| Reqte |
Condominio Edificio Garoupas
Advogado: Mario de Paula Machado Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Reqdo | Carlos Tise da Cunha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001686-03.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo concedido à fls. 152. Nada Mais |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 10/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001686-03.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo concedido à fls. 152. Nada Mais |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado No prazo de 30 (trinta) dias úteis manifeste-se o(a) vencedor(a). Na inércia, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 os autos serão arquivados. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certificado o trânsito em julgado No prazo de 30 (trinta) dias úteis manifeste-se o(a) vencedor(a). Na inércia, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 os autos serão arquivados. |
| 19/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70226520-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 19:07 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: 1. Relato. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GAROUPAS, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS em face de CARLOS TISE DA CUNHA, alegando, em suma, que o requerido, proprietário da unidade autônoma de n° 41, não adimpliu as despesas condominiais especificadas na exordial, que perfaziam um total, na época da propositura da ação, de R$ 5.605,04. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos e com juros legais (fl. 03). A parte demandada, citada (fls. 141), não ofertou qualquer resposta (fls. 144). 2. Fundamento e Decido. No mérito, de rigor a procedência da ação. O inadimplemento retratado na exordial restou incontroverso nos autos. Ademais, nos termos da legislação substantiva, presume-se proprietário aquele que ostentar tal condição no respectivo registro imobiliário, nos termos do artigo 1245, caput e parágrafo 1°, do Código Civil, in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Neste âmbito, preleciona ainda Cezar Peluso: Como mencionado, o registro imobiliário é constitutivo da propriedade e demais direitos reais sobre coisa imóvel, adquiridos a título derivado e por ato entre vivos, salvo exceções expressamente previstas em lei(in Código Civil Comentado, 2 Ed. Manole, p. 1886) Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas na planilha de fls. 03, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica o requerido também condenado ao pagamento, em proveito do autor e nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência, o demandado deverá arcar também com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15 % do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados. P.. I. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/11/2023 |
Julgada Procedente a Ação
1. Relato. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GAROUPAS, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS em face de CARLOS TISE DA CUNHA, alegando, em suma, que o requerido, proprietário da unidade autônoma de n° 41, não adimpliu as despesas condominiais especificadas na exordial, que perfaziam um total, na época da propositura da ação, de R$ 5.605,04. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos e com juros legais (fl. 03). A parte demandada, citada (fls. 141), não ofertou qualquer resposta (fls. 144). 2. Fundamento e Decido. No mérito, de rigor a procedência da ação. O inadimplemento retratado na exordial restou incontroverso nos autos. Ademais, nos termos da legislação substantiva, presume-se proprietário aquele que ostentar tal condição no respectivo registro imobiliário, nos termos do artigo 1245, caput e parágrafo 1°, do Código Civil, in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Neste âmbito, preleciona ainda Cezar Peluso: Como mencionado, o registro imobiliário é constitutivo da propriedade e demais direitos reais sobre coisa imóvel, adquiridos a título derivado e por ato entre vivos, salvo exceções expressamente previstas em lei(in Código Civil Comentado, 2 Ed. Manole, p. 1886) Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas na planilha de fls. 03, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica o requerido também condenado ao pagamento, em proveito do autor e nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência, o demandado deverá arcar também com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15 % do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados. P.. I. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Contestação com data |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70199800-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 18:57 |
| 04/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 04/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2023/024442-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2023 Local: Oficial de justiça - MANUEL MARTILIANO MOREIRA FILHO |
| 18/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2023/024443-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Ricardo Calamandrei |
| 18/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2023/024444-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2023 Local: Oficial de justiça - Gisele Cristina Martinelli Lima |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido, via oficial de justiça, nos três endereços de fl. 122. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o requerido, via oficial de justiça, nos três endereços de fl. 122. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70134014-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 17:43 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 10/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70116940-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 18:43 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70109483-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 19:17 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa de endereço. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa de endereço. |
| 19/06/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro inclusão de minuta SISBAJUD para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s), eventualmente cadastrado perante a rede bancária. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro inclusão de minuta SISBAJUD para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s), eventualmente cadastrado perante a rede bancária. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70087913-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 17:56 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 05/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70072144-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 19:20 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70065814-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 16:32 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2023/006145-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Norma Silva Faustino França |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido, via oficial de justiça, no endereço de fl. 80. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o requerido, via oficial de justiça, no endereço de fl. 80. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70026271-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 17:43 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 06/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70014669-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 18:15 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70007807-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 19:37 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: O entendimento já consolidado por este juízo é de que o artigo 248, parágrafo 4°, do CPC se aplica às citações efetuadas apenas por oficial de justiça, tanto que o dispositivo legal, de forma expressa, faz referência a "mandado". Nestes termos : "Art. 248. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." In casu, a citação foi por carta, não se sabendo sequer se a pessoa identificada a fl.68 é o porteiro do edifício. Logo, a fim de se evitar decreto de futura nulidade (como já ocorreu em outros feitos que aqui tramitam), indefiro o pedido formulado. Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 76: O entendimento já consolidado por este juízo é de que o artigo 248, parágrafo 4°, do CPC se aplica às citações efetuadas apenas por oficial de justiça, tanto que o dispositivo legal, de forma expressa, faz referência a "mandado". Nestes termos : "Art. 248. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." In casu, a citação foi por carta, não se sabendo sequer se a pessoa identificada a fl.68 é o porteiro do edifício. Logo, a fim de se evitar decreto de futura nulidade (como já ocorreu em outros feitos que aqui tramitam), indefiro o pedido formulado. Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70002481-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2023 19:00 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, manifeste-se o requerente acerca do AR de fls. 68, recebido por terceiro. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em quinze dias, manifeste-se o requerente acerca do AR de fls. 68, recebido por terceiro. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 12 de dezembro de 2022, às 11:30 horas, na Comarca de Guarujá, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo UNAERP, por videoconferência, onde se encontrava presente |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do link de audiência inserido nos autos pelo CEJUSC. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do link de audiência inserido nos autos pelo CEJUSC. |
| 25/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR426021675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Carlos Tise da Cunha Diligência : 19/10/2022 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Designo audiência conciliatória inicial para o dia 12/12/2022 às 11:30h. A audiência será realizada pelo CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada), na modalidade virtual por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link de acesso será inserido nos autos pelo CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O(a) autor(a) será intimado da audiência através de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, com a publicação deste despacho. Em caso de ausência de gratuidade de justiça, ou caso o conciliador não desempenhe sua função de forma pro bono (artigo 2°, caput, da resolução 809/19 do E.TJSP), deverão as partes pagar a remuneração do conciliador, mediante depósito na conta bancária por ele indicada no próprio termo de audiência, no prazo de 5 dias úteis da realização desta, de acordo com os valores previstos na tabela anexa à resolução 809/19 do E.TJSP. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 11/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Designo audiência conciliatória inicial para o dia 12/12/2022 às 11:30h. A audiência será realizada pelo CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada), na modalidade virtual por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link de acesso será inserido nos autos pelo CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O(a) autor(a) será intimado da audiência através de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, com a publicação deste despacho. Em caso de ausência de gratuidade de justiça, ou caso o conciliador não desempenhe sua função de forma pro bono (artigo 2°, caput, da resolução 809/19 do E.TJSP), deverão as partes pagar a remuneração do conciliador, mediante depósito na conta bancária por ele indicada no próprio termo de audiência, no prazo de 5 dias úteis da realização desta, de acordo com os valores previstos na tabela anexa à resolução 809/19 do E.TJSP. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/12/2022 Hora 11:30 Local: Sala de audiência da 1º Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70167317-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 19:53 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo sem a devida regularização da representação da parte autora, o processo será extinto (art. 75, inciso XI, e art. 76, § 1º, inciso I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52/53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo sem a devida regularização da representação da parte autora, o processo será extinto (art. 75, inciso XI, e art. 76, § 1º, inciso I, do CPC). Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70143998-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 19:13 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandante regularize a representação do condomínio pelo síndico indicado nos autos, com a juntada da última Ata de Assembleia. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandante regularize a representação do condomínio pelo síndico indicado nos autos, com a juntada da última Ata de Assembleia. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021 |
| 28/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2024 | Cumprimento de sentença (0001686-03.2024.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/12/2022 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |