| Reqte |
Carlos Roberto de Oliveira
Advogada: Vivian Patrícia Sato Yoshino |
| Reqdo |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000858-17.2021.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 27/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000857-32.2021.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3103/3104 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Intimação do(a) autor(a) do trânsito em julgado para, se o caso, promover o cumprimento do título judicial, mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, e apresentação de planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizado conforme o título, ou , se o caso, manifestar-se perante depósito de fls. supra, no prazo de cinco dias úteis. DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS". Advogados(s): Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP), Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP) |
| 01/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000858-17.2021.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 27/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000857-32.2021.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3103/3104 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Intimação do(a) autor(a) do trânsito em julgado para, se o caso, promover o cumprimento do título judicial, mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, e apresentação de planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizado conforme o título, ou , se o caso, manifestar-se perante depósito de fls. supra, no prazo de cinco dias úteis. DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS". Advogados(s): Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP), Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP) |
| 14/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Intimação do(a) autor(a) do trânsito em julgado para, se o caso, promover o cumprimento do título judicial, mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, e apresentação de planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizado conforme o título, ou , se o caso, manifestar-se perante depósito de fls. supra, no prazo de cinco dias úteis. DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS". |
| 08/01/2021 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
|
| 11/12/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/12/2020 17:49:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Heitor Katsumi Miura |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70034336-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/05/2019 16:26 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1043/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 3335 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2019 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pela ré, em ambos os efeitos. Ao (à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP), Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP) |
| 06/05/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pela ré, em ambos os efeitos. Ao (à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.80001792-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/05/2019 19:35 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 3097/3098 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2019 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) na obrigação de implementar em favor do(a) autor(a) nova metodologia de cálculo do adicional intitulado "quinquênio", devendo incidir o adicional sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração do(a) servidor(a) público(a), excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; e b) a pagar ao(à) autor(a) as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional, conforme item "a" supra, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela pelo IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP), Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP) |
| 10/04/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) na obrigação de implementar em favor do(a) autor(a) nova metodologia de cálculo do adicional intitulado "quinquênio", devendo incidir o adicional sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração do(a) servidor(a) público(a), excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; e b) a pagar ao(à) autor(a) as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional, conforme item "a" supra, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela pelo IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70021763-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/04/2019 16:07 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3114/3115 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DA AÇÃO (RÉPLICA). Advogados(s): Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP), Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP) |
| 24/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DA AÇÃO (RÉPLICA). |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.80000985-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/03/2019 23:09 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 189.2019/002969-2 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2019 10:32:33 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimi |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 2623/2624 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54, da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP) |
| 27/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54, da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação em 15 dias. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2019 |
Contestação |
| 03/04/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/05/2019 |
Recurso Inominado |
| 20/05/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000857-32.2021.8.26.0189) |
| 26/02/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000858-17.2021.8.26.0189) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |