| Reqte |
Acef S/A
Advogado: Fabiano Rodrigues Advogado: Diogo Serafim Correia |
| Reqdo |
Leandro Thales Alves Pereira
Advogada: Maria Marice Caleiro de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Fls. 807=810 : são do cumprimento se sentença, como dali mesmo consta. Por isso, juntar o cartório lá cópia das peças acima. PROSSEGUIMENTO SOMENTE LÁ. Int. Dilig. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Maria Marice Caleiro de Freitas (OAB 51909/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 807=810 : são do cumprimento se sentença, como dali mesmo consta. Por isso, juntar o cartório lá cópia das peças acima. PROSSEGUIMENTO SOMENTE LÁ. Int. Dilig. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Fls. 807=810 : são do cumprimento se sentença, como dali mesmo consta. Por isso, juntar o cartório lá cópia das peças acima. PROSSEGUIMENTO SOMENTE LÁ. Int. Dilig. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Maria Marice Caleiro de Freitas (OAB 51909/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 807=810 : são do cumprimento se sentença, como dali mesmo consta. Por isso, juntar o cartório lá cópia das peças acima. PROSSEGUIMENTO SOMENTE LÁ. Int. Dilig. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70012006-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:30 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1885/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1885/2025 Teor do ato: Vistos, Iniciado o Cumprimento de Sentença, Feito nº 0005883-48.2025.8.26.0196, o prosseguimento será somente lá. Arquivem-se estes autos principais, anotando-se a baixa/extinção nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Int. Dilig. Advogados(s): Maria Marice Caleiro de Freitas (OAB 51909/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Iniciado o Cumprimento de Sentença, Feito nº 0005883-48.2025.8.26.0196, o prosseguimento será somente lá. Arquivem-se estes autos principais, anotando-se a baixa/extinção nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Int. Dilig. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 12/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005883-48.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença |
| 12/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Eventual início de cumprimento de sentença que envolva pagamento deverá ser iniciado com juntada de cálculo e pedido do credor para o devedor ser intimado para pagar no prazo legal (seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo para o devedor impugnar), e depois daquele primeiro prazo (para pagar) medidas constritivas. Observar o credor que o cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de peticionamento eletrônico de incidente processual. Caso o vencido tenha gratuidade deferida, enquanto vigorar, ela impede execução de sucumbência. Por isso, se nos termos acima nada for requerido em 30 dias, em seguida aguardar provocação no arquivo. Int. e Dilig. Advogados(s): Maria Marice Caleiro de Freitas (OAB 51909/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Eventual início de cumprimento de sentença que envolva pagamento deverá ser iniciado com juntada de cálculo e pedido do credor para o devedor ser intimado para pagar no prazo legal (seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo para o devedor impugnar), e depois daquele primeiro prazo (para pagar) medidas constritivas. Observar o credor que o cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de peticionamento eletrônico de incidente processual. Caso o vencido tenha gratuidade deferida, enquanto vigorar, ela impede execução de sucumbência. Por isso, se nos termos acima nada for requerido em 30 dias, em seguida aguardar provocação no arquivo. Int. e Dilig. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 23/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70160385-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2020 14:18 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2754segts |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2020 Teor do ato: Vistos, Recurso de apelação apresentado pela parte ré juntado às fls. 306/316. Fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Recurso de apelação apresentado pela parte ré juntado às fls. 306/316. Fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 29/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70122420-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/06/2020 21:32 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2951SEGTS |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: . Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios, mantendo a sentença tal como está lançada. Por fim, verifico que já houve condenação do réu/reconvinte para fins de arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, na proporção de 20% sobre o valor da condenação (fls. 287), o que vale para a ação principal e para a reconvenção. Assim, não se justifica a irresignação da autora/reconvinda no tocante a este ponto (fls. 299/300). Intimem-se. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
. Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios, mantendo a sentença tal como está lançada. Por fim, verifico que já houve condenação do réu/reconvinte para fins de arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, na proporção de 20% sobre o valor da condenação (fls. 287), o que vale para a ação principal e para a reconvenção. Assim, não se justifica a irresignação da autora/reconvinda no tocante a este ponto (fls. 299/300). Intimem-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70097388-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 17:01 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2877segts |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2877segts |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Desta vez promover conclusão à MM. Juíza que presidiu a audiência, caso concorde decidir; do contrário, voltem-me conclusos sem necessidade de qualquer conflito. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos. Vista à autora pelo prazo legal para manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pelo réu em fls. 291/293. Intime. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista à autora pelo prazo legal para manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pelo réu em fls. 291/293. Intime. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAC.20.70082078-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2020 22:59 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2994segts |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Por todo o exposto e à vista do mais contido nos autos: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar o réu ao pagamento das mensalidades vencidas no período entre maio e outubro de 2012, no valor de R$ 8.739,98, com base no demonstrativo online acessado em 8 de fevereiro de 2017, observando-se os índices de juros e correção monetária contratualmente previstos, cuja incidência ocorrerá a partir da data do acesso. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL apresentado pelo demandado e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima por parte da autora/reconvinda, arcará o réu/reconvinte com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do § 3.º do artigo 98 do CPC. P. R. I. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 27/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por todo o exposto e à vista do mais contido nos autos: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar o réu ao pagamento das mensalidades vencidas no período entre maio e outubro de 2012, no valor de R$ 8.739,98, com base no demonstrativo online acessado em 8 de fevereiro de 2017, observando-se os índices de juros e correção monetária contratualmente previstos, cuja incidência ocorrerá a partir da data do acesso. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL apresentado pelo demandado e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima por parte da autora/reconvinda, arcará o réu/reconvinte com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do § 3.º do artigo 98 do CPC. P. R. I. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desta vez promover conclusão à MM. Juíza que presidiu a audiência, caso concorde decidir; do contrário, voltem-me conclusos sem necessidade de qualquer conflito. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2020 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 27/02/2020 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2020 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - ENTREGA DE OBJETO AO ADVOGADO |
| 20/02/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFAC.20.70033365-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/02/2020 18:52 |
| 20/02/2020 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - ENTREGA DE OBJETO AO ADVOGADO |
| 19/02/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFAC.20.70032043-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/02/2020 19:38 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3270segts |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vistos, Ficam intimadas as partes para apresentação de alegações finais pelo prazo comum de 10 dias. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora a providenciar o recolhimento de uma taxa de mandato judicial face à juntada de substabelecimento por ocasião da audiência. Int. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Ficam intimadas as partes para apresentação de alegações finais pelo prazo comum de 10 dias. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora a providenciar o recolhimento de uma taxa de mandato judicial face à juntada de substabelecimento por ocasião da audiência. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1088/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3335segts |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2019 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes sobre o ofício recebido à fl. 239. Fica intimada a parte ré a providenciar o recolhimento de uma taxa de mandato judicial (valor de cada CPA - R$ 23,27), código 304-9, quanto ao substabelecimento cuja juntada foi feita por ocasião da audiência aqui realizada. No mais, segue conforme constou do termo de audiência de fl. 232. Int. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Ciência às partes sobre o ofício recebido à fl. 239. Fica intimada a parte ré a providenciar o recolhimento de uma taxa de mandato judicial (valor de cada CPA - R$ 23,27), código 304-9, quanto ao substabelecimento cuja juntada foi feita por ocasião da audiência aqui realizada. No mais, segue conforme constou do termo de audiência de fl. 232. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 23/08/2019 |
Termo de Audiência Expedido
AUDIO - TERMO DE DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ |
| 23/08/2019 |
Termo de Audiência Expedido
AUDIO - TERMO DE DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
AUDIO - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70167642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 18:58 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70166866-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2019 11:56 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0976/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3427segts |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70165886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 14:00 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2019 Teor do ato: Fique a parte autora intimada a providenciar a impressão da carta precatória, disponível no portal do E-SAJ, bem como das cópias necessárias para instrui-la, comprovando nos autos sua distribuição no prazo legal junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique a parte autora intimada a providenciar a impressão da carta precatória, disponível no portal do E-SAJ, bem como das cópias necessárias para instrui-la, comprovando nos autos sua distribuição no prazo legal junto ao Juízo Deprecado. |
| 20/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 3204segts |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2019 Teor do ato: Fls. 200/201 : A) deprecar a oitiva daquela outra testemunha de fora (Batatais), solicitando ser ouvida depois da audiência aqui designada (constar a data); B) testemunha homem que não poderá comparecer devido a compromisso anteriormente assumido - se houver insistência na oitiva, depois outra data poderá ser designada, de preferência após a volta das precatórias para com isso ser a audiência final do processo. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Fls. 200/201 : A) deprecar a oitiva daquela outra testemunha de fora (Batatais), solicitando ser ouvida depois da audiência aqui designada (constar a data); B) testemunha homem que não poderá comparecer devido a compromisso anteriormente assumido - se houver insistência na oitiva, depois outra data poderá ser designada, de preferência após a volta das precatórias para com isso ser a audiência final do processo. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70161509-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 19:28 |
| 14/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2019/036438-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Fernando Hagge Jardim |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3451segts |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2019 Teor do ato: 1- Fls. 191 : intimar para depoimento pessoal pena de confissão por intermédio de representante legal da parte autora; quanto a isso, como sempre tem sido decidido, a parte, quando pessoa jurídica, é que define quem seja seu representante legal, inclusive para prestar depoimento pessoal em processo judicial, por isso não se reconhece adequado que a parte contrária, aquela que requerer o depoimento pessoal da outra, defina qual pessoa será o representante legal para prestar tal depoimento. 2- Testemunhas da parte ré : a) uma delas qualificada como Escrevente Técnico Judiciário, por isso informar sua lotação (Juízo e endereço); vindo isso, oficiar a respectivo Juízo solicitando o comparecimento da testemunha, constando dados do agendamento da audiência; b) quanto a tudo mais se aplica o que constou da decisão que designou a audiência. 3- Vista pelos quinze dias legais à parte ré sobre documentos e petição juntados pela parte contrária a fls. 188 e anteriores. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
1- Fls. 191 : intimar para depoimento pessoal pena de confissão por intermédio de representante legal da parte autora; quanto a isso, como sempre tem sido decidido, a parte, quando pessoa jurídica, é que define quem seja seu representante legal, inclusive para prestar depoimento pessoal em processo judicial, por isso não se reconhece adequado que a parte contrária, aquela que requerer o depoimento pessoal da outra, defina qual pessoa será o representante legal para prestar tal depoimento. 2- Testemunhas da parte ré : a) uma delas qualificada como Escrevente Técnico Judiciário, por isso informar sua lotação (Juízo e endereço); vindo isso, oficiar a respectivo Juízo solicitando o comparecimento da testemunha, constando dados do agendamento da audiência; b) quanto a tudo mais se aplica o que constou da decisão que designou a audiência. 3- Vista pelos quinze dias legais à parte ré sobre documentos e petição juntados pela parte contrária a fls. 188 e anteriores. |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WFAC.19.70140132-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 19/07/2019 21:05 |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70137832-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 19:53 |
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70130898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 16:28 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 3081segts |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2019 Teor do ato: 8- PELO EXPOSTO : A) revisto o processado, cabe prosseguir nos termos aqui indicados, por ser tentador, mas não suficientemente seguro, eventual julgamento nesta oportunidade, situação em que, com prudência que geralmente se emprega, se prefere tal prosseguimento, para mais segura decisão ao final, com isso visando eliminar possibilidade de invalidação do processado e com ela retrocesso processual, sempre pior para todos, inclusive porque o prosseguimento aqui indicado foi reivindicado por própria parte anteriormente; B) fica mantido tudo anteriormente decidido, pelos fundamentos então consignados, sem que se tenha formado eventual convencimento noutro sentido pelo que se acresceu nos autos; C) o que consta dos autos, juntado e não juntado, deverá ser apreciado ao final, então considerando todo o conjunto de provas dos autos como deve ser mais adequado; D) à parte autora por quinze dias quanto a juntar o mais reivindicado pela parte ré no final de fls. 156; E) com prosseguimento, por estar controvertido o que relacionado com a parte ré dever ou não à parte autora, caso afirmativo qual o valor disso, ter sido ou não feito pagamento, total ou parcial, do que cobrado pela parte autora, ter a parte ré sofrido ou não o dito dano que alegou e caber ou não eventual indenização, conteúdo disso, demais circunstâncias com tudo isso relacionadas, efeitos disso tudo decorrentes; F) no caso, não será aplicada a chamada inversão do ônus da prova; G) por isso, prosseguindo, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 21 / agosto / pf, às 14:30 horas; se houver insistência em depoimento de parte contrária, isso deverá ser requerido em 8 dias, e caso sem gratuidade ou isenção legal, recolher diligência/distribuir precatória com suficiente antecedência; isso para não ser feita intimação automática sem necessidade e com isso não provocar comparecimento se não houver efetiva necessidade; enquanto isso não sobrevier, o Cartório somente intimará advogados; quanto a eventuais testemunhas, parte nisso interessada deverá diligenciar segundo o novo CPC, rol em 10 dias, intimação de quem residente nesta comarca segundo aquele CPC, diligenciando assim parte que pretender oitiva de testemunha; dilig. o Cartório para requisitar eventual testemunha militar/servidor público; ; se necessária oitiva por precatória de testemunha residente em outro foro (por isso sem estar obrigada a comparecer para depor em foro diferente daquela da sua residência), deprecar desde logo a oitiva constando solicitação para ela ocorrer depois da data acima indicada para início de instrução aqui; H) tudo mais será decidido ao final, ou em prosseguimento se efetivamente for indispensável. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 21/08/2019 Hora 14:30 Local: Sala de audiência da 1º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 27/06/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
8- PELO EXPOSTO : A) revisto o processado, cabe prosseguir nos termos aqui indicados, por ser tentador, mas não suficientemente seguro, eventual julgamento nesta oportunidade, situação em que, com prudência que geralmente se emprega, se prefere tal prosseguimento, para mais segura decisão ao final, com isso visando eliminar possibilidade de invalidação do processado e com ela retrocesso processual, sempre pior para todos, inclusive porque o prosseguimento aqui indicado foi reivindicado por própria parte anteriormente; B) fica mantido tudo anteriormente decidido, pelos fundamentos então consignados, sem que se tenha formado eventual convencimento noutro sentido pelo que se acresceu nos autos; C) o que consta dos autos, juntado e não juntado, deverá ser apreciado ao final, então considerando todo o conjunto de provas dos autos como deve ser mais adequado; D) à parte autora por quinze dias quanto a juntar o mais reivindicado pela parte ré no final de fls. 156; E) com prosseguimento, por estar controvertido o que relacionado com a parte ré dever ou não à parte autora, caso afirmativo qual o valor disso, ter sido ou não feito pagamento, total ou parcial, do que cobrado pela parte autora, ter a parte ré sofrido ou não o dito dano que alegou e caber ou não eventual indenização, conteúdo disso, demais circunstâncias com tudo isso relacionadas, efeitos disso tudo decorrentes; F) no caso, não será aplicada a chamada inversão do ônus da prova; G) por isso, prosseguindo, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 21 / agosto / pf, às 14:30 horas; se houver insistência em depoimento de parte contrária, isso deverá ser requerido em 8 dias, e caso sem gratuidade ou isenção legal, recolher diligência/distribuir precatória com suficiente antecedência; isso para não ser feita intimação automática sem necessidade e com isso não provocar comparecimento se não houver efetiva necessidade; enquanto isso não sobrevier, o Cartório somente intimará advogados; quanto a eventuais testemunhas, parte nisso interessada deverá diligenciar segundo o novo CPC, rol em 10 dias, intimação de quem residente nesta comarca segundo aquele CPC, diligenciando assim parte que pretender oitiva de testemunha; dilig. o Cartório para requisitar eventual testemunha militar/servidor público; ; se necessária oitiva por precatória de testemunha residente em outro foro (por isso sem estar obrigada a comparecer para depor em foro diferente daquela da sua residência), deprecar desde logo a oitiva constando solicitação para ela ocorrer depois da data acima indicada para início de instrução aqui; H) tudo mais será decidido ao final, ou em prosseguimento se efetivamente for indispensável. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70038526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 20:48 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3419segts |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do CPC e para garantir contraditório, vista à parte ré sobre o que a parte contrária peticionou às fls. 149 e anteriores. Int. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do CPC e para garantir contraditório, vista à parte ré sobre o que a parte contrária peticionou às fls. 149 e anteriores. Int. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70025459-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 12:12 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 3717segts |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: 1- O que foi indicado pelo Juízo no item 3 de fls. 85 não diz respeito ao réu ter frequentado ou não o curso naquele ano letivo debatido nos autos, ter feito ou não provas para ao final daquele ano ter com isso concluído aquele ano do curso e com isso ter obtido documento para transferência como consta dos autos. Não foi por isso que foi decidido naqueles termos. A finalidade é demonstrar nos autos como foram feitas provas naquele ano, como foi por isso o aproveitamento do aluno naquele ano, também como foi sua frequência naquele ano. Isso tem relação com outros fatos, que por sua vez têm relação com parte do que debatem nos autos. Não sobre haver ou não requerimento de matrícula, haver ou não contrato escrito, não sobre ao final o réu ter obtido aprovação naquele ano letivo e com isso naqueles termos ter obtido documento para transferência. Sim como isso ocorreu naquele ano letivo. Não se trata de dados ou fatos inócuos ou manifestamente impertinentes. Eles têm relação com o pedido reconvencional feito nos autos, em que também se discorreu sobre fatos relacionados com o que foi indicado naquele item acima referido, daquela decisão anterior. Fica assim explicitada a motivação daquilo. A autora ainda não juntou aqueles documentos. Não se trata de documentos inexistentes, nem que não estejam em poder da parte autora, visto que dizem respeito ao histórico escolar da parte ré enquanto foi aluna da parte autora, que com transferência mesmo assim devem permanecer na instituição de origem. Não envolvem sigilo, nem desonra, por isso por tal ótica sem justo motivo para que a parte não os junte. São pertinentes e necessários para instrução do processo, conforme fundamentado naquela decisão anterior, bem como nesta em complementação. 2- Fica por tudo isso intimada a parte autora por dez dias, para agora conclusivamente juntar documentos referidos naquele item 3 da decisão de fls. 85, mas agora ficando consignado que o não atendimento poderá ser interpretado em detrimento da parte autora quanto aos respectivos fatos com isso relacionados alegados pela parte ré em especial em seu pedido reconvencional e quanto à comprovação daqueles fatos. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 25/01/2019 |
Decisão
1- O que foi indicado pelo Juízo no item 3 de fls. 85 não diz respeito ao réu ter frequentado ou não o curso naquele ano letivo debatido nos autos, ter feito ou não provas para ao final daquele ano ter com isso concluído aquele ano do curso e com isso ter obtido documento para transferência como consta dos autos. Não foi por isso que foi decidido naqueles termos. A finalidade é demonstrar nos autos como foram feitas provas naquele ano, como foi por isso o aproveitamento do aluno naquele ano, também como foi sua frequência naquele ano. Isso tem relação com outros fatos, que por sua vez têm relação com parte do que debatem nos autos. Não sobre haver ou não requerimento de matrícula, haver ou não contrato escrito, não sobre ao final o réu ter obtido aprovação naquele ano letivo e com isso naqueles termos ter obtido documento para transferência. Sim como isso ocorreu naquele ano letivo. Não se trata de dados ou fatos inócuos ou manifestamente impertinentes. Eles têm relação com o pedido reconvencional feito nos autos, em que também se discorreu sobre fatos relacionados com o que foi indicado naquele item acima referido, daquela decisão anterior. Fica assim explicitada a motivação daquilo. A autora ainda não juntou aqueles documentos. Não se trata de documentos inexistentes, nem que não estejam em poder da parte autora, visto que dizem respeito ao histórico escolar da parte ré enquanto foi aluna da parte autora, que com transferência mesmo assim devem permanecer na instituição de origem. Não envolvem sigilo, nem desonra, por isso por tal ótica sem justo motivo para que a parte não os junte. São pertinentes e necessários para instrução do processo, conforme fundamentado naquela decisão anterior, bem como nesta em complementação. 2- Fica por tudo isso intimada a parte autora por dez dias, para agora conclusivamente juntar documentos referidos naquele item 3 da decisão de fls. 85, mas agora ficando consignado que o não atendimento poderá ser interpretado em detrimento da parte autora quanto aos respectivos fatos com isso relacionados alegados pela parte ré em especial em seu pedido reconvencional e quanto à comprovação daqueles fatos. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70180579-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 20:05 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1096/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 3218segts |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2018 Teor do ato: Ao réu por dez dias sobre fls. 135 e anteriores, por ter sido em razão de anterior manifestação sua (fls. 129, n. 7). Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao réu por dez dias sobre fls. 135 e anteriores, por ter sido em razão de anterior manifestação sua (fls. 129, n. 7). |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2018 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 3048segts |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2018 Teor do ato: 9- PELO EXPOSTO : A) não se reconhece irregular a representação processual da parte autora; B) a citação, feita conforme fls. 17, pode não ter sido regular, como se reconhece, por ter sido aquele recebimento assinado por terceiro, que nem sobrenome comum com a parte ré ao que consta tem, mas fica sanada e suprida tal falha de citação, por ter sido apresentada contestação, alentada, na oportunidade em que a falha foi alegada, como de fato deve ocorrer, no mais porque sem questionamento a respeito de sua tempestividade, conjunto de fundamentos que por isso deve ensejar decisão nos termos aqui indicados; pelos mesmos fundamentos acima, o processo não deve ser extinto; C) fica mantido o deferimento de assistência judiciária à parte ré; D) não se acolhe impugnação ao valor da causa; E) sem reconhecimento de inépcia da inicial; F) sem reconhecimento de falta de interesse da parte autora pelo motivo alegado; G) quanto ao mais, ainda é preciso o seguinte, ficar intimada a parte autora por quinze dias quanto a juntar o mais aludido na decisão de fls. 85, tópico 3, que segundo manifestou a parte ré a fls. 113 não foi juntado tudo referido naquela decisão; H) diligenciar o Cartório sobre o que acaso faltar quanto ao pedido reconvencional contido na defesa constar da distribuição. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 24/07/2018 |
Reconvenção Entranhada
Entranhado o processo 0012797-75.2018.8.26.0196 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 24/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2018 |
Decisão
9- PELO EXPOSTO : A) não se reconhece irregular a representação processual da parte autora; B) a citação, feita conforme fls. 17, pode não ter sido regular, como se reconhece, por ter sido aquele recebimento assinado por terceiro, que nem sobrenome comum com a parte ré ao que consta tem, mas fica sanada e suprida tal falha de citação, por ter sido apresentada contestação, alentada, na oportunidade em que a falha foi alegada, como de fato deve ocorrer, no mais porque sem questionamento a respeito de sua tempestividade, conjunto de fundamentos que por isso deve ensejar decisão nos termos aqui indicados; pelos mesmos fundamentos acima, o processo não deve ser extinto; C) fica mantido o deferimento de assistência judiciária à parte ré; D) não se acolhe impugnação ao valor da causa; E) sem reconhecimento de inépcia da inicial; F) sem reconhecimento de falta de interesse da parte autora pelo motivo alegado; G) quanto ao mais, ainda é preciso o seguinte, ficar intimada a parte autora por quinze dias quanto a juntar o mais aludido na decisão de fls. 85, tópico 3, que segundo manifestou a parte ré a fls. 113 não foi juntado tudo referido naquela decisão; H) diligenciar o Cartório sobre o que acaso faltar quanto ao pedido reconvencional contido na defesa constar da distribuição. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2018 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 3654 e sgt |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos,Para garantir contraditório, vista à parte autora sobre os documentos juntados pela parte ré às fls. 120/121.Int. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Para garantir contraditório, vista à parte autora sobre os documentos juntados pela parte ré às fls. 120/121.Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70195245-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 22:12 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70192401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2017 20:23 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1655/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 3163 e sgt |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2017 Teor do ato: Por quinze dias comuns, para garantir contraditório, vista a cada parte sobre o que a parte contrária peticionou a fls. 88 em diante. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por quinze dias comuns, para garantir contraditório, vista a cada parte sobre o que a parte contrária peticionou a fls. 88 em diante. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70171737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 14:42 |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70168440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 20:45 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1474/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 3177 e sgt |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2017 Teor do ato: 1- Revisto mais minuciosamente o processado, é preciso converter em diligência para os fins aqui indicados, para depois disso decidir ou prosseguir mais seguramente, mas primeiro garantindo contraditório quanto ao primeiro ponto adiante indicado.2- Primeiro, em defesa a parte ré questionou regularidade de representação processual da parte autora, com alegação de insuficiência de documentos com isso relacionados.Com a réplica da parte autora foram juntados documentos com isso relacionados, fls. 71 e anteriores.Falta oportunidade para manifestação da parte ré a respeito disso ali juntado, para garantir contraditório necessário, conforme previsto no CPC, inclusive quanto a documento juntado por uma parte ter a outra oportunidade para manifestação, mais ainda porque no caso isso diz respeito a preliminar anteriormente arguida.Por tudo isso, vista por quinze dias à parte ré sobre aquilo juntado pela parte autora, acima referido.3- Além disso, aproveitando a oportunidade, considerando o que debatem, à parte autora por iguais quinze dias quanto a juntar boletim didático ou equivalente, isto é, documento que contenha o aproveitamento (notas ou conceitos) do aluno réu durante todo o ano letivo de 2012.Bem como quanto a isso esclarecer se durante tal ano letivo tal aluno fez provas ou exames em segunda época ou segunda chamada ou reavaliação ou termo equivalente para situação de aluno que não faz prova ou exame em data ordinariamente marcada, por qualquer motivo, e faz isso depois em outra data;se isso houve, especificar quanto a quais disciplinas e quais bimestres isso ocorreu. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
1- Revisto mais minuciosamente o processado, é preciso converter em diligência para os fins aqui indicados, para depois disso decidir ou prosseguir mais seguramente, mas primeiro garantindo contraditório quanto ao primeiro ponto adiante indicado.2- Primeiro, em defesa a parte ré questionou regularidade de representação processual da parte autora, com alegação de insuficiência de documentos com isso relacionados.Com a réplica da parte autora foram juntados documentos com isso relacionados, fls. 71 e anteriores.Falta oportunidade para manifestação da parte ré a respeito disso ali juntado, para garantir contraditório necessário, conforme previsto no CPC, inclusive quanto a documento juntado por uma parte ter a outra oportunidade para manifestação, mais ainda porque no caso isso diz respeito a preliminar anteriormente arguida.Por tudo isso, vista por quinze dias à parte ré sobre aquilo juntado pela parte autora, acima referido.3- Além disso, aproveitando a oportunidade, considerando o que debatem, à parte autora por iguais quinze dias quanto a juntar boletim didático ou equivalente, isto é, documento que contenha o aproveitamento (notas ou conceitos) do aluno réu durante todo o ano letivo de 2012.Bem como quanto a isso esclarecer se durante tal ano letivo tal aluno fez provas ou exames em segunda época ou segunda chamada ou reavaliação ou termo equivalente para situação de aluno que não faz prova ou exame em data ordinariamente marcada, por qualquer motivo, e faz isso depois em outra data;se isso houve, especificar quanto a quais disciplinas e quais bimestres isso ocorreu. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2017 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 3335 e sgt |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2017 Teor do ato: Ao réu sobre o item 2 de fls. 75. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 10/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao réu sobre o item 2 de fls. 75. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70044352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2017 19:06 |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70043369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 17:28 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2974 e sgt |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos,Digam se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver.Intime-se. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Digam se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver.Intime-se. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70033100-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/03/2017 16:57 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 3233 e sgt |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos,1. Concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita.2. Vista à parte autora para réplica à contestação, no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 15/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,1. Concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita.2. Vista à parte autora para réplica à contestação, no prazo legal.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70014019-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2017 21:29 |
| 15/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR573446676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Thales Alves Pereira Diligência : 12/12/2016 |
| 30/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Seguirá sem audiência de conciliação agora como o autor manifestou na inicial.2. Cite-se, com prazo de 15 dias para contestar, contados da juntada nos autos da citação cumprida. Diligencie. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2017 |
Contestação |
| 14/03/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 03/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Rol de Testemunha |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Alegações Finais |
| 20/02/2020 |
Alegações Finais |
| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 12/08/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/06/2025 | Cumprimento de sentença (0005883-48.2025.8.26.0196) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012797-75.2018.8.26.0196 | Procedimento Comum Cível | 24/07/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/08/2019 | Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |