| Reqte |
ERLI SILVANO DE OLIVEIRA
Advogado: Josias Wellington Silveira Advogado: Lucas Murilo Martins Advogada: Jenifer Alves Castro de Menezes |
| Reconvinte |
Mariângela Trócoli Ferro Arantes
Advogado: Ronaldo Rogerio |
| Reqda |
MARIANGELA TROCOLI FERRO ARANTES
Advogado: Ronaldo Rogerio |
| Reconvindo |
Erli Silvano de Oliveira
Advogado: Josias Wellington Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, relativamente à guia DARE juntada acima, que cumpri o disposto no artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ ("Imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, os servidores das unidades judiciais deverão verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia, lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização"). Nada Mais. Franca, 05 de maio de 2025. LUIS JOSE DE MELO, Chefe de Seção Judiciário. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70067008-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 18/03/2025 14:27 |
| 17/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002693-77.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença |
| 05/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, relativamente à guia DARE juntada acima, que cumpri o disposto no artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ ("Imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, os servidores das unidades judiciais deverão verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia, lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização"). Nada Mais. Franca, 05 de maio de 2025. LUIS JOSE DE MELO, Chefe de Seção Judiciário. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70067008-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 18/03/2025 14:27 |
| 17/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002693-77.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado. Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Franca, 20 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Jenifer Alves Castro de Menezes (OAB 425272/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado. Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Franca, 20 de fevereiro de 2025. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 13/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O REMESSA PARA SEGUNDA INSTÂNCIA Certifico e dou fé haver encaminhado os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, salientando que, para os fins dos artigos 102, inciso VI, e 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, constatei o que segue: NÃO HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. NÃO HÁ VALOR DO PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não houve recolhimento (artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil). (X) Isento de recolhimento (artigo 1.007, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). ( ) Diferido o recolhimento (artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2.003). Há importação de mídia de audiência gravada no sistema informatizado SAJ-PG5 (fls. 350/351), o que dispensa a disponibilização de link de acesso pelo OneDrive, conforme Comunicado Conjunto Nº 1350/2020. Nada Mais. Franca, 08 de novembro de 2024. Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário |
| 08/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70278854-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/10/2024 18:16 |
| 26/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70266072-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/09/2024 08:34 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal. Devem os advogados, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições no fluxo de trabalho do Cartório, uma vez que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Franca, 13 de setembro de 2024. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Jenifer Alves Castro de Menezes (OAB 425272/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal. Devem os advogados, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições no fluxo de trabalho do Cartório, uma vez que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Franca, 13 de setembro de 2024. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70244490-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2024 17:18 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Ante o exposto: i) julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: condenar as requeridas, solidariamente, a pagar aos autores: i) indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.478,35 (medicamentos e conserto do veículo), acrescidos de correção monetária e de juros legais de mora, a contar do acidente; ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 à requerente LARA e R$ 5.000,00 para cada um dos outros dois autores, ressalvando-se que a requerida MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A arcará solidariamente com apenas R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação, em relação à indenização por dano moral. Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, a contar desta data e de juros de mora, desde a citação. Deverão ser compensados do valor da condenação eventuais valores recebidos pelos autores, em razão de indenização de DPVAT e condenação criminal. Em razão da maior sucumbência, a parte requerida arcará com honorários em favor do advogado dos autores, que ora arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Cada requerido arcará com metade da verba sucumbencial. Eventual cobrança em relação à requerida MARIANGELA deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15; ii) julgo improcedente a reconvenção, nos termos do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, a requerida-reconvinte arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador dos autores-reconvindos, que arbitro em R$ 3.000,00 , nos termos do art. 85, §2º do CPC . Eventual cobrança deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15, por ser a parte vencida beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 261). Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 12/08/2024 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
Ante o exposto: i) julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: condenar as requeridas, solidariamente, a pagar aos autores: i) indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.478,35 (medicamentos e conserto do veículo), acrescidos de correção monetária e de juros legais de mora, a contar do acidente; ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 à requerente LARA e R$ 5.000,00 para cada um dos outros dois autores, ressalvando-se que a requerida MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A arcará solidariamente com apenas R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação, em relação à indenização por dano moral. Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, a contar desta data e de juros de mora, desde a citação. Deverão ser compensados do valor da condenação eventuais valores recebidos pelos autores, em razão de indenização de DPVAT e condenação criminal. Em razão da maior sucumbência, a parte requerida arcará com honorários em favor do advogado dos autores, que ora arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Cada requerido arcará com metade da verba sucumbencial. Eventual cobrança em relação à requerida MARIANGELA deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15; ii) julgo improcedente a reconvenção, nos termos do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, a requerida-reconvinte arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador dos autores-reconvindos, que arbitro em R$ 3.000,00 , nos termos do art. 85, §2º do CPC . Eventual cobrança deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15, por ser a parte vencida beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 261). |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFAC.24.70167768-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/06/2024 17:20 |
| 24/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFAC.24.70164265-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/06/2024 16:38 |
| 18/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFAC.24.70157601-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/06/2024 13:12 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão judicial retro, procedo à juntada dos documentos lá relacionados, relativos à ação criminal envolvendo a requerida Mariângela Arantes e o acidente de trânsito objeto deste litígio. Nada Mais. Franca, 06 de junho de 2024. JULIANA CAROLINA BENTO SALOMÃO, Assistente Judiciário. |
| 06/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o cadastramento e a habilitação do(s) advogado(s) no sistema informatizado, de acordo com a última procuração e/ou substabelecimento juntado(s). Nada Mais. Franca, 05 de junho de 2024. Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70142887-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2024 11:23 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70142843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 10:59 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 340: permito a realização da audiência designada para o dia 05/06/2024, às 14:00 horas, de forma híbrida, ficando permitido apenas à parte autora e seus advogados a participação da audiência de forma virtual, devendo ser utilizado o link que segue abaixo, cabendo aos advogados o seu encaminhamento aos interessados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGM0Y2MxNTgtYmE4ZC00YjE3LWEyNDktZjAxMTQ3NWMxNzNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22eafdba61-3f4d-4c19-a2d3-9924e4211e37%22%7d Intime(m)-se. Franca, 30 de abril de 2024. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340: permito a realização da audiência designada para o dia 05/06/2024, às 14:00 horas, de forma híbrida, ficando permitido apenas à parte autora e seus advogados a participação da audiência de forma virtual, devendo ser utilizado o link que segue abaixo, cabendo aos advogados o seu encaminhamento aos interessados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGM0Y2MxNTgtYmE4ZC00YjE3LWEyNDktZjAxMTQ3NWMxNzNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22eafdba61-3f4d-4c19-a2d3-9924e4211e37%22%7d Intime(m)-se. Franca, 30 de abril de 2024. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70105369-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/04/2024 16:51 |
| 24/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70102293-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/04/2024 15:30 |
| 24/04/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.70102274-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 24/04/2024 15:20 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. I- DESIGNO audiência para o dia 05/06/2024, às 14:00 horas, a ser realizada de modo presencial, oportunidade em que também será tentada a conciliação entre as partes. II- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, na forma do artigo 357, parágrafos 4º a 6º, do Código de Processo Civil, rol de testemunhas, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas (O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, os autos deverão ser remetidos à conclusão para deliberação sobre a requisição). Ainda que já tenha sido apresentado rol de testemunhas em petições anteriores, deverá a parte arrolante informar se ratifica o rol anteriormente apresentado, de forma que fique suficientemente esclarecido quais testemunhas participarão da audiência. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". "A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" (artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). "A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição" (artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). E, por fim, "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (artigo 455, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Assim, caso a testemunha não compareça na audiência e não tenha sido intimada na forma do artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, restará preclusa a oportunidade para que a parte arrolante produza a prova testemunhal em relação à testemunha ausente. III- Caso as partes pretendam depoimentos pessoais, isentas do recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça por serem beneficiárias da gratuidade da justiça (folhas 69 e 261), deverão requerer expressamente por petição nos autos, ficando desde já deferida as intimações por mandado, independentemente de novo despacho, sob a advertência de que os fatos alegados contra a parte presumir-se-ão confessados caso a mesma não compareça ou, comparecendo se recuse a depor, nos termos do artigo 385, parágrafo 1º, do citado Diploma legal, salientando que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do referido estatuto processual, caso a parte não seja encontrada no endereço constante dos autos e não haja notícia de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação. Consigno que a intimação da parte para prestar depoimento há que ser pessoal e por mandado, pois, na forma do artigo 385, § 1º, do CPC, deve ser advertida da pena de confissão caso não compareça, ou compareça e recuse-se a depor, o que somente é possível através de oficial de justiça. Advirta-se que a ausência injustificada em audiência acarreta os efeitos da revelia previstos no artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil, cabendo às partes, de forma fundamentada, justificar sua ausência, não sendo admitido a simples alegação de impossibilidade. IV- Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a ser cumprido na modalidade URGENTE. Intime(m)-se. Franca, 16 de abril de 2024. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I- DESIGNO audiência para o dia 05/06/2024, às 14:00 horas, a ser realizada de modo presencial, oportunidade em que também será tentada a conciliação entre as partes. II- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, na forma do artigo 357, parágrafos 4º a 6º, do Código de Processo Civil, rol de testemunhas, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas (O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, os autos deverão ser remetidos à conclusão para deliberação sobre a requisição). Ainda que já tenha sido apresentado rol de testemunhas em petições anteriores, deverá a parte arrolante informar se ratifica o rol anteriormente apresentado, de forma que fique suficientemente esclarecido quais testemunhas participarão da audiência. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". "A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" (artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). "A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição" (artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). E, por fim, "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (artigo 455, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Assim, caso a testemunha não compareça na audiência e não tenha sido intimada na forma do artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, restará preclusa a oportunidade para que a parte arrolante produza a prova testemunhal em relação à testemunha ausente. III- Caso as partes pretendam depoimentos pessoais, isentas do recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça por serem beneficiárias da gratuidade da justiça (folhas 69 e 261), deverão requerer expressamente por petição nos autos, ficando desde já deferida as intimações por mandado, independentemente de novo despacho, sob a advertência de que os fatos alegados contra a parte presumir-se-ão confessados caso a mesma não compareça ou, comparecendo se recuse a depor, nos termos do artigo 385, parágrafo 1º, do citado Diploma legal, salientando que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do referido estatuto processual, caso a parte não seja encontrada no endereço constante dos autos e não haja notícia de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação. Consigno que a intimação da parte para prestar depoimento há que ser pessoal e por mandado, pois, na forma do artigo 385, § 1º, do CPC, deve ser advertida da pena de confissão caso não compareça, ou compareça e recuse-se a depor, o que somente é possível através de oficial de justiça. Advirta-se que a ausência injustificada em audiência acarreta os efeitos da revelia previstos no artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil, cabendo às partes, de forma fundamentada, justificar sua ausência, não sendo admitido a simples alegação de impossibilidade. IV- Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a ser cumprido na modalidade URGENTE. Intime(m)-se. Franca, 16 de abril de 2024. |
| 16/04/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.80011582-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/03/2024 17:29 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70307359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 11:04 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70306683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 13:16 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70297018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 17:53 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação das PARTES para manifestação sobre o LAUDO PERICIAL digitalizado para os autos, bem como para que apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, caso tenham indicado, sob pena de preclusão, na forma do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Franca, 14 de novembro de 2023. Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação das PARTES para manifestação sobre o LAUDO PERICIAL digitalizado para os autos, bem como para que apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, caso tenham indicado, sob pena de preclusão, na forma do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Franca, 14 de novembro de 2023. Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/11/2023 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WFAC.23.70281919-3 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 13/11/2023 12:35 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2023/037305-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Flavia Ferreira Roncari Raiz |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Com cópia do documento de folhas 304, INTIME-SE pessoalmente a autora Lara Souza Oliveira, na pessoa de um de seus genitores, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, na modalidade URGENTE, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. para comparecimento ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, localizado nas dependências Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária, localizada na Rua Otto Benz, 955, Bairro Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP, no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2023 (22/09/2023), às 09:40 HORAS, para realização dos exames necessários à elaboração do laudo pericial, sob pena de que a recusa no comparecimento seja havida por ilegítima, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte contraria, conforme dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do citado Diploma legal, não havendo comunicação de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação da parte interessada encaminhada para o endereço constante da petição inicial. Int. Franca, 30 de agosto de 2023. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com cópia do documento de folhas 304, INTIME-SE pessoalmente a autora Lara Souza Oliveira, na pessoa de um de seus genitores, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, na modalidade URGENTE, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. para comparecimento ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, localizado nas dependências Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária, localizada na Rua Otto Benz, 955, Bairro Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP, no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2023 (22/09/2023), às 09:40 HORAS, para realização dos exames necessários à elaboração do laudo pericial, sob pena de que a recusa no comparecimento seja havida por ilegítima, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte contraria, conforme dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do citado Diploma legal, não havendo comunicação de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação da parte interessada encaminhada para o endereço constante da petição inicial. Int. Franca, 30 de agosto de 2023. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70210912-9 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 29/08/2023 11:23 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, diante da ausência de resposta do IMESC até a presente data, efetuei NOVA INTIMAÇÃO pelo Portal Eletrônico Integrado. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, reitere-se o ofício de folhas 269/270, transmitindo ao IMESC via Portal Eletrônico Integrado. Int. Franca, 20 de janeiro de 2023. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, reitere-se o ofício de folhas 269/270, transmitindo ao IMESC via Portal Eletrônico Integrado. Int. Franca, 20 de janeiro de 2023. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70248315-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 09:51 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70240796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:53 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70237747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 15:03 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação das partes sobre a resposta da Prefeitura Municipal de Franca SP, seja o Ofício de fls. 285/287. Franca, 08 de setembro de 2022. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação das partes sobre a resposta da Prefeitura Municipal de Franca SP, seja o Ofício de fls. 285/287. Franca, 08 de setembro de 2022. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70300557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 14:02 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70173859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 17:21 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70170383-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2021 09:59 |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70169772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:17 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3050 a 307 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Consigno que o processo não comporta julgamento na forma prevista nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil. Não sendo arguidas preliminares e inexistindo outras questões processuais pendentes, com fundamento no artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, declaro que o processo está em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou sanadas. Presentes também os demais pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. Para os fins do artigo 357, inciso II, do citado Diploma legal, a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória se delimita às circunstâncias em que ocorreu o acidente de trânsito e os danos sofridos pela autora Lara Souza Oliveira, vez que cada parte apresenta uma versão para os fatos. Nos termos do artigo 357, inciso III, combinado com o artigo 373, ambos do referido Estatuto processual, incumbirá à parte requerente o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito; e aos requeridos a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. DEFIRO a produção da prova testemunhal e depoimentos pessoais, bem como da prova pericial de natureza médica, esta para avaliar a extensão da lesão sofrida pela autora Lara Souza Oliveira, que deverá ser realizada pelo IMESC, órgão de reconhecida idoneidade, por intermédio da Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária em Ribeirão Preto/SP. O custeio tocará à parte autora, uma vez que pleiteou a produção da prova (fls. 255/256), ficando, porém, isenta do pagamento por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Solicite-se do IMESC, via portal eletrônico, o agendamento de data para realização da perícia. Defiro a produção da prova documental pleiteada pela requerida Mariângela Trocoli Ferro Arantes (fls. 253/254) com a requisição das informações relativas ao funcionamento do semáforo existente no local do acidente, ou seja, cruzamento da rua Voluntário José Rufino com avenida Dr. Hélio Palermo. Para o efetivo cumprimento, notifique-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, incumbindo à parte solicitante das informações a materialização, instrução com as cópias necessárias e o encaminhamento ao destinatário da ordem judicial, mediante comprovação nestes autos. Desde já, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento desta decisão, salientando que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail franca2cv@tjsp.jus.br. Faculto às partes a formulação de quesitos em indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após a produção da prova pericial, deliberarei sobre a designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Franca, 19 de julho de 2021. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2021 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 21/07/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Consigno que o processo não comporta julgamento na forma prevista nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil. Não sendo arguidas preliminares e inexistindo outras questões processuais pendentes, com fundamento no artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, declaro que o processo está em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou sanadas. Presentes também os demais pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. Para os fins do artigo 357, inciso II, do citado Diploma legal, a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória se delimita às circunstâncias em que ocorreu o acidente de trânsito e os danos sofridos pela autora Lara Souza Oliveira, vez que cada parte apresenta uma versão para os fatos. Nos termos do artigo 357, inciso III, combinado com o artigo 373, ambos do referido Estatuto processual, incumbirá à parte requerente o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito; e aos requeridos a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. DEFIRO a produção da prova testemunhal e depoimentos pessoais, bem como da prova pericial de natureza médica, esta para avaliar a extensão da lesão sofrida pela autora Lara Souza Oliveira, que deverá ser realizada pelo IMESC, órgão de reconhecida idoneidade, por intermédio da Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária em Ribeirão Preto/SP. O custeio tocará à parte autora, uma vez que pleiteou a produção da prova (fls. 255/256), ficando, porém, isenta do pagamento por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Solicite-se do IMESC, via portal eletrônico, o agendamento de data para realização da perícia. Defiro a produção da prova documental pleiteada pela requerida Mariângela Trocoli Ferro Arantes (fls. 253/254) com a requisição das informações relativas ao funcionamento do semáforo existente no local do acidente, ou seja, cruzamento da rua Voluntário José Rufino com avenida Dr. Hélio Palermo. Para o efetivo cumprimento, notifique-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, incumbindo à parte solicitante das informações a materialização, instrução com as cópias necessárias e o encaminhamento ao destinatário da ordem judicial, mediante comprovação nestes autos. Desde já, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento desta decisão, salientando que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail franca2cv@tjsp.jus.br. Faculto às partes a formulação de quesitos em indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após a produção da prova pericial, deliberarei sobre a designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Franca, 19 de julho de 2021. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 06/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 28/06/2021 |
Reconvenção Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70141592-5 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 28/06/2021 10:42 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 2782 a 281 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Por oportuno, concedo à requerida Mariângela Trocoli Ferro Arantes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Considerando que no vigente ordenamento jurídico não há previsão para o processamento de "pedido contraposto", esclareça a requerida Mariângela, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a tramitação do pedido formulado na contestação (fls. 229) como "Reconvenção". Caso positivo, para os fins do item 1, letras "b" e "c", do Comunicado CG nº 786/2.021, encaminhem-se os presentes autos ao Ofício de Distribuição Judicial desta Comarca, para proceder a anotação do pedido reconvencional, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 915, Subseção XII, Seção II, Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Int. Franca, 22 de junho de 2021. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por oportuno, concedo à requerida Mariângela Trocoli Ferro Arantes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Considerando que no vigente ordenamento jurídico não há previsão para o processamento de "pedido contraposto", esclareça a requerida Mariângela, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a tramitação do pedido formulado na contestação (fls. 229) como "Reconvenção". Caso positivo, para os fins do item 1, letras "b" e "c", do Comunicado CG nº 786/2.021, encaminhem-se os presentes autos ao Ofício de Distribuição Judicial desta Comarca, para proceder a anotação do pedido reconvencional, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 915, Subseção XII, Seção II, Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Int. Franca, 22 de junho de 2021. |
| 28/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70064940-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2021 19:52 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70040363-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/03/2021 08:15 |
| 25/02/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70037406-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/02/2021 17:10 |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70034743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 16:04 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3168 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: No intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA, diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19. Caso positivo, desde já saliento que haverá necessidade do prévio pagamento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo o equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, salvo aquela beneficiaria da gratuidade da justiça, a título de adiantamento da remuneração do conciliador ou mediador judicial, cujo numerário deverá ser depositado em conta judicial 03 (três) dias antes da audiência a ser eventualmente designada, conforme disciplina a Resolução nº 809/2.019 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Considerando a nova sistemática processual civil, para o delineamento e norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Após, havendo interesse de incapaz, dê vista ao Ministério Público. Não havendo interesse na composição amigável, remetam-se os autos para a fila de trabalho "conclusos para sentença" para análise da pertinência do julgamento ou saneamento do feito, considerando o disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil. Int. Franca, 18 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA, diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19. Caso positivo, desde já saliento que haverá necessidade do prévio pagamento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo o equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, salvo aquela beneficiaria da gratuidade da justiça, a título de adiantamento da remuneração do conciliador ou mediador judicial, cujo numerário deverá ser depositado em conta judicial 03 (três) dias antes da audiência a ser eventualmente designada, conforme disciplina a Resolução nº 809/2.019 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Considerando a nova sistemática processual civil, para o delineamento e norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Após, havendo interesse de incapaz, dê vista ao Ministério Público. Não havendo interesse na composição amigável, remetam-se os autos para a fila de trabalho "conclusos para sentença" para análise da pertinência do julgamento ou saneamento do feito, considerando o disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil. Int. Franca, 18 de fevereiro de 2021. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70011922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 08:33 |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70132996-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/07/2020 10:01 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 2868 |
| 21/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as CONTESTAÇÕES ofertadas nos autos. Franca, 19 de junho de 2020. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as CONTESTAÇÕES ofertadas nos autos. Franca, 19 de junho de 2020. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70073503-8 Tipo da Petição: Contestação com Pedido Contraposto (JEC) Data: 29/04/2020 12:25 |
| 04/05/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70055804-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2020 11:36 |
| 02/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR101763245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : MITSUI SUMIMOTO SEGUROS S/A Diligência : 27/02/2020 |
| 02/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3653 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Vistos. I- Satisfeitos os pressupostos legais, concedo à parte requerente os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, resguardada eventual impugnação da parte contrária, na forma do artigo 100 do Código de Processo Civil. Anote-se na pasta digital do processo e na ferramenta "pendências e prazos" do sistema informatizado. II- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual. III- CITE-SE a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IV- Int. Franca, 18 de dezembro de 2019. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) |
| 18/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2020/006977-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Clarice Fazoline Sarauza |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. I- Satisfeitos os pressupostos legais, concedo à parte requerente os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, resguardada eventual impugnação da parte contrária, na forma do artigo 100 do Código de Processo Civil. Anote-se na pasta digital do processo e na ferramenta "pendências e prazos" do sistema informatizado. II- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual. III- CITE-SE a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IV- Int. Franca, 18 de dezembro de 2019. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2020 |
Contestação |
| 29/04/2020 |
Contestação com Pedido Contraposto (JEC) |
| 13/07/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Indicação de Provas |
| 25/02/2021 |
Indicação de Provas |
| 02/03/2021 |
Indicação de Provas |
| 26/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2021 |
Reconvenção |
| 27/07/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/07/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 13/11/2023 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Parecer do MP |
| 24/04/2024 |
Rol de Testemunha |
| 24/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 26/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/06/2024 |
Alegações Finais |
| 24/06/2024 |
Alegações Finais |
| 26/06/2024 |
Alegações Finais |
| 05/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 26/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/03/2025 | Cumprimento de sentença (0002693-77.2025.8.26.0196) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/06/2024 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |