| Reqte |
Leandro Moura Leite
Advogada: Eliana Castro Advogada: Eliana Castro |
| Reqdo |
Car System Alarmes Ltda.
Advogado: Felipe Eduardo Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão de fls. 235 e informo, ainda, que o devido cumprimento de sentença foi protocolado sob o nº 0000675/46.2025.8.26.0176. Intime-se. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 30/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão de fls. 235 e informo, ainda, que o devido cumprimento de sentença foi protocolado sob o nº 0000675/46.2025.8.26.0176. Intime-se. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero decisão de fls. 235 e informo, ainda, que o devido cumprimento de sentença foi protocolado sob o nº 0000675/46.2025.8.26.0176. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70027377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 13:03 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000675-46.2025.8.26.0176 - Cumprimento de sentença |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70003281-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 09:43 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. O caso já foi julgado, tratando-se, pois, de tentativa de execução de acordo não cumprido. Assim, caso seja do interesse da parte, deverá protocolar cumprimento de sentença, seguindo o quanto determina a legislação. Nada, pois, a decidir. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. O caso já foi julgado, tratando-se, pois, de tentativa de execução de acordo não cumprido. Assim, caso seja do interesse da parte, deverá protocolar cumprimento de sentença, seguindo o quanto determina a legislação. Nada, pois, a decidir. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70117269-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 16:10 |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70096355-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 19:39 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Ante a inercia da requerida, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a inercia da requerida, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - SEM MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Petição retro: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias. Após, cls para novas deliberações. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias. Após, cls para novas deliberações. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70036158-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 13:26 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Vistos. Reconheço erro material na sentença de fls. 201, a qual torno sem efeito. No mais, ante a notícia da recuperação di veículo, bem como do pagamento integral da condenação (em parcelas), manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconheço erro material na sentença de fls. 201, a qual torno sem efeito. No mais, ante a notícia da recuperação di veículo, bem como do pagamento integral da condenação (em parcelas), manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70030352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 18:07 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70009229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 06:32 |
| 22/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WEMB.24.70003631-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2024 08:10 |
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70000202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2024 17:43 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, via de consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou condenação em honorários. Homologo a desistência do prazo recursal, expeça-se o necessário, bem como certidão(ões) de honorários para o(s) advogado(s) dativo(s), consoante o Convênio OAB/PGE, em seu valor máximo, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 15/12/2023 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, via de consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou condenação em honorários. Homologo a desistência do prazo recursal, expeça-se o necessário, bem como certidão(ões) de honorários para o(s) advogado(s) dativo(s), consoante o Convênio OAB/PGE, em seu valor máximo, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70117464-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 22:25 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70108415-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 00:06 |
| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70096613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 19:02 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70095355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 19:02 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de fls. 182/183: digas os autores, em cinco dias. Int. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o pedido de fls. 182/183: digas os autores, em cinco dias. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70088133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 04:55 |
| 15/08/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 23/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/04/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70031203-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/04/2023 23:14 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para que possa responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para que possa responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70020563-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/03/2023 14:50 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 6º do Código de Processo Civil, cuja cobrança deverá seguir o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 27/02/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 6º do Código de Processo Civil, cuja cobrança deverá seguir o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70053018-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 19:45 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70037542-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/05/2022 11:34 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 03/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70031959-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2022 19:16 |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR394054153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Car System Alarmes Ltda. Diligência : 01/04/2022 |
| 28/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/62: Defiro o benefício da gratuidade aos autores. Anote-se. 2. Recebo a petição como emenda à inicial. 3. Fls. 65: Trata-se, aparentemente, de petição anexada ao feito equivocado. Providencie-se o seu desentranhamento. 4. Deixo de designar, por ora, audiência preliminar de conciliação, pois a parte autora sugere que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, de modo que se mostra diminuta a possibilidade de acordo, ao passo que a pauta de audiências encontra-se com superlotação, agravada pelos efeitos da pandemia. A medida não é aleatória, mas visa prestigiar a efetividade da tutela jurisdicional e a duração razoável do processo (art. 139, inciso VI e art. 8º, todos do NCPC). No mais, nada obsta que as próprias partes, em qualquer momento, apresentem petição nos autos com proposta de conciliação e que este Juízo designe audiência, se necessária, para dirimir eventuais desencontros e facilitar a composição. 4. Sem prejuízo, cite-se a fim de que o réu possa apresentar sua resposta. Int. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP) |
| 08/03/2022 |
Concedida em parte a Medida Liminar
Vistos. Fls. 53/62: Defiro o benefício da gratuidade aos autores. Anote-se. 2. Recebo a petição como emenda à inicial. 3. Fls. 65: Trata-se, aparentemente, de petição anexada ao feito equivocado. Providencie-se o seu desentranhamento. 4. Deixo de designar, por ora, audiência preliminar de conciliação, pois a parte autora sugere que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, de modo que se mostra diminuta a possibilidade de acordo, ao passo que a pauta de audiências encontra-se com superlotação, agravada pelos efeitos da pandemia. A medida não é aleatória, mas visa prestigiar a efetividade da tutela jurisdicional e a duração razoável do processo (art. 139, inciso VI e art. 8º, todos do NCPC). No mais, nada obsta que as próprias partes, em qualquer momento, apresentem petição nos autos com proposta de conciliação e que este Juízo designe audiência, se necessária, para dirimir eventuais desencontros e facilitar a composição. 4. Sem prejuízo, cite-se a fim de que o réu possa apresentar sua resposta. Int. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.21.70085877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 15:37 |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.21.70082862-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 09:04 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa plausível e traga elementos de prova concretos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem causar prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício. Considerando que relatam ser motoboy e aposentado, deverão juntar aos autos cópia da carteira de trabalho, bem como das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e demonstrativos de rendimentos. 2. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: Juntar cópia do documento de identificação do coautor Ernandes e comprovante de residência de Leandro, Indicar qual o bem que era objeto do rastreamento e que teria sido subtraído, considerando que ora narra tratar-se do veículo CHEVROLET / ONIX 1 (Fls. 02), ora afirma que se trata de uma motocicleta (fls. 03); Juntar cópia do termo de adesão e/ou proposta assinada pela requerida relacionada ao plano de rastreamento contratado, a fim de apurar quem seria o titular das obrigações e qual o automóvel/motocicleta objeto do rastreamento; Juntar cópia do requerimento administrativo de indenização formulado pelo autor e que alega que fora negado pela ré, em especial, indicar se formulou o pedido por meio de mensagem, apresentando seu conteúdo e os documentos que a instruíram (fls. 25, item 6.2. do contrato); Juntar cópia do boletim de ocorrência lavrado sobre os fatos, indicando se fora instaurado inquérito policial ou ação penal a partir dele e, em caso positivo, apresentar certidão de objeto e pé; Juntar cópia dos documentos relacionados à reclamação do PROCON, em especial, a descrição da queixa do consumidor e resposta ofertada pela ré. 3. Após, conclusos para análise da legitimidade ativa. Int. Advogados(s): Eliana Castro (OAB 261605/SP) |
| 26/10/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa plausível e traga elementos de prova concretos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem causar prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício. Considerando que relatam ser motoboy e aposentado, deverão juntar aos autos cópia da carteira de trabalho, bem como das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e demonstrativos de rendimentos. 2. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: Juntar cópia do documento de identificação do coautor Ernandes e comprovante de residência de Leandro, Indicar qual o bem que era objeto do rastreamento e que teria sido subtraído, considerando que ora narra tratar-se do veículo CHEVROLET / ONIX 1 (Fls. 02), ora afirma que se trata de uma motocicleta (fls. 03); Juntar cópia do termo de adesão e/ou proposta assinada pela requerida relacionada ao plano de rastreamento contratado, a fim de apurar quem seria o titular das obrigações e qual o automóvel/motocicleta objeto do rastreamento; Juntar cópia do requerimento administrativo de indenização formulado pelo autor e que alega que fora negado pela ré, em especial, indicar se formulou o pedido por meio de mensagem, apresentando seu conteúdo e os documentos que a instruíram (fls. 25, item 6.2. do contrato); Juntar cópia do boletim de ocorrência lavrado sobre os fatos, indicando se fora instaurado inquérito policial ou ação penal a partir dele e, em caso positivo, apresentar certidão de objeto e pé; Juntar cópia dos documentos relacionados à reclamação do PROCON, em especial, a descrição da queixa do consumidor e resposta ofertada pela ré. 3. Após, conclusos para análise da legitimidade ativa. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Contestação |
| 24/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 04/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2025 | Cumprimento de sentença (0000675-46.2025.8.26.0176) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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