| Reqte |
Paulo Magalhães Filho
Advogado: Paulo Magalhães Filho |
| Reqdo |
José Samuel Magalhães
Advogada: Marlene Maria da Silva Lysak |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004946-88.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença |
| 20/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. F.231: Nada a deliberar. Reporto o requerente ao quanto determinado a f. 225/226. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.231: Nada a deliberar. Reporto o requerente ao quanto determinado a f. 225/226. Intime(m)-se. |
| 30/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004946-88.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença |
| 20/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. F.231: Nada a deliberar. Reporto o requerente ao quanto determinado a f. 225/226. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.231: Nada a deliberar. Reporto o requerente ao quanto determinado a f. 225/226. Intime(m)-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70015596-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 12:35 |
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Vistos. F.223/224: Este feito encontra-se extinto. A parte interessada deverá dirigir seu pedido para o incidente nº 0003108-81.2022.8.26.0126 - Cumprimento de sentença em Alienação Judicial de Bens. Arquive-se estes autos. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.223/224: Este feito encontra-se extinto. A parte interessada deverá dirigir seu pedido para o incidente nº 0003108-81.2022.8.26.0126 - Cumprimento de sentença em Alienação Judicial de Bens. Arquive-se estes autos. Intime(m)-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70053912-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 14:11 |
| 14/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003108-81.2022.8.26.0126 - Cumprimento de sentença |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fl. 219) , vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certificado o trânsito em julgado (fl. 219) , vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 08/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70047911-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 14:04 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para: i.) DECRETAR a extinção do condomínio das partes sobre os imóveis descritos na inicial e matriculados sob os números 7.787, 7.788 e 7.789 do CRI de Caraguatuba/SP; ii.) DETERMINAR a alienação judicial dos bens, cabendo a cada parte 1/7 do produto e assegurando o direito de preferência. A avaliação dos imóveis para posterior hasta pública será apurada em liquidação de sentença. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais despendidas, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00, com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC, ante a baixa complexidade da causa, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita aos beneficiários. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 12/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para: i.) DECRETAR a extinção do condomínio das partes sobre os imóveis descritos na inicial e matriculados sob os números 7.787, 7.788 e 7.789 do CRI de Caraguatuba/SP; ii.) DETERMINAR a alienação judicial dos bens, cabendo a cada parte 1/7 do produto e assegurando o direito de preferência. A avaliação dos imóveis para posterior hasta pública será apurada em liquidação de sentença. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais despendidas, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00, com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC, ante a baixa complexidade da causa, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita aos beneficiários. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/11/2021 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Composição Infrutífera - (Conciliador) - Art. 334 - NOVO CPC |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70086151-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2021 10:43 |
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO. AUSENCIA DO RECOLHIMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR. ONUS DO AUTOR. ART. 32 DA PORTARIA CEJUSC 01-2019 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70084806-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2021 12:31 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70084459-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2021 15:52 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70081201-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 11:28 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70080900-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 14:41 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 3132/3140 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita formulado em sede de contestação pelos requeridos José Samuel Magalhães, Léa Barros Magalhães, Leonilha Barros Magalhães e Lorilei Barros Magalhães e Dirceu Magalhães, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Assim, os requeridos deverão trazer aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, como, por exemplo, os seguintes: três últimos contracheques; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, certidão de valor venal de eventual(is) imóvel(is), certidão de (in)existência de veículos etc., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal. 2. Outrossim, com base no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020, designo audiência de conciliação, por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone para o dia 11 de novembro de 2021, às 14 horas e 30 minutos, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 3. Intimem-se as partes, bem como seus respectivos patronos, pela imprensa oficial, acerca da audiência acima aprazada, incumbindo-lhes informar nos autos seus respectivos endereços eletrônicos e telefones para contato, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de encaminhamento de link de acesso para participação da sessão de conciliação. 4. As partes e advogados poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf 5. Na data e horário agendados, o escrevente ou o gestor do CEJUSC iniciará a sessão e convidará o conciliador/mediador, as partes e respectivos procuradores para participação. 6. A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente. 7. Antes do início da sessão, o conciliador ou mediador informará às partes seu e-mail para que possam encaminhar as cópias digitalizadas ou fotos de seus documentos de identificação, em formato legível. 8. Caso os documentos não se apresentem legíveis a sessão não será realizada. 9. Caso algum dos participantes enfrente problema de conexão durante a sessão virtual ou com relação à exibição da câmera, serão realizadas 3 (três) tentativas para solução do problema. Em caso de insucesso, a sessão poderá ser redesignada mediante concordância da parte contrária, observando-se que não será permitida a utilização apenas do áudio na sessão. 10. Encerrada a sessão de conciliação ou mediação o respectivo termo será elaborado pelo conciliador e será inserido no chat de mensagens do aplicativo Teams, para que as partes e advogados manifestem-se com relação ao termo diretamente no chat. 11. Após a manifestação de todas as partes, o conciliador irá extrair o conteúdo do chat e o encaminhará ao CEJUSC, para formalização do termo de sessão, juntamente com os documentos de identificação das partes e com os demais documentos pertinentes ao caso. 12. Arbitro em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art.13da Lei13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias, com base na tabela do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/ editarMediador.Jsf), observando-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça. 13. Realizada a audiência, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Conciliador(a). 14. Para tanto, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 que ampliou para a Comarca de Caraguatatuba o uso do Mandado de Levantamento Eletrônico para os depósitos judiciais posteriores a 1º/03/2017, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado, providencie o(a) conciliador(a), no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos digitais do "formulário de MLE Mandado de de Levantamento Eletrônico", devidamente preenchido, por sua conta e risco. 15. O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 474/2017). 16. Com a juntada, prossiga-se com a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 17. Informações adicionais poderão ser obtidas no DJe, TJSP, Caderno Administrativo, 20.02.2017, p. 1 e 10.09.2019, p. 1. 18. Outrossim, realizada a Audiência, mas não efetuado o depósito dos honorários, expeça-se certidão referente ao crédito do(a) Conciliador(a) em desfavor da parte autora. 19. Anoto, que o crédito do(a) Conciliador(a) constitui título executivo judicial (arts.149e515,V, doCPC). 20. Por fim, a teor do que dispõe o Artigo 32 da Portaria nº 01/2019 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caraguatatuba/SP, 48 horas antes da data em que a sessão de conciliação será realizada, certifique a Serventia acerca do recolhimento do valor correspondente à remuneração do(a) conciliador(a), bem como sobre os endereços de e-mail disponibilizados nos autos pelas partes e advogados (art. 6º, Parágrafo único do Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020), encaminhando-os, após, ao fluxo do CEJUSC. 21. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita formulado em sede de contestação pelos requeridos José Samuel Magalhães, Léa Barros Magalhães, Leonilha Barros Magalhães e Lorilei Barros Magalhães e Dirceu Magalhães, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Assim, os requeridos deverão trazer aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, como, por exemplo, os seguintes: três últimos contracheques; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, certidão de valor venal de eventual(is) imóvel(is), certidão de (in)existência de veículos etc., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal. 2. Outrossim, com base no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020, designo audiência de conciliação, por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone para o dia 11 de novembro de 2021, às 14 horas e 30 minutos, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 3. Intimem-se as partes, bem como seus respectivos patronos, pela imprensa oficial, acerca da audiência acima aprazada, incumbindo-lhes informar nos autos seus respectivos endereços eletrônicos e telefones para contato, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de encaminhamento de link de acesso para participação da sessão de conciliação. 4. As partes e advogados poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf 5. Na data e horário agendados, o escrevente ou o gestor do CEJUSC iniciará a sessão e convidará o conciliador/mediador, as partes e respectivos procuradores para participação. 6. A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente. 7. Antes do início da sessão, o conciliador ou mediador informará às partes seu e-mail para que possam encaminhar as cópias digitalizadas ou fotos de seus documentos de identificação, em formato legível. 8. Caso os documentos não se apresentem legíveis a sessão não será realizada. 9. Caso algum dos participantes enfrente problema de conexão durante a sessão virtual ou com relação à exibição da câmera, serão realizadas 3 (três) tentativas para solução do problema. Em caso de insucesso, a sessão poderá ser redesignada mediante concordância da parte contrária, observando-se que não será permitida a utilização apenas do áudio na sessão. 10. Encerrada a sessão de conciliação ou mediação o respectivo termo será elaborado pelo conciliador e será inserido no chat de mensagens do aplicativo Teams, para que as partes e advogados manifestem-se com relação ao termo diretamente no chat. 11. Após a manifestação de todas as partes, o conciliador irá extrair o conteúdo do chat e o encaminhará ao CEJUSC, para formalização do termo de sessão, juntamente com os documentos de identificação das partes e com os demais documentos pertinentes ao caso. 12. Arbitro em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art.13da Lei13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias, com base na tabela do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/ editarMediador.Jsf), observando-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça. 13. Realizada a audiência, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Conciliador(a). 14. Para tanto, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 que ampliou para a Comarca de Caraguatatuba o uso do Mandado de Levantamento Eletrônico para os depósitos judiciais posteriores a 1º/03/2017, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado, providencie o(a) conciliador(a), no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos digitais do "formulário de MLE Mandado de de Levantamento Eletrônico", devidamente preenchido, por sua conta e risco. 15. O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 474/2017). 16. Com a juntada, prossiga-se com a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 17. Informações adicionais poderão ser obtidas no DJe, TJSP, Caderno Administrativo, 20.02.2017, p. 1 e 10.09.2019, p. 1. 18. Outrossim, realizada a Audiência, mas não efetuado o depósito dos honorários, expeça-se certidão referente ao crédito do(a) Conciliador(a) em desfavor da parte autora. 19. Anoto, que o crédito do(a) Conciliador(a) constitui título executivo judicial (arts.149e515,V, doCPC). 20. Por fim, a teor do que dispõe o Artigo 32 da Portaria nº 01/2019 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caraguatatuba/SP, 48 horas antes da data em que a sessão de conciliação será realizada, certifique a Serventia acerca do recolhimento do valor correspondente à remuneração do(a) conciliador(a), bem como sobre os endereços de e-mail disponibilizados nos autos pelas partes e advogados (art. 6º, Parágrafo único do Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020), encaminhando-os, após, ao fluxo do CEJUSC. 21. Intimem-se. |
| 11/10/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/11/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência - CEJUSC Situacão: Realizada |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70065274-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/08/2021 17:19 |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 2569/2579 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2021 Teor do ato: Fls. 153/155: Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. 153/155: Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. |
| 20/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70063689-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2021 16:20 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2419/2421 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o (a) autor (a), em 05 dias, a impressão da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças e custas necessárias e comprovando nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70033397-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2021 15:59 |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o (a) autor (a), em 05 dias, a impressão da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças e custas necessárias e comprovando nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br. |
| 04/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2384/2386 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do requerido Dirceu Magalhães. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do requerido Dirceu Magalhães. Intime(m)-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70029311-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2021 11:15 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2400/2404 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de dar prosseguimento ao feito, observo que o requerido Dirceu Magalhães não foi formalmente citado, visto que o Ar de f. 98, foi assinado por terceira pessoa. Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o ocorrido. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de dar prosseguimento ao feito, observo que o requerido Dirceu Magalhães não foi formalmente citado, visto que o Ar de f. 98, foi assinado por terceira pessoa. Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o ocorrido. Intime(m)-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70025968-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/04/2021 10:18 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2343/2347 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2343/2347 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Fls. 108/110 e 116/118: Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. 108/110 e 116/118: Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70014401-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2021 12:37 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2480/2488 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2480/2488 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Manifeste a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR negativo ou recebido por terceiros. Advogados(s): Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR negativo ou recebido por terceiros. |
| 11/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70009656-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2021 16:03 |
| 08/02/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 08/02/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 08/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70007962-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2021 14:04 |
| 20/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonilha Barros Magalhães Diligência : 14/01/2021 |
| 30/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leila Barros Magalhães Diligência : 23/12/2020 |
| 30/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leila Barros Magalhães Diligência : 23/12/2020 |
| 29/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Samuel Magalhães Diligência : 22/12/2020 |
| 29/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Samuel Magalhães Diligência : 22/12/2020 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leá Barros Magalhães Diligência : 22/12/2020 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leá Barros Magalhães Diligência : 22/12/2020 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lorilei Barros Magalhães Silva Diligência : 22/12/2020 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lorilei Barros Magalhães Silva Diligência : 22/12/2020 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937798TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirceu Magalhães Diligência : 22/12/2020 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197937798TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirceu Magalhães Diligência : 22/12/2020 |
| 09/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70056518-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 09:54 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 2111/2120 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 2111/2120 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 82/83: Recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Nesse contexto, recolhidas as respectivas custas, citem-se os demandados, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis), expedindo-se as respectivas CARTAS com aviso de recebimento. 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 6. Anoto que, na contestação, deverá a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. 7. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c.c o art. 219 do CPC considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação. 8. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Fica advertida a parte demandada que, no caso de eventual proposição de reconvenção, deverá o pedido ser distribuído por dependência, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., que assim dispõe: Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. 9. Pontue-se que a reconvenção deverá ser realizada em petição autônoma e, nos termos do Provimento CG Nº 18/2016, por não haver classe específica na Tabela CNJ de Classes e Assuntos, deverá ser distribuída com a classe e o assunto cadastrado no processo principal, constando, entretanto, no corpo da petição, a informação clara de que se trata de reconvenção. 10. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, a teor do que dispõe o art. 915, Parágrafo único, das N.S.C.G.J. o ofício judicial deverá determinar a sua distribuição, intimando-se a parte ré para que adote as providências cabíveis, incumbindo ao reconvinte, inclusive, atribuir valor à causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, bem como recolher as custas de distribuição, sob pena de indeferimento da reconvenção. 11. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 04/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 82/83: Recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Nesse contexto, recolhidas as respectivas custas, citem-se os demandados, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis), expedindo-se as respectivas CARTAS com aviso de recebimento. 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 6. Anoto que, na contestação, deverá a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. 7. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c.c o art. 219 do CPC considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação. 8. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Fica advertida a parte demandada que, no caso de eventual proposição de reconvenção, deverá o pedido ser distribuído por dependência, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., que assim dispõe: Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. 9. Pontue-se que a reconvenção deverá ser realizada em petição autônoma e, nos termos do Provimento CG Nº 18/2016, por não haver classe específica na Tabela CNJ de Classes e Assuntos, deverá ser distribuída com a classe e o assunto cadastrado no processo principal, constando, entretanto, no corpo da petição, a informação clara de que se trata de reconvenção. 10. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, a teor do que dispõe o art. 915, Parágrafo único, das N.S.C.G.J. o ofício judicial deverá determinar a sua distribuição, intimando-se a parte ré para que adote as providências cabíveis, incumbindo ao reconvinte, inclusive, atribuir valor à causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, bem como recolher as custas de distribuição, sob pena de indeferimento da reconvenção. 11. Intimem-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70049930-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 14:07 |
| 13/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Contestação |
| 11/02/2021 |
Contestação |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2021 |
Contestação |
| 26/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/07/2022 | Cumprimento de sentença (0003108-81.2022.8.26.0126) |
| 29/10/2024 | Cumprimento de sentença (0004946-88.2024.8.26.0126) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/11/2021 | Conciliação | Realizada | 3 |
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