| Reqte |
Thais Freitas Rabelo
Advogada: Marilene de Mendonça Leite |
| Reqdo |
Claudio José Ponchi Júnior
Advogado: Bruno Alves Feliciano Advogada: Luana Guimarães Santucci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006789-78.2022.8.26.0152 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 02/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006789-78.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 28/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
sem requerimentos + arquivamento |
| 02/12/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006789-78.2022.8.26.0152 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 02/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006789-78.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 28/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
sem requerimentos + arquivamento |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Fls. 179/180: Ante o trânsito em julgado, aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017, publicado no DJE 02/08/2017, pág. 20. Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. Advogados(s): Marilene de Mendonça Leite (OAB 171665/SP) |
| 23/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 179/180: Ante o trânsito em julgado, aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017, publicado no DJE 02/08/2017, pág. 20. Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70074654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 12:47 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 487, I, CPC), para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel objeto da matrícula 136.486 do CRI local. Advogados(s): Marilene de Mendonça Leite (OAB 171665/SP) |
| 09/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 487, I, CPC), para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel objeto da matrícula 136.486 do CRI local. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70052533-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 09/05/2022 10:48 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. Analisando o processo, reputo preenchidas as condições da demanda, bem como observados os pressupostos processuais, razão pela qual, não se verificando a existência de irregularidade ou nulidade a serem sanadas e tampouco preliminares, o declaro saneado. Pois bem, da lide extraio os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos e demonstrados durante a instrução probatória: o valor do apartamento. Assim, para elaboração da prova, desde logo nomeio o Sr. Walmir Pereira Modotti , independentemente de termo de compromisso, cientificando-o de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. As partes poderão apresentar assistentes técnicos, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e apresentação do laudo pericial. Sem prejuízo da apresentação de quesitos pelas partes, formulo os seguintes, a serem respondidos objetivamente pelo expert: 1) Qual é o valor do imóvel descrito na inicial? 2) O referido imóvel comporta divisão cômoda e desmembramento? 3) Caso positivo, qual o valor da porção do imóvel que possui a residência, e qual o valor do terreno restante? 4) Qual o valor do imóvel levando-se em consideração a alienação fiduciária? A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a Caixa Econômica Federal a se manifestar nos autos, vez que o imóvel é alienado fiduciariamente para si (fls. 151/156). Intime-se. Advogados(s): Marilene de Mendonça Leite (OAB 171665/SP) |
| 02/05/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Analisando o processo, reputo preenchidas as condições da demanda, bem como observados os pressupostos processuais, razão pela qual, não se verificando a existência de irregularidade ou nulidade a serem sanadas e tampouco preliminares, o declaro saneado. Pois bem, da lide extraio os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos e demonstrados durante a instrução probatória: o valor do apartamento. Assim, para elaboração da prova, desde logo nomeio o Sr. Walmir Pereira Modotti , independentemente de termo de compromisso, cientificando-o de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. As partes poderão apresentar assistentes técnicos, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e apresentação do laudo pericial. Sem prejuízo da apresentação de quesitos pelas partes, formulo os seguintes, a serem respondidos objetivamente pelo expert: 1) Qual é o valor do imóvel descrito na inicial? 2) O referido imóvel comporta divisão cômoda e desmembramento? 3) Caso positivo, qual o valor da porção do imóvel que possui a residência, e qual o valor do terreno restante? 4) Qual o valor do imóvel levando-se em consideração a alienação fiduciária? A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a Caixa Econômica Federal a se manifestar nos autos, vez que o imóvel é alienado fiduciariamente para si (fls. 151/156). Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70039571-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 11:11 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, traga a autora certidão atualizada da matricula do imóvel, objeto do presente feito. Advogados(s): Marilene de Mendonça Leite (OAB 171665/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No prazo de 15 dias, traga a autora certidão atualizada da matricula do imóvel, objeto do presente feito. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
sem contestação (revel) |
| 18/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR331571125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio José Ponchi Júnior Diligência : 09/08/2021 |
| 27/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2898/2902 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Considerando o surto de coronavírus no Estado e a necessidade de medidas de prevenção, principalmente de evitar contatos e aglomeração de pessoas, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, podendo ser designada posteriormente, em caso de interesse das partes. Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Marilene de Mendonça Leite (OAB 171665/SP) |
| 19/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Considerando o surto de coronavírus no Estado e a necessidade de medidas de prevenção, principalmente de evitar contatos e aglomeração de pessoas, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, podendo ser designada posteriormente, em caso de interesse das partes. Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2022 | Cumprimento de sentença (0006789-78.2022.8.26.0152) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006789-78.2022.8.26.0152 | Cumprimento de sentença | 02/12/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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