| Reqte |
Marcos Ribeiro Paes Landin
Advogada: Janaina Soccio Pereira de Brito Advogado: Elias Feliz da Silva |
| Reqdo |
Francisco Iraildo Rodrigues Costa
Advogado: Luis Felipe de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. O requerimento deve ser direcionado ao cumprimento de sentença. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O requerimento deve ser direcionado ao cumprimento de sentença. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0004357-71.2019.8.26.0191 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. O requerimento deve ser direcionado ao cumprimento de sentença. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O requerimento deve ser direcionado ao cumprimento de sentença. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0004357-71.2019.8.26.0191 - Cumprimento de sentença |
| 30/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 3038 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 98/99, arquivem-se os autos. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Sem custas. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 98/99, arquivem-se os autos. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Sem custas. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3002 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: a) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 47.650,00, com juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 240 do CPC) e correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a propositura desta ação (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81); b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP, as custas e despesas processuais desde a propositura desta ação e os honorários advocatícios desde a citação, observando-se o artigo 98, § 3º, do CPC somente em relação ao réu Francisco Iranildo Rodrigues Costa. P.R.I. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 15/02/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: a) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 47.650,00, com juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 240 do CPC) e correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a propositura desta ação (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81); b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP, as custas e despesas processuais desde a propositura desta ação e os honorários advocatícios desde a citação, observando-se o artigo 98, § 3º, do CPC somente em relação ao réu Francisco Iranildo Rodrigues Costa. P.R.I. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70000260-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 12:05 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2048/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 2837 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2048/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos de fls. 136/171, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos de fls. 136/171, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70041368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 17:52 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1673/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 3249/3250 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2018 Teor do ato: Vistos. Para o correto desate da lide, providencie o réu FRANCISCO, no prazo de 15 dias, memória de cálculo detalhada, informando valores e datas dos pagamentos realizados diretamente ao autor, apresentando ainda cópia legível dos respectivos comprovantes e saldo atualizado do débito. No mesmo prazo, esclareça a petição de fls. 131, porquanto incompatível com o andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Para o correto desate da lide, providencie o réu FRANCISCO, no prazo de 15 dias, memória de cálculo detalhada, informando valores e datas dos pagamentos realizados diretamente ao autor, apresentando ainda cópia legível dos respectivos comprovantes e saldo atualizado do débito. No mesmo prazo, esclareça a petição de fls. 131, porquanto incompatível com o andamento do feito. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WFAV.18.70029130-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/08/2018 17:00 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1288/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2800 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2018 Teor do ato: Vistos. Não havendo testemunhas a serem ouvidas, declaro preclusa a prova oral. Ciência às partes e, a seguir, sem mais acréscimos, conclusos para julgamento no estado. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. Não havendo testemunhas a serem ouvidas, declaro preclusa a prova oral. Ciência às partes e, a seguir, sem mais acréscimos, conclusos para julgamento no estado. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 09/10/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências - 1ª Vara Situacão: Cancelada |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70023000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 13:45 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1020/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 3376/3377 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a gratuidade processual concedida ao réu em Superior Instância, conforme voto do relator (fls. 116/121). Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arrolarem suas testemunhas, sob pena de preclusão, as quais deverão ser intimadas de futura e eventual audiência nos termos do art. 455 do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a gratuidade processual concedida ao réu em Superior Instância, conforme voto do relator (fls. 116/121). Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arrolarem suas testemunhas, sob pena de preclusão, as quais deverão ser intimadas de futura e eventual audiência nos termos do art. 455 do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícias acerca do agravo de instrumento de nº 2191152-16.2017.8.26.0000, motivo pelo qual realizei pesquisa junto ao sistema informatizado, conforme extrato que segue. |
| 30/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 30 de janeiro de 2018, às 15h40, na sala de audiências da 1ª Vara do Foro da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular Doutor PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais, e apregoadas as partes, presente(s): o(a) autor(a/es/as) Sr(a). Marcos Ribeiro Paes Landin, o(a/os/as) advogado(a/os/as) do(a/os/as) autor(a/es/as) Dr(a). Janaina Soccio Pereira de Brito, o(a) requerido(a) Sr(a). Antonio Carlos Branco, desacompanhado(a) do(a/e) advogado(a) o(a) requerido(a) Sr(a). Francisco Iraildo Rodrigues Costa, o(a/e) advogado(a) do(a/os/as) requerido(a/os/as) Dr(a). Luis Felipe de Moraes. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM. Juiz foi novamente proposta a conciliação que restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Verifico que em fls. 105/107 foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte ré, em que foi suspenso os efeitos da decisão de fls. 101. Com isso, incabível a declaração de preclusão da prova testemunhal conforme decisão de fls. 108. Desta forma, DECLARO nula a decisão de fls. 108. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Saem os presentes cientes e intimados". NADA MAIS. |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2198/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 2979 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2198/2017 Teor do ato: Vistos.DECLARO preclusa a produção de prova testemunhal pelas partes, uma vez que não foi apresentado o rol no prazo fixado em fls. 101.Fls. 105/107: aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento interposto pela parte requerida.No mais, aguarde-se a realização da audiência.Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.DECLARO preclusa a produção de prova testemunhal pelas partes, uma vez que não foi apresentado o rol no prazo fixado em fls. 101.Fls. 105/107: aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento interposto pela parte requerida.No mais, aguarde-se a realização da audiência.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1864/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3023/3025 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Ação de Cobrança proposta por MARCOS RIBEIRO PAES LANDIM em face de FRANCISCO IRAILDO RODRIGUES DA COSTA e ANTONIO CARLOS BRANCO, em que alega, em síntese, que o autor e sua esposa alienaram um imóvel aos réus, contudo, estes não efetuaram o pagamento total da quantia devida, bem como não houve a entrega de um veículo que seria parte no pagamento. Requer a condenação dos valores que são devidos apenas em favor do autor, bem como indenização por dano moral.Citados, apenas o corréu Francisco apresentou contestação em que alega, em síntese, que o valor pago foi maior que o informado pelo autor, bem como houve a devida entrega do veículo.Réplica em fls. 89/92.É o relatório.INDEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade processual, pois adquiriu imóvel de valor absolutamente incompatível com referido benefício. Portanto, recolha o réu Francisco as custas iniciais.Sem prejuízo, o réu Antônio foi devidamente citado (fls. 25), mas não apresentou contestação, com isso, DECRETO sua revelia.DECLARO o processo saneado.A controvérsia se refere ao pagamento das quantias devidas a título de aquisição do imóvel, bem como eventual entrega do veículo.Assim, DEFIRO a produção de prova testemunhal, com a finalidade exclusiva sobre a entrega do veículo.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2018, às 15:30h.Concedo às partes o prazo de dez dias para arrolarem testemunhas. As testemunhas arroladas pelo réu Francisco deverão ser intimadas pelo próprio advogado, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 30/08/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/01/2018 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências - 1ª Vara Situacão: Realizada |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de Ação de Cobrança proposta por MARCOS RIBEIRO PAES LANDIM em face de FRANCISCO IRAILDO RODRIGUES DA COSTA e ANTONIO CARLOS BRANCO, em que alega, em síntese, que o autor e sua esposa alienaram um imóvel aos réus, contudo, estes não efetuaram o pagamento total da quantia devida, bem como não houve a entrega de um veículo que seria parte no pagamento. Requer a condenação dos valores que são devidos apenas em favor do autor, bem como indenização por dano moral.Citados, apenas o corréu Francisco apresentou contestação em que alega, em síntese, que o valor pago foi maior que o informado pelo autor, bem como houve a devida entrega do veículo.Réplica em fls. 89/92.É o relatório.INDEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade processual, pois adquiriu imóvel de valor absolutamente incompatível com referido benefício. Portanto, recolha o réu Francisco as custas iniciais.Sem prejuízo, o réu Antônio foi devidamente citado (fls. 25), mas não apresentou contestação, com isso, DECRETO sua revelia.DECLARO o processo saneado.A controvérsia se refere ao pagamento das quantias devidas a título de aquisição do imóvel, bem como eventual entrega do veículo.Assim, DEFIRO a produção de prova testemunhal, com a finalidade exclusiva sobre a entrega do veículo.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2018, às 15:30h.Concedo às partes o prazo de dez dias para arrolarem testemunhas. As testemunhas arroladas pelo réu Francisco deverão ser intimadas pelo próprio advogado, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70018645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 12:01 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70018551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 17:27 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1291/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 2784 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2017 Teor do ato: Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70012412-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/05/2017 14:31 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 2518 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 26/85, no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, manifeste-se acerca do decurso do prazo legal sem que o requerido Antonio apresentasse contestação. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 26/85, no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, manifeste-se acerca do decurso do prazo legal sem que o requerido Antonio apresentasse contestação. Intime-se. |
| 25/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70005432-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2017 16:53 |
| 04/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR621329632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carlos Branco Diligência : 23/02/2017 |
| 24/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR621329629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Iraildo Rodrigues Costa Diligência : 20/02/2017 |
| 19/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2017 |
Carta Expedida
Para visualização do processo eletrônico acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão - consulta de processos - processos de 1ª Instância - processos cíveis - busque por Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - insira o número do processo 1000026-97.2017.8.26.0191 - pesquisar - clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha fornecida acima. |
| 17/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a gratuidade processual, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a resposta, sob pena de revelia e de ser presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão - consulta de processos - processos de 1ª Instância - processos cíveis - busque por Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - insira o número do processo 1000026-97.2017.8.26.0191 - pesquisar - clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha fornecida acima. Servirá a presente como carta AR digital de citação, ficando o(a) réu(ré) ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2017 |
Contestação |
| 22/05/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/10/2019 | Cumprimento de sentença (0004357-71.2019.8.26.0191) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/01/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 09/10/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |