| Reqte |
José Menino de Souza
Advogado: Sidnei Luiz de Faria |
| Reqdo |
Jose Sergio do Prado
Advogado: Evandro Lima Pedrosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004152-67.2024.8.26.0126 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 12/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004152-67.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença |
| 12/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004152-67.2024.8.26.0126 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 12/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004152-67.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença |
| 12/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/09/2024 |
Requerimento Juntado
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| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711398812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : José Menino de Souza Diligência : 04/09/2024 |
| 28/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/08/2024 |
Sentença de Revelia
Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE esta ação, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00, monetariamente corrigida desde o ajuizamento, acrescida de juros moratórios contados da data da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703575175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : José Menino de Souza Diligência : 01/08/2024 |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Requerimento Juntado
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| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, a divergência de nomes existente entre o requerido inserido no polo passivo (José Sérgio do Santos) e os nomes constantes no depósito de fls. 05, documento de fls. 06 e relatório de fls. 11 (José Sérgio do Prado). A questão poderá ser solucionada com o autor através do telefone de fls. 12, ante o possível equívoco no cadastro por ocasião do ajuizamento. Com a providência, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679126580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Jose Sergio dos Santos Diligência : 19/06/2024 |
| 28/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 24/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando-se que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da carta ou do mandado, a teor do quanto decidido no processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Puil nº 28, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
| 02/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/09/2024 | Cumprimento de sentença (0004152-67.2024.8.26.0126) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004152-67.2024.8.26.0126 | Cumprimento de sentença | 12/09/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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