| Reqte |
Carlos Eduardo Andreucci Dalpim
Advogado: Marcos Antonio Chaves Advogada: Daniela Aparecida Rasteiro Advogado: Eduardo Atavila dos Santos |
| Reqdo |
Paulo Sergio do Santos
Advogada: Vanessa Piai Ordanini dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 24/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Expedida Certidão de Honorários - Convênio Defensoria-OAB. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedida Certidão de Honorários - Convênio Defensoria-OAB. |
| 30/11/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000443-10.2023.8.26.0142 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO - AO INTERESSADO - Cadastrar cumprimento provisório de sentença para processamento em primeiro grau, uma vez que o feito ainda não foi baixado. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO - AO INTERESSADO - Cadastrar cumprimento provisório de sentença para processamento em primeiro grau, uma vez que o feito ainda não foi baixado. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70010987-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/07/2023 09:03 |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.22.70014125-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2022 09:32 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.22.70012921-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/09/2022 16:57 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. |
| 22/08/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.22.70012055-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/08/2022 23:24 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS EDUARDO ANDREUCCI DALPIM, THAIS DE CÁSSIA MARIANO DALPIM e C.M.D. para condenar PAULO SERGIO DOS SANTOS e JULIANA APARECIDA FRANCISCO, de forma solidária, ao pagamento de: a) danos morais, nos valores indicados acima, corrigidos conforme índices da Tabela Prática do E. TJSP, a contar do arbitramento, e com juros de 1% ao mês a contar da data do acidente (19/06/2021); b) danos materiais, referente ao valor da franquia, no montante de R$1.886,65, corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês, a contar do acidente (19/06/2021). Em razão da sucumbência mínima, condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos arbitrados em 10% do valor da condenação, observada eventual gratuidade. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 27/07/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS EDUARDO ANDREUCCI DALPIM, THAIS DE CÁSSIA MARIANO DALPIM e C.M.D. para condenar PAULO SERGIO DOS SANTOS e JULIANA APARECIDA FRANCISCO, de forma solidária, ao pagamento de: a) danos morais, nos valores indicados acima, corrigidos conforme índices da Tabela Prática do E. TJSP, a contar do arbitramento, e com juros de 1% ao mês a contar da data do acidente (19/06/2021); b) danos materiais, referente ao valor da franquia, no montante de R$1.886,65, corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês, a contar do acidente (19/06/2021). Em razão da sucumbência mínima, condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos arbitrados em 10% do valor da condenação, observada eventual gratuidade. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/06/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCLN.22.70007998-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/06/2022 11:31 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Saem as partes cientes de que a audiência foi realizada pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08. As partes poderão ter contato com o registro de gravações, a teor do § 5º, do Art. 367, do CPC, sem necessidade de transcrição. A gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, estando disponível nos autos (Comunicado Conjunto nº 1350/2020). Publicada em audiência, saem os participantes intimados Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 09/06/2022 |
Termo Expedido
ASSENTADA - TERMO DE QUALIFICAÇÃO - CÍVEL |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vista ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Saem as partes cientes de que a audiência foi realizada pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08. As partes poderão ter contato com o registro de gravações, a teor do § 5º, do Art. 367, do CPC, sem necessidade de transcrição. A gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, estando disponível nos autos (Comunicado Conjunto nº 1350/2020). Publicada em audiência, saem os participantes intimados |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.22.70006670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2022 11:49 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/122: ciência. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 118/122: ciência. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.22.70004120-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 11:11 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro aos requeridos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Afasto a alegação de inépcia da inicial e irregularidade da representação da menor. A falta de indicação de endereço eletrônico não torna, por si só, a petição inepta, pois há outros elementos aptos a especificar a parte. No mais, os autores supriram a deficiência (fls. 94), e regularizaram a representação processual da menor (fls. 100). Afasto, ainda, a arguição de revelia do corréu Paulo, pois a contestação foi conjunta, e o prazo começa a correr da juntada da última citação, nos termos do art. 231, §1º, CPC. No mais, partes legítimas e bem representadas, declaro o feito por saneado. Ponto controvertido a ser comprovado nos autos: culpa no acidente automobilístico, dano decorrente deste acidente. Defiro a produção de prova testemunhal e documental suplementar. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. 3. Serve uma via da presente deliberação como ofício à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, para prestar informações nos autos, em 15 dias, quanto à realização e resultado de exame de alcoolemia da vítima PAULO SERGIO DOS SANTOS, por meio da colheita de material (sangue). Fica a parte autora responsável pelo encaminhamento. 4. Considerando que persiste o isolamento social imposto para contenção da disseminação da COVID-19, e tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 2.564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 09/06/2022 às 14:45h, na qual as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas eventuais testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no item "17", do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 3. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, § 4º do Código de Processo Civil. A concessão de gratuidade judicial não exime a parte de intimar a testemunha por ela arrolada. 3.2. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.3. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.4. As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.5. Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. 3.6. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4. Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Colina, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. 4.1. Na hipótese de comparecimento ao fórum, deverão exibir, no momento do ingresso, o comprovante de vacinação contra a Covid-19, constando, pelo menos, a aplicação de uma dose, ou relatório médico justificando e contraindicando a sua aplicação. Saliento que, conforme Portaria nº 9.998/2021-TJSP, o ingresso nas dependências do fórum somente será autorizado com a sua exibição. 5. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 20 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 7. Por oportuno, consigne-se que a aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação da audiência designada. 8. O ônus da prova é da parte autora, nos termos do art. 373, I, CPC. Intimem-se Cumpra-se. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1. Defiro aos requeridos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Afasto a alegação de inépcia da inicial e irregularidade da representação da menor. A falta de indicação de endereço eletrônico não torna, por si só, a petição inepta, pois há outros elementos aptos a especificar a parte. No mais, os autores supriram a deficiência (fls. 94), e regularizaram a representação processual da menor (fls. 100). Afasto, ainda, a arguição de revelia do corréu Paulo, pois a contestação foi conjunta, e o prazo começa a correr da juntada da última citação, nos termos do art. 231, §1º, CPC. No mais, partes legítimas e bem representadas, declaro o feito por saneado. Ponto controvertido a ser comprovado nos autos: culpa no acidente automobilístico, dano decorrente deste acidente. Defiro a produção de prova testemunhal e documental suplementar. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. 3. Serve uma via da presente deliberação como ofício à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, para prestar informações nos autos, em 15 dias, quanto à realização e resultado de exame de alcoolemia da vítima PAULO SERGIO DOS SANTOS, por meio da colheita de material (sangue). Fica a parte autora responsável pelo encaminhamento. 4. Considerando que persiste o isolamento social imposto para contenção da disseminação da COVID-19, e tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 2.564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 09/06/2022 às 14:45h, na qual as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas eventuais testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no item "17", do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 3. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, § 4º do Código de Processo Civil. A concessão de gratuidade judicial não exime a parte de intimar a testemunha por ela arrolada. 3.2. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.3. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.4. As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.5. Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. 3.6. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4. Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Colina, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. 4.1. Na hipótese de comparecimento ao fórum, deverão exibir, no momento do ingresso, o comprovante de vacinação contra a Covid-19, constando, pelo menos, a aplicação de uma dose, ou relatório médico justificando e contraindicando a sua aplicação. Saliento que, conforme Portaria nº 9.998/2021-TJSP, o ingresso nas dependências do fórum somente será autorizado com a sua exibição. 5. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 20 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 7. Por oportuno, consigne-se que a aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação da audiência designada. 8. O ônus da prova é da parte autora, nos termos do art. 373, I, CPC. Intimem-se Cumpra-se. |
| 11/03/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 09/06/2022 Hora 14:45 Local: Sala de Audiências da Vara Única Situacão: Realizada |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70015310-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/12/2021 15:32 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, uma vez que é obrigatória a sua intervenção nas demandas em que estejam em discussão interesse de menor/incapaz, nos termos do art. 179, II, do CPC, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 15/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, uma vez que é obrigatória a sua intervenção nas demandas em que estejam em discussão interesse de menor/incapaz, nos termos do art. 179, II, do CPC, sob pena de nulidade. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70011237-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/09/2021 14:37 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Vanessa Piai Ordanini dos Santos (OAB 215088/SP), Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 26/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70010698-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2021 21:42 |
| 05/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR331150105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Aparecida Francisco Diligência : 27/07/2021 |
| 04/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR331150096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Sergio do Santos Diligência : 27/07/2021 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2807/2820 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Pois bem. Conforme estruturação do Código de Processo Civil (CPC), a tutela provisória poderá ser de urgência ou de evidência. Para a concessão de tutela de urgência exige-se a presença da probabilidade do direito afirmado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do CPC. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito deverá estar sempre presente, podendo o segundo requisito ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, a depender da tutela provisória requerida. No caso dos autos, em um juízo superficial, as alegações constantes da exordial indicam a presença da probabilidade do direito afirmado. Entretanto, inexiste risco de dano, pois sequer há indícios de dilapidação patrimonial, bem como não há título judicial fixando condenação, de maneira a permitir invasão patrimonial neste momento. Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Chaves (OAB 62413/SP), Eduardo Atavila dos Santos (OAB 359395/SP) |
| 20/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Pois bem. Conforme estruturação do Código de Processo Civil (CPC), a tutela provisória poderá ser de urgência ou de evidência. Para a concessão de tutela de urgência exige-se a presença da probabilidade do direito afirmado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do CPC. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito deverá estar sempre presente, podendo o segundo requisito ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, a depender da tutela provisória requerida. No caso dos autos, em um juízo superficial, as alegações constantes da exordial indicam a presença da probabilidade do direito afirmado. Entretanto, inexiste risco de dano, pois sequer há indícios de dilapidação patrimonial, bem como não há título judicial fixando condenação, de maneira a permitir invasão patrimonial neste momento. Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2021 |
Contestação |
| 09/09/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Parecer do MP |
| 22/08/2022 |
Razões de Apelação |
| 05/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/07/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000443-10.2023.8.26.0142) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/06/2022 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |