| Exeqte |
Jose Anésio Faleiros
Advogado: Fabrício José Cussiol Advogado: Rafael Freitas de Souza Advogada: Bianca Cussiol Brandão Advogado: Fabrício José Cussiol Advogado: Fabrício José Cussiol |
| Exectdo | Luis Carlos Carmelin Bortoleto |
| Gestor |
Tiago Tessler Blecher
Advogado: Tiago Tessler Blecher |
| ArremTerc |
William Fonseca da Silva
Advogada: Rafaela Moreira Guimarães Reprtate: EVANDRO DIEGUES DE LIMA |
| Perito | Ligia Seixas (Arremax Leilões) |
| Interessado |
Prefeitura Municipal de Fernandópolis
Advogada: Ana Carolina Calegari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839533603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto Diligência : 16/07/2026 |
| 21/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839533585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto Diligência : 16/07/2026 |
| 19/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839533594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gracinda Scaf Ronzani Diligência : 15/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839533603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto Diligência : 16/07/2026 |
| 21/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839533585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto Diligência : 16/07/2026 |
| 19/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839533594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gracinda Scaf Ronzani Diligência : 15/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 980/981: Considerando o requerimento formulado pela leiloeira oficial e o quanto decidido na sentença de fls. 972/973 (item 7), intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para que efetuem o pagamento da comissão da leiloeira oficial, no valor de R$ 4.647,68, no prazo de 15 (quinze) dias, arcando, ainda, com as despesas decorrentes da presente intimação. 2. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 972/973. 3. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Ana Carolina Calegari (OAB 384039/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 980/981: Considerando o requerimento formulado pela leiloeira oficial e o quanto decidido na sentença de fls. 972/973 (item 7), intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para que efetuem o pagamento da comissão da leiloeira oficial, no valor de R$ 4.647,68, no prazo de 15 (quinze) dias, arcando, ainda, com as despesas decorrentes da presente intimação. 2. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 972/973. 3. Diligencie e intimem-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70036592-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 10:36 |
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/971: Homologo por sentença (para que produza os respectivos efeitos) o acordo celebrado pelas partes Jose Anésio Faleiros e Luis Carlos Carmelin Bortoleto (CPC, art. 515, II c.c. art. 487, III, b) e, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado), as custas pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 740,00 (2,0% sobre o valor da satisfação líquida). Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º). Decorridos 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Determino à equipe de cumprimento a expedição de mandado para cancelamento do registro da penhora do imóvel neste processo (fls. 480). Após, caberá ao próprio interessado o encaminhamento diretamente (ou por meio do portal https://registradores.onr.org.br/) ao respectivo cartório de registro de imóveis (recolhendo-se os emolumentos eventualmente pertinentes). Determino o imediato cancelamento do leilão designado nos autos (fls. 933/939 e 940), expedindo-se (via e-mail), com urgência, as comunicações necessárias à gestora do certame (fls. 920/923). No que se refere às custas/despesas decorrentes da realização do leilão, inclusive eventual comissão da leiloeira oficial, prevalece o quanto expressamente convencionado pelas partes na cláusula 6ª do acordo homologado, permanecendo a responsabilidade dos executados pelo respectivo pagamento, caso devido, na forma da lei. Comunique-se esta decisão (via e-mail) junto aos autos da Execução Fiscal nº 1502115-32.2023.8.26.0189, em trâmite perante o Setor das Execuções Fiscais desta Comarca (fls. 956/958). Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Ana Carolina Calegari (OAB 384039/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 26/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 966/971: Homologo por sentença (para que produza os respectivos efeitos) o acordo celebrado pelas partes Jose Anésio Faleiros e Luis Carlos Carmelin Bortoleto (CPC, art. 515, II c.c. art. 487, III, b) e, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado), as custas pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 740,00 (2,0% sobre o valor da satisfação líquida). Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º). Decorridos 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Determino à equipe de cumprimento a expedição de mandado para cancelamento do registro da penhora do imóvel neste processo (fls. 480). Após, caberá ao próprio interessado o encaminhamento diretamente (ou por meio do portal https://registradores.onr.org.br/) ao respectivo cartório de registro de imóveis (recolhendo-se os emolumentos eventualmente pertinentes). Determino o imediato cancelamento do leilão designado nos autos (fls. 933/939 e 940), expedindo-se (via e-mail), com urgência, as comunicações necessárias à gestora do certame (fls. 920/923). No que se refere às custas/despesas decorrentes da realização do leilão, inclusive eventual comissão da leiloeira oficial, prevalece o quanto expressamente convencionado pelas partes na cláusula 6ª do acordo homologado, permanecendo a responsabilidade dos executados pelo respectivo pagamento, caso devido, na forma da lei. Comunique-se esta decisão (via e-mail) junto aos autos da Execução Fiscal nº 1502115-32.2023.8.26.0189, em trâmite perante o Setor das Execuções Fiscais desta Comarca (fls. 956/958). Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WFND.26.70035751-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 24/06/2026 17:21 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 956/958: Trata-se de comunicação (processo sob nº 1502115-32.2023.8.26.0189, em trâmite junto ao Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Fernandópolis) de penhora no rosto destes autos para reserva do valor do crédito de R$ 8.843,08. Registre-se que não compete a este processo "qualquer deliberação acerca da penhora determinada por outro Juízo, cabendo-lhe apenas o atendimento da ordem de constrição" (TJSP - Agravo de Instrumento 2098681-68.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Donegá Morandini - 3ª Câmara de Direito Privado - em 26/07/2023). Neste mesmo sentido: "Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da ordem de pagamento a suposto credor, endereçado a juízo que inscreveu a penhora no rosto dos autos. Providência que compete àquele que ordenou a constrição, e não ao juízo ao qual se solicitou a inscrição da penhora no rosto dos autos, o mesmo se podendo dizer quanto à pretensão de levantamento da constrição" (TJSP - Agravo de Instrumento 2276259-81.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza - 7ª Câmara de Direito Público - Julgado em 09/10/2024). Nestes termos e em observância à decisão recepcionada, a equipe de gabinete providenciou a averbação com destaque da penhora a fim de que esta seja efetivada nos eventuais valores que vierem a caber a Gracinda Scaf Ronzani (CPC, art. 860), implementando-se a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ). Além disso, fora habilitado nestes autos (na qualidade de terceiro interessado) o polo credor (e seu/s d. Procurador/es) do processo em que determinada a penhora (dando-lhe ciência dos atos aqui efetivados). Registre-se que, por ora (a despeito da averbação efetuada) não há ativos livres e desimpedidos para transferência ao d. Juízo remetente da ordem (o que será providenciado quando implementadas estas circunstâncias). Comunique-se (por e-mail acompanhado da senha dos autos) ao d. Juízo remetente da ordem de penhora (servindo esta decisão como ofício). No mais, aguarde-se a realização dos leilões/das praças designadas (fls. 933/939 e 940). Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Ana Carolina Calegari (OAB 384039/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 22/06/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 956/958: Trata-se de comunicação (processo sob nº 1502115-32.2023.8.26.0189, em trâmite junto ao Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Fernandópolis) de penhora no rosto destes autos para reserva do valor do crédito de R$ 8.843,08. Registre-se que não compete a este processo "qualquer deliberação acerca da penhora determinada por outro Juízo, cabendo-lhe apenas o atendimento da ordem de constrição" (TJSP - Agravo de Instrumento 2098681-68.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Donegá Morandini - 3ª Câmara de Direito Privado - em 26/07/2023). Neste mesmo sentido: "Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da ordem de pagamento a suposto credor, endereçado a juízo que inscreveu a penhora no rosto dos autos. Providência que compete àquele que ordenou a constrição, e não ao juízo ao qual se solicitou a inscrição da penhora no rosto dos autos, o mesmo se podendo dizer quanto à pretensão de levantamento da constrição" (TJSP - Agravo de Instrumento 2276259-81.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza - 7ª Câmara de Direito Público - Julgado em 09/10/2024). Nestes termos e em observância à decisão recepcionada, a equipe de gabinete providenciou a averbação com destaque da penhora a fim de que esta seja efetivada nos eventuais valores que vierem a caber a Gracinda Scaf Ronzani (CPC, art. 860), implementando-se a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ). Além disso, fora habilitado nestes autos (na qualidade de terceiro interessado) o polo credor (e seu/s d. Procurador/es) do processo em que determinada a penhora (dando-lhe ciência dos atos aqui efetivados). Registre-se que, por ora (a despeito da averbação efetuada) não há ativos livres e desimpedidos para transferência ao d. Juízo remetente da ordem (o que será providenciado quando implementadas estas circunstâncias). Comunique-se (por e-mail acompanhado da senha dos autos) ao d. Juízo remetente da ordem de penhora (servindo esta decisão como ofício). No mais, aguarde-se a realização dos leilões/das praças designadas (fls. 933/939 e 940). Intimem-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 06/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839526409TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto Diligência : 02/06/2026 |
| 06/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA839526412TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto Diligência : 02/06/2026 |
| 20/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se por carta AR (nos termos e no rito da decisão de fls. 940, item 5), estando o endereço dos alvos já adequadamente cadastrados pela equipe. Fernandopolis, 18 de maio de 2026. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70028045-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 15:37 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 933/939 (indicação de datas apresentadas pelo gestor judicial Arremax Leilões): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 24/06/2026, às 11:00h, e com término no dia 26/06/2026, às 11:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada a 2ª Praça com início no dia 26/06/2026, às 11:00h, e com término no dia 23/07/2026, às 11:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem penhorado. 2. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no artigo 887 e 889, inciso I, do Código de Processo Civil, via DJE. 3. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão (fls. 934/936), determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos artigo 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 4. Comunique-se o gestor, via e-mail, enviando cópia desta decisão. 5. Por fim, aguarde-se o recolhimento das despesas para intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto por carta, para os atos/termos da decisão de fls. 920/923 (item 14) e desta decisão. 6. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 933/939 (indicação de datas apresentadas pelo gestor judicial Arremax Leilões): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 24/06/2026, às 11:00h, e com término no dia 26/06/2026, às 11:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada a 2ª Praça com início no dia 26/06/2026, às 11:00h, e com término no dia 23/07/2026, às 11:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem penhorado. 2. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no artigo 887 e 889, inciso I, do Código de Processo Civil, via DJE. 3. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão (fls. 934/936), determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos artigo 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 4. Comunique-se o gestor, via e-mail, enviando cópia desta decisão. 5. Por fim, aguarde-se o recolhimento das despesas para intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto por carta, para os atos/termos da decisão de fls. 920/923 (item 14) e desta decisão. 6. Diligencie e intimem-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70027250-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 18:52 |
| 11/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0001336-49.2026.8.26.0189 - Habilitação de Crédito |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2026 Teor do ato: Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem (Um terreno constante de parte B, do Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 11, do Residencial Palma Mininel, situado do lado ímpar da rua Antonio Binati Orati, em Fernandópolis-SP, medindo 5,25 metros de frente para a referida rua Antonio Binati Orati, 5,25 metros no fundo, confrontando com o lote 26, 24,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com parte A, do mesmo lote 25, e 24,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 27, encerrando a área de 126,00 metros quadrados, distante 34,00 metros do ponto onde inicia a curva de confluência da rua Antonio Pitondo. Cadastro na Municipalidade de Fernandópolis-SP sob o nº 24.797/05. Objeto da Matrícula nº 68.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP) de titularidade de GRACINDA SCAF RONZANI, CPF 133.463.058-56, está avaliado em R$ 180.000,00 (conforme avaliação já consolidada - fls. 817 e 913). Registre-se que a penhora já fora averbada (fls. 918), sendo o percentual penhorado de 100%, o percentual constrito da fração da executada de 100% e o valor da dívida no montante de R$ 94.048,36 (conforme última conta atualizada - fls. 911/912), confirmando-se ser a própria executada a proprietária do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade da executada (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. Atentem-se ainda as partes de que, "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios" (CPC, art. 826, grifei); bem como de que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão" (NCGJ, art. 267, § 4º). A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Fica desde já registrado que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (CPC, art. 891; NCGJ, art. 262), com a ressalva de que não será efetivada se o valor auferido for "incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (CPC, art. 843, § 2º). Registre-se ser necessária a intimação do executado (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) Gracinda Scaf Ronzani por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se o(s) devedor(es) Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto por Carta AR para ciência. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 876, § 2º). Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 07 de maio de 2026. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem (Um terreno constante de parte B, do Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 11, do Residencial Palma Mininel, situado do lado ímpar da rua Antonio Binati Orati, em Fernandópolis-SP, medindo 5,25 metros de frente para a referida rua Antonio Binati Orati, 5,25 metros no fundo, confrontando com o lote 26, 24,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com parte A, do mesmo lote 25, e 24,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 27, encerrando a área de 126,00 metros quadrados, distante 34,00 metros do ponto onde inicia a curva de confluência da rua Antonio Pitondo. Cadastro na Municipalidade de Fernandópolis-SP sob o nº 24.797/05. Objeto da Matrícula nº 68.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP) de titularidade de GRACINDA SCAF RONZANI, CPF 133.463.058-56, está avaliado em R$ 180.000,00 (conforme avaliação já consolidada - fls. 817 e 913). Registre-se que a penhora já fora averbada (fls. 918), sendo o percentual penhorado de 100%, o percentual constrito da fração da executada de 100% e o valor da dívida no montante de R$ 94.048,36 (conforme última conta atualizada - fls. 911/912), confirmando-se ser a própria executada a proprietária do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade da executada (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. Atentem-se ainda as partes de que, "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios" (CPC, art. 826, grifei); bem como de que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão" (NCGJ, art. 267, § 4º). A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Fica desde já registrado que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (CPC, art. 891; NCGJ, art. 262), com a ressalva de que não será efetivada se o valor auferido for "incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (CPC, art. 843, § 2º). Registre-se ser necessária a intimação do executado (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) Gracinda Scaf Ronzani por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se o(s) devedor(es) Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto por Carta AR para ciência. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 876, § 2º). Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 07 de maio de 2026. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70025505-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 15:39 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ausentes impugnações (fls. 818 e 890/891) homologo a avaliação às fls. 817 para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. 2. No mais, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado (fls. 480 e 686/687). Prazo: 10 (dez) dias. 3. Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 910. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ausentes impugnações (fls. 818 e 890/891) homologo a avaliação às fls. 817 para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. 2. No mais, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado (fls. 480 e 686/687). Prazo: 10 (dez) dias. 3. Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 910. Diligencie e intimem-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70021414-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 18:21 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) acompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor). Segundo precedentes do e. TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura). Portanto, regular a comunicação. Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante. A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel. Des. James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo. Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025). Durante os próximos 10 (dez) dias úteis (CPC, art. 112, §1º), o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante. Após, deverá a equipe de movimentação remover seu cadastro das publicações. Na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo ativo (se não representado por outros Advogados), após este prazo os autos serão conclusos para deliberação sobre sua extinção (sendo desnecessária a intimação pessoal). Neste sentido: Extinção do processo. Renúncia ao mandato pela patrona do autor. Comprovação da comunicação do ato, nos termos do art. 112 do CPC. Ausência de constituição de novo causídico. Sentença terminativa. Desnecessária intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual (TJSP - Apelação Cível 1006725-39.2024.8.26.0004 - Rel. Des. Fernando Sastre Redondo - 38ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 08/04/2025). Por outro lado, na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo passivo (se não representado por outros Advogados), após este prazo será considerado revel, prosseguindo-se (CPC, art. 346) com suas intimações pela imprensa oficial (sendo desnecessária a intimação pessoal). No mais, prossiga-se nos termos da deliberação anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de abril de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) acompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor). Segundo precedentes do e. TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura). Portanto, regular a comunicação. Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante. A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel. Des. James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo. Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025). Durante os próximos 10 (dez) dias úteis (CPC, art. 112, §1º), o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante. Após, deverá a equipe de movimentação remover seu cadastro das publicações. Na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo ativo (se não representado por outros Advogados), após este prazo os autos serão conclusos para deliberação sobre sua extinção (sendo desnecessária a intimação pessoal). Neste sentido: Extinção do processo. Renúncia ao mandato pela patrona do autor. Comprovação da comunicação do ato, nos termos do art. 112 do CPC. Ausência de constituição de novo causídico. Sentença terminativa. Desnecessária intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual (TJSP - Apelação Cível 1006725-39.2024.8.26.0004 - Rel. Des. Fernando Sastre Redondo - 38ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 08/04/2025). Por outro lado, na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo passivo (se não representado por outros Advogados), após este prazo será considerado revel, prosseguindo-se (CPC, art. 346) com suas intimações pela imprensa oficial (sendo desnecessária a intimação pessoal). No mais, prossiga-se nos termos da deliberação anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de abril de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70020252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 13:44 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). O decurso de prazo foi certificado às fls. 893. Aguarde-se pela vinda da manifestação do Exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de abril de 2026. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). O decurso de prazo foi certificado às fls. 893. Aguarde-se pela vinda da manifestação do Exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de abril de 2026. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70018541-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 17:06 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de março de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de março de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70016170-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 17:27 |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828013363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto Diligência : 10/03/2026 |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828013350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto Diligência : 10/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de março de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de março de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70013846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 14:23 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM. Juiz para futuro pagamento. Fernandopolis, 06 de março de 2026. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenador. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM. Juiz para futuro pagamento. Fernandopolis, 06 de março de 2026. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenador. |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2026 Teor do ato: Vistos. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (sem necessidade de se aguardar a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). O resgate será feito em favor do polo exequente no valor de R$ 16.069,99 (fls. 860) - conta judicial nº 3700121282461 - parcelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total. A edição do documento observará o Formulário MLE às fls. 867. No mais, aguarde-se a comprovação pelo arrematante da quitação dos débitos do veículo (fls. 843 - item 2) e a devolução dos ARs correspondentes às cartas de intimação às fls. 864 e 865. Intimem-se. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (sem necessidade de se aguardar a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). O resgate será feito em favor do polo exequente no valor de R$ 16.069,99 (fls. 860) - conta judicial nº 3700121282461 - parcelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total. A edição do documento observará o Formulário MLE às fls. 867. No mais, aguarde-se a comprovação pelo arrematante da quitação dos débitos do veículo (fls. 843 - item 2) e a devolução dos ARs correspondentes às cartas de intimação às fls. 864 e 865. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.26.70012115-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 18:00 |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/859: Deverá o polo ativo/exequente regularizar o formulário MLE apresentado, observando, para tanto, a soma dos depósitos na conta judicial nº 3700121282461 (valor depositado/valor nominal = R$ 16.069,99 - extrato abaixo). Prazo: 05 dias. No mais, diante do recolhimento às fls. 857/858, providencie a serventia a expedição de carta para intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto acerca da constatação/avaliação do imóvel (fls. 679 - item 6 e 817/818). Sem prejuízo, aguarde-se a comprovação pelo arrematante da quitação dos débitos do veículo (fls. 843 - item 2). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 856/859: Deverá o polo ativo/exequente regularizar o formulário MLE apresentado, observando, para tanto, a soma dos depósitos na conta judicial nº 3700121282461 (valor depositado/valor nominal = R$ 16.069,99 - extrato abaixo). Prazo: 05 dias. No mais, diante do recolhimento às fls. 857/858, providencie a serventia a expedição de carta para intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto acerca da constatação/avaliação do imóvel (fls. 679 - item 6 e 817/818). Sem prejuízo, aguarde-se a comprovação pelo arrematante da quitação dos débitos do veículo (fls. 843 - item 2). Diligencie e intimem-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:33 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM. Juiz para futuro pagamento. Fernandopolis, 23 de fevereiro de 2026. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenador. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM. Juiz para futuro pagamento. Fernandopolis, 23 de fevereiro de 2026. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenador. |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), deverá a equipe de cumprimento observar os estritos termos da decisão que determinou a expedição de MLE (atentando-se ao momento, se imediato ou após a preclusão). Estando em termos, deverá ser realizada a elaboração e a conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Fernandopolis, 20 de fevereiro de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.26.70009569-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2026 11:50 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2026 Teor do ato: Vistos. Fs. 840/842: Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor de terceiro/arrematante William Fonseca da Silva. A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 2.284,64 (sem acréscimos). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 3700121282461 (parcela nº 1). Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (sem necessidade de se aguardar a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). O arrematante deverá comprovar nos autos a quitação dos débitos do veículo (fls. 791/792 e 840/842), no prazo de 10 (dez) dias. No mais, providencie a serventia a expedição de carta para intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto acerca da constatação/avaliação do imóvel (fls. 679 - item 6 e 817/818). Antes, porém, deverá o polo exequente providenciar o recolhimento da despesa necessária, em vista que o recolhimento às fls. 690/691 foi utilizado para expedição das cartas às fls. 696/697; além de requerer o que de direito ante a quitação do preço da arrematação. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fs. 840/842: Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor de terceiro/arrematante William Fonseca da Silva. A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 2.284,64 (sem acréscimos). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 3700121282461 (parcela nº 1). Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (sem necessidade de se aguardar a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). O arrematante deverá comprovar nos autos a quitação dos débitos do veículo (fls. 791/792 e 840/842), no prazo de 10 (dez) dias. No mais, providencie a serventia a expedição de carta para intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto acerca da constatação/avaliação do imóvel (fls. 679 - item 6 e 817/818). Antes, porém, deverá o polo exequente providenciar o recolhimento da despesa necessária, em vista que o recolhimento às fls. 690/691 foi utilizado para expedição das cartas às fls. 696/697; além de requerer o que de direito ante a quitação do preço da arrematação. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70006748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2026 14:56 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/814, 817/818, 824/829 e 834/835: Esclareça o arrematante Willian Fonseca da Silva o valor dos débitos indicado (R$ 2.584,62) em vista que o veículo lhe foi entregue em 26/03/2025 (fls. 456/458) e, portanto, as multas correspondentes às infrações em 19/04/2025 (R$ 299,98) e 06/05/2025 (R$ 137,67) seriam de sua responsabilidade, retificando o pedido, se o caso. A arguição de impenhorabilidade do imóvel (matrícula 68.645) já foi decidia/afastada nos autos do agravo de instrumento nº 2221997-84.2024.8.26.0000 (fls. 432/439), encontrando-se a matéria preclusa. Providencie a serventia a intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto acerca da constatação/avaliação (fls. 679 - item 6 e 685/691). Prazo: 05 dias. Registre-se que a executada Gracinda Scaf Ronzari já foi intimada (fls. 817/818), encontrando-se em curso o prazo para impugnação à avaliação. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 797/814, 817/818, 824/829 e 834/835: Esclareça o arrematante Willian Fonseca da Silva o valor dos débitos indicado (R$ 2.584,62) em vista que o veículo lhe foi entregue em 26/03/2025 (fls. 456/458) e, portanto, as multas correspondentes às infrações em 19/04/2025 (R$ 299,98) e 06/05/2025 (R$ 137,67) seriam de sua responsabilidade, retificando o pedido, se o caso. A arguição de impenhorabilidade do imóvel (matrícula 68.645) já foi decidia/afastada nos autos do agravo de instrumento nº 2221997-84.2024.8.26.0000 (fls. 432/439), encontrando-se a matéria preclusa. Providencie a serventia a intimação de Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto acerca da constatação/avaliação (fls. 679 - item 6 e 685/691). Prazo: 05 dias. Registre-se que a executada Gracinda Scaf Ronzari já foi intimada (fls. 817/818), encontrando-se em curso o prazo para impugnação à avaliação. Diligencie e intimem-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70002706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 09:23 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de janeiro de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de janeiro de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70000665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2026 19:21 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2274/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2281/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2281/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 19 de dezembro de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Joao Ignacio Pimenta Junior (OAB 144347/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 19 de dezembro de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2274/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se a parte adversa em 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de dezembro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Bruno Sadamaro Rebouças Ynohaie (OAB 439602/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se a parte adversa em 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de dezembro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70102842-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/12/2025 17:39 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2194/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/721 e 725/790: Constou expressamente do edital (fls. 268/269) previsão de que dívidas incidentes sobre o bem/veículo não seriam de responsabilidade do arrematante, havendo a sub-rogação no produto da venda em leilão. Nesse sentido, dispõe o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A mesma previsão de sub-rogação se encontra no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil: "§1º. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência." Assim, eventuais licenciamentos, IPVAs, multas e demais encargos incidentes sobre o veículo anteriores à arrematação/imissão na posse ficam sub-rogado no preço da arrematação (fls. 268/269 e 608). Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários sucumbenciais - Arrematação de veículo - Exequente arrematante que, para transferir o carro no órgão de trânsito, quitou os débitos de IPVA dos exercícios de 2022 e 2023, pretendendo no juízo executório que esses débitos sejam sub-rogados e carreados ao executado agravado - Denegatória da pretensão - Inconformismo - Parcial acolhimento - O edital do leilão previu expressamente que eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, "caput" e parágrafo único, do CTN - Arrematação realizada na data de 28/04/2023 - Entretanto, a arrematante recebeu o carro em depósito bem antes, no mesmo dia em que realizada a penhora/remoção (28/11/2022) - Logo, a exequente arrematante é a responsável tributário pelo débito do IPVA exercício 2023, justamente porque o carro lhe fora entregue na data de sua penhora/remoção (28/11/2022) - Por outro lado, o executado é o responsável tributário pelo débito do IPVA exercício de 2022, pois já deveria estar quitado ao tempo da penhora/remoção do carro - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Recurso parcialmente provido, para autorizar a sub-rogação e atribuição ao devedor do IPVA/2022 pago pela credora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2172337-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024). Cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento. Veículo penhorado alienado em hasta pública. Insurgência contra r. decisão que determinou ao exequente, o pagamento de multas e IPVA relativos ao veículo leiloado, incidentes até a data da arrematação. Responsabilidade pelos ônus que recaiam sobre bem móvel arrematado judicialmente é disciplinada pelo artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Verificada a existência de multas e IPVA anteriores à arrematação, o valor a eles pertinente deve ser sub-rogado no valor da arrematação. Considerando que o exequente levantou a integralidade do valor da venda, a ele incumbe o pagamento das multas e IPVA que incidiram sobre o bem, até a data da arrematação. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2294447-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Assim, em verdade, os débitos anteriores à arrematação/imissão na posse (licenciamento, IPVA, multas e demais encargos incidentes sobre o veículo) não serão desvinculados/cancelados, mas quitados a partir do produto da arrematação, conforme previsão legal/em edital. Dessa forma, e para viabilizar a regularização e/ou transferência do veículo, deverá o arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos a relação completa dos débitos existentes incidentes sobre o bem, devidamente acompanhada da comprovação documental. Cumprida a determinação, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido às fls. 726 (item a) e débitos apresentados, especialmente porque, diante da sub-rogação, o produto da arrematação será destinado ao pagamento dos referidos encargos, observada a ordem legal de preferência. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718/721 e 725/790: Constou expressamente do edital (fls. 268/269) previsão de que dívidas incidentes sobre o bem/veículo não seriam de responsabilidade do arrematante, havendo a sub-rogação no produto da venda em leilão. Nesse sentido, dispõe o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A mesma previsão de sub-rogação se encontra no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil: "§1º. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência." Assim, eventuais licenciamentos, IPVAs, multas e demais encargos incidentes sobre o veículo anteriores à arrematação/imissão na posse ficam sub-rogado no preço da arrematação (fls. 268/269 e 608). Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários sucumbenciais - Arrematação de veículo - Exequente arrematante que, para transferir o carro no órgão de trânsito, quitou os débitos de IPVA dos exercícios de 2022 e 2023, pretendendo no juízo executório que esses débitos sejam sub-rogados e carreados ao executado agravado - Denegatória da pretensão - Inconformismo - Parcial acolhimento - O edital do leilão previu expressamente que eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, "caput" e parágrafo único, do CTN - Arrematação realizada na data de 28/04/2023 - Entretanto, a arrematante recebeu o carro em depósito bem antes, no mesmo dia em que realizada a penhora/remoção (28/11/2022) - Logo, a exequente arrematante é a responsável tributário pelo débito do IPVA exercício 2023, justamente porque o carro lhe fora entregue na data de sua penhora/remoção (28/11/2022) - Por outro lado, o executado é o responsável tributário pelo débito do IPVA exercício de 2022, pois já deveria estar quitado ao tempo da penhora/remoção do carro - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Recurso parcialmente provido, para autorizar a sub-rogação e atribuição ao devedor do IPVA/2022 pago pela credora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2172337-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024). Cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento. Veículo penhorado alienado em hasta pública. Insurgência contra r. decisão que determinou ao exequente, o pagamento de multas e IPVA relativos ao veículo leiloado, incidentes até a data da arrematação. Responsabilidade pelos ônus que recaiam sobre bem móvel arrematado judicialmente é disciplinada pelo artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Verificada a existência de multas e IPVA anteriores à arrematação, o valor a eles pertinente deve ser sub-rogado no valor da arrematação. Considerando que o exequente levantou a integralidade do valor da venda, a ele incumbe o pagamento das multas e IPVA que incidiram sobre o bem, até a data da arrematação. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2294447-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Assim, em verdade, os débitos anteriores à arrematação/imissão na posse (licenciamento, IPVA, multas e demais encargos incidentes sobre o veículo) não serão desvinculados/cancelados, mas quitados a partir do produto da arrematação, conforme previsão legal/em edital. Dessa forma, e para viabilizar a regularização e/ou transferência do veículo, deverá o arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos a relação completa dos débitos existentes incidentes sobre o bem, devidamente acompanhada da comprovação documental. Cumprida a determinação, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido às fls. 726 (item a) e débitos apresentados, especialmente porque, diante da sub-rogação, o produto da arrematação será destinado ao pagamento dos referidos encargos, observada a ordem legal de preferência. Diligencie e intimem-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70100407-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 15:35 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2129/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/721: O pagamento em atraso da prestação deve atender ao disposto no artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois, a complementação do valor recolhido. Prazo: 05 dias. Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718/721: O pagamento em atraso da prestação deve atender ao disposto no artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois, a complementação do valor recolhido. Prazo: 05 dias. Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70098198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 12:36 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2038/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 23/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2038/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/706 e 712/714: De proêmio, consigno que, em consulta ao portal de custas, verificou-se que o depósito judicial correspondente à guia de fls. 626/628, no valor de R$ 1.066,15 (9ª parcela), não foi efetivado (conf. documento abaixo), devendo o arrematante providenciar a regularização, atentando-se para o disposto no artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 295), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 23/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 700/706 e 712/714: De proêmio, consigno que, em consulta ao portal de custas, verificou-se que o depósito judicial correspondente à guia de fls. 626/628, no valor de R$ 1.066,15 (9ª parcela), não foi efetivado (conf. documento abaixo), devendo o arrematante providenciar a regularização, atentando-se para o disposto no artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 295), no prazo de 05 dias. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70094938-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 16:24 |
| 06/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808481441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto Diligência : 27/10/2025 |
| 06/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808481438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto Diligência : 27/10/2025 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/706 - petição do arrematante: Ciência ao exequente para manifestação. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado/dos ARs (fls. 693/697). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 700/706 - petição do arrematante: Ciência ao exequente para manifestação. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado/dos ARs (fls. 693/697). Diligencie e intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70089767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 21:23 |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/016547-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão de fls. 678/680, itens "3 à 6". Fernandopolis, 16 de outubro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70086099-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 12:05 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: A parte credora deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o registro da penhora, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel - fls. 480 e 493/494. O encargo de depositário, por ora, ficará sob responsabilidade da executada Gracinda Scaf Ronzani (CPC, art. 840, § 2º), pois não há oposição do credor documentada somada ao interesse em assumir o depósito. Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023); Execução que se realiza no interesse do credor, cujas medidas devem ser compatíveis com o princípio da menor onerosidade. Ausência de impedimento de que o próprio devedor seja constituído como depositário do imóvel, conforme inteligência do art. 840 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2036635-43.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Amaro Thomé - 15ª Câmara de Direito Público - Julgado em 27/03/2023); "Penhora sobre direitos possessórios do imóvel. Nomeação da executada como depositária fiel. Insurgência. Descabimento. Constrição que não permite cômoda remoção, nos termos do art. 840, § 2º, 1ª parte, do CPC. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2347312-25.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Enio Zuliani - 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 25/11/2024). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), para fins de constatação e avaliação do imóvel penhorado (fls. 480). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem e de quem estiver na sua posse) e respectiva avaliação (valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023), a ser cumprido junto ao imóvel constante de parte B, do Lote 25, da Quadra 11, do Residencial Palma Mininel, situado no lado ímpar da rua Antonio Binati Orati, nesta cidade de Fernandópolis/SP. Fica determinada (no mesmo ato) a intimação da executada Gracinda Scaf Ronzani a respeito da constatação e avaliação (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Fica determinada (no mesmo ato) a intimação de eventual cônjuge ou companheiro(a) da executada Gracinda Scaf Ronzani (CPC, art. 842) a respeito da penhora (devendo o Oficial de Justiça confirmar esta circunstância durante a diligência), ressalvada a hipótese de o regime ser da separação absoluta. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação dos demais devedores (Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto) pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se da constatação e avaliação o(s) devedor(es) Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto por Carta AR, para eventual impugnação. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida as diligências, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 07/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 677: A parte credora deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o registro da penhora, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel - fls. 480 e 493/494. O encargo de depositário, por ora, ficará sob responsabilidade da executada Gracinda Scaf Ronzani (CPC, art. 840, § 2º), pois não há oposição do credor documentada somada ao interesse em assumir o depósito. Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023); Execução que se realiza no interesse do credor, cujas medidas devem ser compatíveis com o princípio da menor onerosidade. Ausência de impedimento de que o próprio devedor seja constituído como depositário do imóvel, conforme inteligência do art. 840 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2036635-43.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Amaro Thomé - 15ª Câmara de Direito Público - Julgado em 27/03/2023); "Penhora sobre direitos possessórios do imóvel. Nomeação da executada como depositária fiel. Insurgência. Descabimento. Constrição que não permite cômoda remoção, nos termos do art. 840, § 2º, 1ª parte, do CPC. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2347312-25.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Enio Zuliani - 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 25/11/2024). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), para fins de constatação e avaliação do imóvel penhorado (fls. 480). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem e de quem estiver na sua posse) e respectiva avaliação (valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023), a ser cumprido junto ao imóvel constante de parte B, do Lote 25, da Quadra 11, do Residencial Palma Mininel, situado no lado ímpar da rua Antonio Binati Orati, nesta cidade de Fernandópolis/SP. Fica determinada (no mesmo ato) a intimação da executada Gracinda Scaf Ronzani a respeito da constatação e avaliação (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Fica determinada (no mesmo ato) a intimação de eventual cônjuge ou companheiro(a) da executada Gracinda Scaf Ronzani (CPC, art. 842) a respeito da penhora (devendo o Oficial de Justiça confirmar esta circunstância durante a diligência), ressalvada a hipótese de o regime ser da separação absoluta. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação dos demais devedores (Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto) pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se da constatação e avaliação o(s) devedor(es) Luis Carlos Carmelin Bortoleto e Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto por Carta AR, para eventual impugnação. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida as diligências, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70083010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 19:00 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de setembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de setembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70079689-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 19:53 |
| 18/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/012151-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2025 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se por mandado (nos termos e no rito da decisão de fls. 510), estando o endereço do alvo já adequadamente cadastrado pela equipe. Fernandopolis, 31 de julho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70061845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 13:04 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 652: Aguarde-se o depósito das demais parcelas do valor da arrematação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente diante do AR às fls. 637, recebido por terceira pessoa estranha aos autos. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP), Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 652: Aguarde-se o depósito das demais parcelas do valor da arrematação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente diante do AR às fls. 637, recebido por terceira pessoa estranha aos autos. Prazo: 05 dias. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70057675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 16:53 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de julho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de julho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70057392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 23:45 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se as partes, caso queiram, no prazo de cinco dias sobre ofício de fl. 640/641. Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de julho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se as partes, caso queiram, no prazo de cinco dias sobre ofício de fl. 640/641. Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de julho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70052604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 17:24 |
| 02/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777320257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gracinda Scaf Ronzani Diligência : 26/06/2025 |
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777320288TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto Diligência : 24/06/2025 |
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777320265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto Diligência : 24/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70048684-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2025 21:22 |
| 17/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão de fls. 510, último item. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70046746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 18:21 |
| 11/06/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Balcão Virtual - Senha por E-mail |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003987-30.2021.8.26.0189 (processo principal 1006096-34.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Anésio Faleiros - William Fonseca da Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência à parte interessada/arrematante da expedição da carta de arrematação à fl. 610. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 608. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP), RAFAEL FREITAS DE SOUZA (OAB 351289/SP), BIANCA CUSSIOL BRANDÃO (OAB 422946/SP), RAFAELA MOREIRA GUIMARÃES (OAB 462299/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência à parte interessada/arrematante da expedição da carta de arrematação à fl. 610. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 608. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência à parte interessada/arrematante da expedição da carta de arrematação à fl. 610. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 608. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003987-30.2021.8.26.0189 (processo principal 1006096-34.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Anésio Faleiros - William Fonseca da Silva - Vistos. Fls. 607: Todos os executados devem ser intimados da penhora, mesmo que ela recaia sobre bem pertencente a apenas um deles, isto porque a defesa de um interessa aos outros, cabendo ação regressiva entre os devedores se um é forçado a pagar a dívida por inteiro. Cumpra o exequente a decisão de fls. 510. Fls. 592/594: Cumpra a serventia a determinação de fls. 591. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e DER- Departamento de Estradas de Rodagem solicitando a desvinculação de licenciamentos, IPVAs, débitos e gravames sobre o veículo anteriores à arrematação/imissão na posse, sem nenhum ônus ao arrematante, possibilitando a regularização e/ou transferência do bem. Servirá esta decisão, devidamente assinada, como ofício, a ser impresso e, instruído das peças necessárias, encaminhado/protocolado pelo arrematante. Diligencie e intimem-se. - ADV: RAFAELA MOREIRA GUIMARÃES (OAB 462299/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP), BIANCA CUSSIOL BRANDÃO (OAB 422946/SP), RAFAEL FREITAS DE SOUZA (OAB 351289/SP) |
| 05/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 607: Todos os executados devem ser intimados da penhora, mesmo que ela recaia sobre bem pertencente a apenas um deles, isto porque a defesa de um interessa aos outros, cabendo ação regressiva entre os devedores se um é forçado a pagar a dívida por inteiro. Cumpra o exequente a decisão de fls. 510. Fls. 592/594: Cumpra a serventia a determinação de fls. 591. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e DER- Departamento de Estradas de Rodagem solicitando a desvinculação de licenciamentos, IPVAs, débitos e gravames sobre o veículo anteriores à arrematação/imissão na posse, sem nenhum ônus ao arrematante, possibilitando a regularização e/ou transferência do bem. Servirá esta decisão, devidamente assinada, como ofício, a ser impresso e, instruído das peças necessárias, encaminhado/protocolado pelo arrematante. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 607: Todos os executados devem ser intimados da penhora, mesmo que ela recaia sobre bem pertencente a apenas um deles, isto porque a defesa de um interessa aos outros, cabendo ação regressiva entre os devedores se um é forçado a pagar a dívida por inteiro. Cumpra o exequente a decisão de fls. 510. Fls. 592/594: Cumpra a serventia a determinação de fls. 591. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e DER- Departamento de Estradas de Rodagem solicitando a desvinculação de licenciamentos, IPVAs, débitos e gravames sobre o veículo anteriores à arrematação/imissão na posse, sem nenhum ônus ao arrematante, possibilitando a regularização e/ou transferência do bem. Servirá esta decisão, devidamente assinada, como ofício, a ser impresso e, instruído das peças necessárias, encaminhado/protocolado pelo arrematante. Diligencie e intimem-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70042868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:13 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Balcão Virtual - Senha por E-mail |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior. Fernandopolis, 28 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70040968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 19:19 |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 512/517 e 574/590: Ciência às partes. 2. Recolha a parte interessada/arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para expedição de Carta de Arrematação (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 130-9) no valor de 1,925 UFESPs (do exercício vigente), correspondentes a R$ 71,26. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais". 3. Atendida a determinação acima, considerando já ter sido homologada a arrematação (fls. 316), em consonância com o v. Acórdão às fls. 574/589, fica determinada, desde já, a expedição de carta de arrematação em favor de William Fonseca da Silva (RG 67.035.153-2 SSP/SP - CPF 022.523.962-02) que, posteriormente, por ato ordinatório, será intimado a providenciar a impressão, instruindo-a com as cópias necessárias (fls. 265/270, 294/300, 316 e 574/590). 4. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 510. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70040596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 22:00 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 504/509: Petição já analisada (fls. 510). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 463/464 e 504/509: Nos termos da r. decisão às fls. 401/403, já houve a entrega do veículo ao arrematante (fls. 456/458). Aguarde-se decisão definitiva nos autos do agravo de instrumento nº 2032641-36.2025.8.26.0000. Ciência ao exequente acerca do pagamento da oitava parcela da arrematação. Fls. 501/503: São três os executados, logo, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 498 (indicando os endereços atuais de todos os executados e comprovando o pagamento das taxas devidas para expedição das cartas de intimações com aviso de recebimentos digitais). Prazo: 05 dias. Atendida a determinação acima, expeçam-se cartas para intimação dos executados acerca da penhora levada a efeito (fls. 480), para eventual impugnação. Diligencie e intimem-se. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70039100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 23:22 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70038150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 18:44 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/494, Protocolo do registro da penhora: Anotado. Aguarde-se o registro da constrição perante o Serviço do Registro de Imóveis competente. Sem prejuízo, a parte credora deve promover a intimação dos devedores acerca da penhora (fls. 480) levada a efeito nos autos, indicando os endereços atuais, comprovando-se o pagamento das taxas devidas para expedição das cartas de intimações com aviso de recebimentos digitais, prazo de cinco dias. Por outro lado, diga a parte credora, também no prazo de cinco dias, acerca do pedido do arrematante (fls. 463/468). Feito isso conclusos para decisão acerca do pedido do arrematante. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 492/494, Protocolo do registro da penhora: Anotado. Aguarde-se o registro da constrição perante o Serviço do Registro de Imóveis competente. Sem prejuízo, a parte credora deve promover a intimação dos devedores acerca da penhora (fls. 480) levada a efeito nos autos, indicando os endereços atuais, comprovando-se o pagamento das taxas devidas para expedição das cartas de intimações com aviso de recebimentos digitais, prazo de cinco dias. Por outro lado, diga a parte credora, também no prazo de cinco dias, acerca do pedido do arrematante (fls. 463/468). Feito isso conclusos para decisão acerca do pedido do arrematante. Diligencie e intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70033163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:45 |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do cumprimento da ordem do Despacho de fls. 480, anoto a petição de fls. 483/488, concernente à parcela da arrematação, colhendo-se a manifestação da parte credora, por seu procurador jurídico, via DJE (CPC, 272), prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do cumprimento da ordem do Despacho de fls. 480, anoto a petição de fls. 483/488, concernente à parcela da arrematação, colhendo-se a manifestação da parte credora, por seu procurador jurídico, via DJE (CPC, 272), prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70029962-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 21:22 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/452 e 475 (Pedido de penhora formulado pela parte credora): Defiro a penhora da totalidade do imóvel de propriedade da parte devedora Gracinda Scaf Ronzani (CPF. 133.463.058-56) consistente no seguinte (vide fls. 476/477): Um terreno constante de parte B, do Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 11, do Residencial Palma Mininel, situado do lado ímpar da rua Antonio Binati Orati, nesta cidade de Fernandópolis - SP, medindo 5,25 metros de frente para a referida rua Antonio Binati Orati, 5,25 metros no fundo, confrontando com o lote 26, 24,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com parte A, do mesmo lote 25, e 24,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 27, encerrando a área de 126,00 metros quadrados, distante 34,00 metros do ponto onde inicia a curva de confluência da rua Antonio Pitondo. Cadastro na Municipalidade de Fernandópolis - SP, sob o nº 24.797/2005, objeto do Registro nº 2, da Matrícula nº 68.645, do SRI de Fernandópolis SP, servindo esta decisão como termo de penhora (CPC, 838, 842, 844 e 845, § 1º), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Feito isso, caberá ao exequente deverá providenciar a intimação do(s) devedor(es) (CPC, 845, § 1º), cônjuge(s) (art. 842) e condômino(s) (art. 889), depositando a taxa devida para expedição de carta de intimação com aviso de recibimento digital, acerca da penhora, inclusive, querendo, apresentar impugnação, prazo de quinze dias, contados da intimação. Taxa para acesso ao ONR (fls. 478/479). Anoto o valor do débito em R$ 81.405,52 (fls. 450). À Equipe do cumprimento para registro da penhora perante o sistema ONR expedindo-se certidão - protocolo, observando: (a) nome do(a) advogado(a) e OABSP que constará do cadastro, (b) e-mail e, (c) telefone, para que se possa enviar o boleto dos emolumentos para pagamento da qualificação do título a ser registrado perante o Serviço do Registro de Imóveis competente. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 14/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 449/452 e 475 (Pedido de penhora formulado pela parte credora): Defiro a penhora da totalidade do imóvel de propriedade da parte devedora Gracinda Scaf Ronzani (CPF. 133.463.058-56) consistente no seguinte (vide fls. 476/477): Um terreno constante de parte B, do Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 11, do Residencial Palma Mininel, situado do lado ímpar da rua Antonio Binati Orati, nesta cidade de Fernandópolis - SP, medindo 5,25 metros de frente para a referida rua Antonio Binati Orati, 5,25 metros no fundo, confrontando com o lote 26, 24,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com parte A, do mesmo lote 25, e 24,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 27, encerrando a área de 126,00 metros quadrados, distante 34,00 metros do ponto onde inicia a curva de confluência da rua Antonio Pitondo. Cadastro na Municipalidade de Fernandópolis - SP, sob o nº 24.797/2005, objeto do Registro nº 2, da Matrícula nº 68.645, do SRI de Fernandópolis SP, servindo esta decisão como termo de penhora (CPC, 838, 842, 844 e 845, § 1º), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Feito isso, caberá ao exequente deverá providenciar a intimação do(s) devedor(es) (CPC, 845, § 1º), cônjuge(s) (art. 842) e condômino(s) (art. 889), depositando a taxa devida para expedição de carta de intimação com aviso de recibimento digital, acerca da penhora, inclusive, querendo, apresentar impugnação, prazo de quinze dias, contados da intimação. Taxa para acesso ao ONR (fls. 478/479). Anoto o valor do débito em R$ 81.405,52 (fls. 450). À Equipe do cumprimento para registro da penhora perante o sistema ONR expedindo-se certidão - protocolo, observando: (a) nome do(a) advogado(a) e OABSP que constará do cadastro, (b) e-mail e, (c) telefone, para que se possa enviar o boleto dos emolumentos para pagamento da qualificação do título a ser registrado perante o Serviço do Registro de Imóveis competente. Diligencie e intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70028131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:09 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 462, Petição da parte credora: A certidão da Matrícula nº 68.645, do SRI FND data de 8 de maio de 2024 e nesse passo, para análise do pedido de fls. 449/452, traga certidão atualizada, prazo de cinco dias. Para realização do acesso ao ONR deverá sim, também, a parte credora cumprir o Ato ordinatório de fls. 453, não se falando em desconsideração da ordem judicial. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Regularização SAJ. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularização SAJ. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 462, Petição da parte credora: A certidão da Matrícula nº 68.645, do SRI FND data de 8 de maio de 2024 e nesse passo, para análise do pedido de fls. 449/452, traga certidão atualizada, prazo de cinco dias. Para realização do acesso ao ONR deverá sim, também, a parte credora cumprir o Ato ordinatório de fls. 453, não se falando em desconsideração da ordem judicial. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70025129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 19:40 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70024978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:34 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/458: Ciência às partes. No mais, prossiga nos termos do ato ordinatório de fl. 453. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 456/458: Ciência às partes. No mais, prossiga nos termos do ato ordinatório de fl. 453. Diligencie e intimem-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 27/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Recolher, em 05 (cinco) dias, as custas necessárias para realização das pesquisas solicitadas. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Recolher, em 05 (cinco) dias, as custas necessárias para realização das pesquisas solicitadas. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70019906-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:07 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Petição da parte credora, id: WFND.23.70054510-0: Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SisBajud conforme disposição dos arts. 835, inciso I e 854, ambos do CPC, contra a parte devedora. Em caso positivo, servirá esta decisão e a comunicação de bloqueio de valores como auto de penhora. À Coordenação da E. 1ª Vara Cível para as providências de acesso às plataformas digitais. Por fim, aguarde-se a vinda da resposta SisBajud por repetição programada pelo prazo de 30 dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP) |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/439 (Despacho proferido no Agravo de Instrumento nº 2221997-84.2024.8.26.0000, Relator(a) Desembargador(a) Dr(a) CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, que deu provimento ao agravo interposto): Manifeste-se a parte credora, em 5 dias, através de seu procurador jurídico via DJE (CPC, 272), em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 417/439 (Despacho proferido no Agravo de Instrumento nº 2221997-84.2024.8.26.0000, Relator(a) Desembargador(a) Dr(a) CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, que deu provimento ao agravo interposto): Manifeste-se a parte credora, em 5 dias, através de seu procurador jurídico via DJE (CPC, 272), em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Diligencie e intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 189.2025/003701-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Campos Viana |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 407, parte final e 411 (petições do arrematante): Defiro a indicação do representante. A equipe do gabinete anotou no SAJ. Fl. 408: Comprovação do recolhimento da comissão do leiloeiro. Comprovado o recolhimento da GRD/Oficial de Justiça (fls. 409/410), cumpra-se a decisão de fl. 404, expedindo o mandado de entrega do bem arrematado nos autos, observando-se o representante indicado pelo arrematante à fl. 411. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 407, parte final e 411 (petições do arrematante): Defiro a indicação do representante. A equipe do gabinete anotou no SAJ. Fl. 408: Comprovação do recolhimento da comissão do leiloeiro. Comprovado o recolhimento da GRD/Oficial de Justiça (fls. 409/410), cumpra-se a decisão de fl. 404, expedindo o mandado de entrega do bem arrematado nos autos, observando-se o representante indicado pelo arrematante à fl. 411. Diligencie e intimem-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70017362-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/03/2025 20:09 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/403 (Peças processuais do Agravo de Instrumento nº 2032641-36.2025.8.26.0000, Relator(a) Desembargador(a) Dr(a) CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, que concedeu a medida liminar ao recurso manejado contra a decisão deste juízo à fl. 367, determinando a expedição do necessário para a entrega do bem ao agravante, mediante a comprovação por parte dele, do pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas, nos termos do artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil. Ciência às partes através de seus procuradores jurídicos via DJE (CPC, 272). Anoto que a arrematação foi homologada à fl. 316, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse passo, cumpra-se o v. Acórdão supramencionado, devendo o arrematante Wiliam Fonseca da Silva, qualificado e devidamente representado nos autos por procurador jurídico, em 5 dias: (i) comprovar o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas, nos termos do artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil e (ii) comprovar o recolhimento da GRD/Oficial de Justiça para a efetiva entrega do bem móvel. Cumpridas as determinações pelo arrematante, fica determinada, desde já, em consonância com o v. Acórdão supra, a expedição do mandado de entrega do bem (mandado - código SAJ 41) arrematado à fl. 316 em favor de Wiliam Fonseca da Silva (RG 670351532 SSP/SP - CPF. 022523962-02), residente na Rua Paulo Barreto, nº 339, Casa 2, Vila Barreto, São Paulo - Capital - CEP. 02937-100, consoante o auto de arrematação juntado a fls. 294/300. Com a informação do cumprimento do mandado acima, voltem os autos conclusos. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401/403 (Peças processuais do Agravo de Instrumento nº 2032641-36.2025.8.26.0000, Relator(a) Desembargador(a) Dr(a) CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, que concedeu a medida liminar ao recurso manejado contra a decisão deste juízo à fl. 367, determinando a expedição do necessário para a entrega do bem ao agravante, mediante a comprovação por parte dele, do pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas, nos termos do artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil. Ciência às partes através de seus procuradores jurídicos via DJE (CPC, 272). Anoto que a arrematação foi homologada à fl. 316, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse passo, cumpra-se o v. Acórdão supramencionado, devendo o arrematante Wiliam Fonseca da Silva, qualificado e devidamente representado nos autos por procurador jurídico, em 5 dias: (i) comprovar o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas, nos termos do artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil e (ii) comprovar o recolhimento da GRD/Oficial de Justiça para a efetiva entrega do bem móvel. Cumpridas as determinações pelo arrematante, fica determinada, desde já, em consonância com o v. Acórdão supra, a expedição do mandado de entrega do bem (mandado - código SAJ 41) arrematado à fl. 316 em favor de Wiliam Fonseca da Silva (RG 670351532 SSP/SP - CPF. 022523962-02), residente na Rua Paulo Barreto, nº 339, Casa 2, Vila Barreto, São Paulo - Capital - CEP. 02937-100, consoante o auto de arrematação juntado a fls. 294/300. Com a informação do cumprimento do mandado acima, voltem os autos conclusos. Diligencie e intimem-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/393 (Petição do arrematante comunicando a interposição de agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra a decisão deste Juízo de fl. 367, na forma do art. 1018, do CPC): Ciente e mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. A equipe do Gabinete anotou no SAJ. Fls. 394/395, pagamento da 5ª parcela da arrematação: Ciente. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (código 61614), recaindo sobre as partes a obrigação de promover o regular andamento do feito por ocasião da decisão definitiva do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378/393 (Petição do arrematante comunicando a interposição de agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra a decisão deste Juízo de fl. 367, na forma do art. 1018, do CPC): Ciente e mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. A equipe do Gabinete anotou no SAJ. Fls. 394/395, pagamento da 5ª parcela da arrematação: Ciente. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (código 61614), recaindo sobre as partes a obrigação de promover o regular andamento do feito por ocasião da decisão definitiva do recurso. Intimem-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70011736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 17:04 |
| 23/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Ciência às partes: Sobre a quitação da quarta parcela da arrematação. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: Sobre a quitação da quarta parcela da arrematação. |
| 16/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70002005-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 16/01/2025 17:17 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/353: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). É o caso dos autos. Inclusive, assentou o e. STJ que a omissão e a contradição que autorizam a oposição de embargos de declaração "é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei), sendo esta a presente hipótese. Considerando as proposições apontadas às fls. 351/355, dou provimento aos embargos de declaração para alterar a decisão embargada de fl. 348 para constar que a carta de fiança encontra-se juntada às fls. 324/325 e 354/355. Demais itens permanecem inalterados tal como lançados. Ciente da comprovação do pagamento da terceira parcela da arrematação (fls. 359/361), anotando que referida arrematação se deu com a apresentação da entrada e o restante e, 13 parcelas mensais, conforme decisão de fl. 316. Fl. 366, petição da parte credora: Anotado. Aguarde-se pelo término do pagamento das parcelas atinentes à arrematação no arquivo provisório (61614), oportunidade em que, com o cumprimento da integral da obrigação, os autos serão desarquivados para o devido prosseguimento, quais sejam, liberação do veículo em favor do arrematante e continuidade dos atos expropriatórios conforme pleiteado pelo credor, anotando ainda pendente o julgamento definitivo do agravo de fl. 289. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 09/01/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 351/353: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). É o caso dos autos. Inclusive, assentou o e. STJ que a omissão e a contradição que autorizam a oposição de embargos de declaração "é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei), sendo esta a presente hipótese. Considerando as proposições apontadas às fls. 351/355, dou provimento aos embargos de declaração para alterar a decisão embargada de fl. 348 para constar que a carta de fiança encontra-se juntada às fls. 324/325 e 354/355. Demais itens permanecem inalterados tal como lançados. Ciente da comprovação do pagamento da terceira parcela da arrematação (fls. 359/361), anotando que referida arrematação se deu com a apresentação da entrada e o restante e, 13 parcelas mensais, conforme decisão de fl. 316. Fl. 366, petição da parte credora: Anotado. Aguarde-se pelo término do pagamento das parcelas atinentes à arrematação no arquivo provisório (61614), oportunidade em que, com o cumprimento da integral da obrigação, os autos serão desarquivados para o devido prosseguimento, quais sejam, liberação do veículo em favor do arrematante e continuidade dos atos expropriatórios conforme pleiteado pelo credor, anotando ainda pendente o julgamento definitivo do agravo de fl. 289. Diligencie e intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70094672-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 12:05 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência às partes acerca da quitação da terceira parcela da arrematação. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência às partes acerca da quitação da terceira parcela da arrematação. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70092941-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 11:45 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/355: Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 351/355: Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70090917-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2024 16:58 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/343, Petição do arrematante William Fonseca da Silva com a juntada da segunda parcela no valor de R$ 1.020,65: Anotado. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Concernente à fiança apresentada (fls. 339, primeira parte), intime-se a parte interessada para que, no prazo de cinco dias, comprove documentalmente a validade jurídica da fiança prestada (fls. 304). Observa-se que o referido documento não atende aos requisitos legais para a segurança do juízo, especialmente porque não há assinatura da afiançadora. Ressalte-se que o documento de fls. 304 é uma minuta e não uma carta de fiança com garantia de crédito. Confira: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LEI 8.245/91 ( LEI DO INQUILINATO). SENTENÇA EXTRA PETITA. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CUMULATIVIDADE. OUTORGA UXÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 332 STJ. TERMO ADITIVO. ANUÊNCIA DO FIADOR. NOTIFICAÇÃO RESILITÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. [...] 4. Nos termos do art. 819 do Código Civil, a fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. A ausência de assinatura da 3ª ré no contrato de fiança não pode ser suprida pelo alegado reconhecimento da dívida na contestação. [...] ( REsp n. 1.607.422/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17.10.2017, DJe de 17.11.2017). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar de sentença extra petita rejeitada. (TJDF 07182035620218070003 1668716, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 23/02/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/03/2023). A ausência de tais requisitos poderá resultar no desfazimento da arrematação, conforme disposto no artigo 835, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 339/343, Petição do arrematante William Fonseca da Silva com a juntada da segunda parcela no valor de R$ 1.020,65: Anotado. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Concernente à fiança apresentada (fls. 339, primeira parte), intime-se a parte interessada para que, no prazo de cinco dias, comprove documentalmente a validade jurídica da fiança prestada (fls. 304). Observa-se que o referido documento não atende aos requisitos legais para a segurança do juízo, especialmente porque não há assinatura da afiançadora. Ressalte-se que o documento de fls. 304 é uma minuta e não uma carta de fiança com garantia de crédito. Confira: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LEI 8.245/91 ( LEI DO INQUILINATO). SENTENÇA EXTRA PETITA. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CUMULATIVIDADE. OUTORGA UXÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 332 STJ. TERMO ADITIVO. ANUÊNCIA DO FIADOR. NOTIFICAÇÃO RESILITÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. [...] 4. Nos termos do art. 819 do Código Civil, a fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. A ausência de assinatura da 3ª ré no contrato de fiança não pode ser suprida pelo alegado reconhecimento da dívida na contestação. [...] ( REsp n. 1.607.422/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17.10.2017, DJe de 17.11.2017). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar de sentença extra petita rejeitada. (TJDF 07182035620218070003 1668716, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 23/02/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/03/2023). A ausência de tais requisitos poderá resultar no desfazimento da arrematação, conforme disposto no artigo 835, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligencie e intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70087481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 19:09 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 338/343. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 338/343. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70084523-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 23:31 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Ao exame do pedido do arrematante (fls. 318/327), observo que a fiança prestada (fls. 304) não preenche os requisitos legais para segurança do juízo, notadamente porque não vem subscrita pela afiançadora e, notadamente, porque o próprio documento (fls. 304) consta como minuta sem valor legal. Regularize o procurador jurídico do arrematante, prazo de cinco dias, a caução de garantia nos autos, prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao exame do pedido do arrematante (fls. 318/327), observo que a fiança prestada (fls. 304) não preenche os requisitos legais para segurança do juízo, notadamente porque não vem subscrita pela afiançadora e, notadamente, porque o próprio documento (fls. 304) consta como minuta sem valor legal. Regularize o procurador jurídico do arrematante, prazo de cinco dias, a caução de garantia nos autos, prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Diligencie e intimem-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido despacho |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331, Petição da parte credora: (i) Aguarde-se o decurso do prazo para a parte devedora acerca da ordem do Despacho de fls. 328. (ii) Acessando o portal do TJSP colhe-se que o Agravo de instrumento nº 2221997-84.2024.8.26.0000, relator Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, C. 32ª Câmara de Direito Privado, encontra-se conclusos para julgamento do recurso. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331, Petição da parte credora: (i) Aguarde-se o decurso do prazo para a parte devedora acerca da ordem do Despacho de fls. 328. (ii) Acessando o portal do TJSP colhe-se que o Agravo de instrumento nº 2221997-84.2024.8.26.0000, relator Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, C. 32ª Câmara de Direito Privado, encontra-se conclusos para julgamento do recurso. Diligencie e intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70080275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 18:03 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da Decisão de fls. 316 que homologou à arrematação, manifestem-se as partes, por seus procuradores jurídicos, via DJE (CPC, 272), sobre a petição e documentos juntados pelo arrematante Wiliam Fonseca da Silva (fls. 318/327), prazo comum de cinco dias. Feito isso conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP), Rafaela Moreira Guimarães (OAB 462299/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo da Decisão de fls. 316 que homologou à arrematação, manifestem-se as partes, por seus procuradores jurídicos, via DJE (CPC, 272), sobre a petição e documentos juntados pelo arrematante Wiliam Fonseca da Silva (fls. 318/327), prazo comum de cinco dias. Feito isso conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70077327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 17:47 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Ao relatório de fls. 260, acrescento que o leilão eletrônico regularmente designado (fls. 271), publicado no DJE (fls. 273), o edital expedido e publicado (fls. 265/270 e 311), sobreveio comunicação do gestor judicial (fls. 292/293) onde informa o leilão positivo (fls. 294/296) e que o bem (descrito a fls. 265/270), foi regularmente arrematado pelo ofertante Wiliam Fonseca da Silva (RG 670351532 SSP/SP - CPF. 022523962-02), residente na Rua Paulo Barreto, nº 339, Casa 2, Vila Barreto, São Paulo - Capital - CEP. 02937-100, consoante o auto de arrematação juntado a fls. 294/2300, conforme depósito de fls. 297, no valor de R$ 17.500,00, com entrada no valor de R$ 4.375,00 (depósito de fls. 297/298) e o restante, que perfaz o total de R$ 13.125,00, a ser quitado em 13 (treze) parcelas mensais, através de guia de depósito judicial, em favor do juízo, nestes autos, com as correções legais, conforme a carta de fiança de fls. 304, tudo na forma prevista no art. 890 et seq do CPC combinado com o Provimento nº 1.625/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Nesta data este juízo procede a validação e assinatura do auto de arrematação de fls. 294/300, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Anoto que a parte devedora consoante Despacho de fls. 312, não apresentou embargos à arrematação (fls. 315). Nesse passo, verificando que foram preenchidas as condições do art. 903 do CPC, convalido o ato do gestor judicial (fls. 292/311), notadamente o auto de arrematação de fls. 294/300, para homologar a arrematação em favor do arrematante Wiliam Fonseca da Silva (vide documentos de fls. 301/303), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Verificando o depósito de entrada da arrematação (fls. 297/298 CPC, art. 901), diga a parte credora em termos de satisfação do cumprimento de sentença, prazo de cinco dias. Informe o Gestor - Leiloeiro judicial acerca do depósito da primeira parcela do saldo devedor da arrematação, prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Ao relatório de fls. 260, acrescento que o leilão eletrônico regularmente designado (fls. 271), publicado no DJE (fls. 273), o edital expedido e publicado (fls. 265/270 e 311), sobreveio comunicação do gestor judicial (fls. 292/293) onde informa o leilão positivo (fls. 294/296) e que o bem (descrito a fls. 265/270), foi regularmente arrematado pelo ofertante Wiliam Fonseca da Silva (RG 670351532 SSP/SP - CPF. 022523962-02), residente na Rua Paulo Barreto, nº 339, Casa 2, Vila Barreto, São Paulo - Capital - CEP. 02937-100, consoante o auto de arrematação juntado a fls. 294/2300, conforme depósito de fls. 297, no valor de R$ 17.500,00, com entrada no valor de R$ 4.375,00 (depósito de fls. 297/298) e o restante, que perfaz o total de R$ 13.125,00, a ser quitado em 13 (treze) parcelas mensais, através de guia de depósito judicial, em favor do juízo, nestes autos, com as correções legais, conforme a carta de fiança de fls. 304, tudo na forma prevista no art. 890 et seq do CPC combinado com o Provimento nº 1.625/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Nesta data este juízo procede a validação e assinatura do auto de arrematação de fls. 294/300, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Anoto que a parte devedora consoante Despacho de fls. 312, não apresentou embargos à arrematação (fls. 315). Nesse passo, verificando que foram preenchidas as condições do art. 903 do CPC, convalido o ato do gestor judicial (fls. 292/311), notadamente o auto de arrematação de fls. 294/300, para homologar a arrematação em favor do arrematante Wiliam Fonseca da Silva (vide documentos de fls. 301/303), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Verificando o depósito de entrada da arrematação (fls. 297/298 CPC, art. 901), diga a parte credora em termos de satisfação do cumprimento de sentença, prazo de cinco dias. Informe o Gestor - Leiloeiro judicial acerca do depósito da primeira parcela do saldo devedor da arrematação, prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido despacho |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/311, manifestação do oficial leiloeiro - comunicação de leilão frutífero: Intimem-se da arrematação os executados, na pessoa de seus procuradores jurídicos via DJE (CPC, 272), para ciência da arrematação e, em querendo, no prazo de dez dias (§ 2º, art. 903, CPC), manifestem-se nos termos do art. 903, § 1º, I, II e III, CPC. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292/311, manifestação do oficial leiloeiro - comunicação de leilão frutífero: Intimem-se da arrematação os executados, na pessoa de seus procuradores jurídicos via DJE (CPC, 272), para ciência da arrematação e, em querendo, no prazo de dez dias (§ 2º, art. 903, CPC), manifestem-se nos termos do art. 903, § 1º, I, II e III, CPC. Diligencie e intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70068634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:15 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/288, Petição da parte credora informando o ingresso de Agravo de instrumento contra o Despacho de fls. 251: Pese embora os argumentos, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Prossiga na forma do Despacho de fls. 271. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274/288, Petição da parte credora informando o ingresso de Agravo de instrumento contra o Despacho de fls. 251: Pese embora os argumentos, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Prossiga na forma do Despacho de fls. 271. Diligencie e intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70053330-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/07/2024 17:25 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/270, Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial Thiago Tessler Blecher: Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 22/8/2024, às 14h00 até 26/8/2024, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 26/8/2024 às 14:01h, e com término no dia 17/9/2024 às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263/270, Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial Thiago Tessler Blecher: Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 22/8/2024, às 14h00 até 26/8/2024, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 26/8/2024 às 14:01h, e com término no dia 17/9/2024 às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Diligencie e intimem-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70049471-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/07/2024 10:42 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 249 e 254/259, Petição da parte credora: Prossiga com a realização da hasta pública eletrônica do veículo penhorado (fls. 145) e avaliado nos autos (fls. 243/244). Para tanto, nomeio o gestor judicial, o leileiro Tiago Tessler Blecher, sob compromisso de seu grau. A Equipe do Gabinete providenciou a sua notificação via PAJ. Ao leileiro para apresentar (i) edital de leilão, (ii) comunicações de estilo em face dos devedores e demais providências do artigo 884 et seq do CPC, prazo de dez dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 249 e 254/259, Petição da parte credora: Prossiga com a realização da hasta pública eletrônica do veículo penhorado (fls. 145) e avaliado nos autos (fls. 243/244). Para tanto, nomeio o gestor judicial, o leileiro Tiago Tessler Blecher, sob compromisso de seu grau. A Equipe do Gabinete providenciou a sua notificação via PAJ. Ao leileiro para apresentar (i) edital de leilão, (ii) comunicações de estilo em face dos devedores e demais providências do artigo 884 et seq do CPC, prazo de dez dias. Diligencie e intimem-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70048086-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:12 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 249, Petição da parte credora: Traga o demonstrativo atualizado do débito, prazo de cinco dias (CPC, 524 e 798, I, b), prazo de cinco dias. Sem prejuízo, face a certidão de constatação do Oficial de justiça (fls. 250) cumprindo a ordem do Despacho de fls. 226, o pedido de penhora do bem imóvel objeto da Matrícula nº 69.645, do SRI de Fernandópolis - SP, resta indeferido. Com efeito, aplicando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive aliado ao poder geral de cautela do juízo, importante salientar que a devedora encontra-se acamada resultado de um acidente vascular cerebral (AVC), e se não bastasse isso, reside no imóvel, figurando-se, neste momento, como impenhorável em razão de sua habitação. Prossiga o cumprimento de sentença com oportuna designação de hasta pública do veículo penhorado. Cumprido a primeira parte deste despacho, voltem conclusos para ulterior deliberação. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 249, Petição da parte credora: Traga o demonstrativo atualizado do débito, prazo de cinco dias (CPC, 524 e 798, I, b), prazo de cinco dias. Sem prejuízo, face a certidão de constatação do Oficial de justiça (fls. 250) cumprindo a ordem do Despacho de fls. 226, o pedido de penhora do bem imóvel objeto da Matrícula nº 69.645, do SRI de Fernandópolis - SP, resta indeferido. Com efeito, aplicando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive aliado ao poder geral de cautela do juízo, importante salientar que a devedora encontra-se acamada resultado de um acidente vascular cerebral (AVC), e se não bastasse isso, reside no imóvel, figurando-se, neste momento, como impenhorável em razão de sua habitação. Prossiga o cumprimento de sentença com oportuna designação de hasta pública do veículo penhorado. Cumprido a primeira parte deste despacho, voltem conclusos para ulterior deliberação. Diligencie e intimem-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70044196-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2024 11:21 |
| 24/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às PARTES para: Manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO do mandado de Constatação e avaliação retro. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às PARTES para: Manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO do mandado de Constatação e avaliação retro. |
| 20/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Documento Juntado
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| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/008075-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando de Souza Cordeiro |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/237, GRD Oficial de justiça: Expeça-se mandado na forma determinada a fls. 226. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235/237, GRD Oficial de justiça: Expeça-se mandado na forma determinada a fls. 226. Diligencie e intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70037538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 19:12 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/231, Petição da parte credora: Este juízo sequer decidiu acerca a penhora do bem imóvel requerida e por outro lado, há um conflito aparente de normas, a fiança do locativo e a possível impenhorabilidade do bem de família. Mantenho o Despacho de fls. 226, determinando a constatação do imóvel a ser penhorado. Inerte, com certidão nos autos, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo provisório (61613), consoante o regramento do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 229/231, Petição da parte credora: Este juízo sequer decidiu acerca a penhora do bem imóvel requerida e por outro lado, há um conflito aparente de normas, a fiança do locativo e a possível impenhorabilidade do bem de família. Mantenho o Despacho de fls. 226, determinando a constatação do imóvel a ser penhorado. Inerte, com certidão nos autos, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo provisório (61613), consoante o regramento do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70033845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 15:41 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/225, Petição da parte credora: Evitando-se arguição de impenhorabilidade pela parte devedora Gracinda Scaf Ronzani, determino a constatação do bem imóvel constante da Matrícula 68.645, do SRI Fernandópolis - SP, um lote de terreno constante de Parte B do Lote 25, da Quadra 11, situado do lado ímpar da Rua Antonio Binati Orati, (Casas 36, 41 e ou 46) distante 34,00 metros do ponto de onde inicia a confluência com a Rua Antonio Pitondo, do Residencial Palma Mininel, Fernandópolis - SP, para verificar (i) se há construções edificadas sobre o lote do terreno, (ii) se o imóvel encontra-se ocupado, por quem e a que título, identificando com a devida qualificação. Com a GRD Oficial de justiça, pela parte credora, prazo de cinco dias, servirá este despacho como mandado de constatação de bem imóvel. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 223/225, Petição da parte credora: Evitando-se arguição de impenhorabilidade pela parte devedora Gracinda Scaf Ronzani, determino a constatação do bem imóvel constante da Matrícula 68.645, do SRI Fernandópolis - SP, um lote de terreno constante de Parte B do Lote 25, da Quadra 11, situado do lado ímpar da Rua Antonio Binati Orati, (Casas 36, 41 e ou 46) distante 34,00 metros do ponto de onde inicia a confluência com a Rua Antonio Pitondo, do Residencial Palma Mininel, Fernandópolis - SP, para verificar (i) se há construções edificadas sobre o lote do terreno, (ii) se o imóvel encontra-se ocupado, por quem e a que título, identificando com a devida qualificação. Com a GRD Oficial de justiça, pela parte credora, prazo de cinco dias, servirá este despacho como mandado de constatação de bem imóvel. Diligencie e intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/217, Petição da parte credora: Defiro a diligência no endereço comercial dos coexecutados [Jet Copy Papelaria e Copiadora], sito à avenida Amadeu Bizelli, nº 1090, Centro, Fernandópolis - SP - CEP. 15.600-019, para que se proceda a constatação e avaliação do veículo da marca Volkswagem, modelo Fox 1.0, placas FHF6B91, ano e modelo 2012/2013, lavrando-se auto circunstanciado, inclusive anexando fotografias do veículo. Servirá este despacho como mandado. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 07/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/006586-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Lucheta |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216/217, Petição da parte credora: Defiro a diligência no endereço comercial dos coexecutados [Jet Copy Papelaria e Copiadora], sito à avenida Amadeu Bizelli, nº 1090, Centro, Fernandópolis - SP - CEP. 15.600-019, para que se proceda a constatação e avaliação do veículo da marca Volkswagem, modelo Fox 1.0, placas FHF6B91, ano e modelo 2012/2013, lavrando-se auto circunstanciado, inclusive anexando fotografias do veículo. Servirá este despacho como mandado. Diligencie e intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70029574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:34 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO do(s) mandado(s) de citação/intimação retro. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO do(s) mandado(s) de citação/intimação retro. |
| 23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certifico que, nesta data, dirigi-me à Rua Antonio Binati Orati, 259, Palma Mininel, Fernandópolis, e aí sendo(10:38 horas), não foi possível proceder a constatação e avaliação do veículo VW/Fox 1.09 GII, placas FHF6B91, ano/modelo 2012/2013, uma vez não tê-lo encontrado, no endereço supra citado. Certifico que a executada GRACINDA SCAF RONZANI afirmou não saber da existência do veículo(objeto da constatação/avaliação) e que nunca possuiu tal veículo. Assim, devolvo o r. Mandado para os devidos fins. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/005425-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/207, petição da parte credora. Servirá a presente decisão como mandado de constatação e avaliação do veículo VW/FOX 1.0 GII, Placas FHF6B91, ano/modelo 2012/2013. Por outro lado, o pedido do credor de remoção do veículo penhorado somente se justifica em situações excepcionais e de grande relevância, como quando houver grave risco de perecimento do bem objeto de constrição judicial, ou se for inviável manter o bem na posse daquele que já assumira o encargo de depositário. Caso contrário, deve-se evitar a requerida remoção do bem, posto que implica em violação ao artigo 805 do CPC que preconiza que a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor. Diante disso, indefiro o pedido de remoção, posto que ausente o "periculum in mora" caracterizado pelo justificado temor do credor de que o bem objeto de constrição judicial venha a perecer na guarda do devedor. Ainda assim, concedo o prazo de 5 dias para manifestação da parte exequente sobre eventual pedido de adjudicação do bem, conforme decisão de fls. 145. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201/207, petição da parte credora. Servirá a presente decisão como mandado de constatação e avaliação do veículo VW/FOX 1.0 GII, Placas FHF6B91, ano/modelo 2012/2013. Por outro lado, o pedido do credor de remoção do veículo penhorado somente se justifica em situações excepcionais e de grande relevância, como quando houver grave risco de perecimento do bem objeto de constrição judicial, ou se for inviável manter o bem na posse daquele que já assumira o encargo de depositário. Caso contrário, deve-se evitar a requerida remoção do bem, posto que implica em violação ao artigo 805 do CPC que preconiza que a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor. Diante disso, indefiro o pedido de remoção, posto que ausente o "periculum in mora" caracterizado pelo justificado temor do credor de que o bem objeto de constrição judicial venha a perecer na guarda do devedor. Ainda assim, concedo o prazo de 5 dias para manifestação da parte exequente sobre eventual pedido de adjudicação do bem, conforme decisão de fls. 145. Diligencie e intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70023601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 19:16 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195, Formulário: Expeça-se MLE em favor da parte credora no valor total bloqueado (fls. 175/193) e com suas correções legais. Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de cinco dias para apresentação do demonstrativo do débito e comprovante do pagamento da GRD Oficial de justiça na forma requerida na segunda parte de fls. 194. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 194/195, Formulário: Expeça-se MLE em favor da parte credora no valor total bloqueado (fls. 175/193) e com suas correções legais. Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de cinco dias para apresentação do demonstrativo do débito e comprovante do pagamento da GRD Oficial de justiça na forma requerida na segunda parte de fls. 194. Diligencie e intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70020161-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2024 18:08 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 171, Petição da parte credora: Ao Coordenador da E. 1a Vara Cível para que proceda a transferência do valor total bloqueado (fls. 115/123) para os autos judiciais. Para levantamento a parte credora deverá apresentar o novo formulário para expedição de MLE. Sem prejuízo disso, traga o procurador jurídico da parte credora o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 524 e 798, I, b), bem como comprovação do pagamento da GRD Oficial de justiça para expedição de mandado de constatação, avaliação e análise do pedido de remoção. Prazo 5 dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171, Petição da parte credora: Ao Coordenador da E. 1a Vara Cível para que proceda a transferência do valor total bloqueado (fls. 115/123) para os autos judiciais. Para levantamento a parte credora deverá apresentar o novo formulário para expedição de MLE. Sem prejuízo disso, traga o procurador jurídico da parte credora o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 524 e 798, I, b), bem como comprovação do pagamento da GRD Oficial de justiça para expedição de mandado de constatação, avaliação e análise do pedido de remoção. Prazo 5 dias. Diligencie e intimem-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70016050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 16:12 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante certidão do cartório a fls. 167, intime-se a parte credora, por seu procurador jurídico, via DJE (CPC, 272) para manifestação em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante certidão do cartório a fls. 167, intime-se a parte credora, por seu procurador jurídico, via DJE (CPC, 272) para manifestação em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para Impugnação |
| 09/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Ao relatório de fls. 145, adito o mandado para que a diligência seja realizada no novo endereço fornecido pela parte credora (fls. 157), vale dizer, intimação da executada GRACINDA SCAF RONZANI, na rua Antonio Binati, 259, Residencial Palma Mininel, Fernandópolis SP CEP. 15.604-004. Instrua-se com a Decisão de fls. 145. GRD à fls. 158/159. Servirá este despacho como mandado. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 30/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/001236-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao relatório de fls. 145, adito o mandado para que a diligência seja realizada no novo endereço fornecido pela parte credora (fls. 157), vale dizer, intimação da executada GRACINDA SCAF RONZANI, na rua Antonio Binati, 259, Residencial Palma Mininel, Fernandópolis SP CEP. 15.604-004. Instrua-se com a Decisão de fls. 145. GRD à fls. 158/159. Servirá este despacho como mandado. Diligencie e intimem-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70004275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:20 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 153, petição da parte exequente. Concedo o prazo requerido (10 dias). Decorrido, intime-se o exequente, via DJE, para prosseguimento em 5 dias. Inerte, aguarde-se no arquivo, na forma do art. 921, inc. III do CPC. Código 61613. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153, petição da parte exequente. Concedo o prazo requerido (10 dias). Decorrido, intime-se o exequente, via DJE, para prosseguimento em 5 dias. Inerte, aguarde-se no arquivo, na forma do art. 921, inc. III do CPC. Código 61613. Diligencie e intimem-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70078723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 11:23 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO do mandado de citação/intimação retro. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO do mandado de citação/intimação retro. |
| 21/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Concernente ao pedido de fls. 133/134, da parte credora, necessária a inequívoca intimação da parte devedora acerca da constrição de valores (fls. 115/123), na forma determinada pelo Despacho de fls. 130, consoante o disposto no artigo 841, § 2º, do CPC. Por outro lado, consoante o disposto no artigo 835, inciso IV, do CPC, defiro a restrição do veículo descrito a fls. 113, afetando com o bloqueio de transferência e circulação, servindo os bloqueios por esta decisão como auto de penhora de veículo. Nesse passo, ao Coordenador da E. 1a Vara Cível para acesso ao sistema Renajud e promover as devidas restrições. Seguindo a orientação do Despacho de fls. 135, pese embora o laudo pela Tabela Fipe (fls. 139), necessária a avaliação do veículo lavrando-se auto circunstanciado de constatação do estado atual do veículo descrito (fls. 113) e, sem prejuízo disso, intimar-se, também, a parte devedora, acerca do pedido de adjudicação compulsória na forma prescrita no artigo 876. § 1º, inciso II, do CPC, para que no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da pretensão da parte credora, já que a execução se dá pelo meio menos gravoso para a parte executada, sob as penas da lei. Servirá esta decisão como mandado de intimação das constrições (valores e veículo) e avaliação do bem penhorado (fls. 113). Finalmente, em que pese o disposto no artigo 840, inciso II, parágrafo 1º, do CPC, a remoção do veículo somente será analisada após a regular intimação da parte devedora acerca da constrição e do pedido de adjudicação formulado, oportunamente. Intimem-se e diligencie. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 13/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2023/016360-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Lucheta |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Concernente ao pedido de fls. 133/134, da parte credora, necessária a inequívoca intimação da parte devedora acerca da constrição de valores (fls. 115/123), na forma determinada pelo Despacho de fls. 130, consoante o disposto no artigo 841, § 2º, do CPC. Por outro lado, consoante o disposto no artigo 835, inciso IV, do CPC, defiro a restrição do veículo descrito a fls. 113, afetando com o bloqueio de transferência e circulação, servindo os bloqueios por esta decisão como auto de penhora de veículo. Nesse passo, ao Coordenador da E. 1a Vara Cível para acesso ao sistema Renajud e promover as devidas restrições. Seguindo a orientação do Despacho de fls. 135, pese embora o laudo pela Tabela Fipe (fls. 139), necessária a avaliação do veículo lavrando-se auto circunstanciado de constatação do estado atual do veículo descrito (fls. 113) e, sem prejuízo disso, intimar-se, também, a parte devedora, acerca do pedido de adjudicação compulsória na forma prescrita no artigo 876. § 1º, inciso II, do CPC, para que no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da pretensão da parte credora, já que a execução se dá pelo meio menos gravoso para a parte executada, sob as penas da lei. Servirá esta decisão como mandado de intimação das constrições (valores e veículo) e avaliação do bem penhorado (fls. 113). Finalmente, em que pese o disposto no artigo 840, inciso II, parágrafo 1º, do CPC, a remoção do veículo somente será analisada após a regular intimação da parte devedora acerca da constrição e do pedido de adjudicação formulado, oportunamente. Intimem-se e diligencie. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70074345-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 18:42 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Visando a análise do pedido de fls. 133/134, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, trazer aos autos: i) comprovação do recolhimento da GRD/Oficial de Justiça e ii) avaliação do veículo que se pretende a penhora (CPC, 871, IV). Com as providências ou diante da inércia, com certidão, voltem os autos conclusos. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Visando a análise do pedido de fls. 133/134, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, trazer aos autos: i) comprovação do recolhimento da GRD/Oficial de Justiça e ii) avaliação do veículo que se pretende a penhora (CPC, 871, IV). Com as providências ou diante da inércia, com certidão, voltem os autos conclusos. Diligencie e intimem-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70071135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 19:06 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 129, certidão de decurso de prazo: Após a comprovação do recolhimento das custas postais em 5 dias, intime-se a parte executada, por correspondência postal com aviso de recebimento, sobre a constrição realizada via sistema SisBajud (fls. 115/123) e do prazo de 15 dias para, em querendo, apresentar impugnação. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 129, certidão de decurso de prazo: Após a comprovação do recolhimento das custas postais em 5 dias, intime-se a parte executada, por correspondência postal com aviso de recebimento, sobre a constrição realizada via sistema SisBajud (fls. 115/123) e do prazo de 15 dias para, em querendo, apresentar impugnação. Diligencie e intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 04/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Petição da parte credora, id: WFND.23.70054510-0: Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SisBajud conforme disposição dos arts. 835, inciso I e 854, ambos do CPC, contra a parte devedora. Em caso positivo, servirá esta decisão e a comunicação de bloqueio de valores como auto de penhora. À Coordenação da E. 1ª Vara Cível para as providências de acesso às plataformas digitais. Por fim, aguarde-se a vinda da resposta SisBajud por repetição programada pelo prazo de 30 dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP) |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Ao credor para se manifestar do ínfimo valor bloqueado. Ao devedor, para apresentar eventual impugnação.Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP) |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Petição da parte credora, id: WFND.23.70054510-0: Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SisBajud conforme disposição dos arts. 835, inciso I e 854, ambos do CPC, contra a parte devedora. Em caso positivo, servirá esta decisão e a comunicação de bloqueio de valores como auto de penhora. À Coordenação da E. 1ª Vara Cível para as providências de acesso às plataformas digitais. Por fim, aguarde-se a vinda da resposta SisBajud por repetição programada pelo prazo de 30 dias. Diligencie e intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao credor para se manifestar do ínfimo valor bloqueado. Ao devedor, para apresentar eventual impugnação.Prazo: 15 dias. |
| 27/09/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivo provisório (61614) |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes (fls. 95/96), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, SUSPENDO o curso do cumprimento de sentença (CPC, 922) até integral cumprimento do acordo ou denúncia acerca do inadimplemento, que deverá ser comunicado pelo procurador jurídico do credora. Declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data (60698). Finda a instância, após as anotações de estilo, arquivem-se os autos (61614). P. I. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP) |
| 16/11/2021 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes (fls. 95/96), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, SUSPENDO o curso do cumprimento de sentença (CPC, 922) até integral cumprimento do acordo ou denúncia acerca do inadimplemento, que deverá ser comunicado pelo procurador jurídico do credora. Declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data (60698). Finda a instância, após as anotações de estilo, arquivem-se os autos (61614). P. I. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 12/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFND.21.70080290-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/11/2021 19:15 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2021 Teor do ato: intimação do exequente, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme decisão de fl. 83. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimação do exequente, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme decisão de fl. 83. |
| 15/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR332931862TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gracinda Scaf Ronzani |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR332931859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto Diligência : 10/09/2021 |
| 17/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR332931845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto Diligência : 10/09/2021 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada (art. 513, § 2º, inc. II do CPC), para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Os devedores serão intimados para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP) |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a parte executada (art. 513, § 2º, inc. II do CPC), para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Os devedores serão intimados para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos. Diligencie e intimem-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006096-34.2020.8.26.0189 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| 30/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/05/2026 | Habilitação de Crédito (0001336-49.2026.8.26.0189) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |