| Exeqte |
Augusto Ferreira Silva
Advogado: Ricardo da Silva Arruda Junior Advogada: Tania Marcia Moreira Santos Cabral |
| Exectdo |
Thiago Cordeiro Silva
Advogada: Marineuza Melo da Silva |
| Gestor | Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 296/298. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Net, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 19/05/2026, às 14h00 min e término no dia 22/05/2026 às 14h00 min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 16/06/2026, às 14h00 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Tania Marcia Moreira Santos Cabral (OAB 284325/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 296/298. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Net, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 19/05/2026, às 14h00 min e término no dia 22/05/2026 às 14h00 min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 16/06/2026, às 14h00 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70037775-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 10:58 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 296/298. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Net, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 19/05/2026, às 14h00 min e término no dia 22/05/2026 às 14h00 min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 16/06/2026, às 14h00 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Tania Marcia Moreira Santos Cabral (OAB 284325/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 296/298. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Net, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 19/05/2026, às 14h00 min e término no dia 22/05/2026 às 14h00 min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 16/06/2026, às 14h00 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70037775-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 10:58 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(a) Sr(a). Perito(a)/Leiloeiro, nos autos e no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-a pelo Portal de sua nomeação e para estimativa de honorários, conforme comprovação que segue digitalizada |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação à avaliação de fl. 246, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo Vieira Amaral, Matrícula na Jucesp nº 1010 - e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Tania Marcia Moreira Santos Cabral (OAB 284325/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação à avaliação de fl. 246, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo Vieira Amaral, Matrícula na Jucesp nº 1010 - e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70031696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 11:37 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70025871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 14:39 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Foi efetivada, à fl. 241, a penhora do veículo Suzuki EN 125 YES, ano 2008, de propriedade do executado. Às fls. 250 e ss, os executados requerem a suspensão da penhora e do processo (art. 921, III, CPC), sob alegação de valor irrisório do bem e dificuldades financeiras, além de ventilarem possibilidade de parcelamento. O exequente, à fl. 275, se opõe. 2) O fato de o bem possuir valor inferior ao montante do débito não impede a penhora, sendo admissível a constrição para satisfação ainda que parcial do crédito, que se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC). Não há demonstração de hipótese legal de impenhorabilidade. 3) Igualmente incabível a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do CPC, pois houve localização e constrição de bem penhorável. 4) Diante do exposto, indefiro os pedidos de suspensão da penhora e do processo. 5) Intime-se a parte executada para apresentar o veículo penhorado no prazo de 5 dias, sob pena das medidas do art. 774, V, do CPC. 6) Faculta-se a apresentação de proposta formal de parcelamento no mesmo prazo, a ser submetida ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Foi efetivada, à fl. 241, a penhora do veículo Suzuki EN 125 YES, ano 2008, de propriedade do executado. Às fls. 250 e ss, os executados requerem a suspensão da penhora e do processo (art. 921, III, CPC), sob alegação de valor irrisório do bem e dificuldades financeiras, além de ventilarem possibilidade de parcelamento. O exequente, à fl. 275, se opõe. 2) O fato de o bem possuir valor inferior ao montante do débito não impede a penhora, sendo admissível a constrição para satisfação ainda que parcial do crédito, que se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC). Não há demonstração de hipótese legal de impenhorabilidade. 3) Igualmente incabível a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do CPC, pois houve localização e constrição de bem penhorável. 4) Diante do exposto, indefiro os pedidos de suspensão da penhora e do processo. 5) Intime-se a parte executada para apresentar o veículo penhorado no prazo de 5 dias, sob pena das medidas do art. 774, V, do CPC. 6) Faculta-se a apresentação de proposta formal de parcelamento no mesmo prazo, a ser submetida ao exequente. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70017753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 10:39 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70013876-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 03/02/2026 17:18 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2026 Teor do ato: Vistos. Registre-se a penhora pelo sistema Renajud e expeça-se o mandado para intimação da executada acerca da penhora e avaliação, bem como para localização e constatação do estado veículo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Registre-se a penhora pelo sistema Renajud e expeça-se o mandado para intimação da executada acerca da penhora e avaliação, bem como para localização e constatação do estado veículo. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70007848-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:27 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente às fls. 239/240. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 222/223), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Considerando o disposto no art. 871, IV, do CPC, comprove a exequente a cotação do bem pelo preço médio da tabela FIPE. Após comprovados os recolhimentos necessários, registre-se a penhora pelo sistema Renajud e expeça-se o mandado para intimação da executada acerca da penhora e avaliação, bem como para localização e constatação do estado veículo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente às fls. 239/240. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 222/223), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Considerando o disposto no art. 871, IV, do CPC, comprove a exequente a cotação do bem pelo preço médio da tabela FIPE. Após comprovados os recolhimentos necessários, registre-se a penhora pelo sistema Renajud e expeça-se o mandado para intimação da executada acerca da penhora e avaliação, bem como para localização e constatação do estado veículo. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2090/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2090/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre resultado da pesquisa no sistema Renajud, infojud e sniper. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre resultado da pesquisa no sistema Renajud, infojud e sniper. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Defiro a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema Sniper, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 680/2022,do TJSP. Com o resultado da pesquisa, dê-se vista às partes. 2)Defiro a realização de pesquisa RENAJUD para obtenção de informações acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Em caso positivo, desde já fica deferida a inserção de bloqueio judicial de transferência. 3)Defiro a inclusão de minuta eletrônica INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do(a,s) executado (a,s). Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Defiro a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema Sniper, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 680/2022,do TJSP. Com o resultado da pesquisa, dê-se vista às partes. 2)Defiro a realização de pesquisa RENAJUD para obtenção de informações acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Em caso positivo, desde já fica deferida a inserção de bloqueio judicial de transferência. 3)Defiro a inclusão de minuta eletrônica INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do(a,s) executado (a,s). Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70199082-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/11/2025 10:40 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado negativo da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", desde que devidamente implementada pelo sistema Sisbajud, em nome das empresas Emplacar Santo André, CNPJ: 11.159.734/0001-34 e Emplacar Comércio de Placas, CNPJ: 36.643.249/0001-62. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado negativo da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud. |
| 29/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", desde que devidamente implementada pelo sistema Sisbajud, em nome das empresas Emplacar Santo André, CNPJ: 11.159.734/0001-34 e Emplacar Comércio de Placas, CNPJ: 36.643.249/0001-62. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70165932-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:17 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70165917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:11 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, traslade-se a decisão que julgou o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a certidão de trânsito em julgado. Após, providencie a serventia a retificação do polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, traslade-se a decisão que julgou o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a certidão de trânsito em julgado. Após, providencie a serventia a retificação do polo passivo. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 03/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70014405-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2025 11:55 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005444-24.2023.8.26.0223 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vista ao autor para manifestação sobre a pesquisa de bens via Renajud e Infojud. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965S/P), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor para manifestação sobre a pesquisa de bens via Renajud e Infojud. |
| 24/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de pesquisa RENAJUD para obtenção de informações acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Em caso positivo, desde já fica deferida a inserção de bloqueio judicial de transferência. 2) Defiro a inclusão de minuta eletrônica INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do(a,s) executado (a,s). Em caso positivo, deverá o resultado da pesquisa ser juntado aos autos, a partir de quando o feito tramitará sob segredo de justiça na forma do art. 121-B nas NSCGJ, regularizando-se o cadastro no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro a realização de pesquisa RENAJUD para obtenção de informações acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Em caso positivo, desde já fica deferida a inserção de bloqueio judicial de transferência. 2) Defiro a inclusão de minuta eletrônica INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do(a,s) executado (a,s). Em caso positivo, deverá o resultado da pesquisa ser juntado aos autos, a partir de quando o feito tramitará sob segredo de justiça na forma do art. 121-B nas NSCGJ, regularizando-se o cadastro no SAJ. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70069364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 12:07 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", desde que devidamente implementada pelo sistema Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). |
| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", desde que devidamente implementada pelo sistema Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, ficando o prazo prescricional suspenso em tal período na forma do § 1º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, remetam-se os autos ao arquivo (art.921, § 2º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 04/04/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, ficando o prazo prescricional suspenso em tal período na forma do § 1º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, remetam-se os autos ao arquivo (art.921, § 2º, CPC). Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70047648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 12:29 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). |
| 29/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70019105-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 13:41 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). |
| 09/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/02/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3722-3735 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Em face dos documentos apresentados, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao executado. Anote-se. 2) Não há que se falar em devolução de prazo para apresentação de embargos à execução, não sendo esta ação uma Execução de Título Extrajudicial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Em face dos documentos apresentados, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao executado. Anote-se. 2) Não há que se falar em devolução de prazo para apresentação de embargos à execução, não sendo esta ação uma Execução de Título Extrajudicial. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70046034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 15:19 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3722-3755 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 101: traga, o executado, aos autos os extratos bancários dos últimos três meses. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 101: traga, o executado, aos autos os extratos bancários dos últimos três meses. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70040921-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:43 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3607-3635 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 86 e ss.: Cadastre-se o patrono indicado. No mais, para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá o executado providenciar a juntada de suas últimas três declarações do imposto de renda. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB 319153/SP) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86 e ss.: Cadastre-se o patrono indicado. No mais, para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá o executado providenciar a juntada de suas últimas três declarações do imposto de renda. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70036414-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/03/2021 15:38 |
| 13/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 3453-3479 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Vistos. Suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, ficando o prazo prescricional suspenso em tal período na forma do § 1º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, remetam-se os autos ao arquivo (art.921, § 2º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, ficando o prazo prescricional suspenso em tal período na forma do § 1º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, remetam-se os autos ao arquivo (art.921, § 2º, CPC). Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70028159-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 01/03/2021 15:21 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 3629-3639 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o(s) ofício(s) resposta juntado(s). Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o(s) ofício(s) resposta juntado(s). |
| 16/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 3904-3922 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos Defiro a inclusão de minuta SERASAJUD para inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros restritivos de crédito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Defiro a inclusão de minuta SERASAJUD para inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros restritivos de crédito. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70016011-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 08/02/2021 14:56 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 4346-4371 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 4346-4371 |
| 30/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema SisbaJud (Desbloqueio de valor ínfimo). |
| 27/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3504-3537 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2020 Teor do ato: Autos com vista ao Exequente para manifestação acerca da devolução da Carta Precatória (fls. 53/55) com a Certidão Mandado Cumprido Negativo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 55, pela qual informa: "... em cumprimento ao mandado nº 021.2020/007270-8 dirigi-me ao endereço: Travessa Três Pingos D' Água, nº 264, Jardim da Conquista, Zona Leste, São Paulo, e aí sendo ,DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens do Sr. THIAGO CORDEIRO DA SILVA, tendo em vista que pelo Sr. Thiago, portador da Cédula de Identidade R. G. Nº 49.464.202-6-SSP/SP, foi informado que não possui bens para indicar à Penhora, e como não visualizei nenhum bem a ser penhorado, e o local é a residência da mãe do Sr. Thiago, onde ele reside "de favor", devolvo a r. Precatória para os devidos fins..." Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao Exequente para manifestação acerca da devolução da Carta Precatória (fls. 53/55) com a Certidão Mandado Cumprido Negativo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 55, pela qual informa: "... em cumprimento ao mandado nº 021.2020/007270-8 dirigi-me ao endereço: Travessa Três Pingos D' Água, nº 264, Jardim da Conquista, Zona Leste, São Paulo, e aí sendo ,DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens do Sr. THIAGO CORDEIRO DA SILVA, tendo em vista que pelo Sr. Thiago, portador da Cédula de Identidade R. G. Nº 49.464.202-6-SSP/SP, foi informado que não possui bens para indicar à Penhora, e como não visualizei nenhum bem a ser penhorado, e o local é a residência da mãe do Sr. Thiago, onde ele reside "de favor", devolvo a r. Precatória para os devidos fins..." |
| 11/12/2020 |
Carta Precatória Juntada
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| 11/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 3641 |
| 18/11/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70162389-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/11/2019 15:00 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3386 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2019 Teor do ato: Providencie o interessado a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. |
| 12/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo para realização de diligência à residência do(a) executado(a) (fls. 09), visando a penhora de bens livres e desembargados, tantos quantos sejam necessários para garantia da execução (fls. 41). Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo para realização de diligência à residência do(a) executado(a) (fls. 09), visando a penhora de bens livres e desembargados, tantos quantos sejam necessários para garantia da execução (fls. 41). Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 3457 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2019 Teor do ato: Vistos. Mero inadimplemento de débito não pode, a meu ver, ensejar a aplicação de medidas drásticas em desfavor do executado, tais como a apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito, a ponto de impossibilitar o devedor até mesmo de se locomover, custear despesas básicas ou exercer atividade empresária. De se notar ainda a previsão clara do artigo 805 do CPC, in verbis: "Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado." Nesse sentido, segue ainda decisão proferida nos autos do Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000: "Trata-se de "habeas corpus" impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por "Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda." em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada (...)." Portanto, manifeste-se novamente o exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Mero inadimplemento de débito não pode, a meu ver, ensejar a aplicação de medidas drásticas em desfavor do executado, tais como a apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito, a ponto de impossibilitar o devedor até mesmo de se locomover, custear despesas básicas ou exercer atividade empresária. De se notar ainda a previsão clara do artigo 805 do CPC, in verbis: "Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado." Nesse sentido, segue ainda decisão proferida nos autos do Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000: "Trata-se de "habeas corpus" impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por "Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda." em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada (...)." Portanto, manifeste-se novamente o exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70149331-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 14:15 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3261 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2019 Teor do ato: Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado negativo da pesquisa de bens Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado negativo da pesquisa de bens |
| 09/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70137344-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 14:12 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 3116 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2019 Teor do ato: Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado negativo da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado negativo da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud. |
| 18/09/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3713 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2019 Teor do ato: Autos com "vista" ao Exequente para manifestação sobre prosseguimento do feito, ante a certidão informando o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com "vista" ao Exequente para manifestação sobre prosseguimento do feito, ante a certidão informando o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação. |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870872620TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Thiago Cordeiro Silva Diligência : 15/10/2018 |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR945904969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Thiago Cordeiro Silva Diligência : 01/02/2019 |
| 25/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Compulsando os autos verifiquei que a carta de intimação do devedor expedida em 05/10/2018, encontra-se ainda na fila "Com os Correios" até a presente data o que demonstra o seu extravio, razão pela qual expeço outra carta. |
| 05/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 3628 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fls. 1/2 e determino a intimação do réu, através de aviso de recebimento, ao pagamento da quantia correspondente ao montante da condenação (R$ 49.318,28, valor de maio/2018 e que deverá ser atualizada por ocasião do pagamento), no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523 do CPC. Na inércia do(a,s) devedor(a,s), além da multa referida no tópico anterior, serão também devidos honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo mencionado no primeiro tópico sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, (CPC, art. 525). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), ' Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento de fls. 1/2 e determino a intimação do réu, através de aviso de recebimento, ao pagamento da quantia correspondente ao montante da condenação (R$ 49.318,28, valor de maio/2018 e que deverá ser atualizada por ocasião do pagamento), no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523 do CPC. Na inércia do(a,s) devedor(a,s), além da multa referida no tópico anterior, serão também devidos honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo mencionado no primeiro tópico sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, (CPC, art. 525). Intimem-se. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009526-96.2014.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Pedido de Penhora |
| 18/11/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 20/01/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/02/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 01/03/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 15/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/05/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0005444-24.2023.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |