| Exeqte |
Saulo Perucio de Souza ME
Advogado: Reinaldo Alves Reprtate: Saulo Perucio de Souza |
| Exectdo |
Scarabel & Scarabel Contabilidade, Consultoria e Auditoria
Advogado: Rafael Vinicius Romantini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Scarabel & Scarabel Contabilidade, Consultoria e Auditoria. Nº da CDA: 1346427656 |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Scarabel & Scarabel Contabilidade, Consultoria e Auditoria. Nº da CDA: 1346427656 |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 08/12/2022 decorreu o prazo para o Executado recolher as custas finais. |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o executado para recolhimento das custas finais da presente execução nos termos da Lei 11.608/03 no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 21/11/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o executado para recolhimento das custas finais da presente execução nos termos da Lei 11.608/03 no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WDCV.22.70018018-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/11/2022 16:40 |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de vontade entre as partes e expresso às fls. 256/258 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC. Determino a suspensão da presente execução até o término do pagamento das parcelas expressas no acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Determino o cancelamento do leilão designado. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao pagamento do débito. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo de vontade entre as partes e expresso às fls. 256/258 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC. Determino a suspensão da presente execução até o término do pagamento das parcelas expressas no acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Determino o cancelamento do leilão designado. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao pagamento do débito. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WDCV.22.70013902-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/08/2022 17:17 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 27/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70013738-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2022 16:19 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 247/248. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 247/248. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente |
| 24/08/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WDCV.22.70013503-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 24/08/2022 11:48 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, verifiquei no sistema ORN que ocorreu o registro da penhora no imóvel, conforme certidão juntada às fls. 242/245. |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultando o sistema ONR (Registro de imóveis) verifiquei que até o presente momento não foi efetivado o registro da penhora, vencendo-se a prenotação em 07/09/2022. Certifico mais, em cumprimento à decisão de fl. 229, que no edital de fls. 226/228 não constou o valor atualizado da avaliação, e que por não haver ocorrido o registro da penhora até a presente data, não haverá tempo hábil para cumprimento das providências necessárias nas datas sugeridas pelo leiloeiro oficial. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70012634-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 11:42 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
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| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Exeqte: comprovar com urgência o registro da penhora (fls. 232) para prosseguimento das determinações de fls. 211/213 e 229. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exeqte: comprovar com urgência o registro da penhora (fls. 232) para prosseguimento das determinações de fls. 211/213 e 229. |
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70012108-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 13:13 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, sites: ; www.leiloesgold.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, sites: ; www.leiloesgold.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70011181-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/07/2022 16:59 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 200/201 e 204: o executado argumenta que o valor do imóvel é R$500.000,00, nos termos da avaliação privada por ele realizada em 2020. O reclamo não comporta acolhimento. A impugnação não relata a existência de equívoco na avaliação de modo que não é possível afastar as conclusões do laudo produzido por agente oficial do Estado e, portanto, sem qualquer interesse no resultado da demanda, não devendo prevalecer laudo particular, produzido a pedido da parte interessada. A impugnação à avaliação deve trazer elementos robustos da incorreção do avaliador, o que não é o caso dos autos. Desse modo, homologo a avaliação de fl. 196. 2. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 200/201 e 204: o executado argumenta que o valor do imóvel é R$500.000,00, nos termos da avaliação privada por ele realizada em 2020. O reclamo não comporta acolhimento. A impugnação não relata a existência de equívoco na avaliação de modo que não é possível afastar as conclusões do laudo produzido por agente oficial do Estado e, portanto, sem qualquer interesse no resultado da demanda, não devendo prevalecer laudo particular, produzido a pedido da parte interessada. A impugnação à avaliação deve trazer elementos robustos da incorreção do avaliador, o que não é o caso dos autos. Desse modo, homologo a avaliação de fl. 196. 2. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70009004-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 18:05 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70009003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:36 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Fl. 196: manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel penhorado. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 196: manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel penhorado. Prazo: 10 dias. |
| 23/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70007676-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2022 15:54 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver verificado que há Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica sob nº 0000836-46.2021.8.26.0160, interposto em 13/12/2021, não tenco ocorrido por ocasião da distribuição a suspensão do presente cumprimento de sentença |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/04/2022 |
Reativação do Processo
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70005983-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 10:26 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado, ficando o executado nomeado depositário fiel do bem nos termos da Lei.. Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do bem e descreve-lo, constando no auto de avaliação se há construção, número de cômodos, banheiros, salas, etc, a fim de que em eventual leilão o público tenha uma noção física do bem. Caso a avaliação seja feita por estimativa e método comparativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça juntar à certidão páginas eletrônicas de imóveis similares à venda. Providencie a serventia o registro da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, ficando as custas a cargo do exequente. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado, ficando o executado nomeado depositário fiel do bem nos termos da Lei.. Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do bem e descreve-lo, constando no auto de avaliação se há construção, número de cômodos, banheiros, salas, etc, a fim de que em eventual leilão o público tenha uma noção física do bem. Caso a avaliação seja feita por estimativa e método comparativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça juntar à certidão páginas eletrônicas de imóveis similares à venda. Providencie a serventia o registro da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, ficando as custas a cargo do exequente. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 55/57 e 72/73 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento provisório. |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 19/01/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000836-46.2021.8.26.0160 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 3864 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Exequente : Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente : Manifeste-se em prosseguimento. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2805 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Torne, a serventia, sem efeito os documentos de fls. 108/152. Defiro a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Torne, a serventia, sem efeito os documentos de fls. 108/152. Defiro a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.21.70009110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 12:26 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 3506/3516 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Fls. 108/152: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado pelo sistema INFOJUD. Providencie a serventia o protocolo da minuta. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 108/152: manifeste-se o exequente. |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado pelo sistema INFOJUD. Providencie a serventia o protocolo da minuta. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.21.70007353-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 16:44 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2630 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo: 5 dias. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3516 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.21.70000334-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2021 10:17 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2707 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Ante o resultado negativo do mandado de penhora, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato ordinatório
Ante o resultado negativo do mandado de penhora, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 26/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 3050 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos mencionados na petição de fls. 67/68, devendo o Sr. Oficial de Justiça somente proceder a penhora caso constate que são de propriedade do executado. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos mencionados na petição de fls. 67/68, devendo o Sr. Oficial de Justiça somente proceder a penhora caso constate que são de propriedade do executado. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.70006621-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2020 14:54 |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.70006423-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/06/2020 18:27 |
| 03/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR161081782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Saulo Perucio de Souza ME Diligência : 28/05/2020 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2607 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos, Verifico que aos 18/ 05/ 2020 decorreu o prazo para que o exequente se manifestasse nos autos, quedando-se inerte; sendo assim, intime-se-o para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 19/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos, Verifico que aos 18/ 05/ 2020 decorreu o prazo para que o exequente se manifestasse nos autos, quedando-se inerte; sendo assim, intime-se-o para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação. Int. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 2850 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante o resultado negativo da pesquisa BACEN. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 25/03/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante o resultado negativo da pesquisa BACEN. Prazo: 10 dias. |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.70003265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 10:46 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3310 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Exeqte: depositar taxa para bloqueio no sistema BACEN. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3552 |
| 28/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR100291218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Saulo Perucio de Souza ME Diligência : 23/01/2020 |
| 27/01/2020 |
Ato ordinatório
Exeqte: depositar taxa para bloqueio no sistema BACEN. Prazo: 5 dias. |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos, Havendo decorrido o prazo para que o exequente se manifestasse nos autos, quedando-se inerte; intime-se-o para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos, Havendo decorrido o prazo para que o exequente se manifestasse nos autos, quedando-se inerte; intime-se-o para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação. Int. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2984 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2019 Teor do ato: Exequente : manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato ordinatório
Exequente : manifeste-se em prosseguimento. |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2738 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os defeitos frequentes do sistema S.A.J., proceda a serventia o cadastro do polo passivo da presente ação. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista os defeitos frequentes do sistema S.A.J., proceda a serventia o cadastro do polo passivo da presente ação. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2778 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os defeitos frequentes do sistema S.A.J., proceda a serventia o cadastro do polo passivo da presente ação. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista os defeitos frequentes do sistema S.A.J., proceda a serventia o cadastro do polo passivo da presente ação. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.19.70010497-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2019 14:36 |
| 27/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 2765 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. Ainda não houve o cadastro do polo passivo, conforme se observa no cabeçalho desta decisão, portanto, aguarde-se por mais 10 (dez) dias a regularização. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ainda não houve o cadastro do polo passivo, conforme se observa no cabeçalho desta decisão, portanto, aguarde-se por mais 10 (dez) dias a regularização. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.19.70007764-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2019 11:19 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3169 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão do polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP) |
| 24/05/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão do polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001415-04.2015.8.26.0160 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 16/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 27/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 11/11/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000836-46.2021.8.26.0160) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |