| Reqte |
Aax Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Douglas Ianello Advogada: Sirlene Ferreira Colleri |
| Reqdo |
Lc Espumas Eireli Epp
Advogada: Danielle Almeida Corrêa Pimenta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008641-13.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008641-13.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70100860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 09:52 |
| 28/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO a nova avença celebrada entre as partes. Aguarde-se seu cumprimento em arquivo. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO a nova avença celebrada entre as partes. Aguarde-se seu cumprimento em arquivo. Int. |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: A pedido da parte Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
A pedido da parte |
| 28/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WDDA.22.70037139-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/03/2022 11:22 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Os autos encontram-se extintos e arquivados. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: - da taxa de desarquivamento de autos, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos (1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.) Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se extintos e arquivados. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: - da taxa de desarquivamento de autos, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos (1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.) |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70035181-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 11:59 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 3121/3127 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença deverá ser executada nos próprios autos mediante o manejo do incidente correspondente. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após o pagamento de eventuais custas/despesas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 24/08/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença deverá ser executada nos próprios autos mediante o manejo do incidente correspondente. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após o pagamento de eventuais custas/despesas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70111157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 10:05 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 2801/2806 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70103678-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/08/2021 10:41 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: (X) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( X ) Contrato social ou atos constitutivos; Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 05/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: (X) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( X ) Contrato social ou atos constitutivos; Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Emenda à Inicial |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/2022 | Cumprimento de sentença (0008641-13.2022.8.26.0161) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |