| Exeqte |
Dair João Longato
Advogado: Sergio Alex Sandrin Advogado: Sergio Alex Sandrin |
| Exectda | Fernanprint Artes Graficas Eireli (Denominação anterior: L S Toledo Artes Gráfica Eireli) |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho (leilaooficialonline) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008540920238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Leticia Santos Toledo (OAB 408011/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 27/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008540920238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/414: Dê ciência ao interessado da pesquisa de fls. 418/419. Como já decidido a fl. 407, indefiro, uma vez que no âmbito dos juizados especiais não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.099/95. Após, ao arquivo, ante a inércia da parte autora (fl. 411). Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Leticia Santos Toledo (OAB 408011/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008540920238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Leticia Santos Toledo (OAB 408011/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 27/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008540920238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/414: Dê ciência ao interessado da pesquisa de fls. 418/419. Como já decidido a fl. 407, indefiro, uma vez que no âmbito dos juizados especiais não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.099/95. Após, ao arquivo, ante a inércia da parte autora (fl. 411). Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Leticia Santos Toledo (OAB 408011/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 412/414: Dê ciência ao interessado da pesquisa de fls. 418/419. Como já decidido a fl. 407, indefiro, uma vez que no âmbito dos juizados especiais não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.099/95. Após, ao arquivo, ante a inércia da parte autora (fl. 411). Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70001488-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/01/2026 17:54 |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PERDEU PRAZO E CONCLUSOS |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/381: Indefiro, uma vez que no âmbito dos juizados especiais não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista o retorno negativo do mandado de penhora de fls. 402/404, providencie a Serventia o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD, observando-se a operação de fl. 360. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Leticia Santos Toledo (OAB 408011/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376/381: Indefiro, uma vez que no âmbito dos juizados especiais não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista o retorno negativo do mandado de penhora de fls. 402/404, providencie a Serventia o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD, observando-se a operação de fl. 360. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/016942-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2025 Local: Oficial de justiça - Mara Cristina Zupiroli de Almeida |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70089393-2 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 29/10/2025 09:13 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2025 Teor do ato: Vistos. Não conheço da exceção de fls. 361/365 dos autos, tendo em vista que apresentada por parte estranha ao processo, sopesada, ainda, a vedação constante do artigo 10 da Lei nº 9.099/95 (não cabe no âmbito desta Justiça Especializada nenhuma forma de intervenção de terceiros). Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Leticia Santos Toledo (OAB 408011/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço da exceção de fls. 361/365 dos autos, tendo em vista que apresentada por parte estranha ao processo, sopesada, ainda, a vedação constante do artigo 10 da Lei nº 9.099/95 (não cabe no âmbito desta Justiça Especializada nenhuma forma de intervenção de terceiros). Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos. Intime(m)-se. |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70080145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 08:25 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente acerca da petição de fls. 361/365, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Leticia Santos Toledo (OAB 408011/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente acerca da petição de fls. 361/365, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70074983-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/09/2025 12:52 |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de transferência do veículo indicado pelo credor, uma vez que, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, o próprio credor pode adotar providência de efeitos análogos lançando mão do direito previsto no art. 828 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intervenção judicial. A ordem judicial de bloqueio, a meu ver e respeitadas as opiniões contrárias, só se justifica na fase de conhecimento. Defiro o pedido de bloqueio de circulação, desde que o veículo VW/FOX 1.6 GII (placa EZK8G26) ainda se encontre registrado em nome do(a) devedor(a) Sandra Oliveira Toledo. Providencie a Serventia a anotação via sistema RENAJUD, para que efetue o bloqueio da circulação do veículo VW/FOX 1.6 GII (placa EZK8G26). Defiro, ainda, a penhora e remoção do veículo VW/FOX 1.6 GII (placa EZK8G26), desde que localizado na posse do(a) executado(a). Expeça-se o competente mandado, consignando ao Oficial de Justiça a necessidade de verificação de eventuais restrições financeiras existentes. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Com a penhora, providencie a Serventia anotação junto ao sistema Renajud. Dilig. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de transferência do veículo indicado pelo credor, uma vez que, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, o próprio credor pode adotar providência de efeitos análogos lançando mão do direito previsto no art. 828 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intervenção judicial. A ordem judicial de bloqueio, a meu ver e respeitadas as opiniões contrárias, só se justifica na fase de conhecimento. Defiro o pedido de bloqueio de circulação, desde que o veículo VW/FOX 1.6 GII (placa EZK8G26) ainda se encontre registrado em nome do(a) devedor(a) Sandra Oliveira Toledo. Providencie a Serventia a anotação via sistema RENAJUD, para que efetue o bloqueio da circulação do veículo VW/FOX 1.6 GII (placa EZK8G26). Defiro, ainda, a penhora e remoção do veículo VW/FOX 1.6 GII (placa EZK8G26), desde que localizado na posse do(a) executado(a). Expeça-se o competente mandado, consignando ao Oficial de Justiça a necessidade de verificação de eventuais restrições financeiras existentes. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Com a penhora, providencie a Serventia anotação junto ao sistema Renajud. Dilig. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/347: autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) INFOJUD e RENAJUD (em nome de Sandra Oliveira Toledo (CPF: 177.399.398-46)). Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346/347: autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) INFOJUD e RENAJUD (em nome de Sandra Oliveira Toledo (CPF: 177.399.398-46)). Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Fl. 335 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado (a,s) abaixo: Sandra Oliveira Toledo (CPF: 177.399.398-46) Valor atualizado: R$ 42.092,60. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"). Diante da inexistência de numerário para garantia do Juízo, intime-se o(a) credor(a) para dar andamento útil ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fl. 335 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado (a,s) abaixo: Sandra Oliveira Toledo (CPF: 177.399.398-46) Valor atualizado: R$ 42.092,60. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70051310-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 12:54 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PERDEU PRAZO E CONCLUSOS |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FICA O EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA CERTIDÃO EXPEDIDA ÀS FOLHAS 326/327 DO FEITO. Fernandópolis, 26 de junho de 2025. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FICA O EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA CERTIDÃO EXPEDIDA ÀS FOLHAS 326/327 DO FEITO. Fernandópolis, 26 de junho de 2025. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 322: expeça-se a competente certidão para protesto. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 322: expeça-se a competente certidão para protesto. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70046435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:25 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000854-09.2023.8.26.0189 (processo principal 1005934-68.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dair João Longato - Vistos. Fls. 307: Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), conforme recibo que segue. Diante da inexistência de numerário para garantia do Juízo, indefiro o pedido de realização de diligências para localização de endereço, seja porque é obrigação da parte autora trazer aos autos o endereço da parte contrária (art. 14, §1º, I, da Lei n. 9.099/95), seja porque incompatível com o rito célere e concentrado desta Justiça Especializada. Neste sentido, é farta a jurisprudência de diferentes Colégios Recursais deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento de pesquisa de endereço da parte agravada e de citação por hora certa. Demonstração de que a parte agravante já esgotou, por si, a busca de endereço do adversário, sem êxito, sendo contrária à sistemática dos Juizados a procrastinação do feito com novas diligências, agora pelo juízo, que não pode ter o ônus de substituir a parte de se desonerar de seu encargo legal. Inteligência do art. 14, § 1.º, da Lei 9.099/95. Citação por hora certa. Incompatibilidade do procedimento com o rito especial. Inteligência do art. 18, § 2.º e 66, ambos da Lei n.º 9.099/95. Princípio da celeridade processual. Recurso desprovido. (TJSP - Colégio Recursal de Campinas - Processo nº 0100268-41.2022.8.26.9007 - Rela. Juíza Luciana Netto Rigoni - j. 24/08/2022) Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu, liminarmente, a pesquisa de endereço da parte apontada como ré, no sistema Renajud, entendendo que é dever do autor trazer a referida informação para a citação do réu. Em sede recursal, invoca-se o art. 319 § 1.º do CPC e o art. 5.º, XXXV da Constituição Federal. Na esteira de minha Decisão Monocrática, fls. 10/11, entendo, inicialmente, que a garantia da inafastabilidade do Judiciário para conhecer e decidir lesões ou ameaças de lesões a direitos, nada tem a ver com os critérios específicos estabelecidos por leis ordinárias justamente para regrar o exercício deste direito fundamental. Mais ainda, o art. 319 § 1.º do Código de Processo Civil é inaplicável ao rito da Lei n.º 9099/95, vez que ela dispõe, especificamente, que a apresentação da petição ao Juizado Especial Cível não prescinde do fornecimento do endereço da parte (art. 14 § 1.º, I). Tal exigência, longe de representar violação a direitos processuais, revela-se compatível com os próprios princípios que regem o sistema especial dos Juizados, nos quais ganham proeminência a celeridade e a simplicidade. A opção por este sistema simplificado e mais ágil importa, até para que isto seja atingido, na restrição a medidas que são tomadas no procedimento comum cível, como a vedação de produção de provas periciais ou via recursal abreviada, além, é certo, da que trata-se in casu. Portanto, a Decisão agravada deve ser mantida por estes e seus próprios fundamentos, negando-se provimento ao Agravo de Instrumento. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 0100346-84.2021.8.26.9002 - Rel. Juiz Aender Campos Cremasco - j. 23/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pesquisa de endereço - Incompatibilidade com os princípios que informam os Juizados Especiais - Decisão mantida - NEGADO PROVIMENTO ao recurso. (TJSP - Colégio Recursal de Santo André - Processo nº: 0100234-88.2021.8.26.9011 - Rel. Juiz Pedro Corrêa Lião - j. 10/09/2021) Ação de execução - Executada não localizada. Pedido de pesquisa de endereços - Impossibilidade - Cabe ao autor da ação no Juizado Especial a indicação do endereço hábil para citação da parte contrária - Não sendo encontrada, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido - Medida que contraria os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 1000383-72.2020.8.26.0579 - Rel. Juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos - j. 17/07/2021) AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. PLEITO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA BACEN JUD. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao autor a indicação do endereço do réu. Não sendo encontrado, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido, dados os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais, sob pena de sobrecarga da Secretaria do Juizado, prejudicando sobremodo a prestação jurisdicional célere que se espera nesse seguimento de Justiça multiportas e em relação aos demais processos. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Colégio Recursal de Marília - Processo nº: 1010742-10.2020.8.26.0344 - Rel. Juiz José Antonio Bernardo - j. 31/03/2021) Agravo de instrumento - Decisão que indefere pedido de pesquisa de endereço - Princípios e rito do Juizado Especial que não admitem diligências próprias do procedimento das varas cíveis comuns - "Ordinarização " do procedimento que deve ser evitada - Manutenção da decisão agravada. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 0100470-04.2020.8.26.9002 - Rel. Juiz Mário Daccache - j. 15/12/2020) Em que pese esta realidade, com amparo no princípio da cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o(a) autor(a)/exequente Dair João Longato, RG n.º 50594862, CPF n.º 73386197868, autorizado(a) a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de dados, operadoras de cartão de crédito; corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda estadual (nota fiscal paulista); ofícios de registro de imóveis, órgãos de trânsito, capitania dos portos, juntas comerciais, operadoras de telefonia, etc. em relação ao atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a) 1) Fernanprint - Artes Graficas LTDA - CNPJ 15.148.911/0001-38 2) Nilton Donizete Santos Toledo - CPF 176.973.888-63 3) Leticia Santos Toledo - CPF 421.677.938-71 Quem receber esta decisão deverá prestar DIRETAMENTE à parte autora/exequente (e exclusivamente a ela) todas as informações necessárias a respeito do endereço do(a) requerido(a)/executado(a) supramencionado(a), não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja, caberá ao próprio interessado(a), caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 307: Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), conforme recibo que segue. Diante da inexistência de numerário para garantia do Juízo, indefiro o pedido de realização de diligências para localização de endereço, seja porque é obrigação da parte autora trazer aos autos o endereço da parte contrária (art. 14, §1º, I, da Lei n. 9.099/95), seja porque incompatível com o rito célere e concentrado desta Justiça Especializada. Neste sentido, é farta a jurisprudência de diferentes Colégios Recursais deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento de pesquisa de endereço da parte agravada e de citação por hora certa. Demonstração de que a parte agravante já esgotou, por si, a busca de endereço do adversário, sem êxito, sendo contrária à sistemática dos Juizados a procrastinação do feito com novas diligências, agora pelo juízo, que não pode ter o ônus de substituir a parte de se desonerar de seu encargo legal. Inteligência do art. 14, § 1.º, da Lei 9.099/95. Citação por hora certa. Incompatibilidade do procedimento com o rito especial. Inteligência do art. 18, § 2.º e 66, ambos da Lei n.º 9.099/95. Princípio da celeridade processual. Recurso desprovido. (TJSP - Colégio Recursal de Campinas - Processo nº 0100268-41.2022.8.26.9007 - Rela. Juíza Luciana Netto Rigoni - j. 24/08/2022) Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu, liminarmente, a pesquisa de endereço da parte apontada como ré, no sistema Renajud, entendendo que é dever do autor trazer a referida informação para a citação do réu. Em sede recursal, invoca-se o art. 319 § 1.º do CPC e o art. 5.º, XXXV da Constituição Federal. Na esteira de minha Decisão Monocrática, fls. 10/11, entendo, inicialmente, que a garantia da inafastabilidade do Judiciário para conhecer e decidir lesões ou ameaças de lesões a direitos, nada tem a ver com os critérios específicos estabelecidos por leis ordinárias justamente para regrar o exercício deste direito fundamental. Mais ainda, o art. 319 § 1.º do Código de Processo Civil é inaplicável ao rito da Lei n.º 9099/95, vez que ela dispõe, especificamente, que a apresentação da petição ao Juizado Especial Cível não prescinde do fornecimento do endereço da parte (art. 14 § 1.º, I). Tal exigência, longe de representar violação a direitos processuais, revela-se compatível com os próprios princípios que regem o sistema especial dos Juizados, nos quais ganham proeminência a celeridade e a simplicidade. A opção por este sistema simplificado e mais ágil importa, até para que isto seja atingido, na restrição a medidas que são tomadas no procedimento comum cível, como a vedação de produção de provas periciais ou via recursal abreviada, além, é certo, da que trata-se in casu. Portanto, a Decisão agravada deve ser mantida por estes e seus próprios fundamentos, negando-se provimento ao Agravo de Instrumento. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 0100346-84.2021.8.26.9002 - Rel. Juiz Aender Campos Cremasco - j. 23/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pesquisa de endereço - Incompatibilidade com os princípios que informam os Juizados Especiais - Decisão mantida - NEGADO PROVIMENTO ao recurso. (TJSP - Colégio Recursal de Santo André - Processo nº: 0100234-88.2021.8.26.9011 - Rel. Juiz Pedro Corrêa Lião - j. 10/09/2021) Ação de execução - Executada não localizada. Pedido de pesquisa de endereços - Impossibilidade - Cabe ao autor da ação no Juizado Especial a indicação do endereço hábil para citação da parte contrária - Não sendo encontrada, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido - Medida que contraria os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 1000383-72.2020.8.26.0579 - Rel. Juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos - j. 17/07/2021) AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. PLEITO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA BACEN JUD. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao autor a indicação do endereço do réu. Não sendo encontrado, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido, dados os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais, sob pena de sobrecarga da Secretaria do Juizado, prejudicando sobremodo a prestação jurisdicional célere que se espera nesse seguimento de Justiça multiportas e em relação aos demais processos. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Colégio Recursal de Marília - Processo nº: 1010742-10.2020.8.26.0344 - Rel. Juiz José Antonio Bernardo - j. 31/03/2021) Agravo de instrumento - Decisão que indefere pedido de pesquisa de endereço - Princípios e rito do Juizado Especial que não admitem diligências próprias do procedimento das varas cíveis comuns - "Ordinarização " do procedimento que deve ser evitada - Manutenção da decisão agravada. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 0100470-04.2020.8.26.9002 - Rel. Juiz Mário Daccache - j. 15/12/2020) Em que pese esta realidade, com amparo no princípio da cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o(a) autor(a)/exequente Dair João Longato, RG n.º 50594862, CPF n.º 73386197868, autorizado(a) a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de dados, operadoras de cartão de crédito; corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda estadual (nota fiscal paulista); ofícios de registro de imóveis, órgãos de trânsito, capitania dos portos, juntas comerciais, operadoras de telefonia, etc. em relação ao atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a) 1) Fernanprint - Artes Graficas LTDA - CNPJ 15.148.911/0001-38 2) Nilton Donizete Santos Toledo - CPF 176.973.888-63 3) Leticia Santos Toledo - CPF 421.677.938-71 Quem receber esta decisão deverá prestar DIRETAMENTE à parte autora/exequente (e exclusivamente a ela) todas as informações necessárias a respeito do endereço do(a) requerido(a)/executado(a) supramencionado(a), não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja, caberá ao próprio interessado(a), caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307: Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), conforme recibo que segue. Diante da inexistência de numerário para garantia do Juízo, indefiro o pedido de realização de diligências para localização de endereço, seja porque é obrigação da parte autora trazer aos autos o endereço da parte contrária (art. 14, §1º, I, da Lei n. 9.099/95), seja porque incompatível com o rito célere e concentrado desta Justiça Especializada. Neste sentido, é farta a jurisprudência de diferentes Colégios Recursais deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento de pesquisa de endereço da parte agravada e de citação por hora certa. Demonstração de que a parte agravante já esgotou, por si, a busca de endereço do adversário, sem êxito, sendo contrária à sistemática dos Juizados a procrastinação do feito com novas diligências, agora pelo juízo, que não pode ter o ônus de substituir a parte de se desonerar de seu encargo legal. Inteligência do art. 14, § 1.º, da Lei 9.099/95. Citação por hora certa. Incompatibilidade do procedimento com o rito especial. Inteligência do art. 18, § 2.º e 66, ambos da Lei n.º 9.099/95. Princípio da celeridade processual. Recurso desprovido. (TJSP - Colégio Recursal de Campinas - Processo nº 0100268-41.2022.8.26.9007 - Rela. Juíza Luciana Netto Rigoni - j. 24/08/2022) Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu, liminarmente, a pesquisa de endereço da parte apontada como ré, no sistema Renajud, entendendo que é dever do autor trazer a referida informação para a citação do réu. Em sede recursal, invoca-se o art. 319 § 1.º do CPC e o art. 5.º, XXXV da Constituição Federal. Na esteira de minha Decisão Monocrática, fls. 10/11, entendo, inicialmente, que a garantia da inafastabilidade do Judiciário para conhecer e decidir lesões ou ameaças de lesões a direitos, nada tem a ver com os critérios específicos estabelecidos por leis ordinárias justamente para regrar o exercício deste direito fundamental. Mais ainda, o art. 319 § 1.º do Código de Processo Civil é inaplicável ao rito da Lei n.º 9099/95, vez que ela dispõe, especificamente, que a apresentação da petição ao Juizado Especial Cível não prescinde do fornecimento do endereço da parte (art. 14 § 1.º, I). Tal exigência, longe de representar violação a direitos processuais, revela-se compatível com os próprios princípios que regem o sistema especial dos Juizados, nos quais ganham proeminência a celeridade e a simplicidade. A opção por este sistema simplificado e mais ágil importa, até para que isto seja atingido, na restrição a medidas que são tomadas no procedimento comum cível, como a vedação de produção de provas periciais ou via recursal abreviada, além, é certo, da que trata-se in casu. Portanto, a Decisão agravada deve ser mantida por estes e seus próprios fundamentos, negando-se provimento ao Agravo de Instrumento. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 0100346-84.2021.8.26.9002 - Rel. Juiz Aender Campos Cremasco - j. 23/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pesquisa de endereço - Incompatibilidade com os princípios que informam os Juizados Especiais - Decisão mantida - NEGADO PROVIMENTO ao recurso. (TJSP - Colégio Recursal de Santo André - Processo nº: 0100234-88.2021.8.26.9011 - Rel. Juiz Pedro Corrêa Lião - j. 10/09/2021) Ação de execução - Executada não localizada. Pedido de pesquisa de endereços - Impossibilidade - Cabe ao autor da ação no Juizado Especial a indicação do endereço hábil para citação da parte contrária - Não sendo encontrada, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido - Medida que contraria os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 1000383-72.2020.8.26.0579 - Rel. Juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos - j. 17/07/2021) AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. PLEITO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA BACEN JUD. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao autor a indicação do endereço do réu. Não sendo encontrado, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido, dados os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais, sob pena de sobrecarga da Secretaria do Juizado, prejudicando sobremodo a prestação jurisdicional célere que se espera nesse seguimento de Justiça multiportas e em relação aos demais processos. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Colégio Recursal de Marília - Processo nº: 1010742-10.2020.8.26.0344 - Rel. Juiz José Antonio Bernardo - j. 31/03/2021) Agravo de instrumento - Decisão que indefere pedido de pesquisa de endereço - Princípios e rito do Juizado Especial que não admitem diligências próprias do procedimento das varas cíveis comuns - "Ordinarização " do procedimento que deve ser evitada - Manutenção da decisão agravada. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - Processo nº: 0100470-04.2020.8.26.9002 - Rel. Juiz Mário Daccache - j. 15/12/2020) Em que pese esta realidade, com amparo no princípio da cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o(a) autor(a)/exequente Dair João Longato, RG n.º 50594862, CPF n.º 73386197868, autorizado(a) a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de dados, operadoras de cartão de crédito; corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda estadual (nota fiscal paulista); ofícios de registro de imóveis, órgãos de trânsito, capitania dos portos, juntas comerciais, operadoras de telefonia, etc. em relação ao atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a) 1) Fernanprint - Artes Graficas LTDA - CNPJ 15.148.911/0001-38 2) Nilton Donizete Santos Toledo - CPF 176.973.888-63 3) Leticia Santos Toledo - CPF 421.677.938-71 Quem receber esta decisão deverá prestar DIRETAMENTE à parte autora/exequente (e exclusivamente a ela) todas as informações necessárias a respeito do endereço do(a) requerido(a)/executado(a) supramencionado(a), não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja, caberá ao próprio interessado(a), caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70032172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 13:55 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS 303: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 25 de abril de 2025. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS 303: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 25 de abril de 2025. |
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/005054-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2025 Local: Oficial de justiça - Marilia Pinheiro Gonçalves Demian |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$ 40.287,84) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito. Expeça-se o competente mandado. Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º). Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a). Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício. Efetivada a medida, deverá ser procedida a intimação do(a) executado(a) para, caso queira, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/95, cientificando-o ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. Dilig. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$ 40.287,84) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito. Expeça-se o competente mandado. Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º). Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a). Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício. Efetivada a medida, deverá ser procedida a intimação do(a) executado(a) para, caso queira, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/95, cientificando-o ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. Dilig. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70023803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 08:43 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 292: Primeiramente, intime-se o(a) exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292: Primeiramente, intime-se o(a) exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70022607-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 13:48 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275: autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) INFOJUD e RENAJUD em nome de Leticia Santos Toledo. Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274/275: autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) INFOJUD e RENAJUD em nome de Leticia Santos Toledo. Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70017727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:01 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Fls. 260 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: Leticia Santos Toledo; Valor atualizado: R$ 36.559,46. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), conforme recibo que segue. Diante da inexistência de numerário para garantia do Juízo, intime-se o(a) credor(a) para dar andamento útil ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 260 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: Leticia Santos Toledo; Valor atualizado: R$ 36.559,46. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o dia 30/01/2025 foi o último prazo concedido à(ao) executada(o) para efetuar o pagamento da dívida. Nada Mais. |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732918601TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Leticia Santos Toledo Diligência : 10/12/2024 |
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 201/209: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Citado(a) (fl. 251), o(a) sócio(a) quedou-se silente. Comprovado o encerramento irregular da empresa, defiro a desconsideração da personalidade jurídica, devendo a sócia LETÍCIA SANTOS TOLEDO (fl. 213) ser incluída no polo passivo da execução. Após, intime-o(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, ou seja, R$ 36.559,46 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), atualizado até julho/2024, sob pena de bloqueio on line de valores, via sistema Sisbajud. Dilig. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 201/209: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Citado(a) (fl. 251), o(a) sócio(a) quedou-se silente. Comprovado o encerramento irregular da empresa, defiro a desconsideração da personalidade jurídica, devendo a sócia LETÍCIA SANTOS TOLEDO (fl. 213) ser incluída no polo passivo da execução. Após, intime-o(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, ou seja, R$ 36.559,46 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), atualizado até julho/2024, sob pena de bloqueio on line de valores, via sistema Sisbajud. Dilig. Int. |
| 24/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PERDEU PRAZO E CONCLUSOS |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715768765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Leticia Santos Toledo Diligência : 23/10/2024 |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
a carta de citação e intimação de Letícia Santos Toledo, para resposta em 15 dias, conforme cópia que segue em frente. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70074503-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 09:53 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FOLHAS 241 - INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A)/EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS E SOB PENA DE EXTINÇÃO, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A). Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FOLHAS 241 - INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A)/EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS E SOB PENA DE EXTINÇÃO, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A). |
| 27/09/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 27/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715755829TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Leticia Santos Toledo |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/216 e 235: Cite-se Leticia Santos Toledo (fls. 213/214), sócia da empresa Fernanprint - Artes Gráficas LTDA, para resposta no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 135 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201/216 e 235: Cite-se Leticia Santos Toledo (fls. 213/214), sócia da empresa Fernanprint - Artes Gráficas LTDA, para resposta no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 135 do CPC. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70063433-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:59 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/222 e 226: Por ora, autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) ARISP. Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/222 e 226: Por ora, autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) ARISP. Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70051712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 18:12 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/222: Primeiramente, intime-se o(a) exequente para trazer aos autos nova planilha de débito, desta vez para abater o valor do bem adjudicado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/222: Primeiramente, intime-se o(a) exequente para trazer aos autos nova planilha de débito, desta vez para abater o valor do bem adjudicado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70048225-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:42 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades de recebimento da dívida, motivo pelo qual indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, juntado às fls. 201/216. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades de recebimento da dívida, motivo pelo qual indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, juntado às fls. 201/216. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70043437-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 14:24 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese o argumento ventilado pelo exequente, amparado, inclusive, por laudo técnico (fl. 197), fato é que o aparelho de TV foi removido e entregue ao exequente em 03/05/2024 (fl. 186) e só em 20/05/2024 (fls. 190/191) é que o exequente informa este juízo de que o aparelho não está em funcionamento, ou seja, 17 dias após a remoção e entrega. Neste contexto, era obrigação do exequente testar o funcionamento do equipamento logo após a remoção, de modo que preclusa a irresignação do(a) exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido de fl. 179. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o argumento ventilado pelo exequente, amparado, inclusive, por laudo técnico (fl. 197), fato é que o aparelho de TV foi removido e entregue ao exequente em 03/05/2024 (fl. 186) e só em 20/05/2024 (fls. 190/191) é que o exequente informa este juízo de que o aparelho não está em funcionamento, ou seja, 17 dias após a remoção e entrega. Neste contexto, era obrigação do exequente testar o funcionamento do equipamento logo após a remoção, de modo que preclusa a irresignação do(a) exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido de fl. 179. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70037245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 09:57 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de cinco (05) dias, improrrogáveis. No silêncio, ao arquivo. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 27/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 190/191: defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de cinco (05) dias, improrrogáveis. No silêncio, ao arquivo. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70033239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 08:49 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - JUNTAR PLANILHA DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE E REQUERER O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 14 de maio de 2024. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - JUNTAR PLANILHA DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE E REQUERER O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 14 de maio de 2024. |
| 14/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/005415-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2024 Local: Oficial de justiça - Joana Vigna Goulart |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a adjudicação de fls. 177/178 destes autos, por preencher os requisitos legais. Expeça-se o mandado para remoção dos bens adjudicados, entregando-os ao exequente. Caso os bens não estejam no estado em que foram penhorados ou não sejam encontrados, intime-se o depositário para, no prazo de três (3) dias, consertar e entregar os referidos bens ao exequente ou, ainda, depositar em Juízo, o valor correspondente aos mesmos, sob pena de desobediência. Desde já, fica deferido ao Oficial de Justiça, o uso de força policial, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Int. Dilig. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a adjudicação de fls. 177/178 destes autos, por preencher os requisitos legais. Expeça-se o mandado para remoção dos bens adjudicados, entregando-os ao exequente. Caso os bens não estejam no estado em que foram penhorados ou não sejam encontrados, intime-se o depositário para, no prazo de três (3) dias, consertar e entregar os referidos bens ao exequente ou, ainda, depositar em Juízo, o valor correspondente aos mesmos, sob pena de desobediência. Desde já, fica deferido ao Oficial de Justiça, o uso de força policial, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Int. Dilig. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 172: Ante a inércia do exequente, intime-se pela última vez o(a) exequente a comparecer em cartório e assinar o auto de adjudicação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido (de adjudicação). Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 172: Ante a inércia do exequente, intime-se pela última vez o(a) exequente a comparecer em cartório e assinar o auto de adjudicação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido (de adjudicação). Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PERDEU PRAZO E CONCLUSOS |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE OU SEU PATRONO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 19 de março de 2024. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE OU SEU PATRONO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 19 de março de 2024. |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente, defiro o pedido de adjudicação do bem descrito às fls. 104, pelo valor da avaliação (R$ 4.500,00 - quatro mil e quinhentos reais). Lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando-o para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente, defiro o pedido de adjudicação do bem descrito às fls. 104, pelo valor da avaliação (R$ 4.500,00 - quatro mil e quinhentos reais). Lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando-o para assinatura. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70016206-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:50 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: Primeiramente, intime-se o(a) exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: Primeiramente, intime-se o(a) exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70015185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 13:57 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS 154/155: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO MANIFESTAR SOBRE O INSUCESSO DO LEILÃO REALIZADO, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO. Fernandópolis, 05 de março de 2024. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS 154/155: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO MANIFESTAR SOBRE O INSUCESSO DO LEILÃO REALIZADO, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO. Fernandópolis, 05 de março de 2024. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70011920-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 14:48 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Desarquivar Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 05/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivar |
| 05/02/2024 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/02/2024 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70005667-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 15:43 |
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA624462321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Nilton Donizete Santos Toledo Diligência : 14/12/2023 |
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA624462318TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fernanprint Artes Graficas Eireli (Denominação anterior: L S Toledo Artes Gráfica Eiteli) Diligência : 14/12/2023 |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DAS PARTES - DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO BEM PENHORADO, EM UMA ÚNICA ETAPA COM INÍCIO EM 05/02/2024 E O ENCERRAMENTO EM 27/02/2024, ÀS 14:45 HORAS, CONFORME EDITAL DE FOLHAS 129/131, DISPONIBILIZADO NA INTERNET. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé haver expedido a carta de intimação para os executados, conforme cópias que seguem em frente. |
| 06/12/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DAS PARTES - DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO BEM PENHORADO, EM UMA ÚNICA ETAPA COM INÍCIO EM 05/02/2024 E O ENCERRAMENTO EM 27/02/2024, ÀS 14:45 HORAS, CONFORME EDITAL DE FOLHAS 129/131, DISPONIBILIZADO NA INTERNET. |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70075010-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 15:34 |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119/120: Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70070948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 11:17 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Primeiramente, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110/111: Primeiramente, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70069614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 14:32 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 28/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003086-91.2023.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70062704-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 10:59 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: CIÊNCIA AO EXEQUENTE SOBRE AUTO DE PENHORA DE PAGS 104, BEM COMO VISTA SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PAGS 102 PARA MANIFESTAÇÃO, QUERENDO. Fernandópolis, 21 de setembro de 2023. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: CIÊNCIA AO EXEQUENTE SOBRE AUTO DE PENHORA DE PAGS 104, BEM COMO VISTA SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PAGS 102 PARA MANIFESTAÇÃO, QUERENDO. Fernandópolis, 21 de setembro de 2023. |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/09/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2023/012975-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2023 Local: Oficial de justiça - Joana Vigna Goulart |
| 10/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2023/012974-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2023 Local: Oficial de justiça - Joana Vigna Goulart |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$35.956,87) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito. Expeça-se o competente mandado. Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º). Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a). Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício. Efetivada a medida, deverá ser procedida a intimação do(a) executado(a) para, caso queira, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/9, cientificando-o ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. Dilig. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$35.956,87) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito. Expeça-se o competente mandado. Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º). Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a). Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício. Efetivada a medida, deverá ser procedida a intimação do(a) executado(a) para, caso queira, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/9, cientificando-o ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. Dilig. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70057968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 13:33 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades de recebimento da dívida, motivo pelo qual indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, juntado às fls. 89. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades de recebimento da dívida, motivo pelo qual indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, juntado às fls. 89. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70054773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 08:43 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS 66/85: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 17 de agosto de 2023. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS 66/85: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 17 de agosto de 2023. |
| 17/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis. Oficie-se ao Banco Santander S/A danda ciência da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 14/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 62: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis. Oficie-se ao Banco Santander S/A danda ciência da presente decisão. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Considerando a manifestação de potencial interesse na quitação do financiamento e adjudicação do bem, OFICIE-SE ao Banco Santander S/A (fls. 48/50) para trazer aos autos cópia do contrato de financiamento do veículo identificado as fls. 41/42 (FIAT/Punto ELX 1.4 2 - Placa AQX4833), bem como o extrato de pagamento do referido financiamento com informação do saldo devedor atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 25/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46/47: Considerando a manifestação de potencial interesse na quitação do financiamento e adjudicação do bem, OFICIE-SE ao Banco Santander S/A (fls. 48/50) para trazer aos autos cópia do contrato de financiamento do veículo identificado as fls. 41/42 (FIAT/Punto ELX 1.4 2 - Placa AQX4833), bem como o extrato de pagamento do referido financiamento com informação do saldo devedor atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70046150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:03 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/30: Ante o decurso do prazo para opor embargos, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 18, em favor do(a) exequente. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Cumprida a determinação supra, expeça-se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Defiro a realização de pesquisas no(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, intime-se o(a) credor(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 29/30: Ante o decurso do prazo para opor embargos, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 18, em favor do(a) exequente. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Cumprida a determinação supra, expeça-se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Defiro a realização de pesquisas no(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, intime-se o(a) credor(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70043539-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 09:23 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), conforme recibo que segue. Valor total bloqueado: R$ 3.574,37 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), sendo: 1) R$ 25,87 (vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) do executado Nilton Donizete Santos Toledo; e 2) R$ 3.548,50 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) do(a) executado(a) Fernanprint - Artes Graficas LTDA. Solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 dias, ficando desde já intimado(a)(s). Os embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se ao Cartório Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 ramal 2053), munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Havendo embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 14/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/06/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70024827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:57 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação no montante de R$ 33.593,68 (trinta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação no montante de R$ 33.593,68 (trinta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005934-68.2022.8.26.0189 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/08/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/09/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0003086-91.2023.8.26.0189) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |