação disposta nas fls. 55/56. Isso porque a citação em condomínio ou loteamento recebida por profissional habilitado a receber a correspondência (o que se presume, diante do contexto fático inferido dos autos) é válida, conforme o artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que rejeitou a impugnação e definiu como válido o ato citatório, por considerar que a carta foi recebida no condomínio que reside a agravante. Citação em condomínio edilício. Aplicação dos artigos 246, I, e 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Desnecessidade de recebimento pessoal. Nulidade de citação não reconhecida. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099727-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 03/06/2019). Dessa maneira, ateste a Serventia a revelia e, sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 10/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.70015522-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/03/2020 11:36 |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70082399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 11:03 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2194/2207 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR recebido por terceiro. Prazo cinco dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR recebido por terceiro. Prazo cinco dias. |
| 08/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017225691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Núbia Bergamini Diligência : 02/08/2019 |
| 08/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017225688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elton Carlos Raboni Diligência : 02/08/2019 |
| 22/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70039264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 14:52 |
| 20/05/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.70031527-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/05/2019 14:59 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 2376/2384 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Manifeste a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) da(s) carta(s) de citação (fls. 41/46). Prazo: cinco dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) da(s) carta(s) de citação (fls. 41/46). Prazo: cinco dias. |
| 06/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR940649601TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Núbia Bergamini |
| 06/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR940649601TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Núbia Bergamini |
| 06/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR940649601TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Núbia Bergamini |
| 06/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR940649592TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elton Carlos Raboni |
| 06/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR940649592TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elton Carlos Raboni |
| 06/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR940649592TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elton Carlos Raboni |
| 23/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70004418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 11:09 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 4086/4090 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas referente a citação dos requeridos. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento das custas referente a citação dos requeridos. |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2453/2459 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 29/30: Recebo como emenda á inicial. Observe-se. 2. CITEM-SE os executados acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 3 (três) dias para pagar a dívida no valor de R$7.084,25 (sete mil, oitenta e quatro reais, vinte e cinco centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. 3. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827 do Código de Processo Civil). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 5. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º do CPC). 6. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, expedir-se-á mandado ou carta precatória para a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, os executados devem ser intimados a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão, a qual será revertida em proveito da parte exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, parágrafo único do CPC). 7. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). 8. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 05/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Fls. 29/30: Recebo como emenda á inicial. Observe-se. 2. CITEM-SE os executados acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 3 (três) dias para pagar a dívida no valor de R$7.084,25 (sete mil, oitenta e quatro reais, vinte e cinco centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. 3. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827 do Código de Processo Civil). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 5. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º do CPC). 6. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, expedir-se-á mandado ou carta precatória para a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, os executados devem ser intimados a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão, a qual será revertida em proveito da parte exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, parágrafo único do CPC). 7. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). 8. Intimem-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70057474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 09:13 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 2152/2159 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o correto recolhimento da taxa de juntada de mandato (diferença de R$3,08), sob pena de comunicação aos órgãos interessados e eventual inscrição em dívida ativa (TJSP - Apelação n.º 0562800-47.2008.8.26.0577. Relator: Fortes Muniz. Comarca: São José dos Campos. 15ª Câmara de Direito Público. Data do Julgamento: 27/02/2014. Data de Registro: 06/03/2014; e TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023554-42.2014.8.26.0000. Relator: Adilson de Araújo. Comarca: Santo André. 31ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 18/03/2014. Data de Registro: 19/03/2014). Intime-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 13/09/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o correto recolhimento da taxa de juntada de mandato (diferença de R$3,08), sob pena de comunicação aos órgãos interessados e eventual inscrição em dívida ativa (TJSP - Apelação n.º 0562800-47.2008.8.26.0577. Relator: Fortes Muniz. Comarca: São José dos Campos. 15ª Câmara de Direito Público. Data do Julgamento: 27/02/2014. Data de Registro: 06/03/2014; e TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023554-42.2014.8.26.0000. Relator: Adilson de Araújo. Comarca: Santo André. 31ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 18/03/2014. Data de Registro: 19/03/2014). Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/07/2020 | Cumprimento de sentença (0002803-68.2020.8.26.0126) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |