| Reqte |
Associação dos Proprietários do Jardim Pernambuco
Advogado: Jose Rubens Thome Gunther Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Reqdo |
Enio de Moraes Pestana Netto
Advogado: Enio de Moraes Pestana Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO |
| 16/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007068-40.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 13/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO |
| 16/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007068-40.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, instaurando, se o caso, o cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 05/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, instaurando, se o caso, o cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: 1) o valor do preparo é de R$ 1356,36 e a quantia efetivamente recolhida foi de R$ 1356,36; 2) em consulta ao Cadastro Processual no sistema, verifiquei que a(s) Guia(s) DARE-SP supra recolhida(s) está(ão) vinculada(s) ao presente processo, paga(s) e inutilizada(s); 3) nesta data, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 4) não há mídia (CD) de oitiva de Testemunha. Nada Mais. Guarujá, 10 de julho de 2025. Eu, ___, GABRIELA AURICCHIO SILVA PIRES, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões. Nada Mais. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de apelação, fica a parte contrária intimada, através de seu patrono, para apresentar eventuais contrarrazões. Após, com ou sem manifestação e independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Interposto recurso de apelação, fica a parte contrária intimada, através de seu patrono, para apresentar eventuais contrarrazões. Após, com ou sem manifestação e independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70087219-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/05/2025 12:01 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu no pagamento das despesas de condomínio, do período apontado na exordial, nos termos do cálculo apresentado, corrigidas monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados linearmente, desde a data do vencimento de cada uma das prestações, incluindo-se multa moratória de 2% (dois por cento), além das parcelas que se venceram no curso da demanda e vincendas, corrigidas monetariamente e com juros de mora, na forma legal, calculados linearmente, desde a data do vencimento de cada uma das obrigações, incidindo, com relação às parcelas vencidas, também, a multa moratória no limite de 2% (dois por cento). Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, aí incluído o montante relativo a 12 (doze) parcelas vincendas, considerando-se o trabalho realizado. P.I. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 07/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu no pagamento das despesas de condomínio, do período apontado na exordial, nos termos do cálculo apresentado, corrigidas monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados linearmente, desde a data do vencimento de cada uma das prestações, incluindo-se multa moratória de 2% (dois por cento), além das parcelas que se venceram no curso da demanda e vincendas, corrigidas monetariamente e com juros de mora, na forma legal, calculados linearmente, desde a data do vencimento de cada uma das obrigações, incidindo, com relação às parcelas vencidas, também, a multa moratória no limite de 2% (dois por cento). Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, aí incluído o montante relativo a 12 (doze) parcelas vincendas, considerando-se o trabalho realizado. P.I. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a Parte Requerida comprovar os requisitos necessários para concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, no termos do Despacho de fls. 364. Nada Mais. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para o requerido apresentar os documentos solicitados no despacho de fls. 364. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para o requerido apresentar os documentos solicitados no despacho de fls. 364. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70066067-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 15:26 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70052967-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 18:14 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de aguardar cumprimento ao despacho de fls. 364, manifeste-se a parte autora sobre petição de fls. 364, informando: a) se os valores depositados nos autos principais e na ação consignatória mencionada são suficientes ao cumprimento da obrigação discutida nestes autos e, em caso negativo, qual o valor restante para tal intento; b) sobre interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de sentenciar o feito, considerando que o requerido pugnou pela concessão de justiça gratuita em sua peça contestatória, deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de sua cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de aguardar cumprimento ao despacho de fls. 364, manifeste-se a parte autora sobre petição de fls. 364, informando: a) se os valores depositados nos autos principais e na ação consignatória mencionada são suficientes ao cumprimento da obrigação discutida nestes autos e, em caso negativo, qual o valor restante para tal intento; b) sobre interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70051398-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/03/2025 13:42 |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de sentenciar o feito, considerando que o requerido pugnou pela concessão de justiça gratuita em sua peça contestatória, deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de sua cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 359/360. Após ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70051037-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 18:58 |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 359/360. Após ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70049136-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 20:40 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo de eventual apresentação de proposta de acordo pela parte ré. Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que o depósito de fls. 342/343 foi realizado em ação de consignação em pagamento promovida pelo requerido. Desta forma, indefiro o pedido de levantamento de fls. 347/348. No mais, considerando que o requerido pleiteou a designação de audiência de conciliação (fls. 341), diga a parte requerente se pretende a realização da referida audiência. Sem prejuízo, ambas as partes poderão apresentar eventual proposta nos autos, para posterior homologação, se o caso. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo de eventual apresentação de proposta de acordo pela parte ré. Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70040295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 10:44 |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que o depósito de fls. 342/343 foi realizado em ação de consignação em pagamento promovida pelo requerido. Desta forma, indefiro o pedido de levantamento de fls. 347/348. No mais, considerando que o requerido pleiteou a designação de audiência de conciliação (fls. 341), diga a parte requerente se pretende a realização da referida audiência. Sem prejuízo, ambas as partes poderão apresentar eventual proposta nos autos, para posterior homologação, se o caso. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70038832-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2025 16:27 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a petição e guia de depósito de fls. 338/343. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a petição e guia de depósito de fls. 338/343. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70035946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 22:00 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70031128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 10:18 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 25/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70030212-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/02/2025 11:19 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) Contestação(ões) apresentada(s). Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) Contestação(ões) apresentada(s). Nada Mais. |
| 10/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70019941-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2025 23:32 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 298: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme solicitado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do A.R. de fls. 297. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme solicitado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do A.R. de fls. 297. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70009880-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 15:13 |
| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733228320TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Enio de Moraes Pestana Netto Diligência : 19/12/2024 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 10/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Contestação |
| 25/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/09/2025 | Cumprimento de sentença (0007068-40.2025.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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