| Reqte |
Master Hospitalar Distribuição e Comércio de Equipamento Médico Hospitalar Ltda
Advogado: Jose Luis Trevizan Filho Preposto: Daniel Ricardo Monteli |
| Reqdo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
Advogado: Maurício de Oliveira Carneiro Advogado: Fabio Moura Ribeiro Preposto: Duilio Igor de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002875-38.2023.8.26.0189 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002875-38.2023.8.26.0189 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: 1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Dê-se ciência às partes. 2) Apense-se os presentes autos ao processo nº1002875-38.2023.8.26.0189. Providencie a Serventia pelo necessário. 3) Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Dê-se ciência às partes. 2) Apense-se os presentes autos ao processo nº1002875-38.2023.8.26.0189. Providencie a Serventia pelo necessário. 3) Após, arquivem-se. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por decisão judicial. |
| 15/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Distribuidor - Redistribuição |
| 14/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de ARQUIVAMENTO |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que foi iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos principais (61615). Desnecessária a publicação desta decisão. Fernandopolis, 04 de outubro de 2019. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0005274-96.2019.8.26.0189 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Arquivamento |
| 14/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
Aos 14 de maio de 2019, às 13:50h, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Renato Soares de Melo Filho, comigo Assistente judiciário ao final nomeada, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a autora, representada pelo preposto Daniel Ricardo Montelio, acompanhada do seu advogado, Dr. José Luis Trevizan Filho, OAB/SP nº 269.588 e a requerida, representada pelo preposto Duilio Igor de Oliveira, acompanhada do advogado, Dr. Fábio Moura Ribeiro, OAB/SP nº 206.785. Aberto os trabalhos, pelo patrono da autora foi dito que desistia do depoimento da testemunha Daniel Brito Fernandes, Denis Rodrigo Monteli e Tania Regina Alessi Minto e pelo patrono da requerida foi dito que desistia do depoimento da testemunha Luiz Fernando Barreto Canevari e Luciano Jará Rodrigues, o que foi homologado pelo MM Juiz. Frutífera a conciliação, nos seguintes termos: 1) O valor total do acordo é de R$ 281.246,23; 2) os pagamentos serão feitos da seguinte forma: a cada 5 parcelas de R$ 3.000,00, sucederá uma parcela de R$ 15.000,00, tudo a partir do dia 20/06/2019, e assim sucessivamente, sobrevindo novas parcelas neste mesmo formato (5 parcelas de R$ 3.000,00, sucederá uma parcela de R$ 15.000,00), até o encerramento do débito; 3) os valores serão depositados em conta-corrente de titularidade da requerente, qual seja, Agência 6668, conta nº 053926, Banco Itaú; 4) em caso de descumprimento do acordo a parte ré pagará multa de 30% sobre o valor do débito inadimplido, considerando vencidas as parcelas vincendas. 5) as partes renunciam ao prazo recursal da decisão que homologar o presente acordo. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes nesta audiência, resolvendo o mérito do processo (NCPC, art. 487, III, b). 2) HOMOLOGO, ainda, o direito de renúncia do prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da presente sentença. 3) Publicado em audiência, saem os presentes intimados. Oportunamente, arquive-se (61615). Saem os presentes devidamente intimados. Conforme art. 1.269 das NCGJ, o termo de audiência foi assinado eletronicamente pelo juiz. Lido pelas partes, nenhuma delas opôs qualquer contradição ao conteúdo do termo (art. 1.269, § 2º). Ciência ao Ministério Público. Nada Mais. Eu, Synara Assis Mariano, digitei. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70032267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 09:54 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 3332/3337 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 636/642: ciente do substabelecimento, bem como dos róis de testemunhas apresentados por ambas as partes, registrei junto ao SAJ. Aguarde-se pela realização da audiência designada à fls. 628/629. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de abril de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 636/642: ciente do substabelecimento, bem como dos róis de testemunhas apresentados por ambas as partes, registrei junto ao SAJ. Aguarde-se pela realização da audiência designada à fls. 628/629. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de abril de 2019. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WFND.19.70027669-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 25/04/2019 17:24 |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WFND.19.70027636-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 25/04/2019 16:46 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70027631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 16:43 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 2865/2871 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo mais questões processuais pendentes (NCPC, art. 357, I), fica delimitada a distribuição dos ônus da prova (art. 357, III) nos termos do art. 373, do NCPC, caput, isto é, resta ao polo ativo comprovar os fatos constitutivos de seu direito, bem como ao polo passivo demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. Assim, nos termos do art. 370, do NCPC, ficam ratificados os pontos controvertidos (de direito e de fato) descritos pelas próprias partes (entrega das mercadorias), bem como deferida a colheita de prova oral. Consequentemente, designo audiência de instrução para o dia 14/05/2019 às 13:50h. Conforme faculta o art. 357, § 4º, do NCPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes apresentem rol de testemunhas, devidamente qualificadas nos termos do art. 450, do NCPC, e art. 147, das NCGJ (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG, endereço residencial e do local de trabalho, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento). Advirto, ainda, que a ausência ou insuficiência de qualificação será interpretada como não oferta do respectivo rol, devendo a parte limitar-se a arrolar no máximo 3 (três) testemunhas para cada fato, sem prejuízo de eventual redução em caso de excesso (art. 357, § 6º e § 7º). Logo ao apresentar seu rol, deverá o(a) Procurador(a) discriminar a forma em que se dará a intimação de sua(s) testemunha(s), em observância ao art. 455, do NCPC (presumindo-se, na inércia, que a(s) trará independentemente de intimação). Além disso, caso uma testemunha arrolada seja de fora da terra, deverá o(a) Procurador(a) destacar tal circunstância, desde já requerendo a expedição de carta precatória ou comprometendo-se a trazê-la independentemente de intimação (o que se presumirá, em caso de omissão). Nos termos do art. 139, III, parte final, e do art. 370, parágrafo único, ambos do NCPC, fica indeferida a colheita de qualquer depoimento pessoal, pois as versões estão suficientemente fundamentadas, sendo inócua a busca da pena de confesso (art. 385, § 1º) nestas circunstâncias. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Fernandopolis, 12 de abril de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos. Não havendo mais questões processuais pendentes (NCPC, art. 357, I), fica delimitada a distribuição dos ônus da prova (art. 357, III) nos termos do art. 373, do NCPC, caput, isto é, resta ao polo ativo comprovar os fatos constitutivos de seu direito, bem como ao polo passivo demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. Assim, nos termos do art. 370, do NCPC, ficam ratificados os pontos controvertidos (de direito e de fato) descritos pelas próprias partes (entrega das mercadorias), bem como deferida a colheita de prova oral. Consequentemente, designo audiência de instrução para o dia 14/05/2019 às 13:50h. Conforme faculta o art. 357, § 4º, do NCPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes apresentem rol de testemunhas, devidamente qualificadas nos termos do art. 450, do NCPC, e art. 147, das NCGJ (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG, endereço residencial e do local de trabalho, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento). Advirto, ainda, que a ausência ou insuficiência de qualificação será interpretada como não oferta do respectivo rol, devendo a parte limitar-se a arrolar no máximo 3 (três) testemunhas para cada fato, sem prejuízo de eventual redução em caso de excesso (art. 357, § 6º e § 7º). Logo ao apresentar seu rol, deverá o(a) Procurador(a) discriminar a forma em que se dará a intimação de sua(s) testemunha(s), em observância ao art. 455, do NCPC (presumindo-se, na inércia, que a(s) trará independentemente de intimação). Além disso, caso uma testemunha arrolada seja de fora da terra, deverá o(a) Procurador(a) destacar tal circunstância, desde já requerendo a expedição de carta precatória ou comprometendo-se a trazê-la independentemente de intimação (o que se presumirá, em caso de omissão). Nos termos do art. 139, III, parte final, e do art. 370, parágrafo único, ambos do NCPC, fica indeferida a colheita de qualquer depoimento pessoal, pois as versões estão suficientemente fundamentadas, sendo inócua a busca da pena de confesso (art. 385, § 1º) nestas circunstâncias. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Fernandopolis, 12 de abril de 2019. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/05/2019 Hora 13:50 Local: Sala de audiência compartilhada 01 Situacão: Realizada |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70023852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 19:45 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 3215/3221 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade da justiça ao polo passivo, anotei junto ao SAJ. Fls. 496/623: vista à parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a documentação juntada pela autora. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de março de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 30/03/2019 |
Decisão
Vistos. Concedo a gratuidade da justiça ao polo passivo, anotei junto ao SAJ. Fls. 496/623: vista à parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a documentação juntada pela autora. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de março de 2019. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70020248-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/03/2019 10:51 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 3931/3938 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o polo ativo em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de março de 2019 Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 06/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o polo ativo em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de março de 2019 |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70013829-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2019 09:47 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3195/3200 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/409: uma vez efetuados os recolhimentos determinados, cite-se o polo passivo, por mandado, sobre os termos da inicial, para querendo, no prazo de quinze dias, contestar o feito, sob pena de revelia (art. 344, NCPC), servindo a presente decisão, por cópia digitada como MANDADO. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise de conveniência de audiência de conciliação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 04/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2019/001441-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 01/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 406/409: uma vez efetuados os recolhimentos determinados, cite-se o polo passivo, por mandado, sobre os termos da inicial, para querendo, no prazo de quinze dias, contestar o feito, sob pena de revelia (art. 344, NCPC), servindo a presente decisão, por cópia digitada como MANDADO. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise de conveniência de audiência de conciliação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de fevereiro de 2019. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70005808-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 10:52 |
| 01/02/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70005796-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/02/2019 10:42 |
| 01/02/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70005784-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/02/2019 10:24 |
| 01/02/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70005766-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/02/2019 09:48 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 5466-5474 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, determino à requerente que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas iniciais de distribuição da ação e as diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (art. 290 e art. 485, X, CPC). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de janeiro de 2019. Advogados(s): Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 25/01/2019 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, determino à requerente que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas iniciais de distribuição da ação e as diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (art. 290 e art. 485, X, CPC). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de janeiro de 2019. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70004077-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/01/2019 13:48 |
| 25/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2019 |
Emenda à Inicial |
| 01/02/2019 |
Emenda à Inicial |
| 01/02/2019 |
Emenda à Inicial |
| 01/02/2019 |
Emenda à Inicial |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Contestação |
| 29/03/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Rol de Testemunha |
| 25/04/2019 |
Rol de Testemunha |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/10/2019 | Cumprimento de sentença (0005274-96.2019.8.26.0189) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/05/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |