1003931-72.2024.8.26.0189 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Fernandópolis
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Renato Soares de Melo Filho

Partes do processo

Reqte  Marcos Antonio Barbosa
Advogada:  Layane Silva de Freitas  
Advogada:  Nicolle Botelho Bibiano  
Advogada:  Nicolle Botelho Bibiano  
Reqda  Regina Aparecida Barbosa
Advogado:  Oclair Vieira da Silva  
Advogada:  Andreia Marcia Rosalen  
Advogada:  Isabela Tiemi Koga  

Movimentações

Data Movimento
09/10/2024 Arquivado Definitivamente
09/10/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
01/10/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003459-88.2024.8.26.0189 - Cumprimento de sentença
27/09/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
27/09/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando tratar-se de processo apto para a instauração de cumprimento de sentença, intime-se o polo interessado, na pessoa de seu(s) Advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê início à fase processual. Deverá o polo exequente observar o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, disponível em http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/194606 segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso" (grifei). Da mesma maneira, deverá cumprir o disposto no art. 1.285 e 1.286, § 2º, III, das NCGJ, trazendo "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer). Iniciado o cumprimento e inexistindo pendências, arquivem-se imediatamente estes autos principais (61615). Caso não iniciado dentro deste prazo, também arquivem-se (61615). Intimem-se. Fernandópolis, 26 de setembro de 2024. Advogados(s): Layane Silva de Freitas (OAB 216582/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP), Nicolle Botelho Bibiano (OAB 480949/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/06/2024 Petição Intermediária
28/06/2024 Petição Intermediária
25/07/2024 Contestação
06/08/2024 Manifestação Sobre a Contestação
13/08/2024 Emenda à Inicial
26/08/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/10/2024 Cumprimento de sentença  (0003459-88.2024.8.26.0189)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.