| Reqte |
Condominio Residencial Mari Mar
Advogada: Tathiana Hoffmann Bandeira Advogada: Raphaella Santos Leite |
| Reqdo | Irineu Dollo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia a baixa dos presentes autos junto ao SAJ, consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, após, ao fluxo digital de "Processo Arquivado". 2. Intimem-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 04/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia a baixa dos presentes autos junto ao SAJ, consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, após, ao fluxo digital de "Processo Arquivado". 2. Intimem-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 01/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a Serventia a baixa dos presentes autos junto ao SAJ, consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, após, ao fluxo digital de "Processo Arquivado". 2. Intimem-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70085472-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/11/2021 17:36 |
| 05/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/11/2021 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FCGT21000029103 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FCGT18000171139 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FCGT18000166366 |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FCGT17000174313 |
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FCGT16000406377 |
| 28/06/2016 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 16/12/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 21/10/2015 |
Serventuário
|
| 21/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 19/10/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 18/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 1664/1683 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2015 Teor do ato: Vistos. Condominio Residencial Mari Mar, qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO em face de Irineu Dollo, Mercedes Goncalves Dollo, Ivan Renor Dollo, Pedro Dollo Neto, Zulmar Dollo Rosa alegando, em síntese, que os réus são proprietários das unidades de nº. 58 e 68, Bloco B, assumindo obrigação de pagar as taxas de custeio de despesas comuns e extraordinárias para administração, conservação, manutenção e higiene. Narra que os réus não vem honrando com o pagamento mensal das taxas devidas por seus apartamentos. Da unidade 58-B, o débito perfez o valor de R$ 14.688,24 e da unidade 68-B o valor de R$ 8.836,05. Pleiteia a procedência da ação (fls. 02/05). Juntou procuração e documentos (fls. 06/180). Designada audiência e advertidos ao comparecimento com defesa, sob pena de revelia (fls. 290/291), esta quedou-se infrutífera sem que atendessem ao chamamento, tornando-se revel (fls. 271). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, ora decretada a revelia dos réus. A ação é procedente. De um lado, a revelia dos réus faz presumir a veracidade da narrativa contida na exordial, ou seja, condôminos inadimplentes com as obrigações condominiais. De outro, a prova documental juntada comprova os fatos constitutivos do direito da parte autora, não se desincumbindo os devedores do seu ônus processual, comprovação da quitação do débito, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. De rigor, portanto, a condenação dos réus no pagamento do débito que totalizou a importância de R$ 23.524,29, além das parcelas vencidas no curso deste feito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 23.524,29 (vinte e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), mais a parcelas que venceram no curso da demanda, a serem atualizada pela tabela do TJ-SP, incidindo juros legais de 1% ao mês a partir de cada vencimento, mais multa contratual de 2%. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcarão os réus com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO: R$ 596,49 - REMESSA/RETORNO DE AUTOS: R$ 65,40 - 2 VOLUMES - GUIA FEDTJ - CÓDIGO 110-4) Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 28/08/2015 |
Serventuário
|
| 24/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2015 |
Sentença Registrada
|
| 24/08/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Condominio Residencial Mari Mar, qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO em face de Irineu Dollo, Mercedes Goncalves Dollo, Ivan Renor Dollo, Pedro Dollo Neto, Zulmar Dollo Rosa alegando, em síntese, que os réus são proprietários das unidades de nº. 58 e 68, Bloco B, assumindo obrigação de pagar as taxas de custeio de despesas comuns e extraordinárias para administração, conservação, manutenção e higiene. Narra que os réus não vem honrando com o pagamento mensal das taxas devidas por seus apartamentos. Da unidade 58-B, o débito perfez o valor de R$ 14.688,24 e da unidade 68-B o valor de R$ 8.836,05. Pleiteia a procedência da ação (fls. 02/05). Juntou procuração e documentos (fls. 06/180). Designada audiência e advertidos ao comparecimento com defesa, sob pena de revelia (fls. 290/291), esta quedou-se infrutífera sem que atendessem ao chamamento, tornando-se revel (fls. 271). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, ora decretada a revelia dos réus. A ação é procedente. De um lado, a revelia dos réus faz presumir a veracidade da narrativa contida na exordial, ou seja, condôminos inadimplentes com as obrigações condominiais. De outro, a prova documental juntada comprova os fatos constitutivos do direito da parte autora, não se desincumbindo os devedores do seu ônus processual, comprovação da quitação do débito, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. De rigor, portanto, a condenação dos réus no pagamento do débito que totalizou a importância de R$ 23.524,29, além das parcelas vencidas no curso deste feito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 23.524,29 (vinte e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), mais a parcelas que venceram no curso da demanda, a serem atualizada pela tabela do TJ-SP, incidindo juros legais de 1% ao mês a partir de cada vencimento, mais multa contratual de 2%. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcarão os réus com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO: R$ 596,49 - REMESSA/RETORNO DE AUTOS: R$ 65,40 - 2 VOLUMES - GUIA FEDTJ - CÓDIGO 110-4) |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 3° Vara Cível |
