1000240-90.2015.8.26.0213 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Guará
Vara
1ª Vara
Juiz
LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI

Partes do processo

Reqte  Silvana Domingos de Aguiar
Advogado:  Andre Vicentini da Cunha  
Reqdo  Primavera Praia Clube
Advogada:  Mônica de Queiroz Alexandre  

Movimentações

Data Movimento
20/03/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
20/03/2018 Início da Execução Juntado
0000464-40.2018.8.26.0213 - Cumprimento de sentença
31/01/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 7786
26/01/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ciente do v. Acórdão de páginas 134/138.2) Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, salientando-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado sob a forma de Incidente Processual de Cumprimento de Decisão (que geralmente recebe o mesmo número do processo principal, acrescido do dígito /01), conforme orientação do Comunicado CG nº 438/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. 3- Sendo iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá encaminhar o processo principal para a fila "Processo de Conhecimento em Fase de Execução". Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.Int. Advogados(s): Mônica de Queiroz Alexandre (OAB 199838/SP), Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP)
23/01/2018 Decisão
Vistos.1) Ciente do v. Acórdão de páginas 134/138.2) Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, salientando-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado sob a forma de Incidente Processual de Cumprimento de Decisão (que geralmente recebe o mesmo número do processo principal, acrescido do dígito /01), conforme orientação do Comunicado CG nº 438/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. 3- Sendo iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá encaminhar o processo principal para a fila "Processo de Conhecimento em Fase de Execução". Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2015 Contestação
25/01/2016 Manifestação Sobre a Contestação
09/05/2016 Razões de Apelação
25/05/2016 Petições Diversas
08/06/2016 Contrarrazões de Apelação
20/06/2016 Embargos de Declaração
26/07/2016 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/03/2018 Cumprimento de sentença  (0000464-40.2018.8.26.0213)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.