| Reqte |
Olavo do Amaral
Advogado: Samuel Rodrigo Afonso |
| Reqda |
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Interesdo. | Samuel Afonso Sociedade Ind. de Advocacia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0001127-54.2021.8.26.0222 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 02/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0001127-54.2021.8.26.0222 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 02/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5005/5008 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. O cumprimento de sentença foi instaurado. Arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando o código 61615 conforme determina o Comunicado 1789/17 CG. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 18/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O cumprimento de sentença foi instaurado. Arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando o código 61615 conforme determina o Comunicado 1789/17 CG. Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 3125/3127 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o acórdão. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender o comunicado CG 1789/2017, o artigo 1285 das NSCGJ e o Provimento CG 16/2016. Para tanto, conforme o comunicado deverá o advogado escolher a opção "Petição intermediária de 1. Grau", preencher o número do processo principal, o sistema completará os campos foro e classe do processo. No campo categoria selecionar item "execução de sentença". No campo tipo de petição, selecionar o item "156-Cumprimento de sentença" ou "157-Cumprimento provisório de sentença" ou "12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução ( cumprimento de sentença). No campo categoria deverá ser selecionado "petições diversas" e no campo tipo de petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providencia desejados. Deverá ser anexada ao pedido o demonstrativo do débito atualizado. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o acórdão. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender o comunicado CG 1789/2017, o artigo 1285 das NSCGJ e o Provimento CG 16/2016. Para tanto, conforme o comunicado deverá o advogado escolher a opção "Petição intermediária de 1. Grau", preencher o número do processo principal, o sistema completará os campos foro e classe do processo. No campo categoria selecionar item "execução de sentença". No campo tipo de petição, selecionar o item "156-Cumprimento de sentença" ou "157-Cumprimento provisório de sentença" ou "12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução ( cumprimento de sentença). No campo categoria deverá ser selecionado "petições diversas" e no campo tipo de petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providencia desejados. Deverá ser anexada ao pedido o demonstrativo do débito atualizado. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.20.70028322-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 18:00 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.20.70028073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 12:51 |
| 09/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0001483-83.2020.8.26.0222 - Cumprimento de sentença |
| 30/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 3099/3101 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber o recurso adesivo interposto pelo autor às fls. 207/210, por falta de expressa previsão legal, não cabendo em se tratando de Juizados Especiais. Neste sentido o enunciado 88 do FONAJE. Cumpra-se fls. 196. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Deixo de receber o recurso adesivo interposto pelo autor às fls. 207/210, por falta de expressa previsão legal, não cabendo em se tratando de Juizados Especiais. Neste sentido o enunciado 88 do FONAJE. Cumpra-se fls. 196. Intime-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2020 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WGRB.20.70007193-8 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 21/03/2020 11:20 |
| 21/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRB.20.70007192-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/03/2020 11:19 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3517/3518 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da tempestividade, recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Vista a parte contrária para contrarrazões em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal em Jaboticabal-SP. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 04/03/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Diante da tempestividade, recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Vista a parte contrária para contrarrazões em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal em Jaboticabal-SP. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRB.20.70004797-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/02/2020 15:39 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3789/3790 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a reativar a conta do autor mencionada às fls. 47 (item 86a) junto ao site "Facebook", no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da suspensão pela requerida das publicações do perfil do requerente que violem seus termos de uso. Condeno ainda a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde a publicação desta decisão (Súmula nº 362 do STJ). JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 05/02/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a reativar a conta do autor mencionada às fls. 47 (item 86a) junto ao site "Facebook", no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da suspensão pela requerida das publicações do perfil do requerente que violem seus termos de uso. Condeno ainda a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde a publicação desta decisão (Súmula nº 362 do STJ). JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.19.70032905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 16:22 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 3260/3262 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se requerem o julgamento do feito no estado que se encontra. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho
Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se requerem o julgamento do feito no estado que se encontra. Int. |
| 25/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRB.19.70031249-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/11/2019 16:37 |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3745/3747 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Diante da contestação apresentada, manifeste-se o autor em 10 dias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
Diante da contestação apresentada, manifeste-se o autor em 10 dias. Int. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRB.19.70028104-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2019 18:14 |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022416495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Diligência : 03/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3224/3226 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada em que a parte autora objetiva a reativação de sua conta na plataforma "facebook". Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em Juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes. Diante da notícia de que o bloqueio da conta do usuário decorreu de suposta violação dos termos de serviço, de rigor que se aguarde a instalação ao contraditório. Indefiro o pedido de tutela. Por questão de economia e celeridade, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação visto que a experiência tem demonstrado que em feitos análogos já se observou a inviabilidade de acordo, mostrando-se desnecessária a realização de tal ato processual, cientes as partes que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presentes e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada. Cite-se a parte requerida para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia. Cite-se e intimem-se. Advogados(s): Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 25/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 25/09/2019 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada em que a parte autora objetiva a reativação de sua conta na plataforma "facebook". Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em Juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes. Diante da notícia de que o bloqueio da conta do usuário decorreu de suposta violação dos termos de serviço, de rigor que se aguarde a instalação ao contraditório. Indefiro o pedido de tutela. Por questão de economia e celeridade, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação visto que a experiência tem demonstrado que em feitos análogos já se observou a inviabilidade de acordo, mostrando-se desnecessária a realização de tal ato processual, cientes as partes que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presentes e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada. Cite-se a parte requerida para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia. Cite-se e intimem-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2019 |
Contestação |
| 25/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Recurso Inominado |
| 21/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/03/2020 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2020 | Cumprimento de sentença (0001483-83.2020.8.26.0222) |
| 27/08/2021 | Cumprimento de sentença (0001127-54.2021.8.26.0222) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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