| 28/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Alaby Soubihe Filho |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FCGT15000212372 |
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 1569/1575 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o condomínio autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, à vista das certidões dos oficiais de justiça da Comarca de Americana, a fls. 290/291. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais intime-se a parte autora, pessoalmente (por AR dirigido ao endereço declinado nos autos), a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 08/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o condomínio autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, à vista das certidões dos oficiais de justiça da Comarca de Americana, a fls. 290/291. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais intime-se a parte autora, pessoalmente (por AR dirigido ao endereço declinado nos autos), a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. |
| 08/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FCGT14000620858 |
| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FCGT14000582261 |
| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCGT14000247359 |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
|
| 10/11/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/11/2014 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência - CEJUSC Situacão: Pendente |
| 07/11/2014 |
Serventuário
|
| 15/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1646/1654 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263 (exequente requerendo aditamento e remessa da precatória não cumprida ao Juizo deprecado): Defiro. Desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória de fls. 237/254, aditando-a para integral cumprimento consignando o dia 12 de novembro de 2014, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado à Avenida Frei Pacífico Wagner, 921, Centro, Nesta. Cumpra-se, com presteza. Int. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263 (exequente requerendo aditamento e remessa da precatória não cumprida ao Juizo deprecado): Defiro. Desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória de fls. 237/254, aditando-a para integral cumprimento consignando o dia 12 de novembro de 2014, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado à Avenida Frei Pacífico Wagner, 921, Centro, Nesta. Cumpra-se, com presteza. Int. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 15/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 15/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Desentranhamento Precatória |
| 15/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 02/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 262/263 (exequente requerendo aditamento e remessa da precatória não cumprida ao Juizo deprecado): Defiro. Desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória de fls. 237/254, aditando-a para integral cumprimento consignando o dia 12 de novembro de 2014, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado à Avenida Frei Pacífico Wagner, 921, Centro, Nesta. Cumpra-se, com presteza. Int. |
| 02/09/2014 |
Serventuário
|
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/02/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/04/2014 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência - CEJUSC Situacão: Pendente |
| 09/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCGT13000121271 |
| 02/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 1619/1632 |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 1619/1632 |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimado a retirar a Carta Precatória expedida às fls. 257, instruindo-a com as peças necessárias, bem como comprovar a sua distribuição. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Desentranhem-se f. 239-241, vez que se trata de contrafés. 2. Tendo em vista que a carta precatória copiada a f. 229 não foi cumprida em tempo hábil para a realização da audiência designada a f. 220, redesigno a audiência para o dia 08 de janeiro de 2014, às 10h30min no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) - Av. Frei Pacífico Wagner, 921, Centro, Caraguatatuba/SP. Caso não haja conciliação, deverá a parte ré apresentar resposta escrita acompanhada do rol de testemunhas a serem ouvidas em eventual audiência de instrução, debates e julgamento. Neste caso, deverá a parte autora se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência da autora importará em extinção do processo (art. 125 e 277, § 3º do CPC c.c art. 5º, caput, da CF). Citem-se, observando-se o disposto no art. 277 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 28/11/2013 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimado a retirar a Carta Precatória expedida às fls. 257, instruindo-a com as peças necessárias, bem como comprovar a sua distribuição. |
| 28/11/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/01/2014 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência - CEJUSC Situacão: Pendente |
| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Desentranhem-se f. 239-241, vez que se trata de contrafés. 2. Tendo em vista que a carta precatória copiada a f. 229 não foi cumprida em tempo hábil para a realização da audiência designada a f. 220, redesigno a audiência para o dia 08 de janeiro de 2014, às 10h30min no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) - Av. Frei Pacífico Wagner, 921, Centro, Caraguatatuba/SP. Caso não haja conciliação, deverá a parte ré apresentar resposta escrita acompanhada do rol de testemunhas a serem ouvidas em eventual audiência de instrução, debates e julgamento. Neste caso, deverá a parte autora se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência da autora importará em extinção do processo (art. 125 e 277, § 3º do CPC c.c art. 5º, caput, da CF). Citem-se, observando-se o disposto no art. 277 do CPC. Intime-se. |
| 25/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2013 |
Documento Juntado
JUNTADA EXPEDIENTE(s) DIVERSO(s) |
| 26/07/2013 |
Conclusos
Conclusos 26/07 |
| 17/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/07/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ pat |
| 28/06/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FINAL - 28.06.2013 |
| 28/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA ILDEFONSO - 28.06.2013 |
| 10/06/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação F |
| 29/05/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Prat. |
| 25/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9492077 |
| 25/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em vindos do cejusc |
| 23/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9492077 - Destino: CEJUSC Local Origem: 1030-3ª. Vara Cível(Fórum de Caraguatatuba) Data de Envio: 23/04/2013 Data de Recebimento: 25/04/2013 Previsão de Retorno: 25/04/2013 Vol.: Todos Obs: CEJUSC |
| 17/04/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência CEJUSC |
| 01/04/2013 |
Aguardando Prazo
Cx. 04 |
| 26/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 11 |
| 04/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório e comprovar a distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. (CARTA PRECATÓRIA) |
| 27/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA ILDEFONSO - 27.02.2013 |
| 27/02/2013 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório e comprovar a distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. (CARTA PRECATÓRIA) |
| 27/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Ildefonso |
| 26/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/09/2012 |
Conclusos
Conclusos - 26/09/2012 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ILDEFONSO - 26.09.2012 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Cx. 27 |
| 04/07/2012 |
Aguardando Audiência
Audiência - Setor de Elaboração de Pauta |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 19 |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. * (?FALECIDOS?). |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA ILDEFONSO - 31.05.2012 |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. * (?FALECIDOS?). |
| 30/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ILDEFONSO - 30.05.20122011 |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/04/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.- CX 10 |
| 04/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Vistos. Designo audiência de conciliação junto ao Corpo de Voluntários desta Vara para o dia 27 de julho de 2012, às 14h20min. Caso não haja conciliação, deverá a requerida, na própria audiência, oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, deverá formular quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. A ausência da autora importará em extinção do processo (art. 125 e 277, § 3º do CPC c.c art. 5º, caput, da CF). Cite-se, observando-se o disposto no art. 277 do CPC. Int. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação c/ Er (dia 28/03) |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Designo audiência de conciliação junto ao Corpo de Voluntários desta Vara para o dia 27 de julho de 2012, às 14h20min. Caso não haja conciliação, deverá a requerida, na própria audiência, oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, deverá formular quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. A ausência da autora importará em extinção do processo (art. 125 e 277, § 3º do CPC c.c art. 5º, caput, da CF). Cite-se, observando-se o disposto no art. 277 do CPC. Int. |
| 19/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7599437 |
| 15/03/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7599437 - Local Origem: 1026-Distribuidor(Fórum de Caraguatatuba) Local Destino: 1030-3ª. Vara Cível(Fórum de Caraguatatuba) Data de Envio: 15/03/2012 Data de Recebimento: 16/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/03/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2013 |
Petições Diversas |
| 22/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 12/12/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/07/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 08/01/2014 | Conciliação | Pendente | 3 |
| 16/04/2014 | Conciliação | Pendente | 3 |
| 12/11/2014 | Conciliação | Pendente | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/11/2021 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |