| Reqte |
Marcos Eduardo Tardin
Advogado: Douglas Lisboa Frota Bernardes Advogado: Matheus Pereira Cezar Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Reqdo |
Sergio Henrique de Oliveira
Advogado: Geler Falqueiro Naufel Advogado: Wladimir Assis Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0001671-64.2019.8.26.0205 - Cumprimento de sentença |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3104 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Dê-se ciência às parte da baixa dos autos. Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, razão pela qual determino o arquivamento destes autos. Advogados(s): Geler Falqueiro Naufel (OAB 111840/SP), Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Dê-se ciência às parte da baixa dos autos. Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, razão pela qual determino o arquivamento destes autos. |
| 10/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0001671-64.2019.8.26.0205 - Cumprimento de sentença |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3104 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Dê-se ciência às parte da baixa dos autos. Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, razão pela qual determino o arquivamento destes autos. Advogados(s): Geler Falqueiro Naufel (OAB 111840/SP), Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Dê-se ciência às parte da baixa dos autos. Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, razão pela qual determino o arquivamento destes autos. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira |
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data faço a remessa destes autos ao Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária. Certifico que a mídia será enviada por malote. Nada mais. Getulina, |
| 13/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/09/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGLA.18.70007107-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/09/2018 20:41 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 3451 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos. Por tempestivo e cabível, recebo o recurso interposto pelo autor, nos termos do art. 43, da Lei nº 9099/95. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem elas, remetam os presentes autos ao Colégio Recursal de Lins. Int. Advogados(s): Geler Falqueiro Naufel (OAB 111840/SP), Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 10/09/2018 |
Recebido o recurso
Vistos. Por tempestivo e cabível, recebo o recurso interposto pelo autor, nos termos do art. 43, da Lei nº 9099/95. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem elas, remetam os presentes autos ao Colégio Recursal de Lins. Int. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2018 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGLA.18.70006925-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/09/2018 14:28 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3423 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Tendo sido escolhido o rito da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995 não cabe condenação em custas e honorários advocatícios. Advogados(s): Geler Falqueiro Naufel (OAB 111840/SP), Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 27/08/2018 |
Julgada improcedente a ação
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Tendo sido escolhido o rito da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995 não cabe condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 3083 |
| 08/08/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 08/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
DEPOIMENTO PESSOAL - REQUERIDO JEC |
| 08/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento - JEC - BRUNA |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Fls. 51/53: Dê-se ciência ao autor e aguarde-se a audiência designada. Advogados(s): Geler Falqueiro Naufel (OAB 111840/SP), Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 08/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
DEPOIMENTO TESTEMUNHA - JEC |
| 08/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
DEPOIMENTO TESTEMUNHA - JEC |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 51/53: Dê-se ciência ao autor e aguarde-se a audiência designada. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGLA.18.70005918-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2018 19:58 |
| 12/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 12/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 205.2018/001691-7 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, INTIMEI SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA pelo inteiro teor, que li em voz alta, entregando-lhe cópia, ficando de tudo ciente, exarando sua assinatura no mandado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Getulina, 11 de junho de 2018. Número de Cotas: 01. |
| 08/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 08/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR832515843TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado Destinatário : Sergio Henrique de Oliveira |
| 17/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 205.2018/001691-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2018 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 11/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 205.2018/001589-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2018 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 11/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR832515830TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado Destinatário : Marcos Eduardo Tardin |
| 27/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado |
| 27/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado |
| 27/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2565 Página: 3282 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/08/2018 às 10:50h, no forum local, devendo as partes se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas. Ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos advogados.Nesta audiência, será renovada a tentativa de conciliação e, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Advogados(s): Geler Falqueiro Naufel (OAB 111840/SP), Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/08/2018 às 10:50h, no forum local, devendo as partes se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas. Ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos advogados.Nesta audiência, será renovada a tentativa de conciliação e, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 08/08/2018 Hora 10:50 Local: Sala de audiência dos Juizados Situacão: Realizada |
| 19/04/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 19/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Cível - Cobrança - Infrutífera ou Revelia |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.18.70002462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 07:23 |
| 06/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 205.2018/000768-3 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI E INTIMEI SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (portador do RG 46.700.701 e CPF 311.046.688-07) pelo inteiro teor, que li em voz alta, entregando-lhe cópia deste e da senha de acesso ao processo digital, ficando de tudo ciente, exarando sua assinatura no mandado. Nada mais.O referido é verdade e dou fé. Getulina, 04 de abril de 2018.Número de Cotas: 01. |
| 06/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 06/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 205.2018/000769-1 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, INTIMEI MARCOS EDUARDO TARDIM pelo inteiro teor, que li em voz alta, entregando-lhe cópia, ficando de tudo ciente, exarando sua assinatura no mandado. Nada mais.O referido é verdade e dou fé. Getulina, 04 de abril de 2018.Número de Cotas: 00. |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 2864 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: A análise da inicial não permite, a priori, vislumbrar a existência dos requisitos autorizadores da concessão da medida pretendida sem oitiva da parte contrária, razão pela qual fica indeferido o pedido.Aguarde-se a audiência designada. Advogados(s): Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 27/03/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
A análise da inicial não permite, a priori, vislumbrar a existência dos requisitos autorizadores da concessão da medida pretendida sem oitiva da parte contrária, razão pela qual fica indeferido o pedido.Aguarde-se a audiência designada. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.18.70001721-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 08:53 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 3154 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Designo audiência de conciliação, para o dia 19/04/2018 às 10:45h , a ser realizada no CEJUSC, sito à Rua Wenceslau Bráz, 716 - centro - Getulina.Cite-se e intime-se a parte requerida, devendo o sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, colher os números de seus documentos pessoais (CPF e RG), nos termos do art. 1.003 das Normas de Serviços da Corregedoria).Cientifique-se a parte requerida de que deverá comparecer na audiência, sob pena de que deixando de comparecer, ser considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, sendo proferido julgamento imediato.A ausência da parte autora na audiência implicará na extinção dos autos e consequente arquivamento, nos termos do art. 51, inciso I e condenado no pagamento das custas judiciais.Intimem-se as partes, de que passados 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da decisão, os documentos anexados aos autos serão destruídos.No curso do processo, eventuais mudanças de endereço deverão as partes comunicar ao Cartório, sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo (art. 19, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95).É defeso o oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Advogados(s): Douglas Lisboa Frota Bernardes (OAB 269861/SP) |
| 16/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 205.2018/000769-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2018 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 16/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 205.2018/000768-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2018 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 15/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Designo audiência de conciliação, para o dia 19/04/2018 às 10:45h , a ser realizada no CEJUSC, sito à Rua Wenceslau Bráz, 716 - centro - Getulina.Cite-se e intime-se a parte requerida, devendo o sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, colher os números de seus documentos pessoais (CPF e RG), nos termos do art. 1.003 das Normas de Serviços da Corregedoria).Cientifique-se a parte requerida de que deverá comparecer na audiência, sob pena de que deixando de comparecer, ser considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, sendo proferido julgamento imediato.A ausência da parte autora na audiência implicará na extinção dos autos e consequente arquivamento, nos termos do art. 51, inciso I e condenado no pagamento das custas judiciais.Intimem-se as partes, de que passados 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da decisão, os documentos anexados aos autos serão destruídos.No curso do processo, eventuais mudanças de endereço deverão as partes comunicar ao Cartório, sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo (art. 19, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95).É defeso o oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. |
| 14/03/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/04/2018 Hora 10:45 Local: Sala de audiência dos Juizados Situacão: Realizada |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Contestação |
| 06/09/2018 |
Recurso Inominado |
| 12/09/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2019 | Cumprimento de sentença (0001671-64.2019.8.26.0205) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/04/2018 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 08/08/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |