| Reqte |
Gisele Cristina Moura
Advogado: Alan Borela |
| Reqda |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Adriano Cesar Ullian Advogado: Douglas Alves Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70000415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 12:15 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) PROTOCOLAR o expediente de FLS. 243/252 nos autos corretos (cumprimento de sentença n. 0003314-90.2025.8.26.0126). Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP), Alan Borela (OAB 103763/PR) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) PROTOCOLAR o expediente de FLS. 243/252 nos autos corretos (cumprimento de sentença n. 0003314-90.2025.8.26.0126). |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70105142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 15:27 |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70000415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 12:15 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) PROTOCOLAR o expediente de FLS. 243/252 nos autos corretos (cumprimento de sentença n. 0003314-90.2025.8.26.0126). Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP), Alan Borela (OAB 103763/PR) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) PROTOCOLAR o expediente de FLS. 243/252 nos autos corretos (cumprimento de sentença n. 0003314-90.2025.8.26.0126). |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70105142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 15:27 |
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as atualizações no sistema informatizado. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo a execução da forma adequada, prestando observância ao Comunicado CG nº 1789/2017, que trata do protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Alan Borela (OAB 488763/SP), Alan Borela (OAB 103763/PR) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as atualizações no sistema informatizado. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo a execução da forma adequada, prestando observância ao Comunicado CG nº 1789/2017, que trata do protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003314-90.2025.8.26.0126 - Cumprimento de sentença |
| 22/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 02/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70027632-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/04/2025 16:40 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Recebo o recurso interposto em seu regular efeito (enunciado 75 - FOJESP). Dê-se vista dos autos à parte recorrida (s) para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas legais. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Alan Borela (OAB 103763PR) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo o recurso interposto em seu regular efeito (enunciado 75 - FOJESP). Dê-se vista dos autos à parte recorrida (s) para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas legais. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WCGT.25.70023672-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/03/2025 18:15 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: confirmar a tutela de urgência de urgência deferida nos autos às fls. 64, para condenar o requerido à obrigação imediata de abster-se de realizar a retenção de valores para amortização do saldo devedor dos empréstimos reclamados diretamente na conta salário da autora; condenar o requerido a restituir à autora todos os valores debitados para a recuperação do crédito em atraso, monetariamente corrigidos desde a data dos débitos e acrescidos de juros moratórios contados da data da citação, e; condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios contados e de correção monetária contados desta data, ficando autorizada eventual compensação de tal valor com os valores devidos em decorrência do empréstimo inadimplido. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Alan Borela (OAB 103763PR) |
| 28/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: confirmar a tutela de urgência de urgência deferida nos autos às fls. 64, para condenar o requerido à obrigação imediata de abster-se de realizar a retenção de valores para amortização do saldo devedor dos empréstimos reclamados diretamente na conta salário da autora; condenar o requerido a restituir à autora todos os valores debitados para a recuperação do crédito em atraso, monetariamente corrigidos desde a data dos débitos e acrescidos de juros moratórios contados da data da citação, e; condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios contados e de correção monetária contados desta data, ficando autorizada eventual compensação de tal valor com os valores devidos em decorrência do empréstimo inadimplido. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70017312-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2025 08:36 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/63: Recebo a emenda. Presentes os requisitos legais, notadamente a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao requerido que no prazo de 48 horas, providencie a suspensão de quaisquer débitos na conta salário (agência 1612, conta 58041-4) da autora até decisão final da lide, quando os fatos ensejadores se relacionarem com aqueles alegados na inicial. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando-se que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da carta ou do mandado, a teor do quanto decidido no processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Puil nº 28, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Intime-se. Advogados(s): Alan Borela (OAB 103763PR) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 126.2025/002629-3 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 06/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 59/63: Recebo a emenda. Presentes os requisitos legais, notadamente a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao requerido que no prazo de 48 horas, providencie a suspensão de quaisquer débitos na conta salário (agência 1612, conta 58041-4) da autora até decisão final da lide, quando os fatos ensejadores se relacionarem com aqueles alegados na inicial. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando-se que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da carta ou do mandado, a teor do quanto decidido no processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Puil nº 28, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70009199-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/02/2025 18:50 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: No prazo de 10 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, nos termos do artigo 319 do CPC, para trazer aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou, ainda, declaração de residência reconhecida em cartório, acompanhada de documento pessoal com foto do declarante, providência indispensável para o prosseguimento do feito, sob pena de seu indeferimento. Advogados(s): Alan Borela (OAB 103763PR) |
| 23/01/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
No prazo de 10 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, nos termos do artigo 319 do CPC, para trazer aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou, ainda, declaração de residência reconhecida em cartório, acompanhada de documento pessoal com foto do declarante, providência indispensável para o prosseguimento do feito, sob pena de seu indeferimento. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2025 |
Emenda à Inicial |
| 27/02/2025 |
Contestação |
| 20/03/2025 |
Recurso Inominado |
| 02/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/09/2025 | Cumprimento de sentença (0003314-90.2025.8.26.0126) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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