| Reqte |
Irmãos Gonçalves Ribeiro Produtos Agropecuarios Ltda Me
Advogado: Ricardo Engert Milward de Azevedo Leitão |
| Reqdo |
Ademir Siqueira de Campos
Advogado: Arnaldo Regino Netto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2022 |
Baixa Definitiva
4 vol. |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 468: Reporto-me ao primeiro parágrafo de fl. 960. Sendo assim, retornem os autos ao arquivod geral. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 468: Reporto-me ao primeiro parágrafo de fl. 960. Sendo assim, retornem os autos ao arquivod geral. Int. |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FBFU22000067050 |
| 01/11/2022 |
Baixa Definitiva
4 vol. |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 468: Reporto-me ao primeiro parágrafo de fl. 960. Sendo assim, retornem os autos ao arquivod geral. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 468: Reporto-me ao primeiro parágrafo de fl. 960. Sendo assim, retornem os autos ao arquivod geral. Int. |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FBFU22000067050 |
| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
04 volumes |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista que o interessado deu início a cumprimento de sentença nº 0000103-49.2022, nos termos do item 6, letra "b" do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se os autos, observadas as demais formalidades legais. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Tendo em vista que o interessado deu início a cumprimento de sentença nº 0000103-49.2022, nos termos do item 6, letra "b" do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se os autos, observadas as demais formalidades legais. Int. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FBFU22000026324 |
| 05/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0000103-49.2022.8.26.0159 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que embora devidamente intimado, conforme publicação de fl. 945, até a presente data o executado não apresentou impugnação. Nada Mais. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o executado foi intimado através de seu Advogado constituído, certifique à Serventia o decurso do prazo para impugnação. Após, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o executado foi intimado através de seu Advogado constituído, certifique à Serventia o decurso do prazo para impugnação. Após, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FCUH21000015908 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 3587/3590 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. A ordem de bloqueio restou totalmente cumprida em relação ao Ademir Siqueira de Campos, conforme minuta retro. Providencie o Advogado Dr. Ricardo Azevedo Leitão a juntada da diligencia para intimação. Após, intime-se o executado, nos termos e para os fins do disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A ordem de bloqueio restou totalmente cumprida em relação ao Ademir Siqueira de Campos, conforme minuta retro. Providencie o Advogado Dr. Ricardo Azevedo Leitão a juntada da diligencia para intimação. Após, intime-se o executado, nos termos e para os fins do disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FCUH20000010932 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2660/2661 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: VISTOS. I. Fl. 925 (certidão de trânsito em julgado): ciente. II. Fl. 928: indefiro. Com efeito, pretende o credor a penhora "na boca do caixa" do estabelecimento comercial "Auto Posto Vovô Gonzaga". Ocorre que, conforme se observa da ficha cadastral acostada às fls. 929/930, referido estabelecimento foi constituído sob a forma de EIRELI, isto é, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de modo que não é possível, na forma como requerido pelo exequente, o avanço sobre o patrimônio da pessoa jurídica quando o devedor é a pessoa física. Nesse sentido: Agravo de instrumento - monitória - cumprimento de sentença - deferida penhora sobre faturamento de empresa da qual o executado é o único sócio - descabimento - patrimônio da EIRELI e do titular que a constitui que não se confundem - necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, caso preenchidos os requisitos legais - precedentes desta Corte - decisão reformada - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132409-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020) III. Fl. 932: ciente. Providencie a Serventia, após a publicação desta decisão no DJe, a exclusão do nome dos referidos Advogados. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
VISTOS. I. Fl. 925 (certidão de trânsito em julgado): ciente. II. Fl. 928: indefiro. Com efeito, pretende o credor a penhora "na boca do caixa" do estabelecimento comercial "Auto Posto Vovô Gonzaga". Ocorre que, conforme se observa da ficha cadastral acostada às fls. 929/930, referido estabelecimento foi constituído sob a forma de EIRELI, isto é, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de modo que não é possível, na forma como requerido pelo exequente, o avanço sobre o patrimônio da pessoa jurídica quando o devedor é a pessoa física. Nesse sentido: Agravo de instrumento - monitória - cumprimento de sentença - deferida penhora sobre faturamento de empresa da qual o executado é o único sócio - descabimento - patrimônio da EIRELI e do titular que a constitui que não se confundem - necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, caso preenchidos os requisitos legais - precedentes desta Corte - decisão reformada - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132409-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020) III. Fl. 932: ciente. Providencie a Serventia, após a publicação desta decisão no DJe, a exclusão do nome dos referidos Advogados. Int. Cumpra-se. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSCS19000348098 |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FFPA19002015509 |
| 11/11/2019 |
Autos no Prazo
P.05/12/2019 Vencimento: 05/12/2019 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2619/2622 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: VISTOS. Fl. 923: certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Fls. 919/920: para análise do pedido, comprove o exequente que o executado é proprietário do estabelecimento comercial indicado. Prazo: 10 dias. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fl. 923: certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Fls. 919/920: para análise do pedido, comprove o exequente que o executado é proprietário do estabelecimento comercial indicado. Prazo: 10 dias. Int. Cumpra-se. |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FGTA19000095289 |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FSAN19000169266 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2688/2691 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por ADEMIR SIQUEIRA CAMPOS e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença que lhe move IRMÃOS GONÇALVES RIBEIRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME., exclusivamente no que toca à cobrança das astreintes decorrentes da obrigação de regularização do endereço da empresa "Débora de F. G. Campos EPP" junto à Agência Nacional do Petróleo ANP. Decaindo o excipiente em parcela mínima do pedido, condeno o exequente (excepto) a arcar com os honorários do Advogado do executado (excipiente), os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado ao Cumprimento de Sentença (R$ 383.600,00) (fl. 229), corrigido daquela data (01.2015) até o seu efetivo pagamento. Em razão do acima decidido, requeiram os credores, Dr. Ricardo Azevedo Leitão, no que toca aos honorários sucumbenciais, e o excepto, no que tocas as demais verbas da sucumbência, o que lhes parecer de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por ADEMIR SIQUEIRA CAMPOS e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença que lhe move IRMÃOS GONÇALVES RIBEIRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME., exclusivamente no que toca à cobrança das astreintes decorrentes da obrigação de regularização do endereço da empresa "Débora de F. G. Campos EPP" junto à Agência Nacional do Petróleo ANP. Decaindo o excipiente em parcela mínima do pedido, condeno o exequente (excepto) a arcar com os honorários do Advogado do executado (excipiente), os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado ao Cumprimento de Sentença (R$ 383.600,00) (fl. 229), corrigido daquela data (01.2015) até o seu efetivo pagamento. Em razão do acima decidido, requeiram os credores, Dr. Ricardo Azevedo Leitão, no que toca aos honorários sucumbenciais, e o excepto, no que tocas as demais verbas da sucumbência, o que lhes parecer de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 15/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valdir Marins Alves Vencimento: 24/01/2019 |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FMAU18000352965 |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FMAU18000352958 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 2594/2601 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 893/895: ciente. Aguarde-se manifestação do excepto, como determinado no item 2 do despacho de fl. 891. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 893/895: ciente. Aguarde-se manifestação do excepto, como determinado no item 2 do despacho de fl. 891. Int. |
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FGTA18000162827 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 2549/2552 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: VISTOS. Fl. 890: defiro. Anote-se. Providencie o requerido o recolhimento da taxa da OAB. Manifeste-se o excepto, no prazo legal, acerca da petição de fls. 878/889. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fl. 890: defiro. Anote-se. Providencie o requerido o recolhimento da taxa da OAB. Manifeste-se o excepto, no prazo legal, acerca da petição de fls. 878/889. Int. |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FCUH18000043285 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 2942/2945 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: VISTOS. 1. Inicialmente, o imóvel penhorado (fl. 798) deverá ser avaliado, conforme determinado à fl. 854, devendo o exequente providenciar o recolhimento da respectiva despesa. 2. Considerando-se a certidão da Serventia de fl. 869, e o termo de penhora de fl. 792, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para, querendo, oferecer impugnação à penhora e, por mandado, sua esposa, se casado for, como determinado no item 2 da decisão de fl. 789. 3. Da constrição deverão ser intimados o credor hipotecário (R.12 - fls. 850v°/851)s e, ainda, os demais credores dos devedores, cujas penhoras foram averbadas na matrícula do imóvel penhorado, cabendo ao exequente providenciar o necessário à realização do ato (art. 799, I, CPC). 4. Quanto à pesquisa via Bacenjud, deverá o exequente apresentar memória de crédito atualizada e, ainda, efetuar o recolhimento da despesa para a realização do ato. 5. Por fim, quanto ao pedido de penhora de bens da sociedade empresária "Campos & Galhardo", reporto-me ao item 5 da decisão de fls. 854/855. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1. Inicialmente, o imóvel penhorado (fl. 798) deverá ser avaliado, conforme determinado à fl. 854, devendo o exequente providenciar o recolhimento da respectiva despesa. 2. Considerando-se a certidão da Serventia de fl. 869, e o termo de penhora de fl. 792, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para, querendo, oferecer impugnação à penhora e, por mandado, sua esposa, se casado for, como determinado no item 2 da decisão de fl. 789. 3. Da constrição deverão ser intimados o credor hipotecário (R.12 - fls. 850v°/851)s e, ainda, os demais credores dos devedores, cujas penhoras foram averbadas na matrícula do imóvel penhorado, cabendo ao exequente providenciar o necessário à realização do ato (art. 799, I, CPC). 4. Quanto à pesquisa via Bacenjud, deverá o exequente apresentar memória de crédito atualizada e, ainda, efetuar o recolhimento da despesa para a realização do ato. 5. Por fim, quanto ao pedido de penhora de bens da sociedade empresária "Campos & Galhardo", reporto-me ao item 5 da decisão de fls. 854/855. Int. Cumpra-se. |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSCS18000180679 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2483/2487 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: VISTOS.Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo legal, acerca da certidão da Serventia de fl. 869, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS.Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo legal, acerca da certidão da Serventia de fl. 869, requerendo o que de direito.Int. |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS.Fls. 862/864: defiro. Expeça-se certidão para fins de protesto, devendo ser incluído os dados faltantes mencionados na nota devolutiva de fl. 863.Int. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FIPI18000010011 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 3232/3237 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistas dos autos à parte para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 3157/3162 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: VISTOS.1. Ciente da informação prestada pela Serventia à fl. 844. Dou por justificada a falta, determinando-se, contudo, que, em casos tais, o Servidor comunique ao seu superior imediato a ocorrência do fato, a fim de que os prejuízos às partes possam ser minorados. 2. Fl. 846: defiro. Expeça a Serventia a(s) certidão(ões) requerida pelo exequente, cabendo a ele observar o disposto no artigo 828, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.3. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. 4. Certifique a Serventia se o executado e seu cônjuge foram intimados da constrição, como determinado à fl. 789.5. Indefiro o pedido formulado para a penhora de bens da sociedade empresária "Campos & Galhardo Ltda.", pois a mesma não é parte do processo.Int.Cumpra-se. Nota: Certidão requerida pelo exequente está disponível para impressão. Deverá o exequente recolher as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP) |
| 20/10/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/10/2017 |
Decisão
VISTOS.1. Ciente da informação prestada pela Serventia à fl. 844. Dou por justificada a falta, determinando-se, contudo, que, em casos tais, o Servidor comunique ao seu superior imediato a ocorrência do fato, a fim de que os prejuízos às partes possam ser minorados. 2. Fl. 846: defiro. Expeça a Serventia a(s) certidão(ões) requerida pelo exequente, cabendo a ele observar o disposto no artigo 828, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.3. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. 4. Certifique a Serventia se o executado e seu cônjuge foram intimados da constrição, como determinado à fl. 789.5. Indefiro o pedido formulado para a penhora de bens da sociedade empresária "Campos & Galhardo Ltda.", pois a mesma não é parte do processo.Int.Cumpra-se. Nota: Certidão requerida pelo exequente está disponível para impressão. Deverá o exequente recolher as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação. |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSNE17000588079 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 2804/2807 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: DECIDO.Ao que se vê, já foi realizada a penhora de bem imóvel de propriedade do executado.A dívida, segundo o credor, é de R$ 725.600,50 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos reais e cinquenta centavos), em agosto de 2016 (fl. 832), valor de expressiva monta.A chamada penhora na "boca do caixa" é medida excepcional e não se executa como formulado pelo credor, ou seja, com a ida do Oficial de Justiça ao estabelecimento comercial, mas, sim, segundo o disposto no artigo 866 do Código de Processo Civil, procedimento mais custoso e de difícil materialização na busca da satisfação do credor do que a realização de leilão do imóvel penhorado.Forte nisso, indefiro, ao menos por ora, o pedido formulado pelos exequentes para a penhora na "boca do caixa" do estabelecimento comercial de propriedade dos executados.Manifestem-se, pois, os exequentes sobre o prosseguimento do feito, em especial sobre a nota devolutiva à fl. 824, requerendo o que lhes parecer de direito para o prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP), Daniel Massini Jorge (OAB 312034/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
DECIDO.Ao que se vê, já foi realizada a penhora de bem imóvel de propriedade do executado.A dívida, segundo o credor, é de R$ 725.600,50 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos reais e cinquenta centavos), em agosto de 2016 (fl. 832), valor de expressiva monta.A chamada penhora na "boca do caixa" é medida excepcional e não se executa como formulado pelo credor, ou seja, com a ida do Oficial de Justiça ao estabelecimento comercial, mas, sim, segundo o disposto no artigo 866 do Código de Processo Civil, procedimento mais custoso e de difícil materialização na busca da satisfação do credor do que a realização de leilão do imóvel penhorado.Forte nisso, indefiro, ao menos por ora, o pedido formulado pelos exequentes para a penhora na "boca do caixa" do estabelecimento comercial de propriedade dos executados.Manifestem-se, pois, os exequentes sobre o prosseguimento do feito, em especial sobre a nota devolutiva à fl. 824, requerendo o que lhes parecer de direito para o prosseguimento do feito.Int. |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FCUH17000048357 - Complemento: juntada de petiçoes |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FGTA16000296235 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FGTA16000296235 |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
juntada de petiçao em 12/07/16 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 2483/2488 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: VISTOS.Apresente o credor de fl. 826 memória de cálculo atualizada de seu crédito.Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Daniel Massini Jorge (OAB 312034/SP) |
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho
VISTOS.Apresente o credor de fl. 826 memória de cálculo atualizada de seu crédito.Int. |
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FPIN16000236708 |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FCUH15000087762 |
| 26/04/2016 |
Mandado Juntado
juntada 25/04 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1949/1954 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2016 Teor do ato: VISTOS.Cumpra a serventia integralmente o quanto disposto na decisão de fls. 789/790.Fl. 807: tendo em vista que já houve determinação de penhora do veículo mencionado, cujo mandado aguarda-se devolução, manifeste-se o i. Advogado.Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Daniel Massini Jorge (OAB 312034/SP) |
| 13/04/2016 |
Proferido Despacho
VISTOS.Cumpra a serventia integralmente o quanto disposto na decisão de fls. 789/790.Fl. 807: tendo em vista que já houve determinação de penhora do veículo mencionado, cujo mandado aguarda-se devolução, manifeste-se o i. Advogado.Int. |
| 12/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 08/03/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16010259954 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCUH16000012667 |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FCUH16000012674 |
| 02/02/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCUH16000009094 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 2104/2111 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: VISTOS. 1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo VW/Fusca, placas BPC 8487 (fl. 245), devendo parte exequente providenciar o prévio recolhimento das custas/taxas para o cumprimento da medida. 2. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora da parte cabente ao executado no imóvel sob matrícula nº 4.628 do CRI local, cabendo ao exequente providenciar a averbação da constrição no RI (art. 659, § 4º, CPC). Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para, querendo, oferecer Impugnação e, por mandado, sua esposa, se casado for. 3. Indefiro o pedido para penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000760-45.2009.8.26.0159. É que, segundo o que se observa às fls. 607/611, executa-se, naqueles autos, os honorários advocatícios devidos em decorrência da sucumbência e, sabe-se, estes pertencem ao próprio Advogado - e não à parte -, conforme dispõe o artigo 23 do EOAB. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a petição do executado à fl. 777.Int. Cumpra-se.(Nota: Deverá o exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,25, para cumprimento do mandado de penhora). Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Daniel Massini Jorge (OAB 312034/SP) |
| 19/01/2016 |
Decisão
VISTOS. 1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo VW/Fusca, placas BPC 8487 (fl. 245), devendo parte exequente providenciar o prévio recolhimento das custas/taxas para o cumprimento da medida. 2. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora da parte cabente ao executado no imóvel sob matrícula nº 4.628 do CRI local, cabendo ao exequente providenciar a averbação da constrição no RI (art. 659, § 4º, CPC). Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para, querendo, oferecer Impugnação e, por mandado, sua esposa, se casado for. 3. Indefiro o pedido para penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000760-45.2009.8.26.0159. É que, segundo o que se observa às fls. 607/611, executa-se, naqueles autos, os honorários advocatícios devidos em decorrência da sucumbência e, sabe-se, estes pertencem ao próprio Advogado - e não à parte -, conforme dispõe o artigo 23 do EOAB. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a petição do executado à fl. 777.Int. Cumpra-se.(Nota: Deverá o exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,25, para cumprimento do mandado de penhora). |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1880/1902 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Fl 221: defiro. Requisite-se informação acerca de eventuais veículos cadastrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Elisete Aparecida de Carvalho (OAB 214675/SP), Daniel Massini Jorge (OAB 312034/SP) |
| 27/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2015/001460-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2015 |
| 27/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2015 |
Expedição de documento
Certidão - Abertura e Encerramento |
| 19/10/2015 |
Petição Juntada
juntada de petiçao |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
juntada de petição em 25/08/2015 |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FCUH15000102125 |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FCUH15000073360 |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
juntada de petiçao |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 1944/1953 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2015 Teor do ato: VISTOS. 1. Quanto ao pedido de pesquisa pelo RENAJUD, à fls. 248/249, consta à fl. 245/246 resultado de pesquisa já realizada, devendo a parte interessada se manifestar sobre ele. 2. Consta dos autos, à fl. 147, resposta da Receita Federal dando conta de alteração cadastral da empresa Débora de F. G. Campos - EPP, no que pertine à mudança de endereço, desde 30.10.2009. Sobre o ponto deverá se manifestar o exequente. 3. Defiro o pedido de intimação dos executados para que, em 30 (trinta) dias, regularizem a situação cadastral da empresa perante a Agência Nacional de Petróleo - ANP, para que dela não conste o endereço do imóvel dos autores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Expeça-se mandado de intimação. 4. Por fim, antes de se determinar a penhora nos moldes pleiteados, deverá o exequente providenciar memória de cálculo atualizado do débito, assim como demonstrar, documentalmente, o quanto alegado em relação ao Processo nº 0000760-45.2009.8.26.0159. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Daniel Massini Jorge (OAB 312034/SP) |
| 28/07/2015 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1. Quanto ao pedido de pesquisa pelo RENAJUD, à fls. 248/249, consta à fl. 245/246 resultado de pesquisa já realizada, devendo a parte interessada se manifestar sobre ele. 2. Consta dos autos, à fl. 147, resposta da Receita Federal dando conta de alteração cadastral da empresa Débora de F. G. Campos - EPP, no que pertine à mudança de endereço, desde 30.10.2009. Sobre o ponto deverá se manifestar o exequente. 3. Defiro o pedido de intimação dos executados para que, em 30 (trinta) dias, regularizem a situação cadastral da empresa perante a Agência Nacional de Petróleo - ANP, para que dela não conste o endereço do imóvel dos autores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Expeça-se mandado de intimação. 4. Por fim, antes de se determinar a penhora nos moldes pleiteados, deverá o exequente providenciar memória de cálculo atualizado do débito, assim como demonstrar, documentalmente, o quanto alegado em relação ao Processo nº 0000760-45.2009.8.26.0159. Int. Cumpra-se. |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
juntada de petiçao em 14/05/15 |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FCUH15000040983 |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FCUH15000005523 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1723/1734 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: VISTOS. 1. Fl. 241: defiro a penhora de bens (veículos) pelo sistema RENAJUD, uma vez já recolhidas as custas pertinentes. Expeça-se o necessário. 2. Fl. 234: anote-se, inclusive no sistema informatizado, o nome do novo procurador da exequente, devendo, contudo, permanecer ativo o nome do Dr. Ricardo Azevedo Leitão, que executa verba em nome próprio (honorários da sucumbência). 3. Fls. 227/230, itens "a" a "c": comprove a exequente que o endereço da executada continua sendo aquele mesmo em seus registros junto à ANP e à SRF. Prazo: 30 (trinta) dias. 4. Fls. 227/230, item "d": recolha a exequente a taxa pertinente para consulta pretendida (Bacen-Jud). Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1. Fl. 241: defiro a penhora de bens (veículos) pelo sistema RENAJUD, uma vez já recolhidas as custas pertinentes. Expeça-se o necessário. 2. Fl. 234: anote-se, inclusive no sistema informatizado, o nome do novo procurador da exequente, devendo, contudo, permanecer ativo o nome do Dr. Ricardo Azevedo Leitão, que executa verba em nome próprio (honorários da sucumbência). 3. Fls. 227/230, itens "a" a "c": comprove a exequente que o endereço da executada continua sendo aquele mesmo em seus registros junto à ANP e à SRF. Prazo: 30 (trinta) dias. 4. Fls. 227/230, item "d": recolha a exequente a taxa pertinente para consulta pretendida (Bacen-Jud). Int. |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
juntada de petiçao em 24/02/15 |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ15010059836 |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
juntada de petiçoes em 02/02/15 |
| 02/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FCUH15000005516 |
| 29/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl 221: defiro. Requisite-se informação acerca de eventuais veículos cadastrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD. Int. |
| 27/01/2015 |
Petição Juntada
juntada de petiçao em 26/01/15 |
| 26/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FEFE14000684729 |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 2253/2279 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistas dos autos à parte para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 07/01/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 2045/2058 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 2045/2058 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2014 Teor do ato: V I S T O S. Tendo em vista a insuficiência do valor bloqueado e seu montante ínfimo frente ao suposto crédito, conforme extrato anexo, procedi ao desbloqueio. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 207: proceda à penhora "on line" de ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema Bacen-Jud, nos termos do provimento nº 1684/11 do Conselho Superior da Magistratura. Deverão, contudo, os autos permanecer em Cartório, sob a guarda do senhor escrivão, sem consulta às partes, até a efetivação ou negativa da penhora determinada, a fim de se resguardar o cumprimento da medida. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 05/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/11/2014 |
Proferido Despacho
V I S T O S. Tendo em vista a insuficiência do valor bloqueado e seu montante ínfimo frente ao suposto crédito, conforme extrato anexo, procedi ao desbloqueio. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 207: proceda à penhora "on line" de ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema Bacen-Jud, nos termos do provimento nº 1684/11 do Conselho Superior da Magistratura. Deverão, contudo, os autos permanecer em Cartório, sob a guarda do senhor escrivão, sem consulta às partes, até a efetivação ou negativa da penhora determinada, a fim de se resguardar o cumprimento da medida. Cumpra-se. Int. |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada de Petição e Guia de Recolhimento |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ14011565135 |
| 15/09/2014 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR Negativo |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1747/1758 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, conforme certidão de fl. 196. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 23/06/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, conforme certidão de fl. 196. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. |
| 23/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 2055 a 207 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão da serventia de fl. 189v, na qual menciona que foram requisitadas informações à receita federal, da última declaração de I.R. dos executados Ademir e da firma Debora de F.G. Campos; no entanto, as respostas foram negativas, conforme extratos de fls. 190/192, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 25/03/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão da serventia de fl. 189v, na qual menciona que foram requisitadas informações à receita federal, da última declaração de I.R. dos executados Ademir e da firma Debora de F.G. Campos; no entanto, as respostas foram negativas, conforme extratos de fls. 190/192, requerendo o que de direito. |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 1964 a 197 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 187: proceda a serventia pesquisa, junto ao sistema InfoJud, de bens em nome dos executados indicados. Int. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 27/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 187: proceda a serventia pesquisa, junto ao sistema InfoJud, de bens em nome dos executados indicados. Int. |
| 14/01/2014 |
Petição Juntada
PETIÇÃO |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 1650 a 166 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 04/12/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 1796 a 181 |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo da penhora "on line", via Bacen-Jud. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 23/10/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo da penhora "on line", via Bacen-Jud. |
| 23/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 09/08/2013 |
| 09/08/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Praticado ( X )outros: dar ciência ao autor da certidão de fl. 172 da Serventia, na qual menciona que não há mais crédito a ser levantado pelo executado, vez que o crédito remanescente foi levantado pelo executado em data de 05/3/13. |
| 11/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170 - Vistos. Certifique a serventia o andamento processual dos autos mencionados pelo i. Defensor à fl. 169. Int. |
| 04/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a serventia o andamento processual dos autos mencionados pelo i. Defensor à fl. 169. Int. |
| 02/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - V I S T O S. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os interessados, em cinco (05) dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio e, decorrido o prazo estabelecido no § 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, dando-se baixa na distribuição. Int. |
| 28/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9274976 |
| 28/02/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9274976 - Local Origem: 1071-Distribuidor(Fórum de Cunha) Local Destino: 1073-Vara Única(Fórum de Cunha) Data de Envio: 28/02/2013 Data de Recebimento: 28/02/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/02/2013 |
Exclusão de Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| 28/02/2013 |
Despacho Proferido
V I S T O S. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os interessados, em cinco (05) dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio e, decorrido o prazo estabelecido no § 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, dando-se baixa na distribuição. Int. |
| 03/12/2010 |
Remessa Definitiva
Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| 03/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5527279 |
| 03/12/2010 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 5527279 - Local Origem: 1073-Vara Única(Fórum de Cunha) Local Destino: 1071-Distribuidor(Fórum de Cunha) Data de Envio: 03/12/2010 Data de Recebimento: 03/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/10/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 07/10/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 122/133 em seus regulares efeitos. Cumpra a serventia o determinado na parte final da sentença, oficiando-se na forma lá determinada. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens do Juízo. Int. |
| 17/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a apelação de fls. 122/133 em seus regulares efeitos. Cumpra a serventia o determinado na parte final da sentença, oficiando-se na forma lá determinada. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens do Juízo. Int. |
| 10/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114/118 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para tornar definitiva a tutela antecipada concedida e impor aos réus a obrigação de regularizar perante os órgãos competentes a situação cadastral de sua empresa, em especial perante a Junta Comercial e a Receita Federal, para que não conste o endereço do imóvel arrendado à autora, sob as penas cominadas na decisão de fls. 79/80. JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os réus deram causa ao ajuizamento da ação e reconheceram a procedência do pedido, tanto que permaneceram inertes. Além do mais, a parte autora decaiu de parte menor do pedido, já que o pedido principal foi acolhido, de modo que condeno os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo por equidade em R$1.000,00, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Receita Federal para que informe a data da alteração cadastral da empresa ré, no que se refere aos dados de endereço. No mais, a apuração do valor devido a titulo de multa diária será efetuada por ocasião da execução. P. R. I. C. |
| 16/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 505/2010 Livro: 97 Folha(s): de 153 até 157 Data Registro: 16/08/2010 08:18:34 |
| 11/08/2010 |
Sentença Proferida
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para tornar definitiva a tutela antecipada concedida e impor aos réus a obrigação de regularizar perante os órgãos competentes a situação cadastral de sua empresa, em especial perante a Junta Comercial e a Receita Federal, para que não conste o endereço do imóvel arrendado à autora, sob as penas cominadas na decisão de fls. 79/80. JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os réus deram causa ao ajuizamento da ação e reconheceram a procedência do pedido, tanto que permaneceram inertes. Além do mais, a parte autora decaiu de parte menor do pedido, já que o pedido principal foi acolhido, de modo que condeno os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo por equidade em R$1.000,00, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Receita Federal para que informe a data da alteração cadastral da empresa ré, no que se refere aos dados de endereço. No mais, a apuração do valor devido a titulo de multa diária será efetuada por ocasião da execução. P. R. I. C. |
| 06/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Vistos. Ante os documentos acostados as fls. 100/110, dê-se vista ao requerido para manifestação, no prazo de cinco dias, em cumprimento ao disposto no art. 398 do CPC. Após, voltem conclusos para sentença. Int. |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante os documentos acostados as fls. 100/110, dê-se vista ao requerido para manifestação, no prazo de cinco dias, em cumprimento ao disposto no art. 398 do CPC. Após, voltem conclusos para sentença. Int. |
| 30/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/06/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 23/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - Vistos. Baixo os autos em diligência. Embora os processos nº 336/09 e 512/09 tenham sido sentenciados, ainda restam diligências nestes autos para aferição da realidade dos lucros cessantes. Nesta data, pesquisei os dados cadastrais da empresa ré junto à Jucesp e constatei o cumprimento da tutela antecipada, conforme documentos que seguem. Expeça-se mandado de constatação para imóvel objeto dos autos (Auto Posto Vila Rica), para verificar se houve início da exploração comercial do local pela parte autora. Em caso negativo, deverá a parte autora esclarecer o motivo da falta de exploração do local, trazendo documentação pertinente. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 15/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Baixo os autos em diligência. Embora os processos nº 336/09 e 512/09 tenham sido sentenciados, ainda restam diligências nestes autos para aferição da realidade dos lucros cessantes. Nesta data, pesquisei os dados cadastrais da empresa ré junto à Jucesp e constatei o cumprimento da tutela antecipada, conforme documentos que seguem. Expeça-se mandado de constatação para imóvel objeto dos autos (Auto Posto Vila Rica), para verificar se houve início da exploração comercial do local pela parte autora. Em caso negativo, deverá a parte autora esclarecer o motivo da falta de exploração do local, trazendo documentação pertinente. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 02/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Autos nº 511/09. Vistos. Verifico conexão entre esta demanda e aquela suscitada no processo nº 336/09, tendo em vista que a decisão naquele feito terá influência direta neste. Assim, considerando que aquele processo está em fase final, aguarde-se o encerramento da instrução para julgamento simultâneo. Após, tornem conclusos para sentença, em conjunto com o processo conexo. Int. |
| 26/02/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 511/09. Vistos. Verifico conexão entre esta demanda e aquela suscitada no processo nº 336/09, tendo em vista que a decisão naquele feito terá influência direta neste. Assim, considerando que aquele processo está em fase final, aguarde-se o encerramento da instrução para julgamento simultâneo. Após, tornem conclusos para sentença, em conjunto com o processo conexo. Int. |
| 24/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 23/11/09 |
| 09/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 06/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 02/10/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado EM 01/10/09 |
| 28/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3848643 |
| 25/09/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3848643 - Local Origem: 1071-Distribuidor(Fórum de Cunha) Local Destino: 1073-Vara Única(Fórum de Cunha) Data de Envio: 25/09/2009 Data de Recebimento: 28/09/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79/80 - Vistos. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, de acordo com o artigo 273 do Código de Processo Civil, é indispensável que o Juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso em tela, estão presentes os requisitos autorizadores da medida, em especial a plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora. Sustenta os autores que, em data de 06.04.2009, o requerido Ademir denunciou o contrato de locação de imóvel e arrendamento de fundo de comércio (assinado em 03.01.2005 ? fls. 32/35), declarando não ter nada a receber. Não obstante, a esposa de Ademir, titular da empresa ré, cujo nome fantasia é Auto Posto 3 R, manteve a sede registrada no logradouro do imóvel (atualmente arrendado pela autora), impossibilitando a exploração comercial do local (fls. 37/40). Considerado que Ademir já ingressou com ação pretendendo o cancelamento da avença em que figurou como interveniente (fls. 42/46); considerando a denúncia contratual unilateral do réu; considerando que a autora já foi reintegrada na posse do imóvel por decisão judicial liminar (fls. 48/52); considerando a boa-fé da requerente ao consignar os alugueres (fls. 54/55), há prova inequívoca, com as limitações inerentes ao momento processual, de que os réus resistem em regularizar o registro da empresa. O periculum in mora é certo, pois a requerente, embora na posse do imóvel, mercê do comportamento dos réus, vê-se impedida de explorá-lo economicamente, sofrendo incessantes prejuízos. Desse modo, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino aos réus que, no prazo de 30 dias, às suas expensas, regularizarem o registro da empresa, para que dele não conste o endereço do imóvel atualmente arrendado aos autores, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) ? artigos 273 c.c 461, § 4°, do Código de Processo Civil. Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, de acordo com o artigo 273 do Código de Processo Civil, é indispensável que o Juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso em tela, estão presentes os requisitos autorizadores da medida, em especial a plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora. Sustenta os autores que, em data de 06.04.2009, o requerido Ademir denunciou o contrato de locação de imóvel e arrendamento de fundo de comércio (assinado em 03.01.2005 ? fls. 32/35), declarando não ter nada a receber. Não obstante, a esposa de Ademir, titular da empresa ré, cujo nome fantasia é Auto Posto 3 R, manteve a sede registrada no logradouro do imóvel (atualmente arrendado pela autora), impossibilitando a exploração comercial do local (fls. 37/40). Considerado que Ademir já ingressou com ação pretendendo o cancelamento da avença em que figurou como interveniente (fls. 42/46); considerando a denúncia contratual unilateral do réu; considerando que a autora já foi reintegrada na posse do imóvel por decisão judicial liminar (fls. 48/52); considerando a boa-fé da requerente ao consignar os alugueres (fls. 54/55), há prova inequívoca, com as limitações inerentes ao momento processual, de que os réus resistem em regularizar o registro da empresa. O periculum in mora é certo, pois a requerente, embora na posse do imóvel, mercê do comportamento dos réus, vê-se impedida de explorá-lo economicamente, sofrendo incessantes prejuízos. Desse modo, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino aos réus que, no prazo de 30 dias, às suas expensas, regularizarem o registro da empresa, para que dele não conste o endereço do imóvel atualmente arrendado aos autores, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) ? artigos 273 c.c 461, § 4°, do Código de Processo Civil. Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. |
| 23/09/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 18/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/01/2015 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 20/08/2015 |
Petições Diversas |
| 09/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2017 |
Petição Intermediária juntada de petiçoes |
| 28/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/04/2022 | Cumprimento de sentença (0000103-49.2022.8.26.0159) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |