| Reqte |
Associaçao dos Amigos das Terras do Madeira
Advogado: Cesar Augusto Garcia Filho |
| Reqda | Maria Domitila Costa Coelho da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001850-67.2021.8.26.0127 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001850-67.2021.8.26.0127 - Cumprimento de sentença |
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 2607/2617 |
| 05/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001850-67.2021.8.26.0127 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001850-67.2021.8.26.0127 - Cumprimento de sentença |
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 2607/2617 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento do valor do débito apontado na inicial, além daqueles vencidos no curso do processo, a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e multa de 2%. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 01/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento do valor do débito apontado na inicial, além daqueles vencidos no curso do processo, a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e multa de 2%. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70116116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 11:24 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2441/2446 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Decorreu o prazo para o(a) requerido(a), citado(a), apresentar defesa no processo. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o prosseguimento da ação. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para o(a) requerido(a), citado(a), apresentar defesa no processo. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o prosseguimento da ação. |
| 10/08/2020 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 127.2020/011043-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2020 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Ferreira Das Neves Filho |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70055008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 09:39 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2386/2398 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o A.R. NEGATIVO juntado aos autos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o A.R. NEGATIVO juntado aos autos. |
| 06/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR160161011TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Domitila Costa Coelho da Silva |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 2134/2161 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC. Em atenção à determinação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura divulgado no último dia 13/03/2020 no site deste E. Tribunal de Justiça, com o fito de evitar a contaminação e contágio do novo Coronavírus [Covid-19], as audiências de tentativa de conciliação estão temporariamente suspensas, e poderão ser reagendadas oportunamente. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação e do retorno da contagem dos prazos processuais que se encontram suspensos devido à pandemia mundial de COVID-19. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Na hipótese de certidão negativa, concedo o prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a pesquisa de endereço via BACENJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita. Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, com as advertências legais. Verificada a hipótese, cumpra-se o disposto no inciso II, do artigo 72, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos à Defensoria Pública local. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 23/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC. Em atenção à determinação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura divulgado no último dia 13/03/2020 no site deste E. Tribunal de Justiça, com o fito de evitar a contaminação e contágio do novo Coronavírus [Covid-19], as audiências de tentativa de conciliação estão temporariamente suspensas, e poderão ser reagendadas oportunamente. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação e do retorno da contagem dos prazos processuais que se encontram suspensos devido à pandemia mundial de COVID-19. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Na hipótese de certidão negativa, concedo o prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a pesquisa de endereço via BACENJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita. Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, com as advertências legais. Verificada a hipótese, cumpra-se o disposto no inciso II, do artigo 72, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos à Defensoria Pública local. Intime-se. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do parágrafo 6º, do artigo 1.093 das NSCGJ, procedi à consulta acerca da validade e veracidade da(s) guia(s) DARE-SP de folhas 07/10, vinculando-a(s) ao presente processo. Nada Mais. Carapicuiba, 17 de abril de 2020. Eu, ___, Silvely Gregaites, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/04/2020 |
Documento Juntado
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| 17/04/2020 |
Documento Juntado
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| 24/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/04/2021 | Cumprimento de sentença (0001850-67.2021.8.26.0127) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001850-67.2021.8.26.0127 | Cumprimento de sentença | 05/04/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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