| Reqte |
Alessandra Oliveira da Silva
Advogado: Nehemias Domingos de Melo Advogado: Ubirajara da Silva Ramos Junior |
| Reqdo | Marcos Aparecido Caetano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007481-21.2023.8.26.0127 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 14/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007481-21.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença |
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007481-21.2023.8.26.0127 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 14/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007481-21.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença |
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar extinta a composse existente entre as partes no tocante ao bem imóvel descrito na petição de fls. 43/44. Havendo óbice à alienação particular dos direitos possessórios sobre o bem imóvel, a alienação se dará judicialmente conforme previsão do artigo 730 do Código de Processo Civi, devendo constar expressamente do edital de leilão que eventuais arrematantes estão se sub-rogando na posição jurídica dos possuidores do imóvel. Diante do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação (quota parte dos direitos possessórios). P.R.I.C Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 04/10/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar extinta a composse existente entre as partes no tocante ao bem imóvel descrito na petição de fls. 43/44. Havendo óbice à alienação particular dos direitos possessórios sobre o bem imóvel, a alienação se dará judicialmente conforme previsão do artigo 730 do Código de Processo Civi, devendo constar expressamente do edital de leilão que eventuais arrematantes estão se sub-rogando na posição jurídica dos possuidores do imóvel. Diante do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação (quota parte dos direitos possessórios). P.R.I.C |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70107715-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2023 10:55 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 75, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fls. 75, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/09/2023 |
Expedição de documento
Certidão - decurso de prazo |
| 10/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA521356913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Aparecido Caetano Diligência : 06/06/2023 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação pelo rito comum. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso a parte requerida tenha interesse na realização de audiência de conciliação, deverá comparecer ao fórum, no horário das 13:00 às 17:00 horas, oportunidade em que será designada data. O comparecimento deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do prazo para oferecimento de resposta. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 30/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação pelo rito comum. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso a parte requerida tenha interesse na realização de audiência de conciliação, deverá comparecer ao fórum, no horário das 13:00 às 17:00 horas, oportunidade em que será designada data. O comparecimento deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do prazo para oferecimento de resposta. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70053064-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 20:39 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Providencie a autora, no prazo de dez dias, juntada dos V. Acórdãos proferidos no Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme certidão de trânsito de fl. 34. Sem prejuízo, considerando que a autora não consta como titular do domínio na matrícula do imóvel, providencie a juntada do contrato de compra e venda do imóvel, descrevendo de forma pormenorizada o imóvel que pretende a extinção do condomínio. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a autora, no prazo de dez dias, juntada dos V. Acórdãos proferidos no Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme certidão de trânsito de fl. 34. Sem prejuízo, considerando que a autora não consta como titular do domínio na matrícula do imóvel, providencie a juntada do contrato de compra e venda do imóvel, descrevendo de forma pormenorizada o imóvel que pretende a extinção do condomínio. Int. |
| 28/04/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70045617-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/04/2023 16:07 |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Expedição de documento
Certidão - decurso de prazo |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Promova o autor emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para: -Anexar cópia da sentença e trânsito em julgado do processo de reconhecimento e dissolução de união estável; -Exibir comprovante de endereço atualizado em nome da autora; -Avaliações dos imóveis para aferição do valor de mercado. -Certidão de casamento atualizada, emitida em até 90 dias; -Certidão de matrícula dos imóveis, emitida em até 30 dias. Caso os imóveis não possuírem registro junto à Serventia Extrajudicial, deverá se anexado certidão que indique essa informação; Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 27/03/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Promova o autor emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para: -Anexar cópia da sentença e trânsito em julgado do processo de reconhecimento e dissolução de união estável; -Exibir comprovante de endereço atualizado em nome da autora; -Avaliações dos imóveis para aferição do valor de mercado. -Certidão de casamento atualizada, emitida em até 90 dias; -Certidão de matrícula dos imóveis, emitida em até 30 dias. Caso os imóveis não possuírem registro junto à Serventia Extrajudicial, deverá se anexado certidão que indique essa informação; Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2023 |
Emenda à Inicial |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/12/2023 | Cumprimento de sentença (0007481-21.2023.8.26.0127) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007481-21.2023.8.26.0127 | Cumprimento de sentença | 14/12/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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