| Reqte |
Jairo Vaidergorn
Advogado: Paulo Sergio Amorim Advogado: Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho |
| Reqda |
Chiaki Silvia Mori
Advogado: Jean Maurício Menezes de Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Não houve requerimentos |
| 02/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003297-10.2024.8.26.0152 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 02/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003297-10.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Não houve requerimentos |
| 02/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003297-10.2024.8.26.0152 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 02/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003297-10.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito. Aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017, publicado no DJE 02/08/2017, pág. 20). Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614), observando a serventia o Prov CG 29/2021 quanto às custas devidas. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito. Aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017, publicado no DJE 02/08/2017, pág. 20). Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614), observando a serventia o Prov CG 29/2021 quanto às custas devidas. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002236-17.2024.8.26.0152 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 08/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002236-17.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 10/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa à 2ª Instância - Art. 102 - não automático |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra (cumprimento do Comunicado CG 1.181/2017 certidão sobre a inexistência de mídia nos autos), expeça-se a certidão de remessa e remetam-se estes autos à 2ª Instância. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão supra (cumprimento do Comunicado CG 1.181/2017 certidão sobre a inexistência de mídia nos autos), expeça-se a certidão de remessa e remetam-se estes autos à 2ª Instância. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
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| 07/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70012340-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/02/2022 17:42 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70012022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 13:48 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2021 Teor do ato: Ante a interposição do Recurso de Apelação, manifeste-se o(a) parte contrária em contrarrazões. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a interposição do Recurso de Apelação, manifeste-se o(a) parte contrária em contrarrazões. |
| 02/12/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70136442-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/12/2021 13:08 |
| 01/12/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70136074-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/12/2021 18:27 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito ambos os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 08/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito ambos os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70120439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 23:22 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70120228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 17:05 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 3951/3954 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intimem-se às partes contrárias para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 357/360 e 361/364 , em 05 dias. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intimem-se às partes contrárias para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 357/360 e 361/364 , em 05 dias. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.21.70113430-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2021 16:41 |
| 06/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.21.70112639-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/10/2021 12:45 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2827/2832 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Vistos. JAIRO VAIDERGORN ajuizou ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais contra CHIAKI SILVIA MORI, alegando que a ré era sócia da clínica médica Chiaki Mori Serviços Médicos SS Ltda e transferiu as cotas sociais ao autor pelo valor de R$ 150.000,00, mas o contrato não foi levado a registro, pois havia necessidade de anuência de Miguel Jorge Dourado, o que não ocorreu, mas atuou como verdadeiro sócio. Informou ter gasto R$ 272.921,07, sendo R$ 150.000,00 iniciais e mais R$ 122.921,07 realizado em favor da sociedade. Requereu a rescisão do contrato e o pagamento de R$ 272.921,07. Emendas à inicial às fls. 357 e 539. Foi apresentada a contestação, alegando preliminarmente a falta de interesse processual e ilegitimidade ativa e sustentou a prescrição trienal e a cobrança de valores pagos pela ré e que o autor inadimpliu o pagamento. Réplica às fls. 321/329. Na decisão de fl. 336, foi rejeitada a preliminar de falta de interesse processual e foi determinada a prova do pagamento de R$ 150.000,00. Às fls. 339/342 e 347/349 foram juntados microfilmagens dos cheques. Relatados. D E C I D O. Indefiro a prova, pois desnecessária para o julgamento da lide. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois há necessidade de tutela jurisdicional para a rescisão do contrato de cessão e transferência de cotas celebrado entre as partes, já não houve a resolução pelas partes. Afasto também a preliminar de ilegitimidade por se confundir com questão de mérito. Reconheço a prescrição de 3 anos quanto ao ressarcimento pretendido pelo autor quanto aos valores supostamente gastos em favor da sociedade, pois fundado em vedação ao enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa). De acordo com os documentos de fls. 23/255, 339/342 e 347/349 são valores despendidos entre 2.015 e 2.016, já tendo transcorrido mais de 3 anos até o ajuizamento da ação em 08.02.21. No mais, incontroverso que não foram cedidas as cotas sociais, deve ser rescindido o contrato celebrado entre as partes. Ante o exposto, quanto ao pedido de pagamento JULGO EXTINTO o processo por prescrição, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e quanto ao pedido de declaração de rescisão, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido. Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa e com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 5.000,00. Entendo aplicável, nesse ponto, o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, numa interpretação analógica para fixar equitativamente os honorários em casos que o valor da causa se mostra excessivo. Assim, considerando que não houve nenhuma complexidade no caso dos autos, considerando que o réu apenas teve de apresentar a defesa, sem necessidade de dilação probatória, reputo condizente o valor arbitrado com os critérios previstos nos incisos I a IV do §2º do mesmo artigo. Nesse sentido, o seguinte julgado: "APELAÇÃO Execução fiscal Arbitramentoda verba honorária Princípio da causalidade Excessividade dos honorários Afastamento do cálculo com base nas faixas do art. 85, § 3º - Elevado valor da causa Princípio da razoabilidade Vedação ao enriquecimento sem causa Hipótese excepcional dearbitramentoporequidade Art. 85, § 8º - RECURSO PROVIDO. Noticiado o óbito do embargado, foi deferida a habilitação dos seus sucessores." (TJSP, Apelação nº 1540259-62.2015.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público, Rel. Henrique Harris Júnior, j. 31.08.17) P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 28/09/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. JAIRO VAIDERGORN ajuizou ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais contra CHIAKI SILVIA MORI, alegando que a ré era sócia da clínica médica Chiaki Mori Serviços Médicos SS Ltda e transferiu as cotas sociais ao autor pelo valor de R$ 150.000,00, mas o contrato não foi levado a registro, pois havia necessidade de anuência de Miguel Jorge Dourado, o que não ocorreu, mas atuou como verdadeiro sócio. Informou ter gasto R$ 272.921,07, sendo R$ 150.000,00 iniciais e mais R$ 122.921,07 realizado em favor da sociedade. Requereu a rescisão do contrato e o pagamento de R$ 272.921,07. Emendas à inicial às fls. 357 e 539. Foi apresentada a contestação, alegando preliminarmente a falta de interesse processual e ilegitimidade ativa e sustentou a prescrição trienal e a cobrança de valores pagos pela ré e que o autor inadimpliu o pagamento. Réplica às fls. 321/329. Na decisão de fl. 336, foi rejeitada a preliminar de falta de interesse processual e foi determinada a prova do pagamento de R$ 150.000,00. Às fls. 339/342 e 347/349 foram juntados microfilmagens dos cheques. Relatados. D E C I D O. Indefiro a prova, pois desnecessária para o julgamento da lide. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois há necessidade de tutela jurisdicional para a rescisão do contrato de cessão e transferência de cotas celebrado entre as partes, já não houve a resolução pelas partes. Afasto também a preliminar de ilegitimidade por se confundir com questão de mérito. Reconheço a prescrição de 3 anos quanto ao ressarcimento pretendido pelo autor quanto aos valores supostamente gastos em favor da sociedade, pois fundado em vedação ao enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa). De acordo com os documentos de fls. 23/255, 339/342 e 347/349 são valores despendidos entre 2.015 e 2.016, já tendo transcorrido mais de 3 anos até o ajuizamento da ação em 08.02.21. No mais, incontroverso que não foram cedidas as cotas sociais, deve ser rescindido o contrato celebrado entre as partes. Ante o exposto, quanto ao pedido de pagamento JULGO EXTINTO o processo por prescrição, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil e quanto ao pedido de declaração de rescisão, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido. Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa e com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 5.000,00. Entendo aplicável, nesse ponto, o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, numa interpretação analógica para fixar equitativamente os honorários em casos que o valor da causa se mostra excessivo. Assim, considerando que não houve nenhuma complexidade no caso dos autos, considerando que o réu apenas teve de apresentar a defesa, sem necessidade de dilação probatória, reputo condizente o valor arbitrado com os critérios previstos nos incisos I a IV do §2º do mesmo artigo. Nesse sentido, o seguinte julgado: "APELAÇÃO Execução fiscal Arbitramentoda verba honorária Princípio da causalidade Excessividade dos honorários Afastamento do cálculo com base nas faixas do art. 85, § 3º - Elevado valor da causa Princípio da razoabilidade Vedação ao enriquecimento sem causa Hipótese excepcional dearbitramentoporequidade Art. 85, § 8º - RECURSO PROVIDO. Noticiado o óbito do embargado, foi deferida a habilitação dos seus sucessores." (TJSP, Apelação nº 1540259-62.2015.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público, Rel. Henrique Harris Júnior, j. 31.08.17) P.R.I.C. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70103604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 10:36 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 2803/2808 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao réu dos documentos de fls. 339/342 e 347/349 para eventual manifestação em 5 dias. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao réu dos documentos de fls. 339/342 e 347/349 para eventual manifestação em 5 dias. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70096690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 18:15 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70094556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 16:40 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2623/2628 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Aguarde-se o decurso, certificando oportunamente. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 04/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Aguarde-se o decurso, certificando oportunamente. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70081371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 12:34 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2417/2423 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois há necessidade de tutela jurisdicional para a rescisão do contrato de cessão e transferência de cotas celebrado entre as partes, já não houve a resolução pelas partes. Negado o recebimento do sinal pela ré, apresente o autor o comprovante de pagamento de R$ 150.000,00 em 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois há necessidade de tutela jurisdicional para a rescisão do contrato de cessão e transferência de cotas celebrado entre as partes, já não houve a resolução pelas partes. Negado o recebimento do sinal pela ré, apresente o autor o comprovante de pagamento de R$ 150.000,00 em 10 dias. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70064007-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2021 13:40 |
| 17/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70063833-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/06/2021 10:27 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2877/2882 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Provimento CSM 2557/20. Observo que para viabilização do ato é necessário que os participantes tenham acesso a tablet ou celular com conexão à internet, câmera e microfone. Desta forma, em caso de interesse, informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, pena de preclusão. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Provimento CSM 2557/20. Observo que para viabilização do ato é necessário que os participantes tenham acesso a tablet ou celular com conexão à internet, câmera e microfone. Desta forma, em caso de interesse, informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, pena de preclusão. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70059086-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2021 20:58 |
| 27/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70056142-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/05/2021 18:11 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2714/2718 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70045545-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 15:05 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Nota do Cartório: Manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Sem prejuízo, providencie o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) o recolhimento da(s) taxa(s) de mandato(s). Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Sem prejuízo, providencie o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) o recolhimento da(s) taxa(s) de mandato(s). |
| 23/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70041068-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2021 14:57 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR259899575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Chiaki Silvia Mori Diligência : 22/03/2021 |
| 10/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70019850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 18:02 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2783/2790 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a ré para apresentar a defesa. Complemente o requerente a taxa postal recolhendo a importância de R$ 0,33 nos termos do Provimento CSM 2582/2020 no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 08/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a ré para apresentar a defesa. Complemente o requerente a taxa postal recolhendo a importância de R$ 0,33 nos termos do Provimento CSM 2582/2020 no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data consultei a(s) Guia(s) DARE SP - de fls. 08 e 10 através do Sistema do Portal de Custas Recolhimentos e depósitos e constatei a validade e veracidade do(s) referido(s) documento(s), bem como procedi à vinculação aos presentes autos e a autorização da utilização da guia (queima), nos termos do provimento 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, publicados no DJE de 22/01/2020, pág. 32 |
| 08/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70010290-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/02/2021 16:05 |
| 08/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Contestação |
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Razões de Apelação |
| 02/12/2021 |
Razões de Apelação |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2024 | Cumprimento de sentença (0002236-17.2024.8.26.0152) |
| 02/07/2024 | Cumprimento de sentença (0003297-10.2024.8.26.0152) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003297-10.2024.8.26.0152 | Cumprimento de sentença | 02/07/2024 | |
| 0002236-17.2024.8.26.0152 | Cumprimento de sentença | 08/05/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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