| Reqte |
Marcos Antônio do Prado
Advogada: Hialita Cristiane Cintra Queiroz |
| Reqdo |
Matias Alves Teodoro Taveira Júnior
Advogado: Fernando Attié França Advogado: Gustavo Aran Bernabé Advogado: Guilherme Aran Bernabe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012457-24.2024.8.26.0196 - Cumprimento de sentença |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012457-24.2024.8.26.0196 - Cumprimento de sentença |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da desocupação e entrega do imóvel ao autor, cobre-se a devolução do mandado de fls. 130, independente de cumprimento. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo: trinta (30) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Se o caso, a parte condenada nas custas deverá providenciar o recolhimento no prazo 30 dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida ativa. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da desocupação e entrega do imóvel ao autor, cobre-se a devolução do mandado de fls. 130, independente de cumprimento. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo: trinta (30) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Se o caso, a parte condenada nas custas deverá providenciar o recolhimento no prazo 30 dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida ativa. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70308347-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 10:19 |
| 05/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2024/054413-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Henrique Junior |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70300879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 19:49 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na sentença para desocupação voluntária do imóvel. Decorrido tal prazo sem tal informação, intime-se o autor para recolhimento de diligência ao oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de despejo coercitivo, deixando o bem livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na sentença para desocupação voluntária do imóvel. Decorrido tal prazo sem tal informação, intime-se o autor para recolhimento de diligência ao oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de despejo coercitivo, deixando o bem livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70290221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 15:32 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTÔNIO DO PRADO, nesta ação ajuizada contra MATIAS ALVES TEODORO TAVEIRA JÚNIOR, MATIAS ALVES TEODORO TAVEIRA e MARIA JOSÉ CARVALHO TAVEIRA. Em consequência declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes (fls. 10/18), com prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do art. 63, parágrafo 1º, da Lei nº 8.245/1991. Expeça-se o necessário. Condeno, ainda, os réus ao pagamento dos aluguéis devidos a partir do mês de janeiro de 2024 até a data da efetiva desocupação, devidamente atualizados e acrescidos da multa moratória prevista no contrato (cláusula primeira, fls. 10), além das contas de consumo e demais despesas relativas à conservação do imóvel. Em razão da sucumbência mínima do autor, os réus pagarão as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do autor, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 24/09/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTÔNIO DO PRADO, nesta ação ajuizada contra MATIAS ALVES TEODORO TAVEIRA JÚNIOR, MATIAS ALVES TEODORO TAVEIRA e MARIA JOSÉ CARVALHO TAVEIRA. Em consequência declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes (fls. 10/18), com prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do art. 63, parágrafo 1º, da Lei nº 8.245/1991. Expeça-se o necessário. Condeno, ainda, os réus ao pagamento dos aluguéis devidos a partir do mês de janeiro de 2024 até a data da efetiva desocupação, devidamente atualizados e acrescidos da multa moratória prevista no contrato (cláusula primeira, fls. 10), além das contas de consumo e demais despesas relativas à conservação do imóvel. Em razão da sucumbência mínima do autor, os réus pagarão as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do autor, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. Vencimento: 15/10/2024 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70244935-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/09/2024 10:07 |
| 06/09/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70244788-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/09/2024 08:40 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: ciência a parte autora de certidão de fls. 104 disponível para envio aos destinatários. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: ciência a parte autora de certidão de fls. 104 disponível para envio aos destinatários. |
| 28/08/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 89/90. Expeça-se certidão, por analogia ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil, a fim de se garantir possível execução de sentença. Caberá ao autor providenciar as averbações e comunicações necessárias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de fls. 89/90. Expeça-se certidão, por analogia ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil, a fim de se garantir possível execução de sentença. Caberá ao autor providenciar as averbações e comunicações necessárias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - réu |
| 26/08/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70231377-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/08/2024 16:03 |
| 26/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.70230920-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/08/2024 12:47 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70215582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:54 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se possuem interesse na realização de audiência, tendo em vista que a conciliação, atualmente, é uma das finalidades perseguidas por todos os operadores de Direito, tanto que, para ilustrar sua importância, temos hoje em praticamente todas as comarcas do Estado de São Paulo instalados os CEJUSC's, em cumprimento à determinação do CNJ. Se o caso, de acordo com art. 12, inciso I, do Prov. CSM 2348/2016 e item 1.1 da Portaria 01/2019 (CEJUSC), as partes deverão providenciar o depósito do adiantamento da remuneração do conciliador, nos termos do Nível de Remuneração 1 da Tabela de Remuneração do Anexo da Resolução 809/2019 do TJSP, observado o valor atribuído à causa, no montante de R$ 105,10. Caso não haja oposição, os procuradores, em quinze dias, deverão informar os seus e-mails e telefones das partes que participarão da videoconferência. Ressalto que os endereços eletrônicos são indispensáveis para agendamento da audiência e encaminhamento do link de acesso. Igualmente importante informar o contato telefônico, necessário em caso de eventual comunicação direta. Para verificação dos requisitos os envolvidos poderão consultar os manuais de acesso à videoconferência, que podem ser acessados pelos seguintes links, que auxiliarão na participação dos trabalhos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597843665375 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/PorDentroDoTeams.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaWebApp.mp4 Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes se possuem interesse na realização de audiência, tendo em vista que a conciliação, atualmente, é uma das finalidades perseguidas por todos os operadores de Direito, tanto que, para ilustrar sua importância, temos hoje em praticamente todas as comarcas do Estado de São Paulo instalados os CEJUSC's, em cumprimento à determinação do CNJ. Se o caso, de acordo com art. 12, inciso I, do Prov. CSM 2348/2016 e item 1.1 da Portaria 01/2019 (CEJUSC), as partes deverão providenciar o depósito do adiantamento da remuneração do conciliador, nos termos do Nível de Remuneração 1 da Tabela de Remuneração do Anexo da Resolução 809/2019 do TJSP, observado o valor atribuído à causa, no montante de R$ 105,10. Caso não haja oposição, os procuradores, em quinze dias, deverão informar os seus e-mails e telefones das partes que participarão da videoconferência. Ressalto que os endereços eletrônicos são indispensáveis para agendamento da audiência e encaminhamento do link de acesso. Igualmente importante informar o contato telefônico, necessário em caso de eventual comunicação direta. Para verificação dos requisitos os envolvidos poderão consultar os manuais de acesso à videoconferência, que podem ser acessados pelos seguintes links, que auxiliarão na participação dos trabalhos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597843665375 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/PorDentroDoTeams.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaWebApp.mp4 Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70203598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 13:30 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70188544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:18 |
| 11/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70182727-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2024 16:52 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os réus, na pessoa dos advogados subscritores de fls. 65/67, para que regularizem suas representações processuais, em 15 dias. Após, ouça-se o autor sobre os pedidos de fls. 65/67. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os réus, na pessoa dos advogados subscritores de fls. 65/67, para que regularizem suas representações processuais, em 15 dias. Após, ouça-se o autor sobre os pedidos de fls. 65/67. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70171854-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:39 |
| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2024/026577-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Henrique Junior |
| 11/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2024/026576-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Henrique Junior |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Folha de Rosto |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70147567-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 10/06/2024 10:12 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). |
| 05/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA661966513TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Maria José Carvalho Taveira |
| 05/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA661966495TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Matias Alves Teodoro Taveira |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70132196-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 16:26 |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661966500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Matias Alves Teodoro Taveira Júnior Diligência : 07/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, ou, no mesmo prazo, purgar a mora, se quiser, nos termos do art. 62, inc. II, da Lei nº 8245/1991. Efetuado o depósito, caso o locador alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se a parte ré para complementar o depósito no prazo de dez dias (art. 62, inc. III, da Lei nº 8.245/1991). Não complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, e o locador poderá levantar a quantia depositada (art. 62, inc. IV da Lei nº 8245/1991). Intimem-se e cumpra-se o disposto no art. 62 e incisos da Lei 8245/91. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 11/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, ou, no mesmo prazo, purgar a mora, se quiser, nos termos do art. 62, inc. II, da Lei nº 8245/1991. Efetuado o depósito, caso o locador alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se a parte ré para complementar o depósito no prazo de dez dias (art. 62, inc. III, da Lei nº 8.245/1991). Não complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, e o locador poderá levantar a quantia depositada (art. 62, inc. IV da Lei nº 8245/1991). Intimem-se e cumpra-se o disposto no art. 62 e incisos da Lei 8245/91. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queima de Guia |
| 09/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Contestação |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/08/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/09/2024 |
Indicação de Provas |
| 06/09/2024 |
Indicação de Provas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/11/2024 | Cumprimento de sentença (0012457-24.2024.8.26.0196) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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