| Reqte |
Ana Paula Passos Lacerda da Silva
Advogada: Paula Gonçalves Lourenço |
| Reqdo | Id. de M. Rocha Comercio de Móveis Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000195-16.2025.8.26.0161 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Considerando que há cumprimento de sentença em andamento, toda manifestação deverá ser efetuada naquele, devendo ser corretamente direcionada a petição retro. Int. Advogados(s): Paula Gonçalves Lourenço (OAB 443693/SP) |
| 22/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Considerando que há cumprimento de sentença em andamento, toda manifestação deverá ser efetuada naquele, devendo ser corretamente direcionada a petição retro. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000195-16.2025.8.26.0161 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Considerando que há cumprimento de sentença em andamento, toda manifestação deverá ser efetuada naquele, devendo ser corretamente direcionada a petição retro. Int. Advogados(s): Paula Gonçalves Lourenço (OAB 443693/SP) |
| 22/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Considerando que há cumprimento de sentença em andamento, toda manifestação deverá ser efetuada naquele, devendo ser corretamente direcionada a petição retro. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70026768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 09:43 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Considerando que há cumprimento de sentença em andamento, deverá o exequente direcionar corretamente a petição retro. Int. Advogados(s): Paula Gonçalves Lourenço (OAB 443693/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que há cumprimento de sentença em andamento, deverá o exequente direcionar corretamente a petição retro. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70188244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 11:37 |
| 09/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivar |
| 09/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0002743-19.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: A fim de que se possa dar o regular prosseguimento, deverá a parte requerente promover o correto cadastramento do pedido de cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789-2017 (DJE 02/08/2017 pag 20/21). Advogados(s): Paula Gonçalves Loffler (OAB 443693/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de que se possa dar o regular prosseguimento, deverá a parte requerente promover o correto cadastramento do pedido de cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789-2017 (DJE 02/08/2017 pag 20/21). |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70040998-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2022 13:28 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, declarando rescindido o negócio jurídico havido entre as partes, condenar a ré, Id. de M. Rocha Comercio de Móveis Me, a pagar à parte autora, a título de restituição, a quantia de R$ 14.290,00. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a propositura da ação até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é R$ 977,37 (guia DARE-SP, código 230-6). Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Paula Gonçalves Loffler (OAB 443693/SP) |
| 28/03/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, declarando rescindido o negócio jurídico havido entre as partes, condenar a ré, Id. de M. Rocha Comercio de Móveis Me, a pagar à parte autora, a título de restituição, a quantia de R$ 14.290,00. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a propositura da ação até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é R$ 977,37 (guia DARE-SP, código 230-6). Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Considerando que a carta de citação foi recebida 7 dias antes da audiência, remetam-se os autos para sentença. Int. Advogados(s): Paula Gonçalves Loffler (OAB 443693/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a carta de citação foi recebida 7 dias antes da audiência, remetam-se os autos para sentença. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR393625945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Id. de M. Rocha Comercio de Móveis Me Diligência : 25/02/2022 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
JEC DDA - TERMO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL |
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
LINK DE AUDIÊNCIA |
| 21/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 18/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA342421784TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Id. de M. Rocha Comercio de Móveis Me |
| 04/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC DDA - Ato Ordinatório - Carta de Citação Aud Conciliação no Novo Endereço Informado |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70012042-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2022 16:28 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte autora sobre o teor do AR de fls 60, informando o atual endereço da parte ré, a fim de possibilitar-lhe a citação, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Paula Gonçalves Loffler (OAB 443693/SP) |
| 01/02/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte autora sobre o teor do AR de fls 60, informando o atual endereço da parte ré, a fim de possibilitar-lhe a citação, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA342404755TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Id. de M. Rocha Comercio de Móveis Me |
| 13/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC DDA - Ato Ordinatório - Carta de Citação Aud Conciliação no Novo Endereço Informado |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70139651-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 17:57 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/03/2022 às 16:00h, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes indicar, em 48 horas, após a citação/intimação, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada, necessariamente, por meio de peticionamento eletrônico e, somente no caso da parte não assistida por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail institucional (diademajec@tjsp.jus.br), indicando o número do processo, tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade aos e-mails indicados pelas partes, o qual também ficará disponibilizado nos autos, através de certidão cartorária, podendo dali, também, as partes acessarem a videoconferência. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, somente tal parte deverá comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial Cível, na data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, deverão as partes apresentarem documento de identificação, com foto, no original. Por fim, anoto que fica desde já autorizada a intimação da parte que não se encontra assistida por patrono, via contato telefônico. Cite e intime-se a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, até a data da audiência acima designada, sob pena de revelia. Int. Diadema, 13 de outubro de 2021. Advogados(s): Paula Gonçalves Loffler (OAB 443693/SP) |
| 14/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/03/2022 às 16:00h, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes indicar, em 48 horas, após a citação/intimação, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada, necessariamente, por meio de peticionamento eletrônico e, somente no caso da parte não assistida por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail institucional (diademajec@tjsp.jus.br), indicando o número do processo, tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade aos e-mails indicados pelas partes, o qual também ficará disponibilizado nos autos, através de certidão cartorária, podendo dali, também, as partes acessarem a videoconferência. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, somente tal parte deverá comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial Cível, na data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, deverão as partes apresentarem documento de identificação, com foto, no original. Por fim, anoto que fica desde já autorizada a intimação da parte que não se encontra assistida por patrono, via contato telefônico. Cite e intime-se a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, até a data da audiência acima designada, sob pena de revelia. Int. Diadema, 13 de outubro de 2021. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/03/2022 Hora 16:00 Local: Sala Conciliação Virtual Situacão: Realizada |
| 09/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/04/2022 | Cumprimento de sentença (0002743-19.2022.8.26.0161) |
| 14/01/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000195-16.2025.8.26.0161) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/03/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |