| Reqte |
Condominio Edificio Ponta do Arpoador
Advogado: Arnaldo Vieira E Silva Advogada: Fabiana Ferreira Antico |
| Reqdo | Ines de Fatima Molero |
| Gestor |
Alienajud Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda
Advogado: Cleber Gonçalves Costa |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70098110-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 13:00 |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70095001-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 16:20 |
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70098110-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 13:00 |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70095001-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 16:20 |
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.Conforme indicado pela parte, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Adriano Piovezan, Matrícula na Jucesp nº 1325 - e-mail contato@grupolance.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.Conforme indicado pela parte, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Adriano Piovezan, Matrícula na Jucesp nº 1325 - e-mail contato@grupolance.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70072344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 14:09 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 16/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada. Após, conclusos. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70061711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 11:32 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento, intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento designado conforme determinado no despacho retro. Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento, intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento designado conforme determinado no despacho retro. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70059404-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/04/2026 17:58 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para providenciar o recolhimento da taxa postal referente à expedição de AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, para intimação dos réus nos termos do despacho de fls. 1.265, devendo ser realizado em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FDT), código 120-1, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016 e PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. Nada Mais. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para providenciar o recolhimento da taxa postal referente à expedição de AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, para intimação dos réus nos termos do despacho de fls. 1.265, devendo ser realizado em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FDT), código 120-1, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016 e PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. Nada Mais. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70052000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:50 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 1254/1256. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Lecape Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 06/04/2026, às 14h00min e término no dia 09/04/2026 às 14h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/04/2026, às 14h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 1254/1256. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Lecape Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 06/04/2026, às 14h00min e término no dia 09/04/2026 às 14h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/04/2026, às 14h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70025188-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 16:32 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado para que apresente o edital, diante dos documentos juntados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado para que apresente o edital, diante dos documentos juntados pelo exequente. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70014430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 11:44 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o peticionamento dos documentos solicitados pela gestora sem a atribuição de peça sigilosa. Após, intime-se o leiloeiro para que traga aos autos o edital, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o peticionamento dos documentos solicitados pela gestora sem a atribuição de peça sigilosa. Após, intime-se o leiloeiro para que traga aos autos o edital, em 15 dias. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente os documentos solicitados pela gestora. Após, intime-se o leiloeiro para que apresente o edital. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente os documentos solicitados pela gestora. Após, intime-se o leiloeiro para que apresente o edital. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70005063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 16:29 |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para as providências necessárias ante a designação do leilão. Nada Mais. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70220017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 17:19 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1982/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1982/2025 Teor do ato: O Oficial de Justiça responsável atribuiu ao bem o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com base, segundo certificação constante nos autos, em informações colhidas junto a corretores e à análise de imóveis com características similares na região (fl. 1196). O exequente, embora não tenha contestado o valor atribuído, requereu a intimação do Sr. Oficial de Justiça para esclarecimento dos critérios utilizados na aferição, alegando que a ausência de detalhamento técnico poderia comprometer a transparência do feito e gerar insegurança jurídica. A executada permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer impugnação à avaliação (fl. 1203). Nos termos do artigo 872 do CPC, a avaliação realizada por Oficial de Justiça é admitida como válida, dispensando perícia técnica, salvo impugnação fundamentada. No presente caso, não há qualquer indício de erro, irregularidade ou inconsistência técnica relevante que comprometa a validade do ato. A avaliação, ainda que concisa, foi realizada com base em parâmetros usuais de mercado e não houve contestação substancial por parte das partes, o que reforça sua presunção de legitimidade e adequação. O pedido do exequente, por sua vez, não contém impugnação ao valor em si nem indica qualquer prejuízo concreto, limitando-se a solicitar esclarecimento genérico que, diante da ausência de controvérsia e da preclusão consumada, mostra-se desnecessário. Diante desse quadro, a homologação da avaliação é medida que se impõe. Homologo, pois, para que produza seus regulares efeitos, a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para maio de 2025. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Oficial de Justiça responsável atribuiu ao bem o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com base, segundo certificação constante nos autos, em informações colhidas junto a corretores e à análise de imóveis com características similares na região (fl. 1196). O exequente, embora não tenha contestado o valor atribuído, requereu a intimação do Sr. Oficial de Justiça para esclarecimento dos critérios utilizados na aferição, alegando que a ausência de detalhamento técnico poderia comprometer a transparência do feito e gerar insegurança jurídica. A executada permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer impugnação à avaliação (fl. 1203). Nos termos do artigo 872 do CPC, a avaliação realizada por Oficial de Justiça é admitida como válida, dispensando perícia técnica, salvo impugnação fundamentada. No presente caso, não há qualquer indício de erro, irregularidade ou inconsistência técnica relevante que comprometa a validade do ato. A avaliação, ainda que concisa, foi realizada com base em parâmetros usuais de mercado e não houve contestação substancial por parte das partes, o que reforça sua presunção de legitimidade e adequação. O pedido do exequente, por sua vez, não contém impugnação ao valor em si nem indica qualquer prejuízo concreto, limitando-se a solicitar esclarecimento genérico que, diante da ausência de controvérsia e da preclusão consumada, mostra-se desnecessário. Diante desse quadro, a homologação da avaliação é medida que se impõe. Homologo, pois, para que produza seus regulares efeitos, a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para maio de 2025. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo para manifestação do requerido - Automática |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70089838-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 17:53 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 1196, pela qual informa: "... em cumprimento ao mandado nº 223.2025/007010-7 me dirigi a Rua Francisco Rebolo n.40, Jardim Centenário, Guarujá/SP., onde procedi a avaliação do imóvel indicado, referente à unidade 73 do Edifício Ponta do Arpoador, no valor de aproximadamente R$ 750.000,00 ( setecentos e cinquenta mil reais) conforme informações obtidas junto a corretores e imóveis com características similares na região..."Providencie ainda o Exequente os meios necessários para a intimação pessoal da Executada da nova avaliação, nos termos do Artigo 874 do CPC. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 1196, pela qual informa: "... em cumprimento ao mandado nº 223.2025/007010-7 me dirigi a Rua Francisco Rebolo n.40, Jardim Centenário, Guarujá/SP., onde procedi a avaliação do imóvel indicado, referente à unidade 73 do Edifício Ponta do Arpoador, no valor de aproximadamente R$ 750.000,00 ( setecentos e cinquenta mil reais) conforme informações obtidas junto a corretores e imóveis com características similares na região..."Providencie ainda o Exequente os meios necessários para a intimação pessoal da Executada da nova avaliação, nos termos do Artigo 874 do CPC. |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70246284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 11:58 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: É possível que, em face do longo interstício desde a última avaliação (2014), a mera recomposição do valor da moeda aos dias atuais tenha acarretado num montante superior ao real valor de mercado do imóvel, considerando as características e localização deste. Assim, defiro o postulado. Expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado, a ser cumprido por oficial de justiça, cabendo ao exequente o recolhimento da diligência. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É possível que, em face do longo interstício desde a última avaliação (2014), a mera recomposição do valor da moeda aos dias atuais tenha acarretado num montante superior ao real valor de mercado do imóvel, considerando as características e localização deste. Assim, defiro o postulado. Expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado, a ser cumprido por oficial de justiça, cabendo ao exequente o recolhimento da diligência. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70227647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 20:53 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70211150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 11:08 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70210681-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:00 |
| 28/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712690324TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ines de Fatima Molero Diligência : 20/09/2024 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712683969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ines de Fatima Molero Diligência : 10/09/2024 |
| 15/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 1153/1155. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico 2, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 27/09/2024, às 14h30 min e término no dia 30/09/2024 às 14h30 min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 21/10/2024, às 14h30 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 1153/1155. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico 2, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 27/09/2024, às 14h30 min e término no dia 30/09/2024 às 14h30 min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 21/10/2024, às 14h30 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70177978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 11:39 |
| 05/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Fl 1135. Recentemente, passou o STJ a estabelecer que a responsabilidade do arrematante, por débitos condominiais vencidos anteriormente à arrematação, rege-se por aquilo que tiver sido disciplinado no edital. Nesse sentido : "RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de inclusão do arrematante no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença. 2. O art. 204, do CC, e os arts. 686 e 711, do CPC/73, não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 3. Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, não havendo a demonstração clara dos pontos do acórdão que se apresentam omissos, contraditórios ou obscuros. 4. Inviável o conhecimento de recurso especial cujas normas apontadas como violadas não foram devidamente prequestionadas pelo acórdão de origem, por força do que dispõe a Súmula 211/STJ. 5. É vedado ao STJ o reexame do conjunto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 07/STJ. 6. Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação "propter rem", constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante. 7. Precedentes do STJ específicos acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.(STJ - REsp: 1817419 SP 2017/0109760-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2019) No mesmo teor: Agravo de instrumento. Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado judicialmente. Pretensão de redirecionamento da execução à arrematante. Possibilidade. Responsabilidade do arrematante quanto ao débito condominial anterior à aquisição. Débito condominial previsto no edital do leilão. Existência de menção expressa no referido edital acerca da existência de ônus condominial sobre o imóvel. Precedentes do STJ. Valores condominiais que são de responsabilidade do arrematante posto decorrentes da natureza propter rem. Decisão reformada. Recurso provido.(TJ-SP - AI: 20666864220208260000 SP 2066686-42.2020.8.26.0000, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de Julgamento: 23/11/2020, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2020). Agravo de instrumento Ação de cobrança - Despesas condominiais Cumprimento de sentença Penhora do imóvel gerador das despesas condominiais Arrematação do imóvel Insurgência do agravante porque o Juízo de origem esclareceu ao arrematante que os débitos condominiais vencidos antes da arrematação são de sua responsabilidade, tendo-se em conta que a obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propter rem Edital que prevê a responsabilidade de cada parte quanto aos débitos discutidos Indeferimento da inclusão. No caso ora sob exame, a princípio, não se há de falar em substituição do polo passivo no que tange aos débitos condominiais, deve-se respeitar o teor do edital, na medida em que o arrematante é responsável apenas pelos débitos relativos ao imóvel posteriores à arrematação, ou seja, nas hipóteses em que não existe, no edital da hasta pública, previsão acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais anteriores à praça, esse não responderá por tais obrigações. Neste sentido, ver a orientação desta Corte e do STJ sobre o tema: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO EXECUTADO ORIGINÁRIO PELO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. GRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que não existe, no edital da hasta pública, previsão acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais anteriores à praça, esse não responderá por tais obrigações, as quais serão satisfeitas pela quantia arrecadada, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 2. Agravo interno improvido"( AgInt no AREsp 890.657/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)."Condomínio. Cobrança de contribuições ordinárias de condomínio edilício. Fase de cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador das despesas em hasta pública no âmbito da recuperação judicial. Pretensão do condomínio de redirecionamento da execução contra a arrematante, nova titular do bem. Descabimento. Aquisição originária, não derivada. Necessidade de verificação casuística dos termos do edital, no tocante à ressalva de eventual responsabilidade do arrematante pela dívida pretérita. Orientação do STJ a respeito. Hipótese dos autos em que não prevista expressamente no edital a responsabilidade do arrematante pela dívida vencida. Inviabilidade de redirecionamento, nesse contexto, da execução contra esse adquirente, devendo ela prosseguir contra o devedor originário. Arrematante que responde pelo débito posterior ao auto de arrematação. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente desprovido" ( Agravo de Instrumento n.º 2117930-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/07/2021). Agravo provido, com observação.(TJ-SP - AI: 20650697620228260000 SP 2065069-76.2022.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 16/05/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2022)" In casu, o presente processo se arrasta por anos sem solução, até mesmo por deter a unidade autônoma penhorada dívidas bem superiores ao seu valor de avaliação. O crédito condominial ainda detém a natureza de direito disponível, sendo válida, assim, a renúncia expressamente deliberada em assembleia. Logo, vislumbro possível o pleito feito pela parte exequente, em razão da atual orientação do STJ e a fim de se conferir efetividade a esta execução. Comunique-se, assim, à gestora que poderá incluir, no edital, que o arrematante responderá apenas pelos débitos condominiais posteriores à arrematação. No mais, ficam mantidas as demais condições já estabelecidas, atentando a gestora e o exequente para as intimações prévias necessárias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. Guaruja, 29 de agosto de 2024. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl 1135. Recentemente, passou o STJ a estabelecer que a responsabilidade do arrematante, por débitos condominiais vencidos anteriormente à arrematação, rege-se por aquilo que tiver sido disciplinado no edital. Nesse sentido : "RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de inclusão do arrematante no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença. 2. O art. 204, do CC, e os arts. 686 e 711, do CPC/73, não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 3. Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, não havendo a demonstração clara dos pontos do acórdão que se apresentam omissos, contraditórios ou obscuros. 4. Inviável o conhecimento de recurso especial cujas normas apontadas como violadas não foram devidamente prequestionadas pelo acórdão de origem, por força do que dispõe a Súmula 211/STJ. 5. É vedado ao STJ o reexame do conjunto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 07/STJ. 6. Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação "propter rem", constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante. 7. Precedentes do STJ específicos acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.(STJ - REsp: 1817419 SP 2017/0109760-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2019) No mesmo teor: Agravo de instrumento. Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado judicialmente. Pretensão de redirecionamento da execução à arrematante. Possibilidade. Responsabilidade do arrematante quanto ao débito condominial anterior à aquisição. Débito condominial previsto no edital do leilão. Existência de menção expressa no referido edital acerca da existência de ônus condominial sobre o imóvel. Precedentes do STJ. Valores condominiais que são de responsabilidade do arrematante posto decorrentes da natureza propter rem. Decisão reformada. Recurso provido.(TJ-SP - AI: 20666864220208260000 SP 2066686-42.2020.8.26.0000, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de Julgamento: 23/11/2020, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2020). Agravo de instrumento Ação de cobrança - Despesas condominiais Cumprimento de sentença Penhora do imóvel gerador das despesas condominiais Arrematação do imóvel Insurgência do agravante porque o Juízo de origem esclareceu ao arrematante que os débitos condominiais vencidos antes da arrematação são de sua responsabilidade, tendo-se em conta que a obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propter rem Edital que prevê a responsabilidade de cada parte quanto aos débitos discutidos Indeferimento da inclusão. No caso ora sob exame, a princípio, não se há de falar em substituição do polo passivo no que tange aos débitos condominiais, deve-se respeitar o teor do edital, na medida em que o arrematante é responsável apenas pelos débitos relativos ao imóvel posteriores à arrematação, ou seja, nas hipóteses em que não existe, no edital da hasta pública, previsão acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais anteriores à praça, esse não responderá por tais obrigações. Neste sentido, ver a orientação desta Corte e do STJ sobre o tema: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO EXECUTADO ORIGINÁRIO PELO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. GRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que não existe, no edital da hasta pública, previsão acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais anteriores à praça, esse não responderá por tais obrigações, as quais serão satisfeitas pela quantia arrecadada, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 2. Agravo interno improvido"( AgInt no AREsp 890.657/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)."Condomínio. Cobrança de contribuições ordinárias de condomínio edilício. Fase de cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador das despesas em hasta pública no âmbito da recuperação judicial. Pretensão do condomínio de redirecionamento da execução contra a arrematante, nova titular do bem. Descabimento. Aquisição originária, não derivada. Necessidade de verificação casuística dos termos do edital, no tocante à ressalva de eventual responsabilidade do arrematante pela dívida pretérita. Orientação do STJ a respeito. Hipótese dos autos em que não prevista expressamente no edital a responsabilidade do arrematante pela dívida vencida. Inviabilidade de redirecionamento, nesse contexto, da execução contra esse adquirente, devendo ela prosseguir contra o devedor originário. Arrematante que responde pelo débito posterior ao auto de arrematação. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente desprovido" ( Agravo de Instrumento n.º 2117930-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/07/2021). Agravo provido, com observação.(TJ-SP - AI: 20650697620228260000 SP 2065069-76.2022.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 16/05/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2022)" In casu, o presente processo se arrasta por anos sem solução, até mesmo por deter a unidade autônoma penhorada dívidas bem superiores ao seu valor de avaliação. O crédito condominial ainda detém a natureza de direito disponível, sendo válida, assim, a renúncia expressamente deliberada em assembleia. Logo, vislumbro possível o pleito feito pela parte exequente, em razão da atual orientação do STJ e a fim de se conferir efetividade a esta execução. Comunique-se, assim, à gestora que poderá incluir, no edital, que o arrematante responderá apenas pelos débitos condominiais posteriores à arrematação. No mais, ficam mantidas as demais condições já estabelecidas, atentando a gestora e o exequente para as intimações prévias necessárias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. Guaruja, 29 de agosto de 2024. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70172802-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/08/2024 14:23 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 1121/1127. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico LECAPE LEILÕES, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 27/09/2024, às 14h30min e término no dia 30/09/2024 às 14h30min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 30/09/2024, às 14h31min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 1121/1127. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico LECAPE LEILÕES, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 27/09/2024, às 14h30min e término no dia 30/09/2024 às 14h30min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 30/09/2024, às 14h31min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70165919-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 16:08 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à gestora acerca dos documentos apresentados. Providencie a juntada do edital, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à gestora acerca dos documentos apresentados. Providencie a juntada do edital, em 10 dias. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70161195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 12:12 |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos Providencie o(a) autor(a) os documentos solicitados pela gestora. Após, dê-se nova vista à esta. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Providencie o(a) autor(a) os documentos solicitados pela gestora. Após, dê-se nova vista à esta. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70151941-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 12:31 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. 4. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para realização de leilão. 5. Dê-se ciência à PMG. 6. No mais, digam as partes a bem de seu direito. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. 4. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para realização de leilão. 5. Dê-se ciência à PMG. 6. No mais, digam as partes a bem de seu direito. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4805/4844 |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70043187-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 16:01 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 27/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 24/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 61 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 07/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2017/027500-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2017 |
| 07/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para realização de leilão. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304S/P), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para realização de leilão. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80051 - Protocolo: FGJA23000069279 |
| 20/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnaldo Vieira E Silva Vencimento: 11/05/2023 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 973: Gestora informa que não houve lances para os bens penhorados nestes auto. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 973: Gestora informa que não houve lances para os bens penhorados nestes auto. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80050 - Protocolo: FGJA22000213669 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80049 - Protocolo: FGJA22000196725 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 559: Data das praças, ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 559: Data das praças, ciência às partes. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80048 - Protocolo: FGJA22000182017 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. Cobre-se informações, ao leiloeiro, acerca do resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se informações, ao leiloeiro, acerca do resultado das praças. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80047 - Protocolo: FGJA22000154078 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80046 - Protocolo: FGJA22000146206 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80045 - Protocolo: FGJA22000138280 |
| 08/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2022/020684-1 Situação: Não cumprido em 25/01/2023 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2022/016410-3 Situação: Emitido em 31/05/2022 14:01:23 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnaldo Vieira E Silva |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Retifico o despacho de fls. 860, eis que fruto de evidente equivoco, para constar as datas corretas das praças, quais sejam: a 1ª Praça com início para o dia 15/07/2022 às 14h00min., e encerramento no dia 18/07/2022 às 14h00min., entregando o bem a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial, não havendo licitante, seguir-se-á, à 2ª Praça com inicio no dia 18/07/2022 às 14h01min., e encerramento no dia 09/08/2022 às 14h00min., sendo o bem vendido pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação judicial. Deverão as partes e credores apresentarem o valor atualizado do débito em até cinco dias antes da data da primeira praça, na forma do art. 247 das NSCGJ. Intime(m)-se o rol dos interessados que constam no artigo 889 do CPC. Dê-se ciência à PMG. Intime-se. * Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifico o despacho de fls. 860, eis que fruto de evidente equivoco, para constar as datas corretas das praças, quais sejam: a 1ª Praça com início para o dia 15/07/2022 às 14h00min., e encerramento no dia 18/07/2022 às 14h00min., entregando o bem a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial, não havendo licitante, seguir-se-á, à 2ª Praça com inicio no dia 18/07/2022 às 14h01min., e encerramento no dia 09/08/2022 às 14h00min., sendo o bem vendido pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação judicial. Deverão as partes e credores apresentarem o valor atualizado do débito em até cinco dias antes da data da primeira praça, na forma do art. 247 das NSCGJ. Intime(m)-se o rol dos interessados que constam no artigo 889 do CPC. Dê-se ciência à PMG. Intime-se. * Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do inciso I, do art. 889 do NCPC, intime(m) se o(s) executado(s) por carta de que foi designada a 1ª Praça com início para o dia 03/06/2022 às 15h30min., e encerramento no dia 06/06/2022 às 15h30min., não havendo licitante, seguir-se-á, a 2ª Praça com inicio no dia 06/06/2022 às 15h31min., que se encerrará em no dia 28/06/2022 às 15h30min., sendo o bem vendido pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação judicial. Deverão as partes e credores apresentarem o valor atualizado do débito em até cinco dias antes da data da primeira praça, na forma do art. 247 das NSCGJ. Intime(m)-se o rol dos interessados que constam no artigo 889 do CPC. Dê-se ciência à PMG. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do inciso I, do art. 889 do NCPC, intime(m) se o(s) executado(s) por carta de que foi designada a 1ª Praça com início para o dia 03/06/2022 às 15h30min., e encerramento no dia 06/06/2022 às 15h30min., não havendo licitante, seguir-se-á, a 2ª Praça com inicio no dia 06/06/2022 às 15h31min., que se encerrará em no dia 28/06/2022 às 15h30min., sendo o bem vendido pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação judicial. Deverão as partes e credores apresentarem o valor atualizado do débito em até cinco dias antes da data da primeira praça, na forma do art. 247 das NSCGJ. Intime(m)-se o rol dos interessados que constam no artigo 889 do CPC. Dê-se ciência à PMG. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80044 - Protocolo: FGJA22000111511 |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme comunicado CG Nº 1082/2021 -CAPA Nº 2020/50247 somente pessoa física pode ser nomeada como leiloeiro público para realização de leilão Dessa forma, intime-se, via e-mail, o leiloeiro nomeado para adequação do edital de leilão aos moldes do referido comunicado. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80043 - Protocolo: FGJA22000074778 |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
r. oswaldo cochrane 289 embaré santos/sp cel. 32192042 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin Vencimento: 07/04/2022 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 809/829: Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para dar inicio a alienação eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 809/829: Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para dar inicio a alienação eletrônica. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FGJA22000054359 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FGJA21000240189 |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Carga para o Leiloeiro Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 799). 2.Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial LEONARDO DE CAMPOS PENIN - JUCESP, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail CONTATO@LECAPE.COM.BR, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 3.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 8.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial LEONARDO DE CAMPOS PENIN - JUCESP, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail CONTATO@LECAPE.COM.BR, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 9.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 10.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 16.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 17.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 18.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 19.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 20.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 21.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 22.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 23.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 24.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 799). 2.Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial LEONARDO DE CAMPOS PENIN - JUCESP, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail CONTATO@LECAPE.COM.BR, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 3.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 8.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial LEONARDO DE CAMPOS PENIN - JUCESP, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail CONTATO@LECAPE.COM.BR, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 9.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 10.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 16.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 17.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 18.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 19.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 20.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 21.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 22.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 23.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 24.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FGJA21000166707 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FGJA21000086531 |
| 08/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnaldo Vieira E Silva |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3144-3153 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 772/783: Ciente. Petição de fls. 787/794: Ciência ao autor. Intime-se Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Arnaldo Vieira E Silva (OAB 50393/SP), Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 772/783: Ciente. Petição de fls. 787/794: Ciência ao autor. Intime-se |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FGJA20000215360 |
| 12/01/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FGJA20000207303 |
| 10/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 3925-3926 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Fica o(a) DD. Advogado(a) que mantém os presente autos em seu poder com o respectivo prazo expirado, devidamente intimado, através da apresente publicação no DJE, a devolver os autos ao cartório de origemno prazo de três dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, perda do direito à vista fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação do fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa, tudo nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 234 do CPC/2015. Advogados(s): Fabiana Ferreira Antico (OAB 278754/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato ordinatório
Fica o(a) DD. Advogado(a) que mantém os presente autos em seu poder com o respectivo prazo expirado, devidamente intimado, através da apresente publicação no DJE, a devolver os autos ao cartório de origemno prazo de três dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, perda do direito à vista fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação do fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa, tudo nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 234 do CPC/2015. |
| 02/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Ana Costa nº 240 - Encruzilhada - Santos/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiana Ferreira Antico Vencimento: 04/11/2020 |
| 02/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Utilização de Guias - Inicial e Intermediária |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Complemento: Procuração informando a revogação do mandado do procurador constituído pelo autor e procuração nomeando novo procurador. Petição despachada com a MM. Juiza de Direito de Plantão, do seguinte teor: "J. Defiro, se em termos. Gjá, 02.10.2020 - GLADIS NAIRA CUVERO - Juíza de Direito." |
| 05/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3401-3407 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 761: Observa-se que já foi concedida suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, período mais do que suficiente para deliberação pelo exequente. Assim, para se evitar que a presente ação se prolongue sem qualquer tentativa de satisfação, concedo, por apenas 30 dias, nova suspensão. Findo o prazo, manifeste-se o Exequente. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 18/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 761: Observa-se que já foi concedida suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, período mais do que suficiente para deliberação pelo exequente. Assim, para se evitar que a presente ação se prolongue sem qualquer tentativa de satisfação, concedo, por apenas 30 dias, nova suspensão. Findo o prazo, manifeste-se o Exequente. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70095568-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 03/08/2020 19:00 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 3514 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 758: defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de noventa dias. Findo o prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 758: defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de noventa dias. Findo o prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FGJA19000487443 - Complemento: Condomínio Edifício Ponta do Arpoador, Requer prazo adicional de 90 dias de suspensão. |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3688 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 755: defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de sessenta dias. Findo o prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 755: defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de sessenta dias. Findo o prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FGJA19000343197 - Complemento: Condominio Edificio Ponta do Arpador, requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 3810 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 752: Defiro. Suspendo o curso do feito por prazo suplementar de sessenta dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 752: Defiro. Suspendo o curso do feito por prazo suplementar de sessenta dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FGJA19000208510 - Complemento: Condomínio Edifício Ponta do Arpoador, requer a suspensão do feito por 60 dias. |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3729 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 749: Defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 05/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 749: Defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FGJA19000023521 - Complemento: CONDOMINIO EDIFÍCIO PONTA DO ARPOADOR, requer a suspensão do feito por 60 dias. |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 3440 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 746: Defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 746: Defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FGJA18000560432 - Complemento: Condomínio Edifício Ponta do Arpoador requer a suspensão do feito por 90 dias. |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 3296 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 743: Defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de noventa dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 743: Defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de noventa dias. Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FGJA18000355460 - Complemento: REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO POR 90 DIAS. |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 3499 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do feito, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do feito, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 3516 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Vistos.Reconsidero o despacho de fls. 735, fruto de evidente equívoco.Defiro o requerimento de fls. 734 para suspender o curso do feito pelo prazo de trinta dias.Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Reconsidero o despacho de fls. 735, fruto de evidente equívoco.Defiro o requerimento de fls. 734 para suspender o curso do feito pelo prazo de trinta dias.Decorrido esse prazo, manifeste-se novamente o autor, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FGJA18000221550 |
| 03/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Montenegro 196 Ed. Rotary-Guarujá tel: 3355-4526 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario de Paula Machado Vencimento: 02/05/2018 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 3643 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Em face dos termos das manifestações do síndico (fls. 393/395) e do Ministério Público (fls.398), intimem-se os interessados por EDITAIS para que, em 10 dias, requeiram o que for a bem de seus direitos (Artigo 75 da Lei de Falências - Decreto-Lei 7661/45).Observe a Serventia as disposições do artigo 205 da antiga LF, quanto ao EDITAL.Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Em face dos termos das manifestações do síndico (fls. 393/395) e do Ministério Público (fls.398), intimem-se os interessados por EDITAIS para que, em 10 dias, requeiram o que for a bem de seus direitos (Artigo 75 da Lei de Falências - Decreto-Lei 7661/45).Observe a Serventia as disposições do artigo 205 da antiga LF, quanto ao EDITAL.Int. |
| 11/04/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FGJA18000174060 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 4125 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/03/2018 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 3579 |
| 16/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 730: Defiro a suspensão do feito por 60 dias.Int. |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FGJA17000787323 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 757/727: Infrutíferas às praças, manifeste-se o condomínio exequente.Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 757/727: Infrutíferas às praças, manifeste-se o condomínio exequente.Int. |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSTS17001641136 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FSTS17001488352 |
| 27/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 20/09/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Complemento: CARTA DEVOLVIDA NEGATIVA PROTO 00067111-2 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3340 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 710/712: Defiro minuta do edital.Ficam as partes intimadas, através de seus defensores constituídos, pela publicação no DJE desta decisão, que foram agendados leilões pela Alienajud - Leilões Eletrônicos, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 02/10/2017 às 12h00, com encerramento no dia 05/10/2017 às 12h00, entregando o imóvel a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Caso não haja licitante em primeira praça, iniciar-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará no dia 25/10/2017 às 12h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mas der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% da avaliação judicial atualizada.Cientifique-se a PMG.Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 710/712: Defiro minuta do edital.Ficam as partes intimadas, através de seus defensores constituídos, pela publicação no DJE desta decisão, que foram agendados leilões pela Alienajud - Leilões Eletrônicos, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 02/10/2017 às 12h00, com encerramento no dia 05/10/2017 às 12h00, entregando o imóvel a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Caso não haja licitante em primeira praça, iniciar-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará no dia 25/10/2017 às 12h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mas der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% da avaliação judicial atualizada.Cientifique-se a PMG.Int. |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FGJA17000634726 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 3329 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.De ofício, reconsidero em parte o teor do décimo parágrafo de fls.639, para determinar a exclusão do edital de qualquer regulamentação do arrematante em relação aos débitos.Deverá constar apenas que os débitos fiscais e tributários ficarão sub-rogados no preço da arrematação em face do teor do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.Solicite-se a gestora a apresentação de novo edital.Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.De ofício, reconsidero em parte o teor do décimo parágrafo de fls.639, para determinar a exclusão do edital de qualquer regulamentação do arrematante em relação aos débitos.Deverá constar apenas que os débitos fiscais e tributários ficarão sub-rogados no preço da arrematação em face do teor do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.Solicite-se a gestora a apresentação de novo edital.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSTS17001116462 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 3272 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 687: Defiro.Intime-se a gestora judicial a redesignar novas datas de praceamento, comunicando o Juízo.Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 20/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 687: Defiro.Intime-se a gestora judicial a redesignar novas datas de praceamento, comunicando o Juízo.Int. |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FGJA17000316190 |
| 09/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FBGP17000124456 |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 3724 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito, conforme certificado a fls. 680, determino o arquivamento provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito, conforme certificado a fls. 680, determino o arquivamento provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 1884 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 676/678: Ciente dos praceamentos negativos.Manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 16/01/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 676/678: Ciente dos praceamentos negativos.Manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito.Int. |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FGJA16001020033 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 4268 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 669/670: Anote-se a renúncia formulada pelos patronos da requerida.Aguarde-se a realização do praceamento.Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 669/670: Anote-se a renúncia formulada pelos patronos da requerida.Aguarde-se a realização do praceamento.Int. |
| 06/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 3235 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 666/668: Aguarde-se a realização das praças.Fls. 669/670: Anote-se a renúncia dos patronos da executada.Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 23/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 666/668: Aguarde-se a realização das praças.Fls. 669/670: Anote-se a renúncia dos patronos da executada.Int. |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FGJA16000943313 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSTS16002045317 - Complemento: Minuta do edital de praceamento |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 3354 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a gestora de leilão eletrônico a retificação do edital no que tange ao pagamento da comissão, a qual deve ser depositada em conta judicial à disposição deste juízo, conforme decisão de fls. 638/640 e de acordo com o que dispõe o artigo 267, § único das NSCGJ.Cumprido o tópico anterior, publique-se o edital.Com a publicação deste despacho no DJE ficam as partes devidamente intimadas na pessoa dos respectivos patronos, de que foi designada a 1ª Praça, cujo início será no dia 14 (catorze) de novembro de 2016, às 14:00 horas, e encerramento no dia 17 (dezessete) de novembro de 2016 às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, inicia-se, sem interrupção, a 2ª Praça, que se encerrará no dia 07 (sete) de dezembro de 2016, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mas der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% da avaliação atualizada.Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 25/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2016/029955-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a gestora de leilão eletrônico a retificação do edital no que tange ao pagamento da comissão, a qual deve ser depositada em conta judicial à disposição deste juízo, conforme decisão de fls. 638/640 e de acordo com o que dispõe o artigo 267, § único das NSCGJ.Cumprido o tópico anterior, publique-se o edital.Com a publicação deste despacho no DJE ficam as partes devidamente intimadas na pessoa dos respectivos patronos, de que foi designada a 1ª Praça, cujo início será no dia 14 (catorze) de novembro de 2016, às 14:00 horas, e encerramento no dia 17 (dezessete) de novembro de 2016 às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, inicia-se, sem interrupção, a 2ª Praça, que se encerrará no dia 07 (sete) de dezembro de 2016, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mas der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% da avaliação atualizada.Int. |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FGJA16000853240 - Complemento: minuta do edital de leilão. |
| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleber Gonçalves Costa Vencimento: 14/10/2016 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 2922 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Vistos.Em face do acima certificado, nomeio em substituição a Gestora ALIENAJUD- Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda, tel.(13) 3224-3694, a qual foi considerada tecnicamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para proceder a alienação eletrônica nos autos em epígrafe.Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 08/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Em face do acima certificado, nomeio em substituição a Gestora ALIENAJUD- Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda, tel.(13) 3224-3694, a qual foi considerada tecnicamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para proceder a alienação eletrônica nos autos em epígrafe.Intime-se. |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 2810 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 635/637: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7.Por indicação do condomínio-exequente, nomeio a empresa gestora AM&T Marketing, Assessoria e Pesquisa Ltda., tel.(13) 3384.7375, representada pela senhora Mariana Coelho Trombelli, OAB/SP nº 277.945 - e-mail: lancelitoralgja@ig.Com.br, - a qual foi considerada tecnicamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado (STI-TJSP, processo n. 2013-181885), com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal eletrônico a ser comunicado em momento oportuno.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, em destaque:- a devedora, na pessoa de seu advogado;- a titular do domínio Pozzani Construtores Associados Ltda.;- por edital aos demais interessados. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 635/637: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7.Por indicação do condomínio-exequente, nomeio a empresa gestora AM&T Marketing, Assessoria e Pesquisa Ltda., tel.(13) 3384.7375, representada pela senhora Mariana Coelho Trombelli, OAB/SP nº 277.945 - e-mail: lancelitoralgja@ig.Com.br, - a qual foi considerada tecnicamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado (STI-TJSP, processo n. 2013-181885), com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal eletrônico a ser comunicado em momento oportuno.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, em destaque:- a devedora, na pessoa de seu advogado;- a titular do domínio Pozzani Construtores Associados Ltda.;- por edital aos demais interessados. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FGJA16000436769 |
| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 2512 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/626: Aguarde-se a definitividade do agravo de instrumento n. 2227768-92.2014.8.26.0000. Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 625/626: Aguarde-se a definitividade do agravo de instrumento n. 2227768-92.2014.8.26.0000. Int. |
| 25/05/2015 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FGJA15000242084 |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 2555 |
| 12/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA MONTENEGRO N°196 - CJ.34 - ED.ROTARY - GUARUJÁ/SP TEL: (13) 3355-4526 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario de Paula Machado |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 05/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA MONTENEGRO N° 196 CJ 14 - ED. ROTARY - GUARUJÁ/SP TEL: 3355-4526 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario de Paula Machado Vencimento: 23/01/2015 |
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FGJA14001139863 |
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FGJA14001136461 |
| 11/09/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Complemento: MLJ-PROT: FGJA 14 00109495-9 |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1720 Página: 2454 |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Despacho proferido na petição juntada ás fls 631.Junte-se.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial.Intimem-se. Guarujá,22/08/2014 (A) Ricardo Fernandes Pimenta Justo. Juiz de Direito. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Ariane Medeiros Mendonça (OAB 308119/SP) |
| 22/08/2014 |
Ato ordinatório
Despacho proferido na petição juntada ás fls 631.Junte-se.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial.Intimem-se. Guarujá,22/08/2014 (A) Ricardo Fernandes Pimenta Justo. Juiz de Direito. |
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Complemento: PETIÇÃO DE DESPACHADA: J.MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL. |
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Complemento: JUNTADA DA CÓPIA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO |
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Complemento: PETIÇÃO DESPACHADA: J.DEFIRO. GJÁ,22/8/14. |
| 22/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 09/09/2014 |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FBGP13000747528 - Complemento: juntada do comprovante de depósito da 3ª e última parcela dos honorários periciais |
| 24/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Complemento: OFICIO DO BANCO DO BRASIL (FGJA.13.00081672-5) |
| 29/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FBGP13000677250 - Complemento: COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 29/11/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Complemento: OFÍCIO DO BB PROT: FGJA 13 00067520-3 |
| 29/11/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Complemento: OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL - PROT. FGJA.13.00055380-8 |
| 29/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FBGP13000604537 - Complemento: comprovante de depósito da primeira parcela dos honorários periciais |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIO DE PAULA MACHADO Vencimento: 19/07/2013 |
| 14/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 02/05/2013 |
Juntada de Estimativa
Juntada de Estimativa em 02/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0020802-49.2011.8.26.0223 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 24/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8403926 |
| 17/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8403926 - Destino: PERITO - DR JORGE DO ROSÁRIO CALDAS RUA: MARIA BUCALEM HADDASD Nº 123 CONJ 131 B VILA FIRMINIANO PINTO SÃO PAULO-SP TEL.: 1150681668 CEL.: 1182640964 Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 17/08/2012 Data de Recebimento: 24/08/2012 Previsão de Retorno: 24/08/2012 Vol.: Todos Folhas: 622 |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 636 - Para evitar tumulto processual, desentranhem-se as fls. 620/632 para que sejam juntadas na impugnação ao cumprimento de título judicial, que se processa em apenso, e lá, promova a Serventia a urgente intimação do perito/avaliador nomeado para estimar o valor dos seus honorários. Int. |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
Para evitar tumulto processual, desentranhem-se as fls. 620/632 para que sejam juntadas na impugnação ao cumprimento de título judicial, que se processa em apenso, e lá, promova a Serventia a urgente intimação do perito/avaliador nomeado para estimar o valor dos seus honorários. Int. |
| 27/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 632 - Em face dos termos da certidão supra, prossiga-se no cumprimento do despacho de fls. 626/627, intimando-se o perito/avaliador para estimar os honorários que entenda justo em 5 dias. Int. |
| 23/03/2012 |
Despacho Proferido
Em face dos termos da certidão supra, prossiga-se no cumprimento do despacho de fls. 626/627, intimando-se o perito/avaliador para estimar os honorários que entenda justo em 5 dias. Int. |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 630 - Aguarde-se o original (Lei 9.800/99, art.2º, § único) e cumprimento do art.526 do CPC. Após, com extrato do Agravo de Instrumento, tornem. Int. |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o original (Lei 9.800/99, art.2º, § único) e cumprimento do art.526 do CPC. Após, com extrato do Agravo de Instrumento, tornem. Int. |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 626/627 - Foi recebida a ação declaratória de nulidade de ato judicial como impugnação de sentença. Apresentou ainda a executada estimativas de imobiliárias locais, em valores bem superiores à avaliação aqui realizada pela oficiala de justiça. Necessária, assim, a nomeação de um perito avaliador, nos termos dos artigos 680 e 683, inciso III, do Código de Processo Civil. Nomeio, portanto, o eng. Jorge R. Caldas. Deverá o perito estimar o valor dos seus honorários, em 5 dias, que deverão ser pagos pela executada, em igual prazo. Depositados os honorários, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias, sendo facultada ainda a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação do laudo, com ciência às partes, conclusos para a decisão da impugnação. Int. |
| 24/02/2012 |
Despacho Proferido
Foi recebida a ação declaratória de nulidade de ato judicial como impugnação de sentença. Apresentou ainda a executada estimativas de imobiliárias locais, em valores bem superiores à avaliação aqui realizada pela oficiala de justiça. Necessária, assim, a nomeação de um perito avaliador, nos termos dos artigos 680 e 683, inciso III, do Código de Processo Civil. Nomeio, portanto, o eng. Jorge R. Caldas. Deverá o perito estimar o valor dos seus honorários, em 5 dias, que deverão ser pagos pela executada, em igual prazo. Depositados os honorários, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias, sendo facultada ainda a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação do laudo, com ciência às partes, conclusos para a decisão da impugnação. Int. |
| 18/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6905888 |
| 04/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6905888 - Advogado: GEOVANNA MANDINE OAB: 76500/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 04/10/2011 Data de Recebimento: 10/10/2011 Previsão de Retorno: 10/10/2011 Vol.: Todos Folhas: 619 |
| 19/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6803492 |
| 14/09/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6803492 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 14/09/2011 Data de Recebimento: 19/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6801449 |
| 14/09/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6801449 - Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 14/09/2011 Data de Recebimento: 14/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/08/2011 |
Processo Desapensado
Processo 223.01.2010.006150-0/000000-000 desapensado em 30/08/2011 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 632 - Considerando-se que o incidente que se encontra em apenso foi recebido como Impugnação ao Cumprimento da Sentença (fl. 43), acolho o pedido formulado pela executada (fl. 631). Assim, nos termos do artigo 475-M, atribuo efeito suspensivo a este feito (n.º 305/2006) até que se analise e julgue a sobredita impugnação. Int. |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Considerando-se que o incidente que se encontra em apenso foi recebido como Impugnação ao Cumprimento da Sentença (fl. 43), acolho o pedido formulado pela executada (fl. 631). Assim, nos termos do artigo 475-M, atribuo efeito suspensivo a este feito (n.º 305/2006) até que se analise e julgue a sobredita impugnação. Int. |
| 10/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5540710 |
| 07/12/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5540710 - Advogado: LUZIA OAB: 76500/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 07/12/2010 Data de Recebimento: 13/12/2010 Previsão de Retorno: 13/12/2010 Vol.: Todos Folhas: 626 |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 624 - Manifeste-se o condomínio exequente, dentro do prazo legal, acerca da impugnação apresentada pela executada (fls. 620/623). Int. |
| 26/11/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o condomínio exequente, dentro do prazo legal, acerca da impugnação apresentada pela executada (fls. 620/623). Int. |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 617 - 1) Ciência ao condomínio/exeqüente acerca do apensamento do feito nº 0623/2010 2) Intime-se a executada INÊS DE FATIMA MOLERO da penhora e da avaliação na pessoa de seus advogados e por publicação no DJE. 3) Desnecessária a intimação do Sr. Pedro Soares Modollo, pleiteada a fls. 616), pois a executada declara-se divorciada no feito em apenso (fls.13). Int. |
| 01/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 27/08/2010 |
Despacho Proferido
1) Ciência ao condomínio/exeqüente acerca do apensamento do feito nº 0623/2010 2) Intime-se a executada INÊS DE FATIMA MOLERO da penhora e da avaliação na pessoa de seus advogados e por publicação no DJE. 3) Desnecessária a intimação do Sr. Pedro Soares Modollo, pleiteada a fls. 616), pois a executada declara-se divorciada no feito em apenso (fls.13). Int. |
| 22/06/2010 |
Processo Apensado
Processo 223.01.2010.006150-0/000000-000 apensado em 22/06/2010 |
| 27/04/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 223.01.2006.003528-1/000001-000 Instaurado em 27/04/2010 |
| 15/04/2010 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta em 15/04/2010 |
| 14/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 600 - Providencie o autor a matrícula do imóvel atualizada. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os direitos exercidos pela ré sobre a unidade ensejadora do débito, instruindo o mandado com a certidão de valor venal que se encontra na contracapa do processo. Int. |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a matrícula do imóvel atualizada. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os direitos exercidos pela ré sobre a unidade ensejadora do débito, instruindo o mandado com a certidão de valor venal que se encontra na contracapa do processo. Int. |
| 23/11/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 a 3 desarquivado(s) |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 584 - Cota de fls. 583:defiro. Arbitro os honorários da Dra. BARBARA FELIX FAZZANO GADIG, no valor máximo da tabela PGE/OAB (cód. 115). Expeça-se certidão e aguarde-se no arquivo provisório eventual manifestação da parte interessada. Int. |
| 24/06/2009 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 2606/2009, PROVISÓRIO |
| 10/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral aguardando manifestação da parte interessada. |
| 02/06/2009 |
Despacho Proferido
Cota de fls. 583:defiro. Arbitro os honorários da Dra. BARBARA FELIX FAZZANO GADIG, no valor máximo da tabela PGE/OAB (cód. 115). Expeça-se certidão e aguarde-se no arquivo provisório eventual manifestação da parte interessada. Int. |
| 19/03/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 19/03/2009 |
| 05/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2977728 |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 577/580 - "...Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR a ré a pagar ao autor as despesas condominiais vencidas nos meses especificados na planilha de fls. 4/6, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do novo Código Civil, respeitando-se o patamar estabelecido na convenção antes da vigência deste diploma. Fica a ré também condenada ao pagamento, em proveito do autor, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência, a requerida deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, ora fixado em 10% do valor atualizado da condenação. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.Certidões na forma legal. P. R. I. ..." (PREPARO= Taxa Judiciária: R$ 1.237,00 ( 2% sobre o valor atualizado da causa - art. 4º, II, Lei 11608/03) + portes de remessa e de retorno: R$ 20,96 por volume de autos) |
| 25/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 189/2009 Livro: 202 Folha(s): de 188 até 191 Data Registro: 25/02/2009 16:31:54 |
| 12/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 189/2009 registrada em 25/02/2009 no livro nº 202 às Fls. 188/191: "...Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR a ré a pagar ao autor as despesas condominiais vencidas nos meses especificados na planilha de fls. 4/6, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do novo Código Civil, respeitando-se o patamar estabelecido na convenção antes da vigência deste diploma. Fica a ré também condenada ao pagamento, em proveito do autor, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência, a requerida deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, ora fixado em 10% do valor atualizado da condenação. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.Certidões na forma legal. P. R. I. ..." (PREPARO= Taxa Judiciária: R$ 1.237,00 ( 2% sobre o valor atualizado da causa - art. 4º, II, Lei 11608/03) + portes de remessa e de retorno: R$ 20,96 por volume de autos) |
| 09/02/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2977728 - Destino: DR. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO CONCLUSÃO + Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 09/02/2009 Data de Recebimento: 16/02/2009 Previsão de Retorno: 05/03/2009 Vol.: Todos |
| 28/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2915633 |
| 19/01/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2915633 - Advogado: MARIO DE PAULA MACHADO OAB: 76500/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 19/01/2009 Data de Recebimento: 28/01/2009 Previsão de Retorno: 28/01/2009 Vol.: Todos Folhas: 572 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2843720 |
| 16/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2843720 - Advogado: BARBARA FELIX FAZZANO GADIG OAB: 235444/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 16/12/2008 Data de Recebimento: 22/12/2008 Previsão de Retorno: 22/12/2008 Vol.: Todos Folhas: 567 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 559 - Tendo em vista que a citação da ré efetivou-se por edital (fls. 554/555), oficie-se à 73a subseção da OAB/SP solicitando indicação de advogado(a) conveniado(a) para defender os interesses da mesma, como Curador Especial. Int. |
| 29/09/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista que a citação da ré efetivou-se por edital (fls. 554/555), oficie-se à 73a subseção da OAB/SP solicitando indicação de advogado(a) conveniado(a) para defender os interesses da mesma, como Curador Especial. Int. |
| 12/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 549 - Fls. 547: Expeça-se edital conforme minuta, que aprovo. Int. |
| 15/07/2008 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 547: Expeça-se edital conforme minuta, que aprovo. Int. |
| 09/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 545 - VISTOS, Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário, com pedido de conversão para o rito ordinário, para proceder a citação editalícia da ré (fls. 544). Verifica-se que as diligências para citação restaram infrutíferas; de rigor, portanto, o pedido acima. No entanto, caso haja intenção da parte requerida em realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Em face do exposto, cite-se, através de edital, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do CPC, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 277, §2º, 285 e 319). Int. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS, Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário, com pedido de conversão para o rito ordinário, para proceder a citação editalícia da ré (fls. 544). Verifica-se que as diligências para citação restaram infrutíferas; de rigor, portanto, o pedido acima. No entanto, caso haja intenção da parte requerida em realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Em face do exposto, cite-se, através de edital, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do CPC, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 277, §2º, 285 e 319). Int. |
| 10/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1961860 |
| 27/03/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1961860 - Advogado: MÁRIO DE PAULA MACHADO OAB: 76500/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 27/03/2008 Data de Recebimento: 10/04/2008 Previsão de Retorno: 10/04/2008 Vol.: Todos Folhas: 543 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre ofício resposta da DRF |
| 24/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 499 - Fls. 498: defiro. Oficie-se a DRF como requerido. Int. |
| 03/09/2007 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 498: defiro. Oficie-se a DRF como requerido. Int. |
| 03/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 483 - ?Fls. 482: defiro. Redesigno audiência para o dia 03 de Julho de 2007, às 13:40. Cite-se e intime-se, por carta precatória, no endereço fornecido pelo autor, nos moldes de fls. 328. Int.? |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 483 - Fls. 482: defiro. Redesigno audiência para o dia 03 de Julho de 2007, às 13:40 horas. Cite-se e intime-se, por carta precatória, no endereço fornecido pelo autor, nos moldes de fls. 328. Int.? |
| 22/12/2006 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
?Fls. 482: defiro. Redesigno audiência para o dia 03 de Julho de 2007, às 13:40. Cite-se e intime-se, por carta precatória, no endereço fornecido pelo autor, nos moldes de fls. 328. Int.? |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 482: defiro. Redesigno audiência para o dia 03 de Julho de 2007, às 13:40 horas. Cite-se e intime-se, por carta precatória, no endereço fornecido pelo autor, nos moldes de fls. 328. Int.? |
| 29/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 328 - ?Designo audiência para o dia 05 de Junho de 2006, às 15:40 horas. Cite-se com antecedência mínima de 10 dias. Providencie o patrono o comparecimento do representante da requerente. Int?. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
?Designo audiência para o dia 05 de Junho de 2006, às 15:40 horas. Cite-se com antecedência mínima de 10 dias. Providencie o patrono o comparecimento do representante da requerente. Int?. |
| 17/03/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2013 |
Petições Diversas comprovante de depósito da primeira parcela dos honorários periciais |
| 17/10/2013 |
Ofício OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL - PROT. FGJA.13.00055380-8 |
| 04/11/2013 |
Petições Diversas COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 06/11/2013 |
Ofício OFÍCIO DO BB PROT: FGJA 13 00067520-3 |
| 03/12/2013 |
Guia de Recolhimento juntada do comprovante de depósito da 3ª e última parcela dos honorários periciais |
| 05/12/2013 |
Ofício OFICIO DO BANCO DO BRASIL (FGJA.13.00081672-5) |
| 22/08/2014 |
Petições Diversas PETIÇÃO DESPACHADA: J.DEFIRO. GJÁ,22/8/14. |
| 22/08/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DA CÓPIA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO |
| 22/08/2014 |
Petições Diversas PETIÇÃO DE DESPACHADA: J.MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL. |
| 28/08/2014 |
Documentos Diversos MLJ-PROT: FGJA 14 00109495-9 |
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas minuta do edital de leilão. |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas Minuta do edital de praceamento |
| 10/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Documentos Diversos CARTA DEVOLVIDA NEGATIVA PROTO 00067111-2 |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Pedido de Prazo |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO POR 90 DIAS. |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas Condomínio Edifício Ponta do Arpoador requer a suspensão do feito por 90 dias. |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas CONDOMINIO EDIFÍCIO PONTA DO ARPOADOR, requer a suspensão do feito por 60 dias. |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas Condomínio Edifício Ponta do Arpoador, requer a suspensão do feito por 60 dias. |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas Condominio Edificio Ponta do Arpador, requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas Condomínio Edifício Ponta do Arpoador, Requer prazo adicional de 90 dias de suspensão. |
| 03/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas Procuração informando a revogação do mandado do procurador constituído pelo autor e procuração nomeando novo procurador. Petição despachada com a MM. Juiza de Direito de Plantão, do seguinte teor: "J. Defiro, se em termos. Gjá, 02.10.2020 - GLADIS NAIRA CUVERO - Juíza de Direito." |
| 10/12/2020 |
Planilha de Cálculos |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2011 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0020802-49.2011.8.26.0223) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0020802-49.2011.8.26.0223 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 15/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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