| Reqte |
José Roberto Machado Gregório
Advogado: Francisco Nelson Andreoli |
| Reqdo | Prefeitura Municipal de Cerquilho |
| Perito | Acyr Ragugnetti Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000344-84.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Cumpra-se o V.Acórdão, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. Após, cumpridas todas as determinações e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000344-84.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Cumpra-se o V.Acórdão, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. Após, cumpridas todas as determinações e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 26/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Cumpra-se o V.Acórdão, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. Após, cumpridas todas as determinações e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se, observadas as cautelas legais. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCQO.24.70005773-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/03/2024 09:56 |
| 23/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCQO.24.70004395-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/02/2024 11:17 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR o réu na CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL em favor do autor, observada a integralidade e paridade; b) CONDENAR o réu no pagamento de abono permanência a partir de 3/9/2016, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA-E a partir das datas em que deveriam ter sido pagas as parcelas e juros moratórios pelo índice da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno o réu nas custas e honorários advocatícios em favor do advogado do autor que fixo em que arbitro em 10% do valor da condenação (abono permanência até a data da sentença Súmula 111, STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário, dada a iliquidez da condenação. Publicada automaticamente. Dispensada de registro. Intimem-se. Considerando a ausência de elementos que permitam aferir a urgência no pedido e que há, em tese, licença médica a beneficiar o específico caso do autor, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da sentença. Providências a serem cumpridas pela secretaria caso interposto recurso contra esta sentença e dispensada nova conclusão do processo: 1. Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. 2. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJSP (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Na ausência de interposição de recurso, subam em reexame necessário. Diligências necessárias. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 25/11/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR o réu na CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL em favor do autor, observada a integralidade e paridade; b) CONDENAR o réu no pagamento de abono permanência a partir de 3/9/2016, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA-E a partir das datas em que deveriam ter sido pagas as parcelas e juros moratórios pelo índice da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno o réu nas custas e honorários advocatícios em favor do advogado do autor que fixo em que arbitro em 10% do valor da condenação (abono permanência até a data da sentença Súmula 111, STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário, dada a iliquidez da condenação. Publicada automaticamente. Dispensada de registro. Intimem-se. Considerando a ausência de elementos que permitam aferir a urgência no pedido e que há, em tese, licença médica a beneficiar o específico caso do autor, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da sentença. Providências a serem cumpridas pela secretaria caso interposto recurso contra esta sentença e dispensada nova conclusão do processo: 1. Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. 2. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJSP (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Na ausência de interposição de recurso, subam em reexame necessário. Diligências necessárias. |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70023162-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/11/2023 13:08 |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à correção do fluxo processual, alterando a competência para Fazenda Pública, bem como haver encaminhado os autos Conclusos para Sentença, conforme determinado às fls. 268. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70017997-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/09/2023 04:23 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o fluxo processual para Fazenda Pública. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se o fluxo processual para Fazenda Pública. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70010434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:42 |
| 06/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70007791-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/04/2023 17:05 |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, providenciei o envio do Ofício expedido às fls. 225 à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme mensagem(ns) que segue(m). |
| 27/04/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO LIBERAÇÃO HONORÁRIOS DEFENSORIA |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Digam as partes quanto ao laudo pericial juntado , direta ou por meio de seus assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Ato ordinatório
Digam as partes quanto ao laudo pericial juntado , direta ou por meio de seus assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). |
| 23/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70007216-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/04/2023 10:11 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: 1. Fls. retro: ciência às partes da REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA em função do feriado da Sexta-feira Santa, foi alterada a data original de 07 de abril de 2023, SENDO REAGENDADA A PERÍCIA PARA O DIA 11 DE ABRIL DE 2023, AS 09H:00MIN NA GARAGEM MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO, localizada na Av. Brasil, 736, Cerquilho SP; onde faremos a entrevista e depois realizaremos as avaliações do ambiente. garagemmunicipal@cerquilho.sp.gov.br fone: 015- 32841603 e 015-3384-9111 jurídico.anderson@cerquilho.sp.gov.br ; rh@cerquilho.sp.gov.Br e luciano.rh@cerquilho.sp.gov.br ; . 2. Conforme atual orientação deste juízo, considerando o princípio da cooperação que rege a atual dinâmica processual, bem como visando a celeridade e eficiência, caberá ao(à) advogado(a) intimar o(a) requerente da data designada para a perícia. Em caso de ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 01/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
1. Fls. retro: ciência às partes da REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA em função do feriado da Sexta-feira Santa, foi alterada a data original de 07 de abril de 2023, SENDO REAGENDADA A PERÍCIA PARA O DIA 11 DE ABRIL DE 2023, AS 09H:00MIN NA GARAGEM MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO, localizada na Av. Brasil, 736, Cerquilho SP; onde faremos a entrevista e depois realizaremos as avaliações do ambiente. garagemmunicipal@cerquilho.sp.gov.br fone: 015- 32841603 e 015-3384-9111 jurídico.anderson@cerquilho.sp.gov.br ; rh@cerquilho.sp.gov.Br e luciano.rh@cerquilho.sp.gov.br ; . 2. Conforme atual orientação deste juízo, considerando o princípio da cooperação que rege a atual dinâmica processual, bem como visando a celeridade e eficiência, caberá ao(à) advogado(a) intimar o(a) requerente da data designada para a perícia. Em caso de ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70005757-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/03/2023 11:33 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: 1. Fls. retro: ciência às partes da designação da perícia a ser realizada no dia 07 de abril de 2023, as 09h:00min na Garagem Municipal da Prefeitura Municipal de Cerquilho,localizada na Av. Brasil, 736, Cerquilho SP; onde faremos a entrevista e depois realizaremos as avaliações do ambiente.garagemmunicipal@cerquilho.sp.gov.brfone: 015-32841603 e 015-3384-9111jurídico.anderson@cerquilho.sp.gov.br;rh@cerquilho.sp.gov.breluciano.rh@cerquilho.sp.gov.br;. 2. Conforme atual orientação deste juízo, considerando o princípio da cooperação que rege a atual dinâmica processual, bem como visando a celeridade e eficiência, caberá ao(à) advogado(a) intimar o(a) requerente da data designada para a perícia. Em caso de ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
1. Fls. retro: ciência às partes da designação da perícia a ser realizada no dia 07 de abril de 2023, as 09h:00min na Garagem Municipal da Prefeitura Municipal de Cerquilho,localizada na Av. Brasil, 736, Cerquilho SP; onde faremos a entrevista e depois realizaremos as avaliações do ambiente.garagemmunicipal@cerquilho.sp.gov.brfone: 015-32841603 e 015-3384-9111jurídico.anderson@cerquilho.sp.gov.br;rh@cerquilho.sp.gov.breluciano.rh@cerquilho.sp.gov.br;. 2. Conforme atual orientação deste juízo, considerando o princípio da cooperação que rege a atual dinâmica processual, bem como visando a celeridade e eficiência, caberá ao(à) advogado(a) intimar o(a) requerente da data designada para a perícia. Em caso de ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70004500-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/03/2023 14:17 |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da comprovação da reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimei o perito nomeado para início dos trabalhos, conforme mensagem que segue. |
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCQO.23.70000976-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/01/2023 15:55 |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCQO.22.70009603-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/05/2022 16:40 |
| 12/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCQO.22.70009205-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/05/2022 07:19 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2022 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.22.70008836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 08:54 |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de ofício ao IMESC. |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Partes legítimas e bem representadas, concorrendo igualmente as demais condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Feito em ordem, dou-o por saneado. O feito não comporta julgamento antecipado, havendo a necessidade de dilação probatória, devendo prosseguir com a realização da prova pericial, que se mostra imprescindível ao deslinde da causa. Para realização da prova técnica referente à insalubridade, nomeio como perito judicial o Dr. ACYR RAGUGNETTI FILHO para a realização da perícia e confecção do laudo, intimando-o via e-mail acyr.ragugnetti@terra.com.br para que informe se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas do perito deverão se realizar através de peticionamento eletrônico através da senha (Senha de acesso da pessoa selecionada). Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários. Com o resultado dos trabalhos nos autos, expeça-se imediata e preliminarmente o mandado para pagamento dos honorários, manifestando-se em seguida as partes. São quesitos deste Juízo: 1) Em que consiste o trabalho desempenhado pela parte autora? 2) Na execução das tarefas que lhe eram cometidas, fica sujeita a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou outros agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, acima dos limites de tolerância fixados pela legislação? 3) Havia execução de atividade perigosa, assim entendida aquela cuja natureza ou método de trabalho implica contato permanente com inflamável, explosivo ou eletricidade, em condições de risco acentuado, conforme os estabelecida em legislação? 4) Qual o grau de exposição de acordo com a legislação vigente? 5) Outras considerações que o perito repute importantes para apreciação. Já em relação ao quadro clínico do autor, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para realização da perícia e arbitramento dos honorários. São quesitos judiciais: 1- A invalidez é permanente? 2- Total ou parcial? 3- Se parcial, completa ou incompleta? 4-Se incompleta, a repercussão é de grau leve, médio ou intenso? Intimem-se as partes para se manifestarem e indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465). Os honorários periciais serão custeados pelo requerente, beneficiário da justiça gratuita. Apresentados os quesitos e reservados os honorários, intime-se o perito para o início da prova técnica. O laudo deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias. Fls. 133/138: Determino que a ré apresente, em 30 (trinta) dias, o PPP e LTCAT do autor. Assim estabelecidos os limites da presente lide aguarde-se manifestação das partes de acordo com o disposto no art. 357, § 1º, do CPC em 5 (cinco) dias. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Oportunamente será apreciada a pertinência da realização da prova pericial. Intime-se. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 11/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Partes legítimas e bem representadas, concorrendo igualmente as demais condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Feito em ordem, dou-o por saneado. O feito não comporta julgamento antecipado, havendo a necessidade de dilação probatória, devendo prosseguir com a realização da prova pericial, que se mostra imprescindível ao deslinde da causa. Para realização da prova técnica referente à insalubridade, nomeio como perito judicial o Dr. ACYR RAGUGNETTI FILHO para a realização da perícia e confecção do laudo, intimando-o via e-mail acyr.ragugnetti@terra.com.br para que informe se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas do perito deverão se realizar através de peticionamento eletrônico através da senha (Senha de acesso da pessoa selecionada). Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários. Com o resultado dos trabalhos nos autos, expeça-se imediata e preliminarmente o mandado para pagamento dos honorários, manifestando-se em seguida as partes. São quesitos deste Juízo: 1) Em que consiste o trabalho desempenhado pela parte autora? 2) Na execução das tarefas que lhe eram cometidas, fica sujeita a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou outros agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, acima dos limites de tolerância fixados pela legislação? 3) Havia execução de atividade perigosa, assim entendida aquela cuja natureza ou método de trabalho implica contato permanente com inflamável, explosivo ou eletricidade, em condições de risco acentuado, conforme os estabelecida em legislação? 4) Qual o grau de exposição de acordo com a legislação vigente? 5) Outras considerações que o perito repute importantes para apreciação. Já em relação ao quadro clínico do autor, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para realização da perícia e arbitramento dos honorários. São quesitos judiciais: 1- A invalidez é permanente? 2- Total ou parcial? 3- Se parcial, completa ou incompleta? 4-Se incompleta, a repercussão é de grau leve, médio ou intenso? Intimem-se as partes para se manifestarem e indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465). Os honorários periciais serão custeados pelo requerente, beneficiário da justiça gratuita. Apresentados os quesitos e reservados os honorários, intime-se o perito para o início da prova técnica. O laudo deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias. Fls. 133/138: Determino que a ré apresente, em 30 (trinta) dias, o PPP e LTCAT do autor. Assim estabelecidos os limites da presente lide aguarde-se manifestação das partes de acordo com o disposto no art. 357, § 1º, do CPC em 5 (cinco) dias. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Oportunamente será apreciada a pertinência da realização da prova pericial. Intime-se. |
| 13/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCQO.22.70002314-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/02/2022 17:15 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Fls. 84/128: Manifeste-se a ré, no prazo de 10 (dez) dias. Digam as partes, em 5 (cinco) dias se pretendem o julgamento da lide no estado em que se encontra ou a produção de outras provas, caso em que deverão apresentar suas alegações finais ou especificar as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e o fato ainda controvertido que se pretende dirimir. Em caso de pedido de produção de prova técnica em estabelecimento ou imóvel, deverá a parte interessada indicar os dados completos do local da perícia. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 84/128: Manifeste-se a ré, no prazo de 10 (dez) dias. Digam as partes, em 5 (cinco) dias se pretendem o julgamento da lide no estado em que se encontra ou a produção de outras provas, caso em que deverão apresentar suas alegações finais ou especificar as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e o fato ainda controvertido que se pretende dirimir. Em caso de pedido de produção de prova técnica em estabelecimento ou imóvel, deverá a parte interessada indicar os dados completos do local da perícia. Intimem-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCQO.21.70019060-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/10/2021 16:08 |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. |
| 20/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCQO.21.70018345-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2021 11:05 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 2931/2936 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, requerida em caráter incidental. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (300), podendo o juiz exigir caução, que pode ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (§ 1o). Ela pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (§ 2º). A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). A parte beneficiária responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa nas hipóteses do art. 302. Não se verificam no presente caso os pressupostos da medida. Os documentos apresentados não são suficientes para concessão da medida liminar. É necessária a manifestação da parte contrária antes da apreciação do pedido, não sendo certa a probabilidade do direito demonstrado, podendo haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O pedido de antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 137.2021/003533-1 Situação: Aguardando cumprimento em 08/09/2021 Local: Cartório da Vara Única |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, requerida em caráter incidental. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (300), podendo o juiz exigir caução, que pode ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (§ 1o). Ela pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (§ 2º). A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). A parte beneficiária responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa nas hipóteses do art. 302. Não se verificam no presente caso os pressupostos da medida. Os documentos apresentados não são suficientes para concessão da medida liminar. É necessária a manifestação da parte contrária antes da apreciação do pedido, não sendo certa a probabilidade do direito demonstrado, podendo haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O pedido de antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Contestação |
| 31/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 08/03/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/04/2025 | Cumprimento de sentença (0000344-84.2025.8.26.0137) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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