| Reqte |
Juliana Patricia Astolpho
Advogado: João Irio Navarro Pinheiro Advogado: Mauro Jose Pinto |
| Reqda |
Zulmira Sarti Nunes
Advogado: Rodrigo Ivanoff Advogado: Pedro Henrique Belini dos Reis |
| Perito | Lucas Modotte Bernardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000725-77.2025.8.26.0142 - Cumprimento de sentença |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000725-77.2025.8.26.0142 - Cumprimento de sentença |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Pagamento ao Perito (sem atos) |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Certidão de fl. 231: Decorrido o prazo sem manifestação das partes, homologo o laudo de avaliação do imóvel, juntado às fls. 173-223. Oficie-se para pagamento dos honorários periciais. No mais, considerando que há condenação a ser executada, consistente na alienação do imóvel em hasta pública, nos termos dos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada requerer, por meio do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o(a) I. Advogado(a) deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), João Irio Navarro Pinheiro (OAB 333044/SP), Mauro Jose Pinto (OAB 398562/SP), Pedro Henrique Belini dos Reis (OAB 434102/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fl. 231: Decorrido o prazo sem manifestação das partes, homologo o laudo de avaliação do imóvel, juntado às fls. 173-223. Oficie-se para pagamento dos honorários periciais. No mais, considerando que há condenação a ser executada, consistente na alienação do imóvel em hasta pública, nos termos dos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada requerer, por meio do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o(a) I. Advogado(a) deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: - manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), João Irio Navarro Pinheiro (OAB 333044/SP), Mauro Jose Pinto (OAB 398562/SP), Pedro Henrique Belini dos Reis (OAB 434102/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: - manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLN.25.70006975-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2025 18:25 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70006913-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 07/05/2025 17:54 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70006911-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/05/2025 17:52 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto às informações concernentes à perícia a ser realizada: "DIA: 23/04/2025 HORÁRIO: 15:00 h LOCAL: Imóvel objeto da Matrícula Nº. 34.494 do CRI de Barretos/SP - Rua Dr. Oscar Pinheiro Barcellos Nº. 862, lote nº. 19 da quadra nº. 15 do Jardim Santa Lucia, Município de Colina/SP." Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Pedro Henrique Belini dos Reis (OAB 434102/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto às informações concernentes à perícia a ser realizada: "DIA: 23/04/2025 HORÁRIO: 15:00 h LOCAL: Imóvel objeto da Matrícula Nº. 34.494 do CRI de Barretos/SP - Rua Dr. Oscar Pinheiro Barcellos Nº. 862, lote nº. 19 da quadra nº. 15 do Jardim Santa Lucia, Município de Colina/SP." |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70003807-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/03/2025 18:51 |
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70017702-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 20/11/2024 19:59 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 146. Anote-se. De início, nomeio para a realização da avaliação do imóvel o perito Lucas Modotte Bernardo (lucasmodottebernardo@gmail.com). Analisando o caso concreto, verifico tratar-se de perícia de baixa complexidade. Todavia, em virtude das peculiaridades da região, em que há necessidade de deslocamento do perito, bem como a especialização profissional do expert, de rigor a fixação dos honorários em grau máximo, de acordo com a Resolução nº. 910/2023 do Tribunal de Justiça. Assim, fixo os honorários do Sr. Perito nomeado no valor equivalente a 58 UFESPs, em observância à Tabela que consta do Anexo da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ESPECIALIDADE - 2 - ENGENHARIA/ARQUITETURA; NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA - 9. Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I ; VALOR MÁXIMO - 58 UFESPs. Com a manifestação do Sr. Perito acerca da aceitação do encargo, oficie-se solicitando a reserva de horários. Após reserva, intime-se-o para realização da avalição, com laudo a ser entregue em 30 dias. Oportunamente, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Adirson Camara (OAB 201763/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP) |
| 19/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 146. Anote-se. De início, nomeio para a realização da avaliação do imóvel o perito Lucas Modotte Bernardo (lucasmodottebernardo@gmail.com). Analisando o caso concreto, verifico tratar-se de perícia de baixa complexidade. Todavia, em virtude das peculiaridades da região, em que há necessidade de deslocamento do perito, bem como a especialização profissional do expert, de rigor a fixação dos honorários em grau máximo, de acordo com a Resolução nº. 910/2023 do Tribunal de Justiça. Assim, fixo os honorários do Sr. Perito nomeado no valor equivalente a 58 UFESPs, em observância à Tabela que consta do Anexo da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ESPECIALIDADE - 2 - ENGENHARIA/ARQUITETURA; NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA - 9. Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I ; VALOR MÁXIMO - 58 UFESPs. Com a manifestação do Sr. Perito acerca da aceitação do encargo, oficie-se solicitando a reserva de horários. Após reserva, intime-se-o para realização da avalição, com laudo a ser entregue em 30 dias. Oportunamente, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70015910-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/10/2024 11:28 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: diante da notificação de fls. 142, defiro. Excluam-se anotações referentes ao causídico. No mais, a autora já foi devidamente cientificada de que deve constituir novo defensor, descabendo qualquer providência judicial. Retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adirson Camara (OAB 201763/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141: diante da notificação de fls. 142, defiro. Excluam-se anotações referentes ao causídico. No mais, a autora já foi devidamente cientificada de que deve constituir novo defensor, descabendo qualquer providência judicial. Retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCLN.24.70015647-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/10/2024 15:24 |
| 24/11/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 2492/2500 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: Anote-se. No mais, aguarde-se manifestação dos interessados de maneira a viabilizar a avaliação do imóvel. Com manifestação nos autos, intime-se o perito a designar data. Na inércia, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adirson Camara (OAB 201763/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 135: Anote-se. No mais, aguarde-se manifestação dos interessados de maneira a viabilizar a avaliação do imóvel. Com manifestação nos autos, intime-se o perito a designar data. Na inércia, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.20.70010047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 14:45 |
| 08/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2785/2798 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, o que redunda no desinteresse das partes, aguarde-se provocação em arquivo provisório (61614). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão retro, o que redunda no desinteresse das partes, aguarde-se provocação em arquivo provisório (61614). Intimem-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2524/ |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito, conforme fls. 126/127. Observem os interessados que deve haver viabilização da perícia, para a finalidade pretendida. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito, conforme fls. 126/127. Observem os interessados que deve haver viabilização da perícia, para a finalidade pretendida. Intimem-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.19.70004204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 15:11 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 2448/2466 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes: Cf petição de fls. 122, perícia agendada para 27 de março de 2019, ponto de encontro em frente ao imóvel objeto da lide, às 13:00 h. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 08/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes: Cf petição de fls. 122, perícia agendada para 27 de março de 2019, ponto de encontro em frente ao imóvel objeto da lide, às 13:00 h. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.19.70002622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 09:08 |
| 25/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.18.70015184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 10:25 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 2410/2423 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. Para fins de prosseguimento com consequente alienação judicial do bem em voga, determino a realização de perícia para avaliação do imóvel. Nomeio como perito Carlos Eduardo Pinto Estanti, fixando os honorários periciais conforme Deliberação CSDP nº. 92/2008. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Após reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Depois de apresentado o laudo social: (a) oficie-se para pagamento dos honorários periciais; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Regularizados, conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 06/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2018 |
Decisão
Vistos. Para fins de prosseguimento com consequente alienação judicial do bem em voga, determino a realização de perícia para avaliação do imóvel. Nomeio como perito Carlos Eduardo Pinto Estanti, fixando os honorários periciais conforme Deliberação CSDP nº. 92/2008. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Após reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Depois de apresentado o laudo social: (a) oficie-se para pagamento dos honorários periciais; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Regularizados, conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLN.18.70013139-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2018 20:51 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 2373/2377 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: N/C.: SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE JULGOU PEDIDO PROCEDENTE., REQUEIRA O INTERESSADO O QUÊ DE DIREITO, SE O CASO. NO SILÊNCIO AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS AO ARQUIVO. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: N/C.: SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE JULGOU PEDIDO PROCEDENTE., REQUEIRA O INTERESSADO O QUÊ DE DIREITO, SE O CASO. NO SILÊNCIO AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS AO ARQUIVO. |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1965/1981 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o processo para determinar a alienação em hasta pública do bem imóvel descrito na inicial, o que se dará depois de avaliação judicial, a ser determinada após o trânsito em julgado desta decisão. Cumpre consignar que, enquanto não alienado o bem, fica preservado o direito de preferência de qualquer das partes, inclusive por ocasião da hasta pública que for designada. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil, observando o deferimento do benefício da Justiça Gratuita a autora às folhas 21, e a requerida agora concedido. Após o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. P.I.C Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 17/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o processo para determinar a alienação em hasta pública do bem imóvel descrito na inicial, o que se dará depois de avaliação judicial, a ser determinada após o trânsito em julgado desta decisão. Cumpre consignar que, enquanto não alienado o bem, fica preservado o direito de preferência de qualquer das partes, inclusive por ocasião da hasta pública que for designada. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil, observando o deferimento do benefício da Justiça Gratuita a autora às folhas 21, e a requerida agora concedido. Após o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. P.I.C |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 2849/2855 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.A disputa atinente a alugueres é estranha à lide, de maneira que deve ser discutida em ação própria.Certifique a zelosa serventia se já ocorrido o decurso de prazo de contestação, após o sobrestamento concedido (fls. 69).Em caso positivo, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.A disputa atinente a alugueres é estranha à lide, de maneira que deve ser discutida em ação própria.Certifique a zelosa serventia se já ocorrido o decurso de prazo de contestação, após o sobrestamento concedido (fls. 69).Em caso positivo, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. |
| 28/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.17.70009310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 10:12 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.17.70008871-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 17:17 |
| 13/09/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2801/2803 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a informação de que as partes estão em vias de composição de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando a informação de que as partes estão em vias de composição de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 25/08/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Composição Infrutífera - (Conciliador) - Art. 334 - NOVO CPC |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado, CITEI E INTIMEI a Célia Aparecida Baena do inteiro teor do mandado, bem como dos termos da inicial, li e expliquei-lhe, ficando ciente, dei-lhe contrafé que aceitou, assinando no mandado. |
| 17/07/2017 |
Mandado Juntado
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| 17/07/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCLN.17.70005243-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/07/2017 14:58 |
| 13/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 2338/2341 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Intimo o(a)(s) autor(a)(es) para a audiência redesignada para o dia 25/08/2017 às 14:40 hs, na pessoa de seu advogado. Advogados(s): Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 07/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 142.2017/002019-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o(a)(s) autor(a)(es) para a audiência redesignada para o dia 25/08/2017 às 14:40 hs, na pessoa de seu advogado. |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/08/2017 Hora 14:40 Local: Sala de Conciliação Situacão: Realizada |
| 03/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 03/07/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Composição Infrutífera - (Conciliador) - Art. 334 - NOVO CPC |
| 19/06/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WCLN.17.70004613-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 19/06/2017 15:23 |
| 07/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1000585-07.2017.8.26.0142Classe - Assunto:Alienação Judicial de Bens - Alienação JudicialRequerente:Juliana Patricia AstolphoRequerido:Zulmira Sarti Nunes e outroSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaJubal Amarantes Silva (30988)Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 142.2017/001058-2 dirigi-me até a rua 3, n. 439, Cohab II, CITEI E INTIMEI, na data de ontem, a Célia Aparecida Baenã do inteiro teor do mandado, bem como dos termos da inicial, li e expliquei-lhe, ficando ciente, dei-lhe contrafé que aceitou, assinando no mandado.O referido é verdade e dou fé. Colina, 06 de junho de 2017.Número de Cotas: 01 |
| 07/06/2017 |
Mandado Juntado
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| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.17.70004196-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 15:56 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 2517/2522 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/05/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2323/2326 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a emenda à inicial de fls. 23/25 e defiro a inclusão da companheira do de cujus, Celia Aparecida Baena, no polo passivo. Anote-se.Nos termos do artigo 334, Caput, do CPC, designo audiência pelo Setor de Conciliação para o dia 30 de Junho de 2017 às 14:20 horas. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da audiência supra, com as ressalvas do artigo 186, Caput, § 3.º, do NCPC. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB local a nomeação gratuita. A intimação do(a)(s) autor(a)(es) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8.º. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 12/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 07/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 142.2017/001058-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 07/04/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/06/2017 Hora 14:20 Local: Sala de Conciliação Situacão: Realizada |
| 07/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Recebo a emenda à inicial de fls. 23/25 e defiro a inclusão da companheira do de cujus, Celia Aparecida Baena, no polo passivo. Anote-se.Nos termos do artigo 334, Caput, do CPC, designo audiência pelo Setor de Conciliação para o dia 30 de Junho de 2017 às 14:20 horas. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da audiência supra, com as ressalvas do artigo 186, Caput, § 3.º, do NCPC. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB local a nomeação gratuita. A intimação do(a)(s) autor(a)(es) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8.º. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCLN.17.70002243-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/03/2017 09:22 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2428/2431 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.1. Diante da declaração de hipossuficiência financeira e cópia da carteira de trabalho acostadas aos autos às fls. 07/08, defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.2. Trata-se de Ação de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ajuizada por Juliana Patrícia Astolpho em face de Zulmira Sarti Nunes, aduzindo-se, em síntese, que foi casado com Odair Nunes, sendo que na ação de separação consensual ficou consignado que o imóvel descrito na inicial ficaria para cada cônjuge na proporção de 50% (cinquenta por cento) em regime de condomínio. Neste interim, segundo a autora seu ex-cônjuge faleceu e deixou como única herdeira a genitora deste Sra. Zulmira Sarte Nunes. Requerendo-se, desta forma, a extinção do condomínio e, consequentemente, a alienação do imóvel.3. À autora para proceder à emenda da inicial no sentido de trazer aos autos a certidão da casamento atualizada, constando a averbação da separação judicial, bem como a certidão de óbito de seu ex-cônjuge, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.4. Int. Advogados(s): Alexandre Burgueira Morro (OAB 308475/SP) |
| 16/03/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Vistos.1. Diante da declaração de hipossuficiência financeira e cópia da carteira de trabalho acostadas aos autos às fls. 07/08, defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.2. Trata-se de Ação de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ajuizada por Juliana Patrícia Astolpho em face de Zulmira Sarti Nunes, aduzindo-se, em síntese, que foi casado com Odair Nunes, sendo que na ação de separação consensual ficou consignado que o imóvel descrito na inicial ficaria para cada cônjuge na proporção de 50% (cinquenta por cento) em regime de condomínio. Neste interim, segundo a autora seu ex-cônjuge faleceu e deixou como única herdeira a genitora deste Sra. Zulmira Sarte Nunes. Requerendo-se, desta forma, a extinção do condomínio e, consequentemente, a alienação do imóvel.3. À autora para proceder à emenda da inicial no sentido de trazer aos autos a certidão da casamento atualizada, constando a averbação da separação judicial, bem como a certidão de óbito de seu ex-cônjuge, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.4. Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2017 |
Emenda à Inicial |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 11/07/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/11/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 14/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/05/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2025 | Cumprimento de sentença (0000725-77.2025.8.26.0142) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/06/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 25/08/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |