| Reqte |
SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Reqdo |
Dream House Comercio de Moveis Ltda Me
Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70123269-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2025 19:48 |
| 22/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70113574-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2025 15:24 |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007762-06.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70123269-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2025 19:48 |
| 22/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70113574-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2025 15:24 |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007762-06.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora com relação ao cumprimento de sentença (instruções no Comunicado CG nº 438/2016). Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora com relação ao cumprimento de sentença (instruções no Comunicado CG nº 438/2016). |
| 19/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70131862-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 17:30 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com a solução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e condeno a ré a pagar o valor de R$147.906,00, atualizado desde os desembolsos (cf planilha de fls. 125) pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o qual incidirá juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 406, CC, art. 161, §1º CTN), pena de multa nos termos do art. 523, §1º CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Arcará a ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P. R. Int. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 16/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com a solução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e condeno a ré a pagar o valor de R$147.906,00, atualizado desde os desembolsos (cf planilha de fls. 125) pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o qual incidirá juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 406, CC, art. 161, §1º CTN), pena de multa nos termos do art. 523, §1º CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Arcará a ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P. R. Int. Oportunamente, arquivem-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70112860-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/08/2022 12:25 |
| 20/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70099405-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/07/2022 08:23 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a contestação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e manifestem se há interesse em audiência de conciliação. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a autora sobre a contestação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e manifestem se há interesse em audiência de conciliação. Prazo: 15 dias. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70096736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 13:23 |
| 14/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70096740-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2022 13:24 |
| 08/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte autora requer arresto cautelar de valores em razão de créditos recebidos em contratos com evidências de fraude. DECIDO. Presente o risco de dano, DEFIRO o arresto cautelar até o valor do crédito indicado a fls. 7. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Int.. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte autora requer arresto cautelar de valores em razão de créditos recebidos em contratos com evidências de fraude. DECIDO. Presente o risco de dano, DEFIRO o arresto cautelar até o valor do crédito indicado a fls. 7. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Int.. |
| 04/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70072271-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/06/2022 13:12 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Emende a autora a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para expedição de Carta AR Digital). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 20/05/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende a autora a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para expedição de Carta AR Digital). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Emenda à Inicial |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Contestação |
| 20/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 11/08/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/09/2022 | Cumprimento de sentença (0007762-06.2022.8.26.0161) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |