1003937-90.2023.8.26.0132 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Catanduva
Vara
3ª Vara Cível

Partes do processo

Reqte  Lucimara Cammillo Rosa
Advogado:  Diego Gil Menis  
Reqda  Elisabete Cammilo Rosa
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Movimentações

Data Movimento
25/10/2023 Arquivado Definitivamente
25/10/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
22/09/2023 Incidente Processual Instaurado
0003999-50.2023.8.26.0132 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
05/09/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
04/09/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Sobreveio o trânsito em julgado. Caso a parte vencedora tenha interesse no prosseguimento, sinalizo que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau" categoria"Execução de Sentença" e selecionar a classe "156" - Cumprimento de Sentença"), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art.524 do CPC/2015. Registre-se que para a execução das verbas sucumbenciais suspensas em razão do §3º do artigo 98 do CPC, caberá à parte vencedora, dentro de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a demonstração de que houve alteração da condição de hipossuficiência que autorizou a concessão da Justiça Gratuita à parte sucumbente. Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promove-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Nessa hipótese, caberá ao causídico providenciar o recolhimento, além das despesas de intimação (caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos), taxa judiciária relativa ao incidente a ser instaurado, porquanto constituirá pretensão em todo distinta da processada nestes autos. Deverá a parte exequente ainda, proceder ao recolhimento das despesas de intimação, caso a parte executada não possua advogado(a) constituído(a). Nos termos do §4º do artigo 1.286 e artigo 1.287, ambos das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias em cartório para eventual consulta e/ou extração de cópias; em seguida, arquivem-se os autos, conforme a situação (definitivamente: se instaurado eventual cumprimento de sentença ou se o credor noticiar/confirmar o pagamento integral do débito; provisoriamente: se não instaurado cumprimento de sentença e nem houver notícia/confirmação, pelo credor, sobre o pagamento integral do débito). Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e, portanto, não antecipou a taxa judiciária, fica a parte requerida, sucumbente, intimada a recolhe-la através de guia DARE, assim como os valores relativos a despesas processuais não recolhidas no decorrer do feito (tais como carta, mandado, pesquisas, publicação de edital, honorário pericial, etc) cada qual através de sua respectiva guia, tudo sob pena de inscrição de seu nome da dívida ativa. Não sendo recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar, in casu, "Pedido de juntada de comprovante do recolhimento das custas finais", código 7886. Via do presente despacho, digitalmente assinado, valerá como carta de notificação à parte demandada. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
21/09/2023 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum  (0003999-50.2023.8.26.0132)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.