| Reqte |
Luis Fernando Gomes Iembo
Advogado: Sergio Alex Sandrin Advogado: Marcel Eduardo Bombonato da Silva Advogado: Sergio Alex Sandrin |
| Reqdo |
Mauro Aparecido Puglieri
Advogado: Welson Olegario Advogado: Thiago Mateus Galdino da Silva Advogada: Milena Viriato Mendes Advogado: Davi Henrique Barbosa Olegario |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 15/10/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de novembro de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 15/10/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de novembro de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 15/10/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de novembro de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 15/10/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de novembro de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 09/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002286-92.2025.8.26.0189 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 16/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 14/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70066843-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/09/2024 09:01 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte APELADA para: Apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte APELADA para: Apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70061334-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/08/2024 17:10 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/207: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam a reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição. No caso, entretanto, não há nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Se o requerente não concorda com a decisão, não é por meio de embargos que irá modificá-la. Anoto, por fim, que os demais argumentos deduzidos pelas partes no processo não são capazes de infirmar a conclusão adotada no julgado embargado (art. 489, § 1º, IV, do CPC). Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença de fls. 193/196 por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP) |
| 02/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 199/207: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam a reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição. No caso, entretanto, não há nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Se o requerente não concorda com a decisão, não é por meio de embargos que irá modificá-la. Anoto, por fim, que os demais argumentos deduzidos pelas partes no processo não são capazes de infirmar a conclusão adotada no julgado embargado (art. 489, § 1º, IV, do CPC). Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença de fls. 193/196 por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Diligencie e intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70053719-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2024 16:41 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Por todo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE a ação monitória para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte requerente, no valor de R$ 193.172,13 (cento e noventa e três mil, cento e setenta e dois reais e treze centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do ajuizamento da ação. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o vencido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem ainda em honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro, por equidade, em R$ 5.000,00 (art. 85, § 2º e § 8º, do CPC). Ressalte-se adequada a fixação dos honorário por equidade, pois utilizando unicamente o critério objetivo (valor da condenação/proveito econômico/valor atualizado da causa), importaria em verdadeiro enriquecimento sem causa do patrono da parte vencedora (art. 884 do CC), advindo de vantagem patrimonial que afronta a razoabilidade e proporcionalidade estabelecidas no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615). PI. Advogados(s): Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP) |
| 31/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Por todo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE a ação monitória para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte requerente, no valor de R$ 193.172,13 (cento e noventa e três mil, cento e setenta e dois reais e treze centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do ajuizamento da ação. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o vencido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem ainda em honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro, por equidade, em R$ 5.000,00 (art. 85, § 2º e § 8º, do CPC). Ressalte-se adequada a fixação dos honorário por equidade, pois utilizando unicamente o critério objetivo (valor da condenação/proveito econômico/valor atualizado da causa), importaria em verdadeiro enriquecimento sem causa do patrono da parte vencedora (art. 884 do CC), advindo de vantagem patrimonial que afronta a razoabilidade e proporcionalidade estabelecidas no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615). PI. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70051944-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/07/2024 14:10 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70048241-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:00 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/186 - réplica: Ciência ao requerido para, querendo, manifestar-se. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas de forma fundamentada [grifei], anotando que não serão consideradas manifestações genéricas [...todas as provas em direito permitido etc ...], bem como se têm interesse na conciliação, apresentando, em caso afirmativo, proposta de acordo, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180/186 - réplica: Ciência ao requerido para, querendo, manifestar-se. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas de forma fundamentada [grifei], anotando que não serão consideradas manifestações genéricas [...todas as provas em direito permitido etc ...], bem como se têm interesse na conciliação, apresentando, em caso afirmativo, proposta de acordo, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Prazo comum de 10 dias. Intimem-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70047060-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/07/2024 09:59 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os Embargos Monitórios apresentados. Advogados(s): Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os Embargos Monitórios apresentados. |
| 18/06/2024 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70040832-4 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 18/06/2024 11:26 |
| 18/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70040772-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2024 09:57 |
| 24/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA648713165TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Aparecido Puglieri |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/005050-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - Karen Cristina Kiataqui Caiana |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46: cite-se o requerido, por mandado, expedindo-se a folha de rosto, valendo o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44/46: cite-se o requerido, por mandado, expedindo-se a folha de rosto, valendo o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Diligencie e intimem-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70021727-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/04/2024 15:19 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 21/02/2024 |
Guia Juntada
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70009945-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 14:29 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da Carta AR DIGITAL de citação/intimação retro. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da Carta AR DIGITAL de citação/intimação retro. |
| 20/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA648704549TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Aparecido Puglieri |
| 06/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2024 |
Guia Juntada
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| 05/02/2024 |
Guia Juntada
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70005813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 09:39 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da Carta AR DIGITAL de citação/intimação retro. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da Carta AR DIGITAL de citação/intimação retro. |
| 31/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA636758828TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Aparecido Puglieri |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Processe-se (CPC, 700, I). Defiro o pedido monitório inicial para determinar a citação do réu, por correspondência postal, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, proceder o pagamento do débito devidamente atualizado e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, consignando que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, 701, § 1º), ou, dentro desse mesmo prazo, querendo, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil (CPC, 701, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios, certifique e encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Apresentados os embargos monitórios, intime-se a parte embargada, por ato ordinatório, para que apresente sua manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, indefiro o pedido de expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da ação, consoante art. 828 do Código de Processo Civil, medida instituída em favor do credor nos processos de execução, de modo que, a princípio, não tem cabimento no processo de conhecimento. Neste sentido: Agravo de instrumento. Averbação premonitória. Processo na fase de conhecimento. Inaplicabilidade da regra do art. 828 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058466-84.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022). MONITÓRIA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PREVISTA NO ART. 828 DO CPC. DESCABIMENTO. MEDIDA EXCLUSIVA PARA AÇÕES EM FASE EXECUTIVA. 1. A anotação premonitória prevista no art. 828 do CPC visa antecipar o marco inicial do termo para a configuração de fraude à execução (consoante previsto no art. 792, II, do mesmo código). 2. Nessa esteira, tem cabimento apenas em fases executivas de ações (execução de título extrajudicial e pedido de cumprimento de sentença). 3. Não cabe na fase de conhecimento de ação monitória, ainda que embasada em título executivo extrajudicial (cheques, no caso) prescrito. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167098-78.2020.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capivari -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/08/2020; Data de Registro: 03/08/2020). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP) |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 18/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Processe-se (CPC, 700, I). Defiro o pedido monitório inicial para determinar a citação do réu, por correspondência postal, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, proceder o pagamento do débito devidamente atualizado e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, consignando que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, 701, § 1º), ou, dentro desse mesmo prazo, querendo, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil (CPC, 701, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios, certifique e encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Apresentados os embargos monitórios, intime-se a parte embargada, por ato ordinatório, para que apresente sua manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, indefiro o pedido de expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da ação, consoante art. 828 do Código de Processo Civil, medida instituída em favor do credor nos processos de execução, de modo que, a princípio, não tem cabimento no processo de conhecimento. Neste sentido: Agravo de instrumento. Averbação premonitória. Processo na fase de conhecimento. Inaplicabilidade da regra do art. 828 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058466-84.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022). MONITÓRIA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PREVISTA NO ART. 828 DO CPC. DESCABIMENTO. MEDIDA EXCLUSIVA PARA AÇÕES EM FASE EXECUTIVA. 1. A anotação premonitória prevista no art. 828 do CPC visa antecipar o marco inicial do termo para a configuração de fraude à execução (consoante previsto no art. 792, II, do mesmo código). 2. Nessa esteira, tem cabimento apenas em fases executivas de ações (execução de título extrajudicial e pedido de cumprimento de sentença). 3. Não cabe na fase de conhecimento de ação monitória, ainda que embasada em título executivo extrajudicial (cheques, no caso) prescrito. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167098-78.2020.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capivari -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/08/2020; Data de Registro: 03/08/2020). Diligencie e intimem-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/06/2024 |
Embargos Monitórios |
| 10/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 14/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/06/2025 | Cumprimento de sentença (0002286-92.2025.8.26.0189) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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