| Exeqte |
Kapital Securitizadora de Créditos S.a
Advogado: Raul Barcelo de Souza |
| Exectdo | Mikropin Industria e Comercio de Estampados Metalicos Ltda |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70005427-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 14:18 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70004503-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 11:39 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70005427-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 14:18 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70004503-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 11:39 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/390. HOMOLOGO o edital e os pedidos do leiloeiro. Aguarde-se. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Embu-Guacu, 04 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371/390. HOMOLOGO o edital e os pedidos do leiloeiro. Aguarde-se. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Embu-Guacu, 04 de fevereiro de 2026. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70000969-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 17:26 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70000412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 17:28 |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Fls. 346/347: Proceda a serventia pela nomeação do leiloeiro. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 19 de novembro de 2025. Advogados(s): Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 346/347: Proceda a serventia pela nomeação do leiloeiro. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 19 de novembro de 2025. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70021834-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 14:43 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 105.941 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 237/239), em nome de Mikropar Indústria e Comércio Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 29/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 105.941 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 237/239), em nome de Mikropar Indústria e Comércio Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70009131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:19 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/304. ANOTE-SE a renúncia. Porém, tendo em vista que a renúncia ocorreu após a intimação da penhora, é de rigor declarar a ciência da executada quanto aos bloqueios. Fls. 306/308. Considerando o decurso do prazo para a impugnação da penhora, DEFIRO o levantamento dos valores pela parte exequente. EXPEÇA-SE mandão de levantamento, se em termos o formulário MLE. Em relação ao boleto, o próprio interessado poderá emiti-lo junto ao sistema ARISP, devendo, após, juntar o comprovante de pagamento nos autos a fim de se efetivar a penhora. Fls. 309/331. Ciente. MANIFESTE-SE o exequente em termos de prosseguimento. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 09/04/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 302/304. ANOTE-SE a renúncia. Porém, tendo em vista que a renúncia ocorreu após a intimação da penhora, é de rigor declarar a ciência da executada quanto aos bloqueios. Fls. 306/308. Considerando o decurso do prazo para a impugnação da penhora, DEFIRO o levantamento dos valores pela parte exequente. EXPEÇA-SE mandão de levantamento, se em termos o formulário MLE. Em relação ao boleto, o próprio interessado poderá emiti-lo junto ao sistema ARISP, devendo, após, juntar o comprovante de pagamento nos autos a fim de se efetivar a penhora. Fls. 309/331. Ciente. MANIFESTE-SE o exequente em termos de prosseguimento. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70008363-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 18:54 |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WEBG.25.70008180-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2025 14:18 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70006597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:44 |
| 18/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WEBG.25.70006438-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/03/2025 14:14 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MIKROPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPADOS METALICOS LTDA; LUZMARINA PEREIRA GALBES; MIKROPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Valor atualizado: R$ 10.333,02. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Manifeste-se o autor quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Segue(m) extrato(os). Intime-se. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MIKROPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPADOS METALICOS LTDA; LUZMARINA PEREIRA GALBES; MIKROPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Valor atualizado: R$ 10.333,02. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Manifeste-se o autor quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Segue(m) extrato(os). Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70033213-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:48 |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 251/252. Com a vinda dos informes, tornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro. Fls. 259/261. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do executado nos termos de fls. 231. Int. Embu-Guacu, 29 de julho de 2024. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255/256. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 251/252. Com a vinda dos informes, tornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro. Fls. 259/261. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do executado nos termos de fls. 231. Int. Embu-Guacu, 29 de julho de 2024. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70015508-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:47 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70013675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:41 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Processo Digital - Decisão - Penhora - Imóvel - Deferimento - Art. 845 - NOVO CPC Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 03/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Processo Digital - Decisão - Penhora - Imóvel - Deferimento - Art. 845 - NOVO CPC |
| 01/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Fls.227/228: Aguarde-se o desfecho do apenso (embargos à execução). Ciência as partes sobre o contido na decisão de fl.231 (transladado dos embargos) - vide fl.230. Republique-se Int. prossiga-se. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.227/228: Aguarde-se o desfecho do apenso (embargos à execução). Ciência as partes sobre o contido na decisão de fl.231 (transladado dos embargos) - vide fl.230. Republique-se Int. prossiga-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70031853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 14:23 |
| 16/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002366-46.2023.8.26.0177 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WEBG.23.70030302-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2023 17:28 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. À vista da ausência de efeito concessivo nos autos dos Embargos à Execução distribuídos sob o nº 1000521-76.2023.8.26.0177, Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MIKROPIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS METÁLICOS, CNPJ sob o n° 05.933.998/0001-09; LUZMARINA PEREIRA GALBES, CPF/MF nº 013.916.938-50; MIKROPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ sob o n° 43.515.410/0001-88.; Valor atualizado até julho/2023: R$ 8.808,02 (fls. 193). Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Manifeste-se o autor quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Segue(m) extrato(os). Intime-se. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. À vista da ausência de efeito concessivo nos autos dos Embargos à Execução distribuídos sob o nº 1000521-76.2023.8.26.0177, Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MIKROPIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS METÁLICOS, CNPJ sob o n° 05.933.998/0001-09; LUZMARINA PEREIRA GALBES, CPF/MF nº 013.916.938-50; MIKROPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ sob o n° 43.515.410/0001-88.; Valor atualizado até julho/2023: R$ 8.808,02 (fls. 193). Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Manifeste-se o autor quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Segue(m) extrato(os). Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000521-76.2023.8.26.0177 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70020244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 18:38 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde o deslinde dos Embargos à Execução distribuídos sob o n° 1000521-76.2023. Int. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde o deslinde dos Embargos à Execução distribuídos sob o n° 1000521-76.2023. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/187. Indefiro pro falta do recolhimento das custas necessárias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 93. Int. Embu-Guacu, 17 de julho de 2023. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185/187. Indefiro pro falta do recolhimento das custas necessárias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 93. Int. Embu-Guacu, 17 de julho de 2023. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70013995-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2023 18:07 |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 78/87: Providencie a serventia o desentranhamento e distribuição autônoma dos embargos à execução, cientificando-se a parte contrária para apresentar a respectiva impugnação. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 78/87: Providencie a serventia o desentranhamento e distribuição autônoma dos embargos à execução, cientificando-se a parte contrária para apresentar a respectiva impugnação. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA454374174TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mikropin Industria e Comercio de Estampados Metalicos Ltda |
| 17/03/2023 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WEBG.23.70005608-7 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 17/03/2023 17:03 |
| 17/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WEBG.23.70005605-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/03/2023 17:01 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70004191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 14:20 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vista a parte EXEQUENTE, para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo de quinze (15) dias Advogados(s): Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista a parte EXEQUENTE, para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo de quinze (15) dias |
| 01/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA454374165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mikropar Industria e Comercio Ltda Diligência : 17/02/2023 |
| 24/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA454374157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luzmarina Pereira Galbes Diligência : 17/02/2023 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos, Expeça-se a certidão do art. 828 do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 23/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Expeça-se a certidão do art. 828 do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70000824-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/01/2023 19:37 |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de eventual inscrição na dívida ativa. Valor R$ 11,45. Advogados(s): Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de eventual inscrição na dívida ativa. Valor R$ 11,45. |
| 19/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Emenda à Inicial |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 02/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2023 |
Contestação |
| 24/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002366-46.2023.8.26.0177 | Embargos à Execução | 16/11/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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