| Reqte |
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogada: Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva |
| Reqdo |
GUILHERME SIMÕES BERNARDES
Advogado: Neviton Aparecido Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em Julgado às partes 21/01/2013 |
| 28/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Comunicado CG 1789/2017 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2529/2543 |
| 29/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em Julgado às partes 21/01/2013 |
| 28/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Comunicado CG 1789/2017 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2529/2543 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, nos termos do V. Acórdão.Uma vez que já há incidente de cumprimento de sentença, iniciado como provisório, caso se pretenda executar o julgado, deverá a parte vencedora na demanda fazer o requerimento diretamente naqueles autos, para prosseguimento.Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos e tornem conclusos os autos do incidente em apenso.Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 27/07/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, nos termos do V. Acórdão.Uma vez que já há incidente de cumprimento de sentença, iniciado como provisório, caso se pretenda executar o julgado, deverá a parte vencedora na demanda fazer o requerimento diretamente naqueles autos, para prosseguimento.Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos e tornem conclusos os autos do incidente em apenso.Int. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Flavio Abramovici |
| 25/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/10/2014 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70065482-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/10/2014 11:32 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: 2167/2174 |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2014 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, pois estão presentes os pressupostos recursais. Às contrarrazões no prazo legal. Com elas, ou se não forem apresentadas (assim elaborando-se certidão), os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado III, com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/09/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à Defensoria Pública. |
| 29/09/2014 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, pois estão presentes os pressupostos recursais. Às contrarrazões no prazo legal. Com elas, ou se não forem apresentadas (assim elaborando-se certidão), os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado III, com nossas homenagens. Intime-se. |
| 26/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70054825-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/09/2014 18:58 |
| 02/09/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0016840-94.2014.8.26.0196 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 02/09/2014 |
Início da Execução Juntado
0016840-94.2014.8.26.0196 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 22/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 2040/2042 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2014 Teor do ato: Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda para rescindir o contrato de locação havido entre as partes, decretando o despejo do primeiro réu, condenando todos eles solidariamente a ao pagamento dos aluguéis, dos encargos e da multa contratual devidos ao autor. Tais valores serão corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de juros de 1% ao mês, até efetiva quitação. Custas e honorários (estes fixados em R10% sobre o montante da condenação) pelos réus solidariamente. Assinalo à ré o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Caso o autor deseje a execução provisória da presente, e para fins do artigo 63, parágrafo quarto, da Lei 8.245/91, deverá o mesmo prestar caução no valor de três aluguéis. Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de tutela antecipada de fls. 78, fica ele indeferido visto não estarem presentes os requisitos que permitiriam a concessão do arresto, única medida cabível hipoteticamente para as pretensões do autor. PRI.. Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 1.266,24. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP) |
| 20/08/2014 |
Sentença Registrada
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| 20/08/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda para rescindir o contrato de locação havido entre as partes, decretando o despejo do primeiro réu, condenando todos eles solidariamente a ao pagamento dos aluguéis, dos encargos e da multa contratual devidos ao autor. Tais valores serão corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de juros de 1% ao mês, até efetiva quitação. Custas e honorários (estes fixados em R10% sobre o montante da condenação) pelos réus solidariamente. Assinalo à ré o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Caso o autor deseje a execução provisória da presente, e para fins do artigo 63, parágrafo quarto, da Lei 8.245/91, deverá o mesmo prestar caução no valor de três aluguéis. Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de tutela antecipada de fls. 78, fica ele indeferido visto não estarem presentes os requisitos que permitiriam a concessão do arresto, única medida cabível hipoteticamente para as pretensões do autor. PRI.. Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 1.266,24. |
| 19/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 19/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70048003-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/08/2014 20:19 |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70047445-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/08/2014 19:13 |
| 07/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 2266/2269 |
| 28/07/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos à Defensoria Pública. |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2014 Teor do ato: Na contestação o correquerido Guilherme alega que não pagou o débito porque a parte autora se recusou a recebê-lo, além de requerer a designação de audiência de conciliação. Nestes termos, faculta-se a apresentação pelo referido réu de proposta para pagamento, com depósito de valor, se o caso, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, observando-se que já decorrido o prazo, sem apresentação de contestação dos réus citados por hora certa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para atuar na função de curador especial. Após, vista à autora e conclusos com urgência, para apreciação do pedido de fls. 78/82 e demais deliberações. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP) |
| 24/07/2014 |
Decisão Determinação
Na contestação o correquerido Guilherme alega que não pagou o débito porque a parte autora se recusou a recebê-lo, além de requerer a designação de audiência de conciliação. Nestes termos, faculta-se a apresentação pelo referido réu de proposta para pagamento, com depósito de valor, se o caso, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, observando-se que já decorrido o prazo, sem apresentação de contestação dos réus citados por hora certa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para atuar na função de curador especial. Após, vista à autora e conclusos com urgência, para apreciação do pedido de fls. 78/82 e demais deliberações. |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.14.70040050-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/07/2014 15:27 |
| 23/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70040050-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/07/2014 15:27 |
| 11/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.14.70036050-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2014 13:24 |
| 11/07/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70036050-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2014 13:24 |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70036050-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2014 13:24 |
| 10/07/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 10 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266268107TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1006064-18.2014.8.26.0196-0005, emitido para SEBASTIÃO RAIMUNDO BERNARDES PARRA. Usuário: |
| 10/07/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 10 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266268124TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1006064-18.2014.8.26.0196-0007, emitido para DANILO ALOÍSIO MALTA. Usuário: |
| 10/07/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 10 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266268115TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1006064-18.2014.8.26.0196-0006, emitido para DÉBORA SIMÕES BERNARDES. Usuário: |
| 24/06/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/06/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/06/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 23/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/028847-0 dirigi-me ao endereço indicado, nos dias: 05/06/2014; 06/06/2014 e 09/06/2014, onde, havendo suspeita de ocultação, Intimei o vendedor Nivaldo Mendes Ribeiro que retornaria no dia seguinte, ou seja, em 10/06/2014, às 10h a fim de realizar o ato. Em todos os dias, notificações foram deixadas, sem retorno. Em diligência, na data e hora informados, não havendo causa justificada, permanecendo todos ausentes - dou-os por Citados, na forma do art. 227 do Código de Processo Civil: Sebastião Raimundo Bernardes Parra; Danilo Aloísio Malta; Débora Simões Bernardes, sendo a contrafé deixada com o Sr. Nivaldo Mendes Ribeiro, vendedor da loja. Restitui-se. O referido é verdade e dou fé. Franca, 10 de junho de 2014. Número de Atos: 01 - guia 580073 - R$13,59. |
| 23/06/2014 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/028846-1, no dia 04.06.14, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI o requerido Guilherme Simões Bernardes, dando a ele conhecimento do inteiro teor do presente mandado e da petição inicial, aceitou cópia e contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/06/2014 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70029939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2014 15:28 |
| 05/06/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 05 de junho de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR266244998TJ - Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (DÉBORA SIMÕES BERNARDES), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 05/06/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 05 de junho de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR266244984TJ - Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (SEBASTIÃO RAIMUNDO BERNARDES PARRA), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 05/06/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 05 de junho de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR266244975TJ - Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (GUILHERME SIMÕES BERNARDES), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 2195/2197 |
| 30/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2014/028847-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2014/028846-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a comunicação da parte autora, apesar da ausência de comprovação do alegado, citem-se por mandado na forma requerida. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP) |
| 30/05/2014 |
Guia Juntada
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| 30/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a comunicação da parte autora, apesar da ausência de comprovação do alegado, citem-se por mandado na forma requerida. Int. |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.14.70027180-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/05/2014 14:50 |
| 29/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70027180-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/05/2014 14:50 |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70027180-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/05/2014 14:50 |
| 24/05/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 24 de maio de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR266245004TJ - Mudou-se). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (DANILO ALOÍSIO MALTA), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 05/05/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 05/05/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 05/05/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 05/05/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 2112/2119 |
| 10/04/2014 |
Guia Juntada
|
| 10/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento referente à taxa de citação postal (fls. 29). Com a comprovação, dite(m)-se. A rescisão da locação pode ser evitada se em 15 dias o débito atualizado (incluindo aluguéis e acessórios, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios) for pago mediante depósito judicial (art. 62, II da Lei 8.245/91, com redação da Lei nº 12112/09). Sendo o caso de eventuais sublocatários, serão cientificados (art. 59, §2º da Lei 8245/91). Intime-se. OBS: Intimação da parte autora para que apresente o comprovante de pagamento da guia de taxa postal de fls. 29. No silêncio, o feito prosseguirá nos termos do art. 267, §1º do CPC. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP) |
| 09/04/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento referente à taxa de citação postal (fls. 29). Com a comprovação, dite(m)-se. A rescisão da locação pode ser evitada se em 15 dias o débito atualizado (incluindo aluguéis e acessórios, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios) for pago mediante depósito judicial (art. 62, II da Lei 8.245/91, com redação da Lei nº 12112/09). Sendo o caso de eventuais sublocatários, serão cientificados (art. 59, §2º da Lei 8245/91). Intime-se. OBS: Intimação da parte autora para que apresente o comprovante de pagamento da guia de taxa postal de fls. 29. No silêncio, o feito prosseguirá nos termos do art. 267, §1º do CPC. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/06/2014 |
Petições Diversas |
| 08/07/2014 |
Contestação |
| 23/07/2014 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/08/2014 |
Contestação |
| 18/08/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/09/2014 |
Razões de Apelação |
| 13/10/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2014 | Cumprimento de sentença (0016840-94.2014.8.26.0196) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0016840-94.2014.8.26.0196 | Cumprimento de sentença | 02/09/2014 | Cumprimento de sentença - autos principais aguardando prazo recursal |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/07/2018 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| 30/06/2018 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 09/04/2014 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
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