| Reqte | GASPAR GREGORIO ALEXANDRE |
| Reqdo | NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000094-84.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o requerimento retro, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o requerimento retro, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000094-84.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o requerimento retro, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o requerimento retro, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Requerimento Juntado
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| 11/12/2024 |
Requerimento Expedido
Comparece o autor em cartório nesta data, tendo em vista o não cumprimento voluntário da r. Sentença transitada em julgado, requer o início do cumprimento de sentença, com a atualização do débito e intimação do requerido, para pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, requer a incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC e penhora on line. |
| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726345705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : GASPAR GREGORIO ALEXANDRE Diligência : 14/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em relação à corré Prepara Cidadão, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a ré Microlins a restituir aos autores a quantia total de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais), devidamente atualizada desde a distribuição, acrescida de juros de mora a partir da citação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 05/11/2024 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em relação à corré Prepara Cidadão, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a ré Microlins a restituir aos autores a quantia total de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais), devidamente atualizada desde a distribuição, acrescida de juros de mora a partir da citação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para oferecimento de defesa pelo réu Núcleo Form Microlins, devidamente citado às fls. 19, e que a parte autora requereu a desistência do réu Prepara Cidadão, por não ter sido localizado para citação. Nada Mais. Guaruja, 23 de outubro de 2024. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/10/2024 |
Requerimento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 23/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720112186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : GASPAR GREGORIO ALEXANDRE Diligência : 16/10/2024 |
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 04/10/2024 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Vistos. Tendo em vista a devolução da carta de citação (fls. 59), intime-se o autor a indicar o atual endereço da requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA712680582TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : PREPARA CIDADAO |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704546056TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcia Mitiko Shiroma Diligência : 20/08/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704546042TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : GASPAR GREGORIO ALEXANDRE Diligência : 20/08/2024 |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 28/08/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Considerando o resultados das pesquisas, cite-se e intime-se o réu PREPARA CIDADÃO no endereço localizado, Rua Floriano Peixoto, 360, sala 02 PS, Centro, Taubaté, 12010-140. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 06/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante das pesquisas de fls. 44/46, manifestem-se os autores acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/07/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos, Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré PREPARA CIDADÃO, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço). Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Requerimento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680085701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcia Mitiko Shiroma Diligência : 11/07/2024 |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680085692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : GASPAR GREGORIO ALEXANDRE Diligência : 11/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/06/2024 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Vistos. Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 33, intime-se o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s), a indicar o atual endereço do(a)(s) réu(s)/executado(a)(s) Prepara Cidadão, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que o seu silêncio será considerado como desistência tácita da ação em relação ao corréu Prepara Cidadão, prosseguindo-se o feito somente em face de Microlins. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Floriano Peixoto, 360 - centro, nesta cidade, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR PREPARA CIDADÃO em virtude de não estar mais estabelecida no local desde 05/2023, conforme informações da Sra. Gaziela, que disse que a Requerida ocupava uma das salas do imóvel, não sabendo precisar o atual paradeiro da mesma. |
| 06/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2024/017547-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2024 Local: Oficial de justiça - Benedito Elias de Sousa |
| 06/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676502851TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Marcia Mitiko Shiroma Diligência : 31/05/2024 |
| 06/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676502848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : GASPAR GREGORIO ALEXANDRE Diligência : 31/05/2024 |
| 04/06/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se mandado para citação do réu Prepara Cidadão no endereço informado na inicial. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/05/2024 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Vistos. Diante da devolução da carta de citação do corréu Prepara Cidadão", intime-se o autor para informar o atual endereço da parte ré, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se o necessário para citação e intimação da requerida no novo endereço. Decorrido o prazo supra sem a manifestação da parte interessada, tornem-me conclusos para extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA663244986TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : PREPARA CIDADAO |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA663244990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS Diligência : 08/05/2024 |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 17/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 15/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento. Assim sendo, citem-se as partes requeridas para que ofereçam sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelos autores em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderão as partes rés fazê-la por escrito,com todos os requisitos para eventual crédito aos autores, informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 15/04/2024 |
Atermação Expedida
JUIZADO GERAL - SEM AUDIÊNCIA |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/01/2025 | Cumprimento de sentença (0000094-84.2025.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |