| Exeqte |
Nelson de Oliveira Fontes
Advogado: Nelson de Oliveira Fontes |
| Exectdo |
Guarujá Veículos Construções Ltda
Advogado: Nacim Gil Gaze Advogado: Paulo Henrique Muriano da Silva |
| Perito | Ana Claudia Leite Marinho |
| Gestor |
LECAPE LEILÕES representada por Leonardo Campos Penin
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| Interesdo. | UNIÃO FEDERAL - PRU |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital (fls. 648/649). Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial (fls. 650/653). No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 24/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do edital (fls. 648/649). Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial (fls. 650/653). No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas. Int. |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70102886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:29 |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70101373-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 17:34 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital (fls. 648/649). Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial (fls. 650/653). No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 24/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do edital (fls. 648/649). Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial (fls. 650/653). No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas. Int. |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70102886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:29 |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70101373-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 17:34 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2026 Teor do ato: Vistos. Reconheço a possibilidade de indicação de novo leiloeiro credenciado, nos termos do art. 883 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016. Intime-se a gestora Lecape Leilões para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar sua disponibilidade, indicar datas dos pregões, apresentar minuta atualizada do edital e informar as providências necessárias para a realização da hasta, sob pena de substituição. Em caso de inércia, concedo ao Exequente prazo de 05 (cinco) dias para indicar novo leiloeiro devidamente credenciado perante o TJSP, juntando documentação comprobatória. Mantém-se o prosseguimento da execução, vedada nova suspensão fundada em matéria já decidida ou em recurso desprovido de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reconheço a possibilidade de indicação de novo leiloeiro credenciado, nos termos do art. 883 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016. Intime-se a gestora Lecape Leilões para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar sua disponibilidade, indicar datas dos pregões, apresentar minuta atualizada do edital e informar as providências necessárias para a realização da hasta, sob pena de substituição. Em caso de inércia, concedo ao Exequente prazo de 05 (cinco) dias para indicar novo leiloeiro devidamente credenciado perante o TJSP, juntando documentação comprobatória. Mantém-se o prosseguimento da execução, vedada nova suspensão fundada em matéria já decidida ou em recurso desprovido de efeito suspensivo. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70099920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2026 12:11 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/606: Determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização de hasta pública eletrônica, intimando-se a gestora já nomeada para indicar datas e atualizar o edital, ou designando-se outro leiloeiro credenciado, se necessário. Proceda-se, ainda, à atualização da matrícula e dos débitos incidentes, bem como à intimação dos executados e demais interessados, autorizando-se a apresentação de demonstrativo atualizado do débito até cinco dias antes do pregão. Afasta-se qualquer nova pretensão de suspensão já decidida, prosseguindo-se normalmente o procedimento expropriatório, ainda que interposto recurso sem efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 593/606: Determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização de hasta pública eletrônica, intimando-se a gestora já nomeada para indicar datas e atualizar o edital, ou designando-se outro leiloeiro credenciado, se necessário. Proceda-se, ainda, à atualização da matrícula e dos débitos incidentes, bem como à intimação dos executados e demais interessados, autorizando-se a apresentação de demonstrativo atualizado do débito até cinco dias antes do pregão. Afasta-se qualquer nova pretensão de suspensão já decidida, prosseguindo-se normalmente o procedimento expropriatório, ainda que interposto recurso sem efeito suspensivo. Int. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70097544-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 15:52 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 569, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional da 3ª Região para ciência e manifestação, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de fls. 569, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional da 3ª Região para ciência e manifestação, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70085325-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 15:22 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que promovi a juntada do extrato do andamento do agravo. Nada Mais. |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
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| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi as anotações de penhora no rosto dos autos nos termos dos despachos de fls. 527, 532 e 540. Nada Mais. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ a interposição de Agravo de Instrumento. Nada Mais. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que tendo em vista o equivoco no valor da dívida inserida às fls. 547, solicito novamente a averbação de penhora do imóvel, via ONR, constando a dívida fornecida às fls. 403, no valor de R$ 560.183,50 - fls. 557. Fica o/a procurador(a) do exequente informado para pagar o boleto referente a solicitação da penhora desta data, ignorando o boleto da solicitação anterior. O sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site https://www.penhoraonline.org.br - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que tendo em vista o equivoco no valor da dívida inserida às fls. 547, solicito novamente a averbação de penhora do imóvel, via ONR, constando a dívida fornecida às fls. 403, no valor de R$ 560.183,50 - fls. 557. Fica o/a procurador(a) do exequente informado para pagar o boleto referente a solicitação da penhora desta data, ignorando o boleto da solicitação anterior. O sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site https://www.penhoraonline.org.br - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que recebi os autos para o cumprimento do despacho 540, referente a penhora do imóvel, na data de hoje e procedi a solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP https://www.penhoraonline.org.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site https://www.penhoraonline.org.br - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que recebi os autos para o cumprimento do despacho 540, referente a penhora do imóvel, na data de hoje e procedi a solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP https://www.penhoraonline.org.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site https://www.penhoraonline.org.br - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
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| 15/04/2026 |
Documento Juntado
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| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70054983-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 14:50 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/539: Anote-se a penhora informada no rosto destes autos, bem como proceda-se às anotações determinadas nos despachos de fls. 527 e 532. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 535/539: Anote-se a penhora informada no rosto destes autos, bem como proceda-se às anotações determinadas nos despachos de fls. 527 e 532. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70051582-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/04/2026 10:57 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/531: Defiro. Anote-se penhora no rosto destes autos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 530/531: Defiro. Anote-se penhora no rosto destes autos. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70043476-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 16:15 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 523: Defiro. Providencie a Serventia o necessário para registro da penhora (fls. 359) na matrícula imobiliária. 2) Fls. 525/526: Anote-se penhora informada no rosto destes autos. 3) Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 523: Defiro. Providencie a Serventia o necessário para registro da penhora (fls. 359) na matrícula imobiliária. 2) Fls. 525/526: Anote-se penhora informada no rosto destes autos. 3) Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70039162-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 16:40 |
| 16/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
em cumprimento ao supra determinado, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos dados informados, e encaminhei para conferência e assinatura por meio do Portal de Custas |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70035460-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 12/03/2026 15:03 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos, Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70034068-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 19:36 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 08/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 08/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. |
| 08/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.26.70032136-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2026 18:32 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Diante do exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, REJEITO o pedido de substituição da penhora formulado pela executada Guarujá Veículos Construções Ltda e HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 409/464, para fixar o valor do imóvel de Matrícula nº 54.250 em R$ 10.067.000,00 (dez milhões e sessenta e sete mil reais), válido para fevereiro/março de 2026. Manifestes-e, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, REJEITO o pedido de substituição da penhora formulado pela executada Guarujá Veículos Construções Ltda e HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 409/464, para fixar o valor do imóvel de Matrícula nº 54.250 em R$ 10.067.000,00 (dez milhões e sessenta e sete mil reais), válido para fevereiro/março de 2026. Manifestes-e, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70029887-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 09:53 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 487/492: Em homenagem ao principio do contraditório, manifeste-se a ré. Após, com ou sem manifestação, decidirei sobre pedido de substituição de penhora (fls. 470/473). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 487/492: Em homenagem ao principio do contraditório, manifeste-se a ré. Após, com ou sem manifestação, decidirei sobre pedido de substituição de penhora (fls. 470/473). Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70028752-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 18:21 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se o autor/exequente. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se o autor/exequente. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70026303-4 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 26/02/2026 08:14 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70022919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 11:32 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 385 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 464. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 385 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 464. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70021483-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/02/2026 13:26 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70016517-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 20:23 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2237/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2237/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 399: ciência às partes da data designada para realização da vistoria. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399: ciência às partes da data designada para realização da vistoria. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70227206-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/12/2025 12:42 |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2025 Teor do ato: Vistos. Não concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiros e já havendo depósito dos honorários periciais (fls. 385), que ora arbitro em R$ 6.200,00, por falta de impugnação em contrário, intime-se a perita nomeada (fls. 359) para dar inicios aos trabalhos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiros e já havendo depósito dos honorários periciais (fls. 385), que ora arbitro em R$ 6.200,00, por falta de impugnação em contrário, intime-se a perita nomeada (fls. 359) para dar inicios aos trabalhos. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70179396-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 12:18 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1514/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1514/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do quanto assinalado no despacho de fls. 381, ciência às partes das fls. 388 e 389. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do quanto assinalado no despacho de fls. 381, ciência às partes das fls. 388 e 389. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos embargos de terceiro/execução, sob o nº 4002133-83.2025.8.26.0223, frente aos presentes autos. Por ora, sem a concessão do efeito suspensivo almejado, conforme decisão a qual junto cópia. Nada Mais. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70174941-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:14 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70169915-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/09/2025 16:33 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 363/366: os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 18/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Fls. 363/366: os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70167056-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 16:52 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.25.70164699-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/09/2025 12:54 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 54250, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do imóvel de propriedade da parte executada, discriminado a fls. 349/358, situado na Av. Emílio Carlos, 336, Vila Maia, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Observe-se, por outro lado, que se tratando de bem indivisível, este deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do art. 843, CPC, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 54250, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do imóvel de propriedade da parte executada, discriminado a fls. 349/358, situado na Av. Emílio Carlos, 336, Vila Maia, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Observe-se, por outro lado, que se tratando de bem indivisível, este deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do art. 843, CPC, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. |
| 07/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, manifeste-se a parte exequente dos resultados ao Sisbajud de fls. 335/344, onde os valores bloqueados foram irrisórios R$10,70 na conta do executado Fabio e R$11,30 na conta do executado Fernando, tendo sido efetuado os seus desbloqueios e nas demais tentativas e contas restaram infrutíferos. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, manifeste-se a parte exequente dos resultados ao Sisbajud de fls. 335/344, onde os valores bloqueados foram irrisórios R$10,70 na conta do executado Fabio e R$11,30 na conta do executado Fernando, tendo sido efetuado os seus desbloqueios e nas demais tentativas e contas restaram infrutíferos. |
| 26/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/331: Proceda-se a penhora de valores nas contas dos sócios da empresa executada, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 315/331: Proceda-se a penhora de valores nas contas dos sócios da empresa executada, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado. Int. |
| 19/08/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2030 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Suspensão do Feito |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: Defiro, suspendendo o andamento do feito até desfecho do incidente de desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 05/12/2024 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Fls. 304: Defiro, suspendendo o andamento do feito até desfecho do incidente de desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70242053-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 17:29 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 20/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004203-78.2024.8.26.0223 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 02/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70080810-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/05/2024 18:55 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: defiro. Expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos do processo que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca - processo nº 0013687-21.2004.8.26.0223, até o limite do crédito apontado na planilha de cálculos de fls. 286/287. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283/284: defiro. Expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos do processo que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca - processo nº 0013687-21.2004.8.26.0223, até o limite do crédito apontado na planilha de cálculos de fls. 286/287. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70172185-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 09:42 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 28/08/2023 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70152838-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2023 14:50 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos, Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70145242-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 17:32 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 268/270. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 268/270. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70137844-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 14:59 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.263/264: defiro. Diante da desistência da penhora do imóvel, fica intimada a executada, para que indique bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, nos termos do artigo 774, parágrafo único do CPC. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.263/264: defiro. Diante da desistência da penhora do imóvel, fica intimada a executada, para que indique bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, nos termos do artigo 774, parágrafo único do CPC. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70112918-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 03/07/2023 14:56 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/258: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 254/258: manifeste-se o exequente. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70102910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 16:03 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fls. 238. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fls. 238. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70093169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 23:14 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à União Federal. |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: defiro a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme solicitado. Fls. 237: regularize-se a intimação da União, nos termos solicitados. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234/235: defiro a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme solicitado. Fls. 237: regularize-se a intimação da União, nos termos solicitados. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70082416-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 20:54 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70082322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 18:09 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à União Federal /Fazenda Municipal. |
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Municipalidade e a União, para que manifestem-se sobre a petição e documentos de fls. 216/223. Por cautela, determino a suspensão das praças (fls. 211). Comunique-se ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Municipalidade e a União, para que manifestem-se sobre a petição e documentos de fls. 216/223. Por cautela, determino a suspensão das praças (fls. 211). Comunique-se ao leiloeiro. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70061672-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 16:37 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.199/201: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 12/05/2023 as 14:30 horas, com encerramento em 15/05/2023 as 14:30 horas; 2ª Praça início em 15/05/2023 as 14:31 horas e encerramento dia 06/06/2023 as 14:30h horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 03/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.199/201: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 12/05/2023 as 14:30 horas, com encerramento em 15/05/2023 as 14:30 horas; 2ª Praça início em 15/05/2023 as 14:31 horas e encerramento dia 06/06/2023 as 14:30h horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70049359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 13:33 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à Fazenda Pública Estadual/Fazenda Municipal. |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/191: ciência ao leiloeiro. No mais, cadastre-se e intime-se a Municipalidade para que manifeste-se nos autos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177/191: ciência ao leiloeiro. No mais, cadastre-se e intime-se a Municipalidade para que manifeste-se nos autos. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70043748-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2023 16:26 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente da Petição juntada pelo leiloeiro, solicitando o cálculo atualizado da dívida e/ou a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, providenciando-se o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da Petição juntada pelo leiloeiro, solicitando o cálculo atualizado da dívida e/ou a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, providenciando-se o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70040376-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 12:16 |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70001489-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/01/2023 18:27 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2022 Teor do ato: A impugnação de fls. 133/139 não prospera. Os lotes penhorados precisam ser avaliados isoladamente, pois assim se dará eventual leilão, sendo irrelevante, pelo menos para o processo judicial, se ele compõe uma área maior caso analisado com os lotes lindeiros. Não é certo que ele será arrematado juntamente com o lote lindeiro pela mesma pessoa. Muito provavelmente, as avaliações apresentadas pelo executado trazem valor superior ao laudo pericial porque leva em consideração a circunstância acima relatada. Sem prejuízo, a perita se utilizou do método comparativo (melhor para alcançar o valor real de mercado do imóvel) e, obviamente, pelos motivos abordados inicialmente, não deveria procurar situação com possíveis lotes lindeiros. É, portanto, de se acolher as conclusões do laudo pericial, mais equidistantes das partes, para obter o valor de avaliação em caso de eventuais leilões. Prosseguindo, não há que se falar em excesso de penhora, pois os imóveis serão, se o caso, leiloados na medida da necessidade e poderão, inclusive, ser arrematados por valor inferior à avaliação (até 50%). Se o processo não prosseguir durante muito tempo e um dos dois imóveis for necessário, no futuro, para arcar com toda a dívida em execução, a constrição realizada sobre o outro bem será levantada. Mesmo raciocínio deve ser levado em consideração para afastar a impugnação sobre a penhora do lote 14, que, inclusive, deve ser debatida nos autos em apenso, onde o mesmo fora constrito. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, determinando a manutenção das penhoras sobre os lotes 12 e 13, da quadra 03, do loteamento Vila São José (matriculados sob os numeros 1.523 e 1524 fls. 73/78 e 79/84), que ficam nesta oportunidade avaliados, respectivamente, em R$ 352.000,00 e 360.000,00, ambos para agosto de 2022 (fls. 118). Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A impugnação de fls. 133/139 não prospera. Os lotes penhorados precisam ser avaliados isoladamente, pois assim se dará eventual leilão, sendo irrelevante, pelo menos para o processo judicial, se ele compõe uma área maior caso analisado com os lotes lindeiros. Não é certo que ele será arrematado juntamente com o lote lindeiro pela mesma pessoa. Muito provavelmente, as avaliações apresentadas pelo executado trazem valor superior ao laudo pericial porque leva em consideração a circunstância acima relatada. Sem prejuízo, a perita se utilizou do método comparativo (melhor para alcançar o valor real de mercado do imóvel) e, obviamente, pelos motivos abordados inicialmente, não deveria procurar situação com possíveis lotes lindeiros. É, portanto, de se acolher as conclusões do laudo pericial, mais equidistantes das partes, para obter o valor de avaliação em caso de eventuais leilões. Prosseguindo, não há que se falar em excesso de penhora, pois os imóveis serão, se o caso, leiloados na medida da necessidade e poderão, inclusive, ser arrematados por valor inferior à avaliação (até 50%). Se o processo não prosseguir durante muito tempo e um dos dois imóveis for necessário, no futuro, para arcar com toda a dívida em execução, a constrição realizada sobre o outro bem será levantada. Mesmo raciocínio deve ser levado em consideração para afastar a impugnação sobre a penhora do lote 14, que, inclusive, deve ser debatida nos autos em apenso, onde o mesmo fora constrito. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, determinando a manutenção das penhoras sobre os lotes 12 e 13, da quadra 03, do loteamento Vila São José (matriculados sob os numeros 1.523 e 1524 fls. 73/78 e 79/84), que ficam nesta oportunidade avaliados, respectivamente, em R$ 352.000,00 e 360.000,00, ambos para agosto de 2022 (fls. 118). Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - Genérico - Réu |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70179941-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 16:17 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Fls. 150/152: manifestem-se as partes. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150/152: manifestem-se as partes. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70174321-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2022 16:43 |
| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.124/129 e documentos: Intime-se a perita para se manifestar acerca da impugnação ao Laudo Pericial. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.124/129 e documentos: Intime-se a perita para se manifestar acerca da impugnação ao Laudo Pericial. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70139850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 16:23 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70127803-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 18:29 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 94/95 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 127. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, ficando o Executado intimado, por meio da publicação deste despacho, da penhora que recaiu sobre o imóvel, podendo apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 09/08/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de MLE |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 126: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 94/95 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 127. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, ficando o Executado intimado, por meio da publicação deste despacho, da penhora que recaiu sobre o imóvel, podendo apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70124194-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/08/2022 16:34 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Ana Cláudia Leite Marinho, Perita Judicial, CAU A8204-5, devidamente nomeada por V. Ex.ª nos autos em epígrafe, que se processa perante esse R. Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, vem mui respeitosamente, Indicar data de diligência para vistoria ao imóvel em questão: Local : Lotes de número 12 e 13 da quadra 03, no Loteamento Vila São José, na Cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP Data: 27 de Julho de 2022- (Quarta-feira) Horário: 16h30m. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ana Cláudia Leite Marinho, Perita Judicial, CAU A8204-5, devidamente nomeada por V. Ex.ª nos autos em epígrafe, que se processa perante esse R. Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, vem mui respeitosamente, Indicar data de diligência para vistoria ao imóvel em questão: Local : Lotes de número 12 e 13 da quadra 03, no Loteamento Vila São José, na Cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP Data: 27 de Julho de 2022- (Quarta-feira) Horário: 16h30m. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70114722-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/07/2022 15:58 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao Executado para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Executado para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70111687-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 20:43 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70111344-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/07/2022 16:17 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70100621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 16:30 |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada as certidãos imobiliárias nºs 1523 e 1524, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora dos imóveis discriminados a fls. 73/84, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 10/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 71/72: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada as certidãos imobiliárias nºs 1523 e 1524, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora dos imóveis discriminados a fls. 73/84, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 62/6. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 62/6. |
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/58: defiro. Providencie-se pesquisa de bens em nome da executada via sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência ao credor para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Torne-se sem efeito a petição de fls. 50/51 e documentos de fls. 52/54, porquanto não guardam relação com estes autos, mas sim com o outro cumprimento em apenso. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 55/58: defiro. Providencie-se pesquisa de bens em nome da executada via sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência ao credor para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Torne-se sem efeito a petição de fls. 50/51 e documentos de fls. 52/54, porquanto não guardam relação com estes autos, mas sim com o outro cumprimento em apenso. Int. |
| 04/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70084521-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2022 20:30 |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70083724-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 19:59 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70083712-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 19:23 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Sisbajud de fls. 45/6 e manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Sisbajud de fls. 45/6 e manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 29/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/41: Defiro. Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 36/41: Defiro. Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Pagamento e Impugnação |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011117-25.2016.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 14/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0004203-78.2024.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |