| Reqte |
HOSPITAL NIPO BRASILEIRO
Advogada: Eliza Tiemi Akamine Advogada: Viviane Arantes Santos Advogada: Camila Inô Rebelo Advogada: Sheila Alves da Silva |
| Reqda |
Mariane Barros do Rego
Advogado: José Roberto Batista da Silva |
| TerIntCer | Municipio de Bertioga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando solução do incidente de Cumprimento de Sentença em apenso. |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando solução do incidente de Cumprimento de Sentença em apenso. |
| 30/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: As petições de fls. 229/232 devem ser endereçadas pelo peticionante para os autos do cumprimento de sentença, incidente n. 01. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As petições de fls. 229/232 devem ser endereçadas pelo peticionante para os autos do cumprimento de sentença, incidente n. 01. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70109875-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 14:38 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70083291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 17:30 |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: O pedido formulado pela parte autora, relacionado à preferência das penhoras incidentes sobre o imóvel dos réus, deve ser apresentado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 4019324-61.2013.8.26.0224/01, incidente em que tal medida foi executada. Aguarde-se a ultimação do Cumprimento de Sentença em apenso, para arquivamento simultâneo. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 219/220: O pedido formulado pela parte autora, relacionado à preferência das penhoras incidentes sobre o imóvel dos réus, deve ser apresentado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 4019324-61.2013.8.26.0224/01, incidente em que tal medida foi executada. Aguarde-se a ultimação do Cumprimento de Sentença em apenso, para arquivamento simultâneo. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70351936-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 16:40 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Fls. 209/215: Ciência. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 209/215: Ciência. |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de arquivamento |
| 10/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Comunicado CG nº 1789/2017 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 3438/3445 |
| 08/04/2016 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: A certidão de honorários se encontra expedida e aguardando a impressão pela parte interessada. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 06/04/2016 |
Ato ordinatório
A certidão de honorários se encontra expedida e aguardando a impressão pela parte interessada. |
| 06/04/2016 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 01/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70081191-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2016 10:25 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 3037/3045 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a ultimação do cumprimento de sentença em apenso, para arquivamento simultâneo. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a ultimação do cumprimento de sentença em apenso, para arquivamento simultâneo. |
| 16/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 2601/2607 |
| 18/11/2015 |
Sentença Registrada
|
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Vistos. HOSPITAL NIPO BRASILEIRO propôs, pelo procedimento comum, rito sumário, ação de COBRANÇA contra Mariane Barros do Rego e outro, alegando que no dia 27/12/2012 celebrou com a Sra. Marine Barros do Rego contrato de prestação de serviço, obrigando-se como principal pagadora e/ou pagadora solidária das despesas de internação e tratamento médicos e hospitalares, inclusive serviços e medicamentos prestados ou fornecidos por terceiros, necessários para tratamento do Sr. Jorge Antonio do Rego Neto, internado novamente no período de 27/12/2012 a 18/02/2013, conforme notas fiscais eletrônicas nº 000315646 e 00315645 e contas hospitalares acostadas. O paciente evoluiu para óbito no dia 18/02/2013, entretanto, mais uma vez, não foi efetuado o pagamento das despesas. Narra que a Requerente tornou-se credora dos Requeridos pela importância de R$ 771.089,07 (setecentos e setenta e um mil, oitenta e nove reais e sete centavos) e que até o presente não houve pagamento. Feitas as diligencias necessárias para a citação dos requeridos, estas restaram infrutíferas, motivo pelo qual foi determinada a citação por edital. Nomeado curador especial ao réu citado através de edital, foi apresentada contestação. É o relatório do essencial. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A pretensão da autora é de cobrança de valores devidos e não pagas, materializadas nas notas fiscais eletrônicas nº 000315646 e 00315645 e nas contas hospitalares trazidas com a inicial. A despeito dos esforços da defesa, à míngua de impugnação específica do pedido e havendo nos autos documentos suficientes a demonstrar não apenas a relação jurídica entre as partes como o estado de inadimplemento, é o caso de procedência do pedido. Substancialmente, não logrou o requerido, representado pelo combativo Curador Especial, demonstrar nenhum fato extintivo ou modificativo do direito da autora. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança e, por consequência, condeno o requerido ao pagamento do débito no importe de R$. 771.089,07, devidamente atualizados a contar do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizado monetariamente. Arbitro os honorários do Curador Espécial no patamar de 50% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Em consequência, dou por EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 16/11/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. HOSPITAL NIPO BRASILEIRO propôs, pelo procedimento comum, rito sumário, ação de COBRANÇA contra Mariane Barros do Rego e outro, alegando que no dia 27/12/2012 celebrou com a Sra. Marine Barros do Rego contrato de prestação de serviço, obrigando-se como principal pagadora e/ou pagadora solidária das despesas de internação e tratamento médicos e hospitalares, inclusive serviços e medicamentos prestados ou fornecidos por terceiros, necessários para tratamento do Sr. Jorge Antonio do Rego Neto, internado novamente no período de 27/12/2012 a 18/02/2013, conforme notas fiscais eletrônicas nº 000315646 e 00315645 e contas hospitalares acostadas. O paciente evoluiu para óbito no dia 18/02/2013, entretanto, mais uma vez, não foi efetuado o pagamento das despesas. Narra que a Requerente tornou-se credora dos Requeridos pela importância de R$ 771.089,07 (setecentos e setenta e um mil, oitenta e nove reais e sete centavos) e que até o presente não houve pagamento. Feitas as diligencias necessárias para a citação dos requeridos, estas restaram infrutíferas, motivo pelo qual foi determinada a citação por edital. Nomeado curador especial ao réu citado através de edital, foi apresentada contestação. É o relatório do essencial. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A pretensão da autora é de cobrança de valores devidos e não pagas, materializadas nas notas fiscais eletrônicas nº 000315646 e 00315645 e nas contas hospitalares trazidas com a inicial. A despeito dos esforços da defesa, à míngua de impugnação específica do pedido e havendo nos autos documentos suficientes a demonstrar não apenas a relação jurídica entre as partes como o estado de inadimplemento, é o caso de procedência do pedido. Substancialmente, não logrou o requerido, representado pelo combativo Curador Especial, demonstrar nenhum fato extintivo ou modificativo do direito da autora. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança e, por consequência, condeno o requerido ao pagamento do débito no importe de R$. 771.089,07, devidamente atualizados a contar do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizado monetariamente. Arbitro os honorários do Curador Espécial no patamar de 50% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Em consequência, dou por EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 13/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70250578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2015 08:45 |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70233195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2015 13:58 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 2663/2670 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2015 Teor do ato: Em cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 13/10/2015 |
Decisão
Em cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. |
| 09/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70198165-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/09/2015 14:20 |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 2937/2940 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 03/09/2015 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À réplica. |
| 03/09/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70170149-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2015 11:24 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 2531/2537 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2015 Teor do ato: *Vista ao Dr. JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA, nomeado como Curador Especial em defesa de MARIANE BARROS DO REGO e OUTROS, para apresentar a sua contestação, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 14/07/2015 |
Ato ordinatório
*Vista ao Dr. JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA, nomeado como Curador Especial em defesa de MARIANE BARROS DO REGO e OUTROS, para apresentar a sua contestação, no prazo de 30 dias. |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70144745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2015 14:49 |
| 25/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70043216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2015 17:10 |
| 25/02/2015 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 2732/2735 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Comprovar as publicações do edital em jornal local, pelo menos duas vezes no prazo de quinze dias, para atendimento ao determinado no art. 232, III, do CPC. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP) |
| 23/02/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Comprovar as publicações do edital em jornal local, pelo menos duas vezes no prazo de quinze dias, para atendimento ao determinado no art. 232, III, do CPC. |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70032248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2015 13:53 |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70030119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2015 15:33 |
| 23/02/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 2517/2523 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé, de conformidade com Provimento CSM nº 1668/2009 de 02 / 09 / 2009, que instituiu a cobrança da publicação de editais no DJE, deverá o autor, recolher, no prazo de cinco dias, o valor de R$301,50 (R$ 0,15 por caractere) na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal (cód.435-9), comprovando-se nos autos. Certifico também haver afixado a outra cópia do edital no lugar de costume. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP) |
| 18/02/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/02/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, de conformidade com Provimento CSM nº 1668/2009 de 02 / 09 / 2009, que instituiu a cobrança da publicação de editais no DJE, deverá o autor, recolher, no prazo de cinco dias, o valor de R$301,50 (R$ 0,15 por caractere) na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal (cód.435-9), comprovando-se nos autos. Certifico também haver afixado a outra cópia do edital no lugar de costume. |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1818 Página: 2837/2841 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2015 Teor do ato: Cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP) |
| 29/01/2015 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Int. |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70171493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2014 08:32 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 3848/3852 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2014 Teor do ato: Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado para que requeira o de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e renúncia ao crédito nos termos do artigo 794, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP) |
| 07/11/2014 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2014 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70131686-5 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 22/09/2014 09:22 |
| 26/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 2277/2284 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: Antes de determinar a citação editalícia, requisitem-se, via BACENJUD e INFOJUD, os atuais endereços dos requeridos, mediante o recolhimento das custas de impressão de documentos, conforme Provimento CSM nº 2195/14. Int. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP) |
| 10/09/2014 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Antes de determinar a citação editalícia, requisitem-se, via BACENJUD e INFOJUD, os atuais endereços dos requeridos, mediante o recolhimento das custas de impressão de documentos, conforme Provimento CSM nº 2195/14. Int. |
| 04/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70113909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2014 14:36 |
| 28/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 2592/2595 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/046194-9 dirigi-me ao endereço: RUA PORTO UNIÃO, 58, JD MONTE CARMELO, que, após reiteradas diligências, NÃO logrei êxito em ser recebido no imóvel, tendo diligenciado em diversas datas, e nos mais variados horários, sempre deparando com a mesma situação ou seja, o imóvel de portas e janelas fechadas, NÃO sendo atendido por ninguém ,mesmo após chamar de maneira insistente. Busquei informar-me junto a pessoas da vizinhança, porém NÃO logrei êxito em obter informações, pelo quê assevero que, por ora, a citação por hora certa é incabível, por ausência dos requisitos que a autorizam na espécie. Assim, apesar dos esforços encetados por este Oficial, todas as diligências restaram infrutíferas. Do exposto, DEIXEI DE CITAR E DE INTIMAR A REQUERIDA, e, uma vez que não haverá mais tempo hábil para novas tentativas tendo em vista que prazo legal instituído para cumprimento ao presente se expirou, dá-se ensejo á DEVOLUÇÃO do presente mandado, o que faço, respeitosamente, para os devidos fins, nada mais. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 15 de agosto de 2014. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP) |
| 19/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/046194-9 dirigi-me ao endereço: RUA PORTO UNIÃO, 58, JD MONTE CARMELO, que, após reiteradas diligências, NÃO logrei êxito em ser recebido no imóvel, tendo diligenciado em diversas datas, e nos mais variados horários, sempre deparando com a mesma situação ou seja, o imóvel de portas e janelas fechadas, NÃO sendo atendido por ninguém ,mesmo após chamar de maneira insistente. Busquei informar-me junto a pessoas da vizinhança, porém NÃO logrei êxito em obter informações, pelo quê assevero que, por ora, a citação por hora certa é incabível, por ausência dos requisitos que a autorizam na espécie. Assim, apesar dos esforços encetados por este Oficial, todas as diligências restaram infrutíferas. Do exposto, DEIXEI DE CITAR E DE INTIMAR A REQUERIDA, e, uma vez que não haverá mais tempo hábil para novas tentativas tendo em vista que prazo legal instituído para cumprimento ao presente se expirou, dá-se ensejo á DEVOLUÇÃO do presente mandado, o que faço, respeitosamente, para os devidos fins, nada mais. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 15 de agosto de 2014. |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70108052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2014 10:00 |
| 18/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 2249/2259 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/046197-3 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Rodrigues Gasques nº 58 - apto 192 - bloco C - Macedo, e aí sendo, deixei de proceder a Citação do requerido Espólio de Jorge Antônio do Rego Neto, na pessoa de seu inventariante João Carlos Rego, em virtude deste não residir no local. Segundo os Srs. Adriano ( porteiro ) e Márcia ( funcionária da adm. do condomínio ), a unidade encontra-se desocupada, ele pode ser o proprietário, mas, ninguém mora no apartamento, inclusive o mesmo não tem nem ficha de cadastro de moradores. Ante o exposto, devolvo o presente ao Cartório, para novas deliberações. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 17 de julho de 2014. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP) |
| 06/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/046197-3 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Rodrigues Gasques nº 58 - apto 192 - bloco C - Macedo, e aí sendo, deixei de proceder a Citação do requerido Espólio de Jorge Antônio do Rego Neto, na pessoa de seu inventariante João Carlos Rego, em virtude deste não residir no local. Segundo os Srs. Adriano ( porteiro ) e Márcia ( funcionária da adm. do condomínio ), a unidade encontra-se desocupada, ele pode ser o proprietário, mas, ninguém mora no apartamento, inclusive o mesmo não tem nem ficha de cadastro de moradores. Ante o exposto, devolvo o presente ao Cartório, para novas deliberações. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 17 de julho de 2014. |
| 06/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2014/046194-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2014/046197-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70056291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2014 15:29 |
| 15/05/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70056291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2014 15:29 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70056291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2014 15:29 |
| 15/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 2305/2309 |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/019708-7 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Porto União, nº58, Jardim Monte Carmelo, nos seguintes dias e horários: dia 02/04 às 12:20 horas, dia 05/04 ( sábado ) às 10:30 horas e dia 11/04 às 17:10 horas, e ai sendo, deixei de Citar Mariane Barros do Rego por não tê-la encontrado. Nas diligências ali efetuadas, apesar de carros na garagem ( Citroen preto- placa EDC-15 19 , Hunday- placa FkO-0878), não fui atendida por nenhum morador. Segundo vizinhos, casas 48 e 65, a requerida ali reside. Certifico mais que, deixei de Citar Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto em virtude de ter percorrido toda extensão da via publica indicada, Avenida Bom Clima, não localizei o nº 603 indicado no mandado. A sequencia numérica próxima ao número indicado salta do nº589 para os nºs 611 e 631. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de abril de 2014. Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP) |
| 06/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/019708-7 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Porto União, nº58, Jardim Monte Carmelo, nos seguintes dias e horários: dia 02/04 às 12:20 horas, dia 05/04 ( sábado ) às 10:30 horas e dia 11/04 às 17:10 horas, e ai sendo, deixei de Citar Mariane Barros do Rego por não tê-la encontrado. Nas diligências ali efetuadas, apesar de carros na garagem ( Citroen preto- placa EDC-15 19 , Hunday- placa FkO-0878), não fui atendida por nenhum morador. Segundo vizinhos, casas 48 e 65, a requerida ali reside. Certifico mais que, deixei de Citar Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto em virtude de ter percorrido toda extensão da via publica indicada, Avenida Bom Clima, não localizei o nº 603 indicado no mandado. A sequencia numérica próxima ao número indicado salta do nº589 para os nºs 611 e 631. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de abril de 2014. |
| 28/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2014/019708-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4019324-61.2013.8.26.0224/80002 - Classe: Guia de Diligência em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 24/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70019269-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 21/02/2014 11:54 |
| 24/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70019269-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 21/02/2014 11:54 |
| 24/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 2587/2592 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2014 Teor do ato: CERTIDÃO DA SERVENTIA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DEIXO POR ORA DE EXPEDIR O MANDADO, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR NOS AUTOS O COMPLEMENTO DA CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. DUAS (2) CITAÇÃO PARA REALIZAR, SALDO DA CONDUÇÃO = R$13,50, PROVIDENCIAR NO PRAZO LEGAL O COMPLEMENTO. (DE 01 KM A 10 Km - R$ 13,59; ACIMA DE 10KM ATÉ 20KM - R$ 20,34; ACIMA DE 20KM ATÉ 30KM - R$ 27,09; A CADA 10KM A MAIS, ACRESCENTAR R$6,75. RECOLHER EM DOBRO NAS EXECUÇÕES E SIMILARES; BUSCA E APREENSÃO, POSSESSÓRIAS DE VEÍCULOS, ATOS DE CITAÇÃO E PENHORA, ARRESTOS). Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP) |
| 18/02/2014 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO DA SERVENTIA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DEIXO POR ORA DE EXPEDIR O MANDADO, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR NOS AUTOS O COMPLEMENTO DA CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. DUAS (2) CITAÇÃO PARA REALIZAR, SALDO DA CONDUÇÃO = R$13,50, PROVIDENCIAR NO PRAZO LEGAL O COMPLEMENTO. (DE 01 KM A 10 Km - R$ 13,59; ACIMA DE 10KM ATÉ 20KM - R$ 20,34; ACIMA DE 20KM ATÉ 30KM - R$ 27,09; A CADA 10KM A MAIS, ACRESCENTAR R$6,75. RECOLHER EM DOBRO NAS EXECUÇÕES E SIMILARES; BUSCA E APREENSÃO, POSSESSÓRIAS DE VEÍCULOS, ATOS DE CITAÇÃO E PENHORA, ARRESTOS). |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70004864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2014 08:40 |
| 22/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 2214/2219 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/084680-5 dirigi-me até a Rua Manoel de Souza,Macedo,Guarulhos, no dia 13 de Novembro de 2013 às 08:20 horas, e lá, não encontrei o nº 603. Diante do exposto, deixei de citar o Sr. João Carlos de Rego. Certifico que realizei as seguintes idas até a Rua Porto União nº 58,Jd. Monte Carmelo,Guarulhos: dias 10-11-2013 às 08:15 horas; 15-11-2013 às 07:00 horas; 23-11-2013 às 21:00 horas e 24-11-2013 às 09:30 horas, e em todas essas diligências não fui atendido. Certifico que no dia 24-11-2013 às 09:30 horas, fui abordado por um vizinho. Ele perguntou quem eu estava procurando. Disse que estava procurando a Sra. Mariane. Certifico que o vizinho disse que a requerida reside ali sim. Realizei outras duas diligências até o local, nos dias 28-11-2013 às 06:40 horas e 30-11-2013 às 19:30 horas, e nelas novamente não fui atendido. No dia 01-12-2013 às 10:50 horas, retornei ao mesmo endereço, e lá, ao me dirigir até a casa, percebi que alguém tinha fechado a porta. Bati palmas várias vezes, até que uma pessoa abriu a porta e veio em minha direção. Pedi para tal pessoa chamar a requerida. Certifico que tal pessoa, a qual se identificou como Marcelo, disse que não mora nenhuma Mariane ali, desconhecendo-a. Certifico que após tal ocorrido, perguntei para outros vizinhos sobre a requerida, e todos disseram que ela reside no local ( 1º dia da suspeita de ocultação ). No dia 08-12-2013 às 10:00 horas retornei ao local, e lá, novamente não fui atendido. No dia 09-12-2013 às 07:00 horas retornei ao local, e lá, novamente não fui atendido. Vizinhos disseram que tem gente na casa. Certifico que perguntei para vários vizinhos sobre a possibilidade de alguns deles avisar a requerida, de que este oficial de justiça retornaria ao local amanhã às 08:00 horas para a realização da citação por hora certa. Disse que se ninguém na casa me atender, poderia deixar a contrafé com tais vizinhos. Certifico que todos os vizinhos disseram que não queriam se envolver, e que não iriam pegar nenhum documento. Certifico que voltei até o local mais duas vezes, nos dias 10-12-2013 às 07:30 horas e 12-12-2013 às 17:45 horas, e, mais uma vez não fui atendido. Diante do exposto, deixei de proceder a citação por hora certa da Sra. Mariane Barros do Rego. O referido é verdade e dou fé. Valor depositado R$40,68. Valor utilizado R$27,18. Guarulhos, 19 de dezembro de 2013. Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP) |
| 08/01/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/084680-5 dirigi-me até a Rua Manoel de Souza,Macedo,Guarulhos, no dia 13 de Novembro de 2013 às 08:20 horas, e lá, não encontrei o nº 603. Diante do exposto, deixei de citar o Sr. João Carlos de Rego. Certifico que realizei as seguintes idas até a Rua Porto União nº 58,Jd. Monte Carmelo,Guarulhos: dias 10-11-2013 às 08:15 horas; 15-11-2013 às 07:00 horas; 23-11-2013 às 21:00 horas e 24-11-2013 às 09:30 horas, e em todas essas diligências não fui atendido. Certifico que no dia 24-11-2013 às 09:30 horas, fui abordado por um vizinho. Ele perguntou quem eu estava procurando. Disse que estava procurando a Sra. Mariane. Certifico que o vizinho disse que a requerida reside ali sim. Realizei outras duas diligências até o local, nos dias 28-11-2013 às 06:40 horas e 30-11-2013 às 19:30 horas, e nelas novamente não fui atendido. No dia 01-12-2013 às 10:50 horas, retornei ao mesmo endereço, e lá, ao me dirigir até a casa, percebi que alguém tinha fechado a porta. Bati palmas várias vezes, até que uma pessoa abriu a porta e veio em minha direção. Pedi para tal pessoa chamar a requerida. Certifico que tal pessoa, a qual se identificou como Marcelo, disse que não mora nenhuma Mariane ali, desconhecendo-a. Certifico que após tal ocorrido, perguntei para outros vizinhos sobre a requerida, e todos disseram que ela reside no local ( 1º dia da suspeita de ocultação ). No dia 08-12-2013 às 10:00 horas retornei ao local, e lá, novamente não fui atendido. No dia 09-12-2013 às 07:00 horas retornei ao local, e lá, novamente não fui atendido. Vizinhos disseram que tem gente na casa. Certifico que perguntei para vários vizinhos sobre a possibilidade de alguns deles avisar a requerida, de que este oficial de justiça retornaria ao local amanhã às 08:00 horas para a realização da citação por hora certa. Disse que se ninguém na casa me atender, poderia deixar a contrafé com tais vizinhos. Certifico que todos os vizinhos disseram que não queriam se envolver, e que não iriam pegar nenhum documento. Certifico que voltei até o local mais duas vezes, nos dias 10-12-2013 às 07:30 horas e 12-12-2013 às 17:45 horas, e, mais uma vez não fui atendido. Diante do exposto, deixei de proceder a citação por hora certa da Sra. Mariane Barros do Rego. O referido é verdade e dou fé. Valor depositado R$40,68. Valor utilizado R$27,18. Guarulhos, 19 de dezembro de 2013. |
| 08/01/2014 |
Mandado Juntado
|
| 08/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao Corregedor Permanente do SADM solicitando providências relativas à devolução do mandado de posse do meirinho há mais de trinta dias sem cumprimento. |
| 12/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2013 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2013/084680-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/09/2013 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.13.70040040-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 23/09/2013 11:41 |
| 24/09/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.13.70040040-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 23/09/2013 11:41 |
| 24/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 1710/1717 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/066760-9 dirigi-me à RUA PORTO UNIÃO - JD. MONTE CARMELO em 03/09 às 10:26hs onde não localizei o número 139, visto que pela numeração atual e oficial do 133 passa direto para o 141, diligenciei então a RUA MANOEL DE SOUZA, 335 - APTO 64 - MACEDO onde fui informado pela Síndica Maria não residir mais no local João Carlos do Rego. Assim sendo deixei de efetivar o ato e devolvo em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos/SP, 03/09/2013. J. PAGA- até 10KM = R$13,59 X 2 end. = R$27,18 Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP) |
| 16/09/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/066760-9 dirigi-me à RUA PORTO UNIÃO - JD. MONTE CARMELO em 03/09 às 10:26hs onde não localizei o número 139, visto que pela numeração atual e oficial do 133 passa direto para o 141, diligenciei então a RUA MANOEL DE SOUZA, 335 - APTO 64 - MACEDO onde fui informado pela Síndica Maria não residir mais no local João Carlos do Rego. Assim sendo deixei de efetivar o ato e devolvo em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos/SP, 03/09/2013. J. PAGA- até 10KM = R$13,59 X 2 end. = R$27,18 |
| 16/09/2013 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2013/066760-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/08/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se os réus advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/01/2014 |
Petições Diversas |
| 21/02/2014 |
Guia de Diligência |
| 09/05/2014 |
Petições Diversas |
| 15/08/2014 |
Petições Diversas |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas |
| 22/09/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 21/11/2014 |
Petições Diversas |
| 19/02/2015 |
Petições Diversas |
| 23/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 09/07/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 11/08/2015 |
Contestação |
| 10/09/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/10/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/02/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |