| Reqte |
Conjunto Residencial Hermínia
Advogado: Sergio Emilio Jafet Advogada: Ana Lucia da Silva Monaco Advogada: Gabriela Leone Ehrlich |
| Reqdo |
Filemon Galvão Lopes
Advogado: Filemon Galvão Lopes Advogado: Mario Cesar de Novaes Bispo |
| Perito | Joao Dorival de Freitas |
| Gestor |
Eduardo dos Reis
Advogado: Roberto dos Reis Junior Advogada: Beatriz Grela Nanin Villanueva |
| Interesdo. |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
Advogada: Maria Eloisa Vieira Belem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Fls. 1873: Aguarde-se por mais 15 dias. Silente, ao aquivo. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Gabriela Leone Ehrlich (OAB 464638/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1873: Aguarde-se por mais 15 dias. Silente, ao aquivo. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70026051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 15:31 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Fls. 1873: Aguarde-se por mais 15 dias. Silente, ao aquivo. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Gabriela Leone Ehrlich (OAB 464638/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1873: Aguarde-se por mais 15 dias. Silente, ao aquivo. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70026051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 15:31 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Fls. 1867: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Gabriela Leone Ehrlich (OAB 464638/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1867: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70012820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 21:07 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Fls. 1857/8: Manifestem-se as partes sobre a petição do leiloeiro (leilão negativo). Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1857/8: Manifestem-se as partes sobre a petição do leiloeiro (leilão negativo). Prazo: 15 dias. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70005161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 15:44 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Fls. 1668/1671: Vista às partes e eventuais interessados da data da hasta pública: 1º leilão: início dia 17 de dezembro de 2025, 12:00:00 horas e término dia 19 de dezembro de 2025, 12:00:00 horas. 2º leilão: início dia 19 de dezembro de 2025, 12:01:00 horas e término dia 15 de janeiro de 2026, 12:00:00 horas. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1668/1671: Vista às partes e eventuais interessados da data da hasta pública: 1º leilão: início dia 17 de dezembro de 2025, 12:00:00 horas e término dia 19 de dezembro de 2025, 12:00:00 horas. 2º leilão: início dia 19 de dezembro de 2025, 12:01:00 horas e término dia 15 de janeiro de 2026, 12:00:00 horas. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70180203-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 09:22 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70177569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:00 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Fls. 1651/1656: Cumpra-se v. Acórdão. Manifeste-se o exequente se deseja uma nova avaliação por perito judicial. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1651/1656: Cumpra-se v. Acórdão. Manifeste-se o exequente se deseja uma nova avaliação por perito judicial. Prazo: 15 dias. Int. |
| 28/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2025 Teor do ato: Fls. 1639/1640: Cumpra-se r. Despacho de Segunda Instância. Aguarde-se a resolução do recurso. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1639/1640: Cumpra-se r. Despacho de Segunda Instância. Aguarde-se a resolução do recurso. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Fls. 1633: Em primeiro lugar, a parte deve dirigir-se, em menção ao servidor, enquanto auxiliar da justiça, com a polidez indispensável para um processo em que prevalecem entre as partes, os interessados e o Poder Judiciário uma conduta cortês e respeitosa. No mais, o ato não se trata de ordem liminar e não foi constatada a resistência do proprietário para que o arrombamento, providência drástica, seja adotado. Ademais, o Oficial de Justiça comunicou que não possui conhecimentos adequados para a realização da perícia. Consigne-se mais uma vez que o imóvel já possui avaliação por perito judicial e é infundada a insistência do exequente para realização de nova avaliação. Dante de todo o exposto, indefiro nova expedição de mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1633: Em primeiro lugar, a parte deve dirigir-se, em menção ao servidor, enquanto auxiliar da justiça, com a polidez indispensável para um processo em que prevalecem entre as partes, os interessados e o Poder Judiciário uma conduta cortês e respeitosa. No mais, o ato não se trata de ordem liminar e não foi constatada a resistência do proprietário para que o arrombamento, providência drástica, seja adotado. Ademais, o Oficial de Justiça comunicou que não possui conhecimentos adequados para a realização da perícia. Consigne-se mais uma vez que o imóvel já possui avaliação por perito judicial e é infundada a insistência do exequente para realização de nova avaliação. Dante de todo o exposto, indefiro nova expedição de mandado de avaliação. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70097634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:52 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Fls. 1629: Manifeste-se o requerente acerca do mandado cumprido negativo. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1629: Manifeste-se o requerente acerca do mandado cumprido negativo. |
| 13/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70065560-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 17:18 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 1585/6: Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 15 dias, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) certificar em caso de não possuir os conhecimentos específicos para a realização do ato. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 1585/6: Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 15 dias, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) certificar em caso de não possuir os conhecimentos específicos para a realização do ato. Int. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70024011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:57 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor: 1,212 UFESP (R$ 44,87 em 2025) com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor: 1,212 UFESP (R$ 44,87 em 2025) com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70019103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:21 |
| 10/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Fls. 1579: Não há qualquer fundamento razoável para o pedido, se o bem já foi avaliado por perito judicial. Requeira o exequente provimento útil no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1579: Não há qualquer fundamento razoável para o pedido, se o bem já foi avaliado por perito judicial. Requeira o exequente provimento útil no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, arquive-se. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70226212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 12:30 |
| 07/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70226205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 12:26 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Fls. 1570/5: vista às partes do leilão negativo Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1570/5: vista às partes do leilão negativo |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70217314-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 17:59 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Fls. 1563/6: Vista às partes. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1563/6: Vista às partes. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70188869-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2024 20:31 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Fls. 1548/9: O leiloeiro deve atentar-se às designações do leilão, a fim de evitarem-se intimações desnecessárias e confusão processual. Vista às partes das novas datas para a hasta pública, nos termos do edital: 1º leilão terá início dia 16 de outubro de 2024, às 12:00:00 horas e término dia 18 de outubro de 2024; 2º leilão terá início dia 18 de outubro de 2024, às 12:01:00 horas e término dia 08 de novembro de 2024, às 12:00:00 horas. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1548/9: O leiloeiro deve atentar-se às designações do leilão, a fim de evitarem-se intimações desnecessárias e confusão processual. Vista às partes das novas datas para a hasta pública, nos termos do edital: 1º leilão terá início dia 16 de outubro de 2024, às 12:00:00 horas e término dia 18 de outubro de 2024; 2º leilão terá início dia 18 de outubro de 2024, às 12:01:00 horas e término dia 08 de novembro de 2024, às 12:00:00 horas. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70168675-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2024 13:11 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Fls. 1349: Remeto o réu ao despacho de fls. 1304. Fls. 1352/6: vista ao exequente. Fls. 1357/60: ciência às partes da designação da hasta pública: 1º leilão: início dia 30 de setembro de 2024, 12:00:00 horas e término dia 02 de outubro de 2024, 12:00:00 horas. 2º leilão: início dia 02 de outubro de 2024, 12:01:00 horas e término dia 23 de outubro de 2024, 12:00:00 horas. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1349: Remeto o réu ao despacho de fls. 1304. Fls. 1352/6: vista ao exequente. Fls. 1357/60: ciência às partes da designação da hasta pública: 1º leilão: início dia 30 de setembro de 2024, 12:00:00 horas e término dia 02 de outubro de 2024, 12:00:00 horas. 2º leilão: início dia 02 de outubro de 2024, 12:01:00 horas e término dia 23 de outubro de 2024, 12:00:00 horas. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70160155-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/09/2024 11:54 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70158920-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 23:43 |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70156744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 10:13 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Defiro novo leilão pelo leiloeiro indicado. Fls. 1345: Verifique a serventia se o leiloeiro consta como auxiliar da justiça. Em caso positivo, promova os cadastros necessários e intime-se via e-mail da presente designação. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro novo leilão pelo leiloeiro indicado. Fls. 1345: Verifique a serventia se o leiloeiro consta como auxiliar da justiça. Em caso positivo, promova os cadastros necessários e intime-se via e-mail da presente designação. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70146556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 11:49 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Ausente indicação de erro, homologo a digitalização dos autos. Fls. 1334: informe o exequente se indicará leiloeiro. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ausente indicação de erro, homologo a digitalização dos autos. Fls. 1334: informe o exequente se indicará leiloeiro. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/04/2024 |
Processo Materializado
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| 12/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Fls. 1144: Diante do início da digitalização dos processos físicos desta Vara em 05/03/2024, com prazo previsto de 30 dias, aguarde-se. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1144: Diante do início da digitalização dos processos físicos desta Vara em 05/03/2024, com prazo previsto de 30 dias, aguarde-se. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FLAP24000001748 |
| 28/11/2023 |
Autos no Prazo
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Fls. 1140: Diante do leilão negativo e da inércia do exequente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1140: Diante do leilão negativo e da inércia do exequente, arquivem-se. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do leilão de fls.1136/1137. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado negativo do leilão de fls.1136/1137. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ23010978120 |
| 23/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1128/1132 (Penhora no rosto dos Autos): Anote-se. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1128/1132 (Penhora no rosto dos Autos): Anote-se. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FRBT23000015185 |
| 09/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Fls. 1121/1124: Ciente. Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1121/1124: Ciente. Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FDDA23000056488 |
| 26/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Fls. 1115: O recurso não tem efeito suspensivo, portanto, nada a prover. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335SP/), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1115: O recurso não tem efeito suspensivo, portanto, nada a prover. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80049 - Protocolo: FDDA23000051384 |
| 13/06/2023 |
Autos no Prazo
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Acolho e homologo as datas indicadas para o leilão judicial. 1ª Hasta: 25/07/23 12h00min00s até 27/07/2023, 12h00min00s 2ª Hasta: 27/07/2023, 12h01min00s até 18/08/2023, 12h00min00s Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 05/06/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Acolho e homologo as datas indicadas para o leilão judicial. 1ª Hasta: 25/07/23 12h00min00s até 27/07/2023, 12h00min00s 2ª Hasta: 27/07/2023, 12h01min00s até 18/08/2023, 12h00min00s Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ23010623823 |
| 15/05/2023 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Fls. 1060/5 (Fazenda do Município): dívida de IPTU R$512.983,39, 07/2022. Ciência. Prossiga-se em execução, designando-se novas datas de leilão. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1060/5 (Fazenda do Município): dívida de IPTU R$512.983,39, 07/2022. Ciência. Prossiga-se em execução, designando-se novas datas de leilão. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FPIN23000018950 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ23010501260 |
| 29/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Fls. 1072: Informem as partes, se há notícias do recurso de agravo. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1072: Informem as partes, se há notícias do recurso de agravo. Prazo: 5 dias. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Fls. 1067 (Filemon): requer "certidão de que é beneficiário da gratuidade". DECIDO. Indefiro, pois o requerente NÃO é beneficiário da gratuidade, conforme decisão de fls. 552/3, DJE 16/10/2015. Fls. 1060 (Fazenda Município): ciência. Forme-se 6º Volume. Int. Advogados(s): Maria Eloisa Vieira Belem (OAB 129126/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1067 (Filemon): requer "certidão de que é beneficiário da gratuidade". DECIDO. Indefiro, pois o requerente NÃO é beneficiário da gratuidade, conforme decisão de fls. 552/3, DJE 16/10/2015. Fls. 1060 (Fazenda Município): ciência. Forme-se 6º Volume. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FDDA22000076003 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: FDDA22000069208 |
| 31/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Leone Ehrlich |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80043 - Protocolo: FDDA22000058546 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ22010988252 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FDDA22000052949 |
| 27/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Fls. 970 (executado): requer a suspensão do leilão e alega outras matérias de defesa. DECIDO. Embora o executado alegue que "não pretende rediscutir matéria já debatida", é exatamente o que pretende fazer. (1) Prescrição intercorrente. Falar em prescrição intercorrente em cobrança de condomínio só faz sentido se os condomínios vincendos estiverem sendo pagos, o que não há provas. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, ajuizada em 2008, com valores em aberto desde, com sentença proferida em 06/2009. Os autos subiram a apelação em 2010, confirmada a sentença em 2014. A exceção de suspeição não ocorreu neste processo mas em outro envolvendo o executado e não foi conhecida. Em 2015, foram penhorados os direitos do imóvel e feita a avaliação judicial. O primeiro leilão judicial não teve sucesso. Imóveis com penhora de direitos nem sempre são facilmente arrematados, e por esta razão, o leiloeiro indicado pelo exequente foi aceito. Desde então, sempre devidamente intimado o executado, o processo segue a termo com os prazos judiciais. (2) Intervenção de terceiros na lide. O imóvel está registrado em nome de THOTAL Construtora Massa Falida (administrador Dr. Alfredo Luiz Kugelmas). Portanto, THOTAL Construtora Massa Falida não é "terceiro", mas o titular do domínio perante o registro de imóveis e obrigatória não apenas a sua participação na lide, mas o acompanhamento dos atos de execução e solução do débito. (3) Excesso de execução. Eventual excesso de execução não é razão para a suspensão do leilão e somente poderá ser solucionado, em definitivo, após a arrematação. Para que fique clara a razão pela qual NÃO há se falar em suspensão, transcrevo decisão de 02/08/2019: Remetido ao DJE Relação: 0573/2019 Teor do ato: Ordem 1183/2008 - Fls. 730/2: ciência. Roga-se ao condomínio não juntar documentos que já constam dos autos. Conforme consta da matrícula nº 17.957, R.06, de 13/11/1995, o imóvel está registrado em nome de TOTHAL Construtora Incorporadora Ltda (MASSA FALIDA). A falência da ré está em curso, perante a M. M. 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, autos nº 085711-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.085711). O arrolamento dos bens de ODONEL GALVÃO LOPES processou-se perante este juízo e houve partilha, e coube a FILEMON GALVÃO LOPES a unidade nº 191. Consta que o executado FILEMON GALVÃO LOPES, LOURIVAL GALVÃO LOPES e AMÉLIA MOLINA CALIN (sucessores e meeira) ajuizaram pedido de alvará para obter a escritura, contra a Massa Falida de TOTHAL Construtora e Incorporadora Ltda. (então em curso perante a M. M. 14ª Vara Cível Central, autos nº 583.00.2012.189897-0). Esta ação versa sobre a cobrança de cotas condominiais da unidade nº 191, do período posterior a 01/2003. O período final não foi fixado em sentença. Sentença de primeira instância (fls. 326, 26/06/2009), mantida em Superior Instância, fls. 439/445. Trânsito em julgado em 10/09/2013. O condomínio alega dívida superior a R$810.901,67, dívida que aumenta mês a mês por parcelas vincendas. Consta que o valor do bem é R$932.448,00, em 11/2018. O laudo consta dos autos, as partes tomaram ciência e não houve impugnação. HOMOLOGO o laudo de fls. 653/696. O executado tem ciência da penhora, como já constou a fls. 728. Intimado desta decisão, não se manifestou. Tenta tumultuar o processo com matéria com arguição de suspeição, nulidade e alegações genéricas de erro nos valores, quando o débito já alcançou praticamente o valor da unidade. Tal conduta avilta e desprestigia o Poder Judiciário, que não deve conceder prêmio ao devedor do rateio em detrimento da coletividade condominial. Deve-se prosseguir ao leilão. Fica o executado intimado a assinar o termo de penhora, advertido porém que sua omissão não impede o seguimento dos atos de execução. (...) Leiloeiro indicado: LANCEJUDICIAL leilões eletrônicos Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicos Ltda CNPJ 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Deve constar do edital a condição de registro do bem. A arrematação poderá ser formalizada neste juízo, diante de todos os documentos que demonstram que o executado FILEMON GALVÃO LOPES é o detentor do pleno direito de propriedade, que houve alvará deferido em favor do executado para o cumprimento da outorga das escritura em favor do espólio (contra a MASSA FALIDA da THOTAL) e partilha em favor do executado, que entregou a integralidade da unidade ao executado. Desse modo, arrematados os direitos, poderá o juízo deferir a transferência da posse e titularidade da unidade condominial que está a gerar débitos em favor do arrematante. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) Que se registre, desde há muito, o tanto de embaraço que o executado pretende criar para impedir a venda, com toda a espécie de expediente protelatório. E, em primeira análise, o valor arrematado dificilmente será suficiente para pagar as despesas de condomínio não pagas. Vale dizer, o executado já causou prejuízo de difícil reparação ao condomínio. Portanto, não cabe suspender o leilão por tal motivo. (4) Penhora dos direitos hereditários. O executado está no polo passivo porque é detentor dos direitos da unidade que gerou o débito, de natureza "propter rem", como já na decisão transcrita. O executado pretende, ao contrário do que alega, "rediscutir matéria já debatida". E se assim prosseguir, turbando e returbando a lide, será apenado com verbas de litigância de má-fé. (5) Princípio da menor onerosidade. Tal princípio não autoriza ao executado, um dia antes de se iniciar o segundo leilão judicial, tentar uma vez mais turbar o andamento do processo. Teve mais de 13 anos para liquidar a dívida. Não o fez. Do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão e afasto as matérias arguidas, nos termos da fundamentação acima. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 970 (executado): requer a suspensão do leilão e alega outras matérias de defesa. DECIDO. Embora o executado alegue que "não pretende rediscutir matéria já debatida", é exatamente o que pretende fazer. (1) Prescrição intercorrente. Falar em prescrição intercorrente em cobrança de condomínio só faz sentido se os condomínios vincendos estiverem sendo pagos, o que não há provas. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, ajuizada em 2008, com valores em aberto desde, com sentença proferida em 06/2009. Os autos subiram a apelação em 2010, confirmada a sentença em 2014. A exceção de suspeição não ocorreu neste processo mas em outro envolvendo o executado e não foi conhecida. Em 2015, foram penhorados os direitos do imóvel e feita a avaliação judicial. O primeiro leilão judicial não teve sucesso. Imóveis com penhora de direitos nem sempre são facilmente arrematados, e por esta razão, o leiloeiro indicado pelo exequente foi aceito. Desde então, sempre devidamente intimado o executado, o processo segue a termo com os prazos judiciais. (2) Intervenção de terceiros na lide. O imóvel está registrado em nome de THOTAL Construtora Massa Falida (administrador Dr. Alfredo Luiz Kugelmas). Portanto, THOTAL Construtora Massa Falida não é "terceiro", mas o titular do domínio perante o registro de imóveis e obrigatória não apenas a sua participação na lide, mas o acompanhamento dos atos de execução e solução do débito. (3) Excesso de execução. Eventual excesso de execução não é razão para a suspensão do leilão e somente poderá ser solucionado, em definitivo, após a arrematação. Para que fique clara a razão pela qual NÃO há se falar em suspensão, transcrevo decisão de 02/08/2019: Remetido ao DJE Relação: 0573/2019 Teor do ato: Ordem 1183/2008 - Fls. 730/2: ciência. Roga-se ao condomínio não juntar documentos que já constam dos autos. Conforme consta da matrícula nº 17.957, R.06, de 13/11/1995, o imóvel está registrado em nome de TOTHAL Construtora Incorporadora Ltda (MASSA FALIDA). A falência da ré está em curso, perante a M. M. 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, autos nº 085711-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.085711). O arrolamento dos bens de ODONEL GALVÃO LOPES processou-se perante este juízo e houve partilha, e coube a FILEMON GALVÃO LOPES a unidade nº 191. Consta que o executado FILEMON GALVÃO LOPES, LOURIVAL GALVÃO LOPES e AMÉLIA MOLINA CALIN (sucessores e meeira) ajuizaram pedido de alvará para obter a escritura, contra a Massa Falida de TOTHAL Construtora e Incorporadora Ltda. (então em curso perante a M. M. 14ª Vara Cível Central, autos nº 583.00.2012.189897-0). Esta ação versa sobre a cobrança de cotas condominiais da unidade nº 191, do período posterior a 01/2003. O período final não foi fixado em sentença. Sentença de primeira instância (fls. 326, 26/06/2009), mantida em Superior Instância, fls. 439/445. Trânsito em julgado em 10/09/2013. O condomínio alega dívida superior a R$810.901,67, dívida que aumenta mês a mês por parcelas vincendas. Consta que o valor do bem é R$932.448,00, em 11/2018. O laudo consta dos autos, as partes tomaram ciência e não houve impugnação. HOMOLOGO o laudo de fls. 653/696. O executado tem ciência da penhora, como já constou a fls. 728. Intimado desta decisão, não se manifestou. Tenta tumultuar o processo com matéria com arguição de suspeição, nulidade e alegações genéricas de erro nos valores, quando o débito já alcançou praticamente o valor da unidade. Tal conduta avilta e desprestigia o Poder Judiciário, que não deve conceder prêmio ao devedor do rateio em detrimento da coletividade condominial. Deve-se prosseguir ao leilão. Fica o executado intimado a assinar o termo de penhora, advertido porém que sua omissão não impede o seguimento dos atos de execução. (...) Leiloeiro indicado: LANCEJUDICIAL leilões eletrônicos Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicos Ltda CNPJ 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Deve constar do edital a condição de registro do bem. A arrematação poderá ser formalizada neste juízo, diante de todos os documentos que demonstram que o executado FILEMON GALVÃO LOPES é o detentor do pleno direito de propriedade, que houve alvará deferido em favor do executado para o cumprimento da outorga das escritura em favor do espólio (contra a MASSA FALIDA da THOTAL) e partilha em favor do executado, que entregou a integralidade da unidade ao executado. Desse modo, arrematados os direitos, poderá o juízo deferir a transferência da posse e titularidade da unidade condominial que está a gerar débitos em favor do arrematante. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) Que se registre, desde há muito, o tanto de embaraço que o executado pretende criar para impedir a venda, com toda a espécie de expediente protelatório. E, em primeira análise, o valor arrematado dificilmente será suficiente para pagar as despesas de condomínio não pagas. Vale dizer, o executado já causou prejuízo de difícil reparação ao condomínio. Portanto, não cabe suspender o leilão por tal motivo. (4) Penhora dos direitos hereditários. O executado está no polo passivo porque é detentor dos direitos da unidade que gerou o débito, de natureza "propter rem", como já na decisão transcrita. O executado pretende, ao contrário do que alega, "rediscutir matéria já debatida". E se assim prosseguir, turbando e returbando a lide, será apenado com verbas de litigância de má-fé. (5) Princípio da menor onerosidade. Tal princípio não autoriza ao executado, um dia antes de se iniciar o segundo leilão judicial, tentar uma vez mais turbar o andamento do processo. Teve mais de 13 anos para liquidar a dívida. Não o fez. Do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão e afasto as matérias arguidas, nos termos da fundamentação acima. Int. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Petição diversa |
| 24/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Cesar de Novaes Bispo Vencimento: 20/05/2022 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Fls. 959 (novas datas de leilão, e edital): defiro o leilão judicial nas datas indicadas. 23/05/22 e 25/05/22. Comunique-se o leiloeiro. Ciência aos interessados. Prossiga-se. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Fls. 959 (novas datas de leilão, e edital): defiro o leilão judicial nas datas indicadas. 23/05/22 e 25/05/22. Comunique-se o leiloeiro. Ciência aos interessados. Prossiga-se. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ22010359590 |
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem encaminhada ao r. Leiloeiro conforme determinado. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Fls. 907/10 (inclusão das informações no edital): intimadas as partes interessadas (cf fls. 947), não houve oposição à inclusão do texto indicado pelo leiloeiro acerca da sub-rogação de eventuais débitos "propter rem" sobre o preço. Do exposto, DEFIRO a inclusão do texto indicado. Fls. 953 (síndico Massa Falida THOTAL - juntada do alvará judicial para outorga da escritura de venda e compra da unidade nº 11, de 03/04/2014, autos nº 0189897-24.2012.8.26. 0100): ciência. Intime-se o leiloeiro para que informe sobre o leilão. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Fls. 907/10 (inclusão das informações no edital): intimadas as partes interessadas (cf fls. 947), não houve oposição à inclusão do texto indicado pelo leiloeiro acerca da sub-rogação de eventuais débitos "propter rem" sobre o preço. Do exposto, DEFIRO a inclusão do texto indicado. Fls. 953 (síndico Massa Falida THOTAL - juntada do alvará judicial para outorga da escritura de venda e compra da unidade nº 11, de 03/04/2014, autos nº 0189897-24.2012.8.26. 0100): ciência. Intime-se o leiloeiro para que informe sobre o leilão. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ21012395635 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FRBT21000069592 |
| 17/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 01/12/2021 |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 01/12/2021 |
| 16/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/11/2021 decorreu o prazo sem manifestação das partes interessadas conforme r. Decisão de fls. 947. Certifico ainda que procedi ao comando determinado na respectiva Decisão. Nada Mais |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2021 Teor do ato: ORDEM 1183/2009 Fls. 907/10 (leiloeiro): registra que esta ação arrasta-se há 13 anos, que o débito condominial supera R$ 810 mil, não há dívidas de IPTU, há penhora no rosto dos autos, diante do que requer que do edital conste expressamente: "a aquisição em leilão judicial é originária e, portanto, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. Os créditos que recaem sobre o bem imóvel inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sore o respectivo preço, na devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1º, CPC, salvo comissão do leiloeiro fixada em 5%". Manifestem-se as partes interessadas em 15 dias. Anote-se (Massa Falida de) Thotal Construtora e Incorporadora Ltda (Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) como terceiro interessado e intime-se o I. Dr. Síndico. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
ORDEM 1183/2009 Fls. 907/10 (leiloeiro): registra que esta ação arrasta-se há 13 anos, que o débito condominial supera R$ 810 mil, não há dívidas de IPTU, há penhora no rosto dos autos, diante do que requer que do edital conste expressamente: "a aquisição em leilão judicial é originária e, portanto, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. Os créditos que recaem sobre o bem imóvel inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sore o respectivo preço, na devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1º, CPC, salvo comissão do leiloeiro fixada em 5%". Manifestem-se as partes interessadas em 15 dias. Anote-se (Massa Falida de) Thotal Construtora e Incorporadora Ltda (Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) como terceiro interessado e intime-se o I. Dr. Síndico. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FDDA21000058350 |
| 10/09/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Leiloeiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Protocolada no catório. |
| 26/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Leiloeiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/08/2021 |
| 19/07/2021 |
Autos no Prazo
Prazo para leiloeiro Vencimento: 09/08/2021 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2963-2969 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Ordem 1183/2008: Fls. 894/5: defiro. Prossiga-se com nova tentativa de leilão por CASA REIS, roberto@casareisleiloesonline.com.br. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Ordem 1183/2008: Fls. 894/5: defiro. Prossiga-se com nova tentativa de leilão por CASA REIS, roberto@casareisleiloesonline.com.br. Int. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Por meio de carta precetória expedida no processo nº 0191005-98.2006.8.26.0100 (41ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo). |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ20011822657 |
| 13/11/2020 |
Autos no Prazo
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| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1083/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3127/3130 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2020 Teor do ato: Ordem 1183/2008: Fls. 718/24 (arguição de nulidade de intimação da penhora): O executado, Dr. Filemon Galvão Lopes, atuava em causa própria e foi intimado do início da execução (cf fls. 474, 07/02/2014). Ofereceu imóvel à penhora (fls. 501, em 15/10/2014). Ajuizou no interregno inicidente de suspeição deste magistrado, não acolhido. A penhora da unidade condominial foi determinada por decisão de fls. 580, de 03/06/2016, intimado o executado na pessoa do defensor. A decisão expressamente referiu-se à unidade nº 191, do Condomínio Residencial Hermínia. O termo de penhora é irregularidade sanável e não prejudica atos já realizado. Lavre-se o termo, intimado o executado ou seu defensor a assinar o termo em 15 dias. Visando a prevenir tumulto no feito, intimo novamente o executado a manifestar-se sobre o laudo. Intimo o exequente a manifestar-se sobre interesse em adjudicação, em razão da dificuldade de vender em hasta pública o imóvel sem registro do formal de partilha. Registro que a providência poderá ser realizada pelo exequente. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Ordem 1183/2008: Fls. 718/24 (arguição de nulidade de intimação da penhora): O executado, Dr. Filemon Galvão Lopes, atuava em causa própria e foi intimado do início da execução (cf fls. 474, 07/02/2014). Ofereceu imóvel à penhora (fls. 501, em 15/10/2014). Ajuizou no interregno inicidente de suspeição deste magistrado, não acolhido. A penhora da unidade condominial foi determinada por decisão de fls. 580, de 03/06/2016, intimado o executado na pessoa do defensor. A decisão expressamente referiu-se à unidade nº 191, do Condomínio Residencial Hermínia. O termo de penhora é irregularidade sanável e não prejudica atos já realizado. Lavre-se o termo, intimado o executado ou seu defensor a assinar o termo em 15 dias. Visando a prevenir tumulto no feito, intimo novamente o executado a manifestar-se sobre o laudo. Intimo o exequente a manifestar-se sobre interesse em adjudicação, em razão da dificuldade de vender em hasta pública o imóvel sem registro do formal de partilha. Registro que a providência poderá ser realizada pelo exequente. Prazo: 15 dias. Int. |
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver conferido a regularidade dos patronos das partes dos autos, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anotado o novo procurador do requerido Filemon, junto ao SAJ. Nada Mais. |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0980/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 2510/2514 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2020 Teor do ato: Ordem 1183/2008: Fls. 880/1: anote-se o defensor Dr. Mario César de Novaes Bispo. Verifique a serventia a regularidade das intimações a partir de fls. 728, quanto aos demais defensores. Fls. 883/4 (exequente): o juízo autoriza as partes a indicar leiloeiro, mas não está vinculado a tal indicação. Há irregularidade processual que deve antes ser resolvida. A questão de nulidade foi apreciada a fls. 728. De qualquer modo, e observo que desde 01/07/2019, não ocorreu nenhum fato relevante nos autos, porquanto o leilão foi infrutífero. Prejudicada a proposta de fls. 874. Visando a prevenir nulidades, determino que seja novamente publicada a decisão de fls. 728. Suspendo a decisão de fls. 837/8. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Ordem 1183/2008: Fls. 880/1: anote-se o defensor Dr. Mario César de Novaes Bispo. Verifique a serventia a regularidade das intimações a partir de fls. 728, quanto aos demais defensores. Fls. 883/4 (exequente): o juízo autoriza as partes a indicar leiloeiro, mas não está vinculado a tal indicação. Há irregularidade processual que deve antes ser resolvida. A questão de nulidade foi apreciada a fls. 728. De qualquer modo, e observo que desde 01/07/2019, não ocorreu nenhum fato relevante nos autos, porquanto o leilão foi infrutífero. Prejudicada a proposta de fls. 874. Visando a prevenir nulidades, determino que seja novamente publicada a decisão de fls. 728. Suspendo a decisão de fls. 837/8. Int. |
| 05/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70107453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 13:36 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70104157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 15:59 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2497/2501 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2020 Teor do ato: Ordem 1183/2008 - Fls. 873/875: Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação. Int. ( segue transcrita a proposta ofertada para arrematação do bem: R$ 466.224,00, correspondente a 50 % do preço de avaliação, mais 5 % a titulo de comissão do leiloeiro, condicionada a quitação dos débitos condominiais e tributários incidentes sobre o bem). Valor será pago a vista, 24 horas após o deferimento). Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 14/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ordem 1183/2008 - Fls. 873/875: Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação. Int. ( segue transcrita a proposta ofertada para arrematação do bem: R$ 466.224,00, correspondente a 50 % do preço de avaliação, mais 5 % a titulo de comissão do leiloeiro, condicionada a quitação dos débitos condominiais e tributários incidentes sobre o bem). Valor será pago a vista, 24 horas após o deferimento). |
| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70094671-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 17:19 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FDDA20000035412 |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FGJA20000032213 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3632/3634 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Ordem 1183/2008 - Diante do resultado negativo do leilão (fls.865), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ordem 1183/2008 - Diante do resultado negativo do leilão (fls.865), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FGJA19000613301 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FGJA19000576010 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FGJA19000510582 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 2902/2907 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2019 Teor do ato: Ordem 1183/2008 - Fls. 842/3 (manifestação exequente): prejudicado. Fls. 845/8 (leiloeiro): ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão. Providencie a serventia a afixação do edital em local próprio do Fórum. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ordem 1183/2008 - Fls. 842/3 (manifestação exequente): prejudicado. Fls. 845/8 (leiloeiro): ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão. Providencie a serventia a afixação do edital em local próprio do Fórum. Int. |
| 09/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
|
| 06/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2576/2580 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Ordem 1183/2008 - Fls. 730/2: ciência. Roga-se ao condomínio não juntar documentos que já constam dos autos. Conforme consta da matrícula nº 17.957, R.06, de 13/11/1995, o imóvel está registrado em nome de TOTHAL Construtora Incorporadora Ltda (MASSA FALIDA). A falência da ré está em curso, perante a M. M. 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, autos nº 0085711-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.085711). O arrolamento dos bens de ODONEL GALVÃO LOPES processou-se perante este juízo e houve partilha, e coube a FILEMON GALVÃO LOPES a unidade nº 191. Consta que o executado FILEMON GALVÃO LOPES, LOURIVAL GALVÃO LOPES e AMÉLIA MOLINA CALIN (sucessores e meeira) ajuizaram pedido de alvará para obter a escritura, contra a Massa Falida de TOTHAL Construtora e Incorporadora Ltda. (então em curso perante a M. M. 14ª Vara Cível Central, autos nº 583.00.2012.189897-0). Esta ação versa sobre a cobrança de cotas condominiais da unidade nº 191, do período posterior a 01/2003. O período final não foi fixado em sentença. Sentença de primeira instância (fls. 326, 26/06/2009), mantida em Superior Instância, fls. 439/445. Trânsito em julgado em 10/09/2013. O condomínio alega dívida superior a R$810.901,67, dívida que aumenta mês a mês por parcelas vincendas. Consta que o valor do bem é R$932.448,00, em 11/2018. O laudo consta dos autos, as partes tomaram ciência e não houve impugnação. HOMOLOGO o laudo de fls. 653/696. O executado tem ciência da penhora, como já constou a fls. 728. Intimado desta decisão, não se manifestou. Tenta tumultuar o processo com matéria com arguição de suspeição, nulidade e alegações genéricas de erro nos valores, quando o débito já alcançou praticamente o valor da unidade. Tal conduta avilta e desprestigia o Poder Judiciário, que não deve conceder prêmio ao devedor do rateio em detrimento da coletividade condominial. Deve-se prosseguir ao leilão. Fica o executado intimado a assinar o termo de penhora, advertido porém que sua omissão não impede o seguimento dos atos de execução. O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via "internet" ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro indicado: LANCEJUDICIAL leilões eletrônicos Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicos Ltda CNPJ 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Deve constar do edital a condição de registro do bem. A arrematação poderá ser formalizada neste juízo, diante de todos os documentos que demonstram que o executado FILEMON GALVÃO LOPES é o detentor do pleno direito de propriedade, que houve alvará deferido em favor do executado para o cumprimento da outorga das escritura em favor do espólio (contra a MASSA FALIDA da THOTAL) e partilha em favor do executado, que entregou a integralidade da unidade ao executado. Desse modo, arrematados os direitos, poderá o juízo deferir a transferência da posse e titularidade da unidade condominial que está a gerar débitos em favor do arrematante. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Ordem 1183/2008 - Fls. 730/2: ciência. Roga-se ao condomínio não juntar documentos que já constam dos autos. Conforme consta da matrícula nº 17.957, R.06, de 13/11/1995, o imóvel está registrado em nome de TOTHAL Construtora Incorporadora Ltda (MASSA FALIDA). A falência da ré está em curso, perante a M. M. 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, autos nº 0085711-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.085711). O arrolamento dos bens de ODONEL GALVÃO LOPES processou-se perante este juízo e houve partilha, e coube a FILEMON GALVÃO LOPES a unidade nº 191. Consta que o executado FILEMON GALVÃO LOPES, LOURIVAL GALVÃO LOPES e AMÉLIA MOLINA CALIN (sucessores e meeira) ajuizaram pedido de alvará para obter a escritura, contra a Massa Falida de TOTHAL Construtora e Incorporadora Ltda. (então em curso perante a M. M. 14ª Vara Cível Central, autos nº 583.00.2012.189897-0). Esta ação versa sobre a cobrança de cotas condominiais da unidade nº 191, do período posterior a 01/2003. O período final não foi fixado em sentença. Sentença de primeira instância (fls. 326, 26/06/2009), mantida em Superior Instância, fls. 439/445. Trânsito em julgado em 10/09/2013. O condomínio alega dívida superior a R$810.901,67, dívida que aumenta mês a mês por parcelas vincendas. Consta que o valor do bem é R$932.448,00, em 11/2018. O laudo consta dos autos, as partes tomaram ciência e não houve impugnação. HOMOLOGO o laudo de fls. 653/696. O executado tem ciência da penhora, como já constou a fls. 728. Intimado desta decisão, não se manifestou. Tenta tumultuar o processo com matéria com arguição de suspeição, nulidade e alegações genéricas de erro nos valores, quando o débito já alcançou praticamente o valor da unidade. Tal conduta avilta e desprestigia o Poder Judiciário, que não deve conceder prêmio ao devedor do rateio em detrimento da coletividade condominial. Deve-se prosseguir ao leilão. Fica o executado intimado a assinar o termo de penhora, advertido porém que sua omissão não impede o seguimento dos atos de execução. O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via "internet" ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro indicado: LANCEJUDICIAL leilões eletrônicos Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicos Ltda CNPJ 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Deve constar do edital a condição de registro do bem. A arrematação poderá ser formalizada neste juízo, diante de todos os documentos que demonstram que o executado FILEMON GALVÃO LOPES é o detentor do pleno direito de propriedade, que houve alvará deferido em favor do executado para o cumprimento da outorga das escritura em favor do espólio (contra a MASSA FALIDA da THOTAL) e partilha em favor do executado, que entregou a integralidade da unidade ao executado. Desse modo, arrematados os direitos, poderá o juízo deferir a transferência da posse e titularidade da unidade condominial que está a gerar débitos em favor do arrematante. Int. |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4° volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 651- B, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Diadema, 18 de julho de 2019. Eu,__________, (LITICIA MARIA SOUZA DA CUNHA, Estagiário Nível Superior), certifiquei. |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3° volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 651-A, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Diadema, 18 de julho de 2019. Eu,__________, (LITICIA MARIA SOUZA DA CUNHA, Estagiário Nível Superior), certifiquei. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2571/2575 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Ordem 1183/2008- Vistos. Fls. 719/724: manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ordem 1183/2008- Vistos. Fls. 719/724: manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Int. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FDDA19000059460 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FDDA19000046000 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FIPI19000016982 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos entregues ao advogado do réu Mario Cesar de Novais Bispo ( 89717) entegues em carga todos os valumes do processo: 0014546-87.2008 com o número de ordem 1183/2008 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Cesar de Novaes Bispo Vencimento: 22/03/2019 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2670/2676 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2670/2676 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Ordem 1183/2008 - O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via "internet" ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro indicado pelo exequente: CASA REIS LEILÕES. Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 11/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/02/2019 |
Decisão
Ordem 1183/2008 - O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via "internet" ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro indicado pelo exequente: CASA REIS LEILÕES. Int. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FSTA19000001650 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2812/2813 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2812/2813 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLJ do depósito de fl.649 a favor do perito. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo de fls.652/696. Silentes, arquivem-se. Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Ana Lucia da Silva Monaco (OAB 384704/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLJ do depósito de fl.649 a favor do perito. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo de fls.652/696. Silentes, arquivem-se. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FDDA18000360531 |
| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos 948/2013 Volume único, Autos 176/07 Todos os volumes, Autos 1183/08 Todos os volumes. Entregues ao perito João Dorival Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos 948/2013 Volume único, Autos 176/07 Todos os volumes, Autos 1183/08 Todos os volumes. Entregues ao perito João Dorival Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 26/10/2018 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FDDA18000258680 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FJAB18000269149 |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FDDA18000198887 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 2975/2983 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 2975/2983 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: ORDEM: 1183/08 - Ciência ao exequente que se encontra disponível para retirada o MLJ 520/2018 em cartório. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ORDEM: 1183/08 - Ciência ao exequente que se encontra disponível para retirada o MLJ 520/2018 em cartório. |
| 14/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 02/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Infância |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 3031/3034 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Ordem nº 1183/2008. Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando transferência dos valores, recolhidos indevidamente pelo Condomínio autor como depósito de condução de Oficial de Justiça, devidamente atualizados, instruíndo-se com cópia de fls. 630/33, colocando-os em conta judicial à disposição deste juízo.Atendidos, defiro expedição de MLJ.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 15/02/2018 |
Proferido Despacho
Ordem nº 1183/2008. Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando transferência dos valores, recolhidos indevidamente pelo Condomínio autor como depósito de condução de Oficial de Justiça, devidamente atualizados, instruíndo-se com cópia de fls. 630/33, colocando-os em conta judicial à disposição deste juízo.Atendidos, defiro expedição de MLJ.Int. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1183/2008 |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FDDA18000036006 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3243/3245 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3243/3245 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Ordem nº 1183/2008. Vistos.Fls. 623 e 625/27: comprovado depósito dos honorários, intime-se o Perito para início dos trabalhos.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho
Ordem nº 1183/2008. Vistos.Fls. 623 e 625/27: comprovado depósito dos honorários, intime-se o Perito para início dos trabalhos.Int. |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1183/2008 |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSTA17000917279 - Complemento: e guia. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSTA17000904292 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2928/2931 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2928/2931 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2017 Teor do ato: Ordem nº 1183/2008. Vistos.Diante da certidão da serventia, ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho
Ordem nº 1183/2008. Vistos.Diante da certidão da serventia, ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1183/2008 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2762 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2762 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 617: o mencionado comprovante de depósito judicial não acompanhou a petição do Condomínio, datada de 11/08/2017.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 617: o mencionado comprovante de depósito judicial não acompanhou a petição do Condomínio, datada de 11/08/2017.Int. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1183/2008 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17015959519 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 2170/2173 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 2170/2173 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2017 Teor do ato: Ordem nº 1183/2008. Vistos.Fls. 614: diante da anuência expressa do Perito, faculto o parcelamento de seus honorários na forma proposta, ou seja, quatro parcelas. Implemente o Condomínio os depósitos.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 07/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
Ordem nº 1183/2008. Vistos.Fls. 614: diante da anuência expressa do Perito, faculto o parcelamento de seus honorários na forma proposta, ou seja, quatro parcelas. Implemente o Condomínio os depósitos.Int. |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FDDA17000311413 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2485/2486 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2485/2486 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2017 Teor do ato: Ordem nº 1183/2008. Vistos.Fls. 610/11, pedido do Condomínio autor: intime-se o Perito indagando ao mesmo se concorda com parcelamento de seus honorários em quatro (04) parcelas.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho
Ordem nº 1183/2008. Vistos.Fls. 610/11, pedido do Condomínio autor: intime-se o Perito indagando ao mesmo se concorda com parcelamento de seus honorários em quatro (04) parcelas.Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1183/2008 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSTA17000495415 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 2409/2412 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 2409/2412 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2017 Teor do ato: Ordem nº 1183/2008. Vistos.Ante os esclarecimentos prestados e ausente impugnações, pelo princípio da razoabilidade e da justa remuneração ao trabalho a se desenvolver, arbitro os honorários do Perito Judicial em R$ 6.700,00.Faculto o recolhimento em trinta (30) dias.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
Ordem nº 1183/2008. Vistos.Ante os esclarecimentos prestados e ausente impugnações, pelo princípio da razoabilidade e da justa remuneração ao trabalho a se desenvolver, arbitro os honorários do Perito Judicial em R$ 6.700,00.Faculto o recolhimento em trinta (30) dias.Int. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1183/2008 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2578-2581 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2578-2581 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: ORDEM 1183/2008. Vistos.Fls.604: ante os esclarecimentos do Perito, manifestem-se às partes.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho
ORDEM 1183/2008. Vistos.Fls.604: ante os esclarecimentos do Perito, manifestem-se às partes.Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1183/2008 |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FDDA17000119854 |
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 2339/2342 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: ORDEM 1183/2008. Intime-se o Perito para manifestar-se sobre a petição de fls.596.Com a resposta, dê-se vistas ao exequente.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ORDEM 1183/2008. Intime-se o Perito para manifestar-se sobre a petição de fls.596.Com a resposta, dê-se vistas ao exequente.Int. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16016892774 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2400-2407 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2400-2407 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2016 Teor do ato: ORDEM 1183/2008. Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários do Perito (fls.588/593).Prazo: 30 dias. Silente, arquive-se (sem baixa).Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ORDEM 1183/2008. Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários do Perito (fls.588/593).Prazo: 30 dias. Silente, arquive-se (sem baixa).Int. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2016 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FDDA16000700852 |
| 25/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
João Dorival de Freitas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
João Dorival de Freitas Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/01/2017 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 2016-2022 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 2016-2022 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2016 Teor do ato: ORDEM 1183/2008. A penhora dos direitos do imóvel não pode ser registrada pelo sistema ARISP (e terá dificuldades de resultar em leilão frutífero). Para avaliação do imóvel nomeio o Eng. João Dorival de Freitas. Intime-se para que estime honorários.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/08/2016 |
Decisão
ORDEM 1183/2008. A penhora dos direitos do imóvel não pode ser registrada pelo sistema ARISP (e terá dificuldades de resultar em leilão frutífero). Para avaliação do imóvel nomeio o Eng. João Dorival de Freitas. Intime-se para que estime honorários.Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FIPI16000145490 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 2226/2228 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Ordem n.º 1183/2008. Trata-se de execução de despesas de condomínio (unidade nº 191, do condomínio autor), vencidas desde 01/2013. Há acórdão com trânsito em julgado e foi reconhecida a sucessão do requerido no pólo passivo. O condomínio requer a penhora dos direitos do réu sobre a unidade.DECIDO. A dívida tem natureza "propter rem" e certo que o imóvel que integra o patrimônio do réu (reconhecido como parte para figurar no pólo passivo, por sucessão de Odonel Galvão Lopes).A ausência de registro do domínio no cartório não inviabiliza a penhora, ainda que, para eventual leilão, o autor deverá promover a regularização. Do exposto, DEFIRO a penhora dos direitos do imóvel indicado (unidade nº 191, do Condomínio Residencial Hermínia), nomeando como depositário o réu e intimado na pessoa dos defensores constituídos.Manifeste-se o exequente, em seguimento, em 15 dias.Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/06/2016 |
Decisão
Ordem n.º 1183/2008. Trata-se de execução de despesas de condomínio (unidade nº 191, do condomínio autor), vencidas desde 01/2013. Há acórdão com trânsito em julgado e foi reconhecida a sucessão do requerido no pólo passivo. O condomínio requer a penhora dos direitos do réu sobre a unidade.DECIDO. A dívida tem natureza "propter rem" e certo que o imóvel que integra o patrimônio do réu (reconhecido como parte para figurar no pólo passivo, por sucessão de Odonel Galvão Lopes).A ausência de registro do domínio no cartório não inviabiliza a penhora, ainda que, para eventual leilão, o autor deverá promover a regularização. Do exposto, DEFIRO a penhora dos direitos do imóvel indicado (unidade nº 191, do Condomínio Residencial Hermínia), nomeando como depositário o réu e intimado na pessoa dos defensores constituídos.Manifeste-se o exequente, em seguimento, em 15 dias.Int. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 2019/2021 |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 2019/2021 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2015 Teor do ato: 1183/2008 - Fls.556/7: Antes de apreciar o pedido, providencie o exequente a penhora do imóvel. Para o registro de penhora pelo sistema informatizado ARISP deverá o exequente: (1) apresentar matrícula atualizada do imóvel; (2) petição indicando o CPF/CNPJ das partes, inclusive autor(es) ou credor(es); (3) informar o email do advogado do exequente, e indicar o valor atualizado da execução. (4) Atendidas as requisições acima, LAVRE-SE O TERMO e venham para o registro da penhora no sistema. O recolhimento das despesas da averbação da penhora será feito depois do registro, intimado o defensor por email, diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1183/2008 - Fls.556/7: Antes de apreciar o pedido, providencie o exequente a penhora do imóvel. Para o registro de penhora pelo sistema informatizado ARISP deverá o exequente: (1) apresentar matrícula atualizada do imóvel; (2) petição indicando o CPF/CNPJ das partes, inclusive autor(es) ou credor(es); (3) informar o email do advogado do exequente, e indicar o valor atualizado da execução. (4) Atendidas as requisições acima, LAVRE-SE O TERMO e venham para o registro da penhora no sistema. O recolhimento das despesas da averbação da penhora será feito depois do registro, intimado o defensor por email, diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FSTA15001443300 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 1992/1994 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 1992/1994 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2015 Teor do ato: 1183/2008 - Tal qual já ocorreu em outra ação perante este juízo (o Dr. Filemon move cerca de quarenta ações similares a esta), o réu não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. É advogado atuante na comarca, estabelecido há anos, e já decidimos, nos autos nº 0011419-68.2013.8.26.0161-1, que não faz jus ao benefício. Segue o teor da decisão: Lucy Pascoalini de Sousa impugnou o benefício da assistência judiciária gratuita concedida a Filemon Galvão Lopes no feito nº 2550/12, em trâmite neste Juízo. Em síntese, alegou que: a declaração de imposto de renda arquivada não traduz a realidade, pois não foi declarado nenhum bem; o impugnado herdou muitos bens de seu falecido pai, exerce profissão de advogado e possui imóveis na área nobre de Diadema e carros importados; o impugnado mora em um sobrado luxuoso situado na Rua Ary Barroso, 240, em Diadema, possui 10 unidades de alto padrão no Condomínio Residencial Hermínia, adquiriu unidades do empreendimento Vitta Parque, possui domicílio profissional em Moema, figura como advogado em 48 processos, em um deles recebeu R$ 55 mil. Pediu a revogação do benefício, a aplicação da multa por litigância de má-fé, a remessa de cópia ao Ministério Público e aplicação de multa do art. 4º. Juntou documentos. Intimado, o impugnado apresentou manifestação (fls.101/104), na qual sustentou que a simples afirmação de necessidade é exigida para o deferimento; necessitado não é sinônimo de miserável; não há prova cabal para a procedência; os honorários é verba alimentar; não possui os imóveis, mas apenas expectativa de direito; se comprometeu ao pagamento das custas ao final do processo. Pediu a manutenção do benefício. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, para se ter direito ao benefício da assistência judiciária basta simples afirmação de que não está em condições de suportar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, a qual foi feita pela parte impugnada nos autos principais. Essa norma infraconstitucional põe-se dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça. Nesse diapasão basta, tão somente, a verificação de que não reúna condições de arcar com as despesas do processo e honorários de advogado (RJTJESP 101/276 e JTA 118/406). Em face do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual dispõe que o Estado prestará assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recurso, a jurisprudência vem orientando no sentido de que se trata de presunção relativa, a qual pode ser afastada se houver elemento que aponte o contrário. No caso concreto o impugnado se trata de Advogado atuante nesta Comarca e na capital (fls. 23/30). O impugnante apresentou consulta processual no qual consta a informação de que em um deles a parte teria percebido honorários advocatícios no valor de R$ 55 mil (fls.14/20). Além disso, a parte herdou diversos imóveis situados em região valorizada desta cidade (fls.46/58), não prosperando a alegação de que possui apenas expectativa de direito. O padrão de vida ostentado pelo impugnado é incompatível com a concessão da gratuidade judicial, as quais, neste caso concreto, sequer são elevadas. Tampouco é caso de diferimento do recolhimento, tal como pleiteado, ante a ausência de previsão legal para este benefício para a ação de cobrança. Portanto, deve ser o benefício revogado. Por fim, deixo de condenar o impugnado ao pagamento de multa por não vislumbrar a má-fé. Deixo de condená-lo ao pagamento de multa pela litigância de má-fé por não concluir pela existência de conduta processual indevida. Diante do exposto, REVOGO os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferidos a Filemon Galvão Lopes. Fixo os honorários em execução em 10%. Manifeste-se o exequente, em seguimento. Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
1183/2008 - Tal qual já ocorreu em outra ação perante este juízo (o Dr. Filemon move cerca de quarenta ações similares a esta), o réu não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. É advogado atuante na comarca, estabelecido há anos, e já decidimos, nos autos nº 0011419-68.2013.8.26.0161-1, que não faz jus ao benefício. Segue o teor da decisão: Lucy Pascoalini de Sousa impugnou o benefício da assistência judiciária gratuita concedida a Filemon Galvão Lopes no feito nº 2550/12, em trâmite neste Juízo. Em síntese, alegou que: a declaração de imposto de renda arquivada não traduz a realidade, pois não foi declarado nenhum bem; o impugnado herdou muitos bens de seu falecido pai, exerce profissão de advogado e possui imóveis na área nobre de Diadema e carros importados; o impugnado mora em um sobrado luxuoso situado na Rua Ary Barroso, 240, em Diadema, possui 10 unidades de alto padrão no Condomínio Residencial Hermínia, adquiriu unidades do empreendimento Vitta Parque, possui domicílio profissional em Moema, figura como advogado em 48 processos, em um deles recebeu R$ 55 mil. Pediu a revogação do benefício, a aplicação da multa por litigância de má-fé, a remessa de cópia ao Ministério Público e aplicação de multa do art. 4º. Juntou documentos. Intimado, o impugnado apresentou manifestação (fls.101/104), na qual sustentou que a simples afirmação de necessidade é exigida para o deferimento; necessitado não é sinônimo de miserável; não há prova cabal para a procedência; os honorários é verba alimentar; não possui os imóveis, mas apenas expectativa de direito; se comprometeu ao pagamento das custas ao final do processo. Pediu a manutenção do benefício. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, para se ter direito ao benefício da assistência judiciária basta simples afirmação de que não está em condições de suportar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, a qual foi feita pela parte impugnada nos autos principais. Essa norma infraconstitucional põe-se dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça. Nesse diapasão basta, tão somente, a verificação de que não reúna condições de arcar com as despesas do processo e honorários de advogado (RJTJESP 101/276 e JTA 118/406). Em face do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual dispõe que o Estado prestará assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recurso, a jurisprudência vem orientando no sentido de que se trata de presunção relativa, a qual pode ser afastada se houver elemento que aponte o contrário. No caso concreto o impugnado se trata de Advogado atuante nesta Comarca e na capital (fls. 23/30). O impugnante apresentou consulta processual no qual consta a informação de que em um deles a parte teria percebido honorários advocatícios no valor de R$ 55 mil (fls.14/20). Além disso, a parte herdou diversos imóveis situados em região valorizada desta cidade (fls.46/58), não prosperando a alegação de que possui apenas expectativa de direito. O padrão de vida ostentado pelo impugnado é incompatível com a concessão da gratuidade judicial, as quais, neste caso concreto, sequer são elevadas. Tampouco é caso de diferimento do recolhimento, tal como pleiteado, ante a ausência de previsão legal para este benefício para a ação de cobrança. Portanto, deve ser o benefício revogado. Por fim, deixo de condenar o impugnado ao pagamento de multa por não vislumbrar a má-fé. Deixo de condená-lo ao pagamento de multa pela litigância de má-fé por não concluir pela existência de conduta processual indevida. Diante do exposto, REVOGO os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferidos a Filemon Galvão Lopes. Fixo os honorários em execução em 10%. Manifeste-se o exequente, em seguimento. Int. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FJAB15000842307 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 1978/1980 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2015 Teor do ato: 1183/2008 - Ante o não conhecimento da exceção de suspeição nº 0012689-57.2015.8.26.0000, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 21/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1183/2008 - Ante o não conhecimento da exceção de suspeição nº 0012689-57.2015.8.26.0000, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
(Autos vindos do arquivo do cartório.) |
| 14/05/2015 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 12/05/2015 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando decisão incidente |
| 12/05/2015 |
Ofício Juntado
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| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Autos vindos do arquivo do cartório.) |
| 05/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2015 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0031633-17.2012.8.26.0161 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Honorários Advocatícios |
| 17/12/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 1873/1879 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 1873/1879 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2014 Teor do ato: Ordem 1183/2008. Vistos. Fls. 501 (FILEMON, exceção de suspeição): pelo qual alega que este processo está suspenso. DECIDO. Conforme certidão de fls. 527 (ciência às partes em 11/11/2014, DJE 19/11/2014), houve erro do cartório, que lançou a exceção de suspeição em apenso a este processo, quando o correto teria sido aos autos nº 0031633-17.2012.8.26.0161 (em que o ação de cobrança em que o Dr. Filemon é autor), inclusive porque referia-se a fatos ocorridos na audiência daquele processo. Na ocasião, a exceção foi rejeita liminarmente, porquanto apresentada após a sentença, e apenas um mês após o fato que sustentaria a suspeição (se houvesse razão, deveria ter sido apresentada incontinenti, logo após tal fato). E após a sentença, estava esgotado o provimento jurisdicional. Aqueles autos (0031633-17.2012.8.26.0161) foram remetidos ao Tribunal, com a exceção em apenso, por equívoco do cartório, porquanto deveria ter sido determinada a remessa ao E. Tribunal de Justiça (Câmara Especial) e suspensa para o julgamento da suspeição (naqueles autos). Destarte, determino oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, para que restitua os autos para que seja desapensada o incidente de suspeição, e remetido para a Câmara Especial para julgamento. Quanto a este processo, não há exceção de suspeição. Todavia, considerando que é o réu, defensor em causa própria, sustentou a suspeição deste juízo, a fim de prevenir nulidades, determino a suspensão da execução até julgamento do incidente apresentado no outro processo (incidente nº 0012744-44.2014.8.26.0161). Intime-se. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 15/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido a anotação da suspensão destes autos até o julgamento do incidente. Nada Mais |
| 15/12/2014 |
Decisão
Ordem 1183/2008. Vistos. Fls. 501 (FILEMON, exceção de suspeição): pelo qual alega que este processo está suspenso. DECIDO. Conforme certidão de fls. 527 (ciência às partes em 11/11/2014, DJE 19/11/2014), houve erro do cartório, que lançou a exceção de suspeição em apenso a este processo, quando o correto teria sido aos autos nº 0031633-17.2012.8.26.0161 (em que o ação de cobrança em que o Dr. Filemon é autor), inclusive porque referia-se a fatos ocorridos na audiência daquele processo. Na ocasião, a exceção foi rejeita liminarmente, porquanto apresentada após a sentença, e apenas um mês após o fato que sustentaria a suspeição (se houvesse razão, deveria ter sido apresentada incontinenti, logo após tal fato). E após a sentença, estava esgotado o provimento jurisdicional. Aqueles autos (0031633-17.2012.8.26.0161) foram remetidos ao Tribunal, com a exceção em apenso, por equívoco do cartório, porquanto deveria ter sido determinada a remessa ao E. Tribunal de Justiça (Câmara Especial) e suspensa para o julgamento da suspeição (naqueles autos). Destarte, determino oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, para que restitua os autos para que seja desapensada o incidente de suspeição, e remetido para a Câmara Especial para julgamento. Quanto a este processo, não há exceção de suspeição. Todavia, considerando que é o réu, defensor em causa própria, sustentou a suspeição deste juízo, a fim de prevenir nulidades, determino a suspensão da execução até julgamento do incidente apresentado no outro processo (incidente nº 0012744-44.2014.8.26.0161). Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 21/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 2074/2078 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2014 Teor do ato: Ordem 1183/2008. Fls. 527 (certidão): ciência. Após, tornem conclusos para apreciar os pedidos de fls. 508/512. Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 13/11/2014 |
Proferido Despacho
Ordem 1183/2008. Fls. 527 (certidão): ciência. Após, tornem conclusos para apreciar os pedidos de fls. 508/512. Int. |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FDDA14001295798 |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FDDA14001295809 |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FDDA14001238683 |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1959/1963 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1959/1963 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2014 Teor do ato: Ordem 1183/2008. Providencie o requerente certidão atualizada do registro do imóvel a que se refere o débito condominial. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2014 Teor do ato: Ordem 1183/2008. A fim de aferir o direito do réu à Justiça Gratuita, apresente a última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal. Para a satisfação do crédito de dívida de condomínio, a penhora deve recair no imóvel que gerou a dívida, em razão da natureza "propter rem". Do exposto, DETERMINO a penhora dos direitos de propriedade da unidade a que se refere o débito condominial. Não faz sentido que a penhora recaia sobre imóvel em outra comarca, se o débito vincula-se a despesas decorrentes do uso das coisas comuns da unidade. Nomeio como depositário o titular do domínio, intimado na sua pessoa, uma vez que atua em causa própria. Lavre-se o termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
Ordem 1183/2008. Providencie o requerente certidão atualizada do registro do imóvel a que se refere o débito condominial. |
| 10/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0012744-44.2014.8.26.0161 - Exceção de Suspeição |
| 25/08/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0031633-17.2012.8.26.0161 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Honorários Advocatícios |
| 20/08/2014 |
Decisão
Ordem 1183/2008. A fim de aferir o direito do réu à Justiça Gratuita, apresente a última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal. Para a satisfação do crédito de dívida de condomínio, a penhora deve recair no imóvel que gerou a dívida, em razão da natureza "propter rem". Do exposto, DETERMINO a penhora dos direitos de propriedade da unidade a que se refere o débito condominial. Não faz sentido que a penhora recaia sobre imóvel em outra comarca, se o débito vincula-se a despesas decorrentes do uso das coisas comuns da unidade. Nomeio como depositário o titular do domínio, intimado na sua pessoa, uma vez que atua em causa própria. Lavre-se o termo de penhora. Intime-se. |
| 15/08/2014 |
Decisão
cls |
| 14/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FDDA14000768091 |
| 14/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSTA14000647563 |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 1683/1688 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2014 Teor do ato: Ordem 1183/2008. Sobre a nomeação de bens de fls. 477/481, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho
Ordem 1183/2008. Sobre a nomeação de bens de fls. 477/481, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FDDA14000275935 |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 1892/1899 |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Ordem 1183/2008. Cumpra-se V. Acórdão. Nos termos do que restou decidido em Superior Instância, a responsabilidade patrimonial do sucessor, com fundamento no art. 597, CPC. Do exposto, determino a sucessão do pólo passivo pelo herdeiro exclusivo do bem que gerou a dívida, FILEMON GALVÃO LOPES, que atua em causa própria nos autos. Promova-se as anotações necessárias. Intimo o réu FILEMON GALVÃO LOPES, em nome próprio (OAB 163.248/SP), para que efetue o pagamento do débito indicado R$341.657,79, no prazo de quinze dias, pena de multa do art. 475-J, CPC, e execução forçada, a requerimento do credor. Intime-se. Advogados(s): Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 07/02/2014 |
Decisão
Ordem 1183/2008. Cumpra-se V. Acórdão. Nos termos do que restou decidido em Superior Instância, a responsabilidade patrimonial do sucessor, com fundamento no art. 597, CPC. Do exposto, determino a sucessão do pólo passivo pelo herdeiro exclusivo do bem que gerou a dívida, FILEMON GALVÃO LOPES, que atua em causa própria nos autos. Promova-se as anotações necessárias. Intimo o réu FILEMON GALVÃO LOPES, em nome próprio (OAB 163.248/SP), para que efetue o pagamento do débito indicado R$341.657,79, no prazo de quinze dias, pena de multa do art. 475-J, CPC, e execução forçada, a requerimento do credor. Intime-se. |
| 07/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 7.2.2014 |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FDDA13000799585 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1624/1642 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2013 Teor do ato: ORDEM 1183/2008. Vistos. Confirmada a sentença de procedência pelo acórdão de fls. 440/445, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Silente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Eugênia Namie Sugimoto (OAB 228358/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 25/10/2013 |
Proferido Despacho
ORDEM 1183/2008. Vistos. Confirmada a sentença de procedência pelo acórdão de fls. 440/445, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Silente, arquivem-se. Int. |
| 12/10/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Recebidos autos do TJSP em 11.10.2013 - Acórdão de fls. 439 - negaram provimento ao recurso - voto do relator a fls. 440/445 - Trânsito em julgado em 10.09.2013 ( fls. 447 ).t |
| 14/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça < em razão de apelação > em 23/3/10 |
| 23/03/2010 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos < Agravo de Instrumento: negou provimento ao agravo, po estar deficientemente instruído - trânsito em julgado: 1/2/10 > em 23/3/10 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução Agravo de Instrumento |
| 18/09/2009 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões em 18/9/09 |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Ciência da interposição do Agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int |
| 15/09/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ciência da interposição do Agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int |
| 15/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. N.º 0146845-90 em 14/9/09 |
| 10/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. 0135288-30 em 10/9/09 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Concedo a gratuidade processual. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Concedo a gratuidade processual. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. |
| 11/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. N.º 0126511-10 em 11/8/09 |
| 10/08/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição Prot. nº0124169-60 e documento em 10/8/09 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade. Existindo dúvida, o juízo deve se socorrer de elementos concretos antes de se deferir o favor legal. Junte o apelante cópia da última declaração de imposto de renda, cujo documento se manterá em pasta própria. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/07/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade. Existindo dúvida, o juízo deve se socorrer de elementos concretos antes de se deferir o favor legal. Junte o apelante cópia da última declaração de imposto de renda, cujo documento se manterá em pasta própria. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/7/09 |
| 17/07/2009 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação < N.º 111709-2> em 17.7.09 |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. 1183/08 VISTOS. Exclua-se do sistema o nome do advogado como constituído pelo réu, anotando-se que se trata de terceiro interessado. Ausente a hipótese do art. 82 do CPC, incabível a intervenção do Ministério Público. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1305/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 400 às Fls. 154/155: JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. CONDENO o réu ao pagamento dos meses em atraso até o trânsito em julgado da sentença, incidindo os juros moratórios, correção monetária e a multa, conforme a Convenção, desde os respectivos vencimentos. CONDENO-O também nas custas processuais em reembolso e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. PRI. (Porte de remessa: R$20,96) |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
PROC. 1183/08 VISTOS. Exclua-se do sistema o nome do advogado como constituído pelo réu, anotando-se que se trata de terceiro interessado. Ausente a hipótese do art. 82 do CPC, incabível a intervenção do Ministério Público. Int. |
| 01/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. N.º 0101920-30 em 1/7/09 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1305/2009 Livro: 400 Folha(s): de 154 até 155 Data Registro: 26/06/2009 15:54:49 |
| 26/06/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1305/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 400 às Fls. 154/155: JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. CONDENO o réu ao pagamento dos meses em atraso até o trânsito em julgado da sentença, incidindo os juros moratórios, correção monetária e a multa, conforme a Convenção, desde os respectivos vencimentos. CONDENO-O também nas custas processuais em reembolso e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. PRI. (Porte de remessa: R$20,96) |
| 25/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot N.º096610-50 em 25/6/09 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls.203/207: manifeste-se o autor. Int. ( sobre a petição de Filemon Galvão Lopes, quem argüiu que a citação é inválida, por não ser mais ele o inventariante do espólio de Odonel Galvão Lopes) |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls.203/207: manifeste-se o autor. Int. ( sobre a petição de Filemon Galvão Lopes, quem argüiu que a citação é inválida, por não ser mais ele o inventariante do espólio de Odonel Galvão Lopes) |
| 28/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. N.º 079212-70 em 28/5/09 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 25/05/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 25/5/09 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Desentranhe-se o mandado, aditando-o para integral cumprimento. Int. |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Desentranhe-se o mandado, aditando-o para integral cumprimento. Int. |
| 07/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 7/4/09 |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. N.º 0046691-10 em 1/4/09 |
| 16/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. N.º 019866-70 em 16/2/09 |
| 30/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Cabe ao autor contatar o Oficial pessoalmente, dirigindo-se ao Fórum. Caso não o faça, agendando dia e horário para a diligência, extinguir-se-a o feito. Int |
| 28/01/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Cabe ao autor contatar o Oficial pessoalmente, dirigindo-se ao Fórum. Caso não o faça, agendando dia e horário para a diligência, extinguir-se-a o feito. Int |
| 27/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/1/09 |
| 27/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. N.º 09620-20 em 27/1/09 |
| 19/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/12/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 16/12/08 |
| 11/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Para maior agilização, converto o rito para o ordinário. Cite-se, obrigando-se a parte a acompanhar o Oficial. Int. |
| 03/11/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 03/11/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Para maior agilização, converto o rito para o ordinário. Cite-se, obrigando-se a parte a acompanhar o Oficial. Int. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE TENT. DE CONC. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROC. Nº : 1183/2008. AÇÃO : Sumário. AUTOR: CONJUNTO RESIDENCIAL HERMÍNIA. RÉU : ODONEL FALVÃO LOPES ? ESPOLIO REP. POR FILEMON GALVÃO LOPES. Diadema, 13 de outubro de 2008, às 13:15 horas, nesta cidade e Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, na sala das audiências do Juízo da 2ª Vara cível, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito titular, Dr. ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA, comigo escrevente abaixo assinado. Ausentes as partes. ABERTA A AUDIÊNCIA, determinou que se aguardasse a manifestação do autor ( fls. 179 ).. NADA MAIS. E para constar lavrei a presente que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu,___________________________ Eduardo de Araújo Moreira, Escrevente, matrícula nº 804.881, que a digitei.- JUIZ DE DIREITO: |
| 03/10/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 03/10/08 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 13/10/08, às 13:15 horas |
| 15/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada das Petições Prot. N.º 0139381-40 e0146864-40da Petição > em |
| 08/09/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 05/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para apreciação em conjunto 1698/2008 |
| 15/08/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 13/10/08, às 13:15 hs |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROC. Nº : 1183/08 AÇÃO : SUMÁRIO AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HERMÍNIA RÉU : ODONEL GALVÃO LOPES ? espólio repres. Inv. FILEMON GALVÃO LOPES Diadema, 14 de agosto de 2008, às 14:10 horas, nesta cidade e Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, na sala das audiências do Juízo da 2ª Vara cível, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito titular, Dr. ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA, comigo escrevente abaixo assinado. Apregoadas as partes, verificou-se o comparecimento do síndico, DIRCEU SABINO MACIEL e seus Advogados, Dr. SERGIO EMILIO JAFET e DR. LINO EDUARDO ARAUJO PINTO. ABERTA A AUDIÊNCIA, redesignou-se a audiência para o dia 13 de outubro às 13:15 horas. Expeça-se mandado de citação, incumbindo-se a parte de acompanhar o Oficial. NADA MAIS. E para constar lavrei a presente que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu,___________________________ Eduardo de Araújo Moreira, Escrevente, matrícula nº 804.881, que a digitei.- JUIZ DE DIREITO: REP. DO AUTOR: ADVOGADOS: |
| 22/07/2008 |
Aguardando Dia de Audiencia
Aguardando Dia de Audiencia ( 14/08/2008, às 14:10 horas) |
| 21/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Prot. 0113370-10 e guia de diligências |
| 08/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. Nº 1183/2008 Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 14 de agosto de 2008, às 14:10 horas. Frustrado o acordo, desde já, em ato subseqüente, designa-se a mesma data para realização da instrução e julgamento. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado. Cite-se para contestação que deverá se apresentada em audiência. Intimem-se as testemunhas se for o caso. Int. (PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO Sr. Oficial de Justiça) |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. nº 1183/2008 Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia ___ de ______ de 2008, às _________ horas. Frustrado o acordo, desde já, em ato subseqüente, designa-se a mesma data para realização da instrução e julgamento. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado. Cite-se para contestação que deverá ser apresentada em audiência. Intimem-se as testemunhas se for o caso. Int. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
PROC. nº 1183/08 Para audiência de conciliação, designo o dia 14 e agosto de 2008, às 14:10 horas. Frustrado o acordo, desde já, em ato subseqüente, designa-se a mesma data para realização da instrução e julgamento. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado. Cite-se para contestação que deverá ser apresentada em audiência. Intimem-se as testemunhas se for o caso. Int. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
PROC. Nº 1183/2008 Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 14 de agosto de 2008, às 14:10 horas. Frustrado o acordo, desde já, em ato subseqüente, designa-se a mesma data para realização da instrução e julgamento. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado. Cite-se para contestação que deverá se apresentada em audiência. Intimem-se as testemunhas se for o caso. Int. (PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO Sr. Oficial de Justiça) |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
PROC. nº 1183/2008 Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia ___ de ______ de 2008, às _________ horas. Frustrado o acordo, desde já, em ato subseqüente, designa-se a mesma data para realização da instrução e julgamento. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado. Cite-se para contestação que deverá ser apresentada em audiência. Intimem-se as testemunhas se for o caso. Int. |
| 30/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2266115 |
| 30/06/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2266115 - Local Origem: 40-Distribuidor(Fórum de Diadema) Local Destino: 30-2ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 30/06/2008 Data de Recebimento: 30/06/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/06/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 14/03/2014 |
Petições Diversas |
| 24/06/2014 |
Petições Diversas |
| 15/07/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas |
| 25/09/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Laudo Pericial |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas e guia. |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/08/2014 | Exceção de Suspeição (0012744-44.2014.8.26.0161) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/07/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 14/08/2008 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 13/10/2008 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 15/06/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |