| Exeqte |
Ultraterm Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: José Carlos Andrade Dias |
| Exectdo | Usijeff Usinagem Ltda. |
| Credor | Banco ABN Amro Real S/A |
| Interesdo. | Jefferson Moura Campos - Espólio |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos |
| ArremTerc |
Adílio Caetano Carvalho
Advogada: Danielle Nazare Marinho Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70198189-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 15:27 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70179318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 09:31 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP) |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70198189-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 15:27 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70179318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 09:31 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70169157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 10:38 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70167612-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2026 14:41 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70166749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 09:28 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela exequente às fls. 1108. Determino que os credores trabalhistas e a Municipalidade de Mairiporã apresentem, no prazo de quinze dias, planilhas de débito retificadas, com observância rigorosa do termo final de 16/12/2022. O Município deverá excluir do montante as parcelas tributárias vencidas após 22/02/2023, de responsabilidade exclusiva do arrematante. Com a apresentação dos valores retificados, abra-se vista às demais partes pelo prazo de cinco dias para manifestação. Decorrido o prazo sem impugnação, ou decididas eventuais controvérsias remanescentes, proceda-se diretamente à distribuição do produto da arrematação, nos termos definidos nesta decisão, mediante expedição dos respectivos alvarás de levantamento. A distribuição do produto da arrematação (R$ 430.204,99) observará a seguinte sequência: a) Divisão do produto bruto em duas cotas iguais de 50%, correspondentes às frações ideais dos coproprietários; b) Sobre a cota de Suely Puerta Campos (50%): satisfação prioritária das dívidas propter rem, primeiro o crédito tributário do Município de Mairiporã (IPTU Classe II-A), depois o crédito condominial da ALBEV (Classe II-B), em razão da responsabilidade solidária decorrente da copropriedade (CC, arts. 275 e 1.345; CTN, art. 130, parágrafo único); o saldo remanescente será levantado por Suely Puerta Campos a título de meação (CPC, art. 843), preservado seu direito de regresso contra o executado Jefferson Moura Campos Júnior na proporção do que houver sido utilizado para quitação das obrigações reais; c) Sobre a cota do executado Jefferson Moura Campos Júnior (50%): satisfação prioritária dos credores trabalhistas da Classe I, com preferência absoluta sobre os demais, nos termos do acórdão transitado em julgado proferido no AI nº 2281904-53.2025.8.26.0000 e do art. 186 do CTN, observado o teto de 150 salários-mínimos por credor e rateio proporcional em caso de insuficiência (CC, art. 962); após, serão saldados os valores atinentes aos créditos tributário e condominial e o resíduo eventualmente remanescente será destinado aos credores da Classe III (Quirografários), observada a anterioridade das penhoras no rosto dos autos; d) Na apuração final dos valores, deverá ser observada a persistência da mora após o depósito judicial (Tema 677/STJ REsp 1.820.963/SP), distribuindo-se proporcionalmente aos credores os rendimentos acumulados na conta judicial até o efetivo levantamento; para o período posterior a 30/08/2024, aplicam-se os critérios da Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice inflacionário. Intimem-se. Advogados(s): Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela exequente às fls. 1108. Determino que os credores trabalhistas e a Municipalidade de Mairiporã apresentem, no prazo de quinze dias, planilhas de débito retificadas, com observância rigorosa do termo final de 16/12/2022. O Município deverá excluir do montante as parcelas tributárias vencidas após 22/02/2023, de responsabilidade exclusiva do arrematante. Com a apresentação dos valores retificados, abra-se vista às demais partes pelo prazo de cinco dias para manifestação. Decorrido o prazo sem impugnação, ou decididas eventuais controvérsias remanescentes, proceda-se diretamente à distribuição do produto da arrematação, nos termos definidos nesta decisão, mediante expedição dos respectivos alvarás de levantamento. A distribuição do produto da arrematação (R$ 430.204,99) observará a seguinte sequência: a) Divisão do produto bruto em duas cotas iguais de 50%, correspondentes às frações ideais dos coproprietários; b) Sobre a cota de Suely Puerta Campos (50%): satisfação prioritária das dívidas propter rem, primeiro o crédito tributário do Município de Mairiporã (IPTU Classe II-A), depois o crédito condominial da ALBEV (Classe II-B), em razão da responsabilidade solidária decorrente da copropriedade (CC, arts. 275 e 1.345; CTN, art. 130, parágrafo único); o saldo remanescente será levantado por Suely Puerta Campos a título de meação (CPC, art. 843), preservado seu direito de regresso contra o executado Jefferson Moura Campos Júnior na proporção do que houver sido utilizado para quitação das obrigações reais; c) Sobre a cota do executado Jefferson Moura Campos Júnior (50%): satisfação prioritária dos credores trabalhistas da Classe I, com preferência absoluta sobre os demais, nos termos do acórdão transitado em julgado proferido no AI nº 2281904-53.2025.8.26.0000 e do art. 186 do CTN, observado o teto de 150 salários-mínimos por credor e rateio proporcional em caso de insuficiência (CC, art. 962); após, serão saldados os valores atinentes aos créditos tributário e condominial e o resíduo eventualmente remanescente será destinado aos credores da Classe III (Quirografários), observada a anterioridade das penhoras no rosto dos autos; d) Na apuração final dos valores, deverá ser observada a persistência da mora após o depósito judicial (Tema 677/STJ REsp 1.820.963/SP), distribuindo-se proporcionalmente aos credores os rendimentos acumulados na conta judicial até o efetivo levantamento; para o período posterior a 30/08/2024, aplicam-se os critérios da Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice inflacionário. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70035253-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/02/2026 12:35 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70035203-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/02/2026 12:17 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70030936-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 15:28 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: O(A) carta de arrematação se encontra expedido(a) e aguardando a impressão pela parte interessada. Advogados(s): Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(A) carta de arrematação se encontra expedido(a) e aguardando a impressão pela parte interessada. |
| 19/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70703545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 16:22 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1544/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1544/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO a expedição de nova Carta de Arrematação, a qual deverá ser instruída com cópia desta decisão, servindo também como Mandado de Cancelamento de ônus e averbações, dirigida ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã/SP, referente à Matrícula nº 14.430. Deverá constar expressamente na Carta de Arrematação a ordem para: cancelamento da Alienação Fiduciária registrada sob o nº R.19, tendo em vista a quitação reconhecida judicialmente e a arrematação do bem; cancelamento de todas as penhoras e indisponibilidades averbadas na matrícula (incluindo, mas não se limitando a Av. 20, Av. 21, Av. 22, Av. 24 e eventuais outras supervenientes), em cumprimento ao artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 320-G do Provimento CNJ nº 149/2023. Deverá a serventia comunicar imediatamente aos juízos que determinaram as averbações canceladas (Av. 20, 21, 22, 24 e eventuais outras), enviando cópia desta decisão e da certidão atualizada da matrícula, para conhecimento e eventuais providências quanto aos processos originários. Certifique a Serventia, na nova Carta, que o arrematante não é beneficiário da justiça gratuita, ficando responsável pelo pagamento dos emolumentos registrais. A qualificação das partes deverá observar os dados fornecidos às fls. 1213, notadamente o estado civil do arrematante e de sua cônjuge. Caberá ao arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias após a disponibilização da Carta, providenciar sua impressão e encaminhamento ao Registro de Imóveis, comprovando o protocolo nos autos. Quanto ao concurso de credores, INTIMEM-SE todos os credores habilitados (trabalhistas, tributários, condominiais e quirografários) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem planilha atualizada de seus créditos até a data do depósito do preço da arrematação (16/12/2022), a fim de permitir a unificação dos cálculos e a elaboração do quadro geral de credores pela serventia. Em relação ao pedido do Município de Mairiporã (fls. 970), esclareço que os débitos de IPTU (propter rem) concorrerão no produto da arrematação observada a prelação dos créditos trabalhistas definida no agravo de instrumento. Não será expedida guia de levantamento imediato antes da consolidação do quadro de credores, sob pena de lesão aos credores preferenciais. Com a juntada das planilhas, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento do concurso de credores e homologação do quadro de pagamentos. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de nova Carta de Arrematação, a qual deverá ser instruída com cópia desta decisão, servindo também como Mandado de Cancelamento de ônus e averbações, dirigida ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã/SP, referente à Matrícula nº 14.430. Deverá constar expressamente na Carta de Arrematação a ordem para: cancelamento da Alienação Fiduciária registrada sob o nº R.19, tendo em vista a quitação reconhecida judicialmente e a arrematação do bem; cancelamento de todas as penhoras e indisponibilidades averbadas na matrícula (incluindo, mas não se limitando a Av. 20, Av. 21, Av. 22, Av. 24 e eventuais outras supervenientes), em cumprimento ao artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 320-G do Provimento CNJ nº 149/2023. Deverá a serventia comunicar imediatamente aos juízos que determinaram as averbações canceladas (Av. 20, 21, 22, 24 e eventuais outras), enviando cópia desta decisão e da certidão atualizada da matrícula, para conhecimento e eventuais providências quanto aos processos originários. Certifique a Serventia, na nova Carta, que o arrematante não é beneficiário da justiça gratuita, ficando responsável pelo pagamento dos emolumentos registrais. A qualificação das partes deverá observar os dados fornecidos às fls. 1213, notadamente o estado civil do arrematante e de sua cônjuge. Caberá ao arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias após a disponibilização da Carta, providenciar sua impressão e encaminhamento ao Registro de Imóveis, comprovando o protocolo nos autos. Quanto ao concurso de credores, INTIMEM-SE todos os credores habilitados (trabalhistas, tributários, condominiais e quirografários) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem planilha atualizada de seus créditos até a data do depósito do preço da arrematação (16/12/2022), a fim de permitir a unificação dos cálculos e a elaboração do quadro geral de credores pela serventia. Em relação ao pedido do Município de Mairiporã (fls. 970), esclareço que os débitos de IPTU (propter rem) concorrerão no produto da arrematação observada a prelação dos créditos trabalhistas definida no agravo de instrumento. Não será expedida guia de levantamento imediato antes da consolidação do quadro de credores, sob pena de lesão aos credores preferenciais. Com a juntada das planilhas, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento do concurso de credores e homologação do quadro de pagamentos. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70662117-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 15:30 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70634015-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 09:42 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70632825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 16:09 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1147/1149: anote-se a penhora o rosto dos autos, cadastrando o nome do patrono do terceiro interessado/credor junto ao sistema. Comunique-se o juízo solicitante da presente decisão. 2- Comunique-se a Serventia aos seguintes juízos trabalhistas a instauração do concurso de credores: 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processos nº 1001836-12.2015.5.02.0316 e nº 1000112-07.2014.5.02.0316), 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000229-13.2014.5.02.0311), 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000067-54.2015.5.02.0320), e 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo referente ao credor Wildon Bezerra dos Santos). 3- No mais, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso interposto a fls. 1118/1120, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1147/1149: anote-se a penhora o rosto dos autos, cadastrando o nome do patrono do terceiro interessado/credor junto ao sistema. Comunique-se o juízo solicitante da presente decisão. 2- Comunique-se a Serventia aos seguintes juízos trabalhistas a instauração do concurso de credores: 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processos nº 1001836-12.2015.5.02.0316 e nº 1000112-07.2014.5.02.0316), 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000229-13.2014.5.02.0311), 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000067-54.2015.5.02.0320), e 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo referente ao credor Wildon Bezerra dos Santos). 3- No mais, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso interposto a fls. 1118/1120, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70558082-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 13:36 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70558074-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 13:32 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70525440-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/09/2025 18:33 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70513324-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 17:53 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70485395-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 09:47 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70483457-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 14:47 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70479222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:13 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2025 Teor do ato: Ante o exposto, decido: Quanto ao registro da carta de arrematação, determino ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã que proceda imediatamente ao registro da Carta de Arrematação de fls. 979, com o cancelamento concomitante de todos os ônus judiciais, especialmente a alienação fiduciária (R.19), com base no termo de quitação de fls. 617 e no artigo 320-G do Provimento CNJ nº 149/2023, esclarecendo que as custas registrais são de responsabilidade do arrematante e autorizando que a declaração de estado civil seja formalizada mediante reconhecimento de firma por autenticidade, caso não seja possível a certificação digital ICP-Brasil. Quanto ao concurso de credores, defiro a instauração do concurso universal de credores, determinando que todos os credores apresentem, no prazo de 15 dias, cálculo atualizado de seus créditos até 16 de dezembro de 2022, discriminando a natureza do crédito e juntando a decisão que autorizou a penhora, estabelecendo que a distribuição observará a seguinte ordem legal de preferências: primeiro, créditos propter rem (ALBEV e Município de Mairiporã); segundo, créditos trabalhistas (Celso de Souza, Joades de Souza Palmito, Eliandro Santos da Silva, José Arivaldo de Araújo e Wildon Bezerra dos Santos); terceiro, crédito da exequente e demais quirografários por ordem cronológica de penhora. Quanto aos débitos tributários, autorizo o imediato levantamento pela Municipalidade de Mairiporã dos valores correspondentes aos débitos de IPTU mediante apresentação de MLE atualizado, esclarecendo que débitos posteriores a 22 de fevereiro de 2023 são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Comunique-se aos seguintes juízos trabalhistas a instauração do concurso de credores: 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processos nº 1001836-12.2015.5.02.0316 e nº 1000112-07.2014.5.02.0316), 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000229-13.2014.5.02.0311), 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000067-54.2015.5.02.0320), e 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo referente ao credor Wildon Bezerra dos Santos). Fica reiterado o indeferimento das pesquisas patrimoniais especializadas, mantendo as razões das decisões anteriores, e concedo ao arrematante o prazo de 15 dias para comprovação do registro. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, decido: Quanto ao registro da carta de arrematação, determino ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã que proceda imediatamente ao registro da Carta de Arrematação de fls. 979, com o cancelamento concomitante de todos os ônus judiciais, especialmente a alienação fiduciária (R.19), com base no termo de quitação de fls. 617 e no artigo 320-G do Provimento CNJ nº 149/2023, esclarecendo que as custas registrais são de responsabilidade do arrematante e autorizando que a declaração de estado civil seja formalizada mediante reconhecimento de firma por autenticidade, caso não seja possível a certificação digital ICP-Brasil. Quanto ao concurso de credores, defiro a instauração do concurso universal de credores, determinando que todos os credores apresentem, no prazo de 15 dias, cálculo atualizado de seus créditos até 16 de dezembro de 2022, discriminando a natureza do crédito e juntando a decisão que autorizou a penhora, estabelecendo que a distribuição observará a seguinte ordem legal de preferências: primeiro, créditos propter rem (ALBEV e Município de Mairiporã); segundo, créditos trabalhistas (Celso de Souza, Joades de Souza Palmito, Eliandro Santos da Silva, José Arivaldo de Araújo e Wildon Bezerra dos Santos); terceiro, crédito da exequente e demais quirografários por ordem cronológica de penhora. Quanto aos débitos tributários, autorizo o imediato levantamento pela Municipalidade de Mairiporã dos valores correspondentes aos débitos de IPTU mediante apresentação de MLE atualizado, esclarecendo que débitos posteriores a 22 de fevereiro de 2023 são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Comunique-se aos seguintes juízos trabalhistas a instauração do concurso de credores: 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processos nº 1001836-12.2015.5.02.0316 e nº 1000112-07.2014.5.02.0316), 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000229-13.2014.5.02.0311), 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo nº 1000067-54.2015.5.02.0320), e 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo referente ao credor Wildon Bezerra dos Santos). Fica reiterado o indeferimento das pesquisas patrimoniais especializadas, mantendo as razões das decisões anteriores, e concedo ao arrematante o prazo de 15 dias para comprovação do registro. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70387862-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 13:34 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1084: anote-se. Comprove o arrematante o determinado a fls. 1081, no derradeiro prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1084: anote-se. Comprove o arrematante o determinado a fls. 1081, no derradeiro prazo de dez dias. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70206469-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/04/2025 16:14 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1067: o beneficio da justiça gratuita não foi concedido ao arrematante, motivo pelo qual deverá efetuar o pagamento das custas e emolumentos devidos ao Registro de Imóveis para registro da Carta de Arrematação. Assim, concedo o prazo improrrogável de quinze das para que o arrematante comprove o registro da Carta de Arrematação na matricula do imóvel. Com a comprovação, tornem conclusos para prosseguimento da execução, nos termos da decisão de fls. 1039, item 5, ocasião em que será verificado a possibilidade de iniciar a instauração do concurso de credores, conforme solicitado a fls. 1057 e 1062. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1067: o beneficio da justiça gratuita não foi concedido ao arrematante, motivo pelo qual deverá efetuar o pagamento das custas e emolumentos devidos ao Registro de Imóveis para registro da Carta de Arrematação. Assim, concedo o prazo improrrogável de quinze das para que o arrematante comprove o registro da Carta de Arrematação na matricula do imóvel. Com a comprovação, tornem conclusos para prosseguimento da execução, nos termos da decisão de fls. 1039, item 5, ocasião em que será verificado a possibilidade de iniciar a instauração do concurso de credores, conforme solicitado a fls. 1057 e 1062. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento necessário para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, observando o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento necessário para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, observando o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70042033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 16:00 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70035089-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 16:58 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70034995-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 16:45 |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1044/1048: comunique-se ao juízo da ação trabalhista que o feito esta em fase de instauração de concurso de credores, assim como, que compete ao terceiro credor nos autos da ação trabalhista juntar nestes autos procuração a fim de receber intimação das decisões aqui proferidas e resguardar seus interesses na penhora realizada no rosto destes autos. 2. Conforme disposto na decisão de fls. 1039, item 5, concedo o prazo de quinze dias para que o arrematante comprove o registro da Carta de Arrematação, mediante juntada de certidão atualizada da matricula do imóvel na qual conste a transferência da propriedade. Deverá ainda, informar a data em que foi imitido na posse do imóvel. 3. Fls. 1042/1043: recebo os embargos e lhes dou provimento, para analisar os demais pedidos formulados pelo exequente a fls. 951/954. a. Indefiro o pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e SIMBA. O requerimento somente seria possível mediante a ocorrência de quebra de sigilo bancário, tratando-se de medida excepcional que requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001, fato não vislumbrado na presente execução. Cabe acrescentar que o interessado poderá se valer de pesquisas e diligências providenciadas por ele mesmo, mediante expedição de decisão-ofício para busca de bens expedida por este juízo, mediante requerimento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inconformismo do credor. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER. Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001. Hipótese não verificada no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) b. Indefiro a consulta de informações pelo Sistema Censec, uma vez que esta ferramenta não está vocacionada a funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações dos agentes de atos notariais, tornando inviável que seja subvertida sua destinação e transmudada em instrumento auxiliar de persecução de patrimônio expropriável pertencente ao executado em sede judicial, logo, impraticável a requisição de informações com esse objetivo. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC foi instituída pelo Provimento CNJ nº 18 de 28/08/2012, com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito, nos casos de sigilo, e possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. c. Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central (CCS), o que faço por considerar que a análise das informações financeiras solicitadas pela parte não proporcionarão qualquer esclarecimento adicional. A ferramenta foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando investigações e ações destinadas a combater a criminalidade, fatos não configurados no caso concreto. Trata-se de medida excepcional, inadequada na busca da pretensão no âmbito civil que, aliás, possui seus próprios mecanismos para a busca e pesquisa de bens e valores. A respeito do tema, destaco a ementa que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INADIMPLEMENTO IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) Desproporcionalidade da medida - Decisão de primeiro grau mantida Recurso improvido.(Agravo de Instrumento 2055415-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2021; Data de Registro: 06/08/2021) d. A pesquisa de imóveis em nome da parte executada através do sistema ONR/SREI compete ao interessado. A pesquisa SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) pode ser realizada pela própria parte e independe de intervenção judicial. e. Indefiro o pedido de pesquisa de bens junto ao CNIB, eis que, o sistema não traz informações a respeito da existência de bens em nome do devedor, mas, tão somente, efetua a anotação da indisponibilidade de eventuais bens em nome do executado, não se tratando de medida inadequada e ineficaz para satisfação do crédito objeto desta execução. A ordem genérica de indisponibilidade de bens pretendida não se mostra apropriada para a finalidade de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada. A efetiva constrição de bens do devedor deverá ser feita mediante penhora, inclusive a fim de que o executado seja intimado da constrição e tenha direito ao contraditório. Ademais, caso o credor queira dar publicidade à execução, poderá, além da penhora, solicitar a expedição da certidão prevista no artigo 828, do CPC, a fim de averbar junto aos registros publicos a existência de ação executiva em face do devedor ou, ainda, efetuar o protesto do titulo executivo. Senão vejamos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE BENS IMÓVEIS - CNIB - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a pesquisa de bens imóveis dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Insurgência do exequente - Não cabimento - Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais e na recuperação de ativos financeiros, e que não pode ser utilizado para pesquisa de bens para satisfação do crédito - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento - 2208861-59.2020.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 27/10/2020).". Assim, indefiro os pedidos e determino aguarde-se a comprovação do registro da Carta de Arrematação, confomre disposto no item 2, desta decisão. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 03/12/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 1044/1048: comunique-se ao juízo da ação trabalhista que o feito esta em fase de instauração de concurso de credores, assim como, que compete ao terceiro credor nos autos da ação trabalhista juntar nestes autos procuração a fim de receber intimação das decisões aqui proferidas e resguardar seus interesses na penhora realizada no rosto destes autos. 2. Conforme disposto na decisão de fls. 1039, item 5, concedo o prazo de quinze dias para que o arrematante comprove o registro da Carta de Arrematação, mediante juntada de certidão atualizada da matricula do imóvel na qual conste a transferência da propriedade. Deverá ainda, informar a data em que foi imitido na posse do imóvel. 3. Fls. 1042/1043: recebo os embargos e lhes dou provimento, para analisar os demais pedidos formulados pelo exequente a fls. 951/954. a. Indefiro o pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e SIMBA. O requerimento somente seria possível mediante a ocorrência de quebra de sigilo bancário, tratando-se de medida excepcional que requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001, fato não vislumbrado na presente execução. Cabe acrescentar que o interessado poderá se valer de pesquisas e diligências providenciadas por ele mesmo, mediante expedição de decisão-ofício para busca de bens expedida por este juízo, mediante requerimento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inconformismo do credor. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER. Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001. Hipótese não verificada no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) b. Indefiro a consulta de informações pelo Sistema Censec, uma vez que esta ferramenta não está vocacionada a funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações dos agentes de atos notariais, tornando inviável que seja subvertida sua destinação e transmudada em instrumento auxiliar de persecução de patrimônio expropriável pertencente ao executado em sede judicial, logo, impraticável a requisição de informações com esse objetivo. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC foi instituída pelo Provimento CNJ nº 18 de 28/08/2012, com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito, nos casos de sigilo, e possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. c. Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central (CCS), o que faço por considerar que a análise das informações financeiras solicitadas pela parte não proporcionarão qualquer esclarecimento adicional. A ferramenta foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando investigações e ações destinadas a combater a criminalidade, fatos não configurados no caso concreto. Trata-se de medida excepcional, inadequada na busca da pretensão no âmbito civil que, aliás, possui seus próprios mecanismos para a busca e pesquisa de bens e valores. A respeito do tema, destaco a ementa que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INADIMPLEMENTO IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) Desproporcionalidade da medida - Decisão de primeiro grau mantida Recurso improvido.(Agravo de Instrumento 2055415-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2021; Data de Registro: 06/08/2021) d. A pesquisa de imóveis em nome da parte executada através do sistema ONR/SREI compete ao interessado. A pesquisa SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) pode ser realizada pela própria parte e independe de intervenção judicial. e. Indefiro o pedido de pesquisa de bens junto ao CNIB, eis que, o sistema não traz informações a respeito da existência de bens em nome do devedor, mas, tão somente, efetua a anotação da indisponibilidade de eventuais bens em nome do executado, não se tratando de medida inadequada e ineficaz para satisfação do crédito objeto desta execução. A ordem genérica de indisponibilidade de bens pretendida não se mostra apropriada para a finalidade de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada. A efetiva constrição de bens do devedor deverá ser feita mediante penhora, inclusive a fim de que o executado seja intimado da constrição e tenha direito ao contraditório. Ademais, caso o credor queira dar publicidade à execução, poderá, além da penhora, solicitar a expedição da certidão prevista no artigo 828, do CPC, a fim de averbar junto aos registros publicos a existência de ação executiva em face do devedor ou, ainda, efetuar o protesto do titulo executivo. Senão vejamos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE BENS IMÓVEIS - CNIB - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a pesquisa de bens imóveis dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Insurgência do exequente - Não cabimento - Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais e na recuperação de ativos financeiros, e que não pode ser utilizado para pesquisa de bens para satisfação do crédito - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento - 2208861-59.2020.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 27/10/2020).". Assim, indefiro os pedidos e determino aguarde-se a comprovação do registro da Carta de Arrematação, confomre disposto no item 2, desta decisão. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.24.70746860-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/10/2024 20:41 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1035/1038: ciência às partes do extrato atualizado do depósito realizado nos autos. 2. Fls. 1027/1034: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos. 3. Fls. 1024/1026: ciência ao exequente da manifestação do executado, informando a inexistência de outros bens pertencentes ao executado passiveis de penhora. 4. Fls. 987/988: nos termos da decisão de fls. 881/882 e, conforme disposto no artigo 1.499, inciso IV, do Código Civil, determino o cancelamento do registro de alienação fiduciária que recai sobre o imóvel arrematado, registrado sob nº 19, da matricula nº 14.430, do 1º Cartório de Notas e Oficio de Justiça da Comarca de Mairiporã/SP. Consigne-se que o credor fiduciário, ABN AMRO REAL S/A, foi devidamente intimado a respeito da penhora do imóvel, quedando-se inerte. Ademais, os documentos juntados a fls. 507 e 617, informam que o contrato de alienação fiduciária esta devidamente quitado. Servira a presente como mandado, competindo ao arrematante, no prazo de dez dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização em conjunto com a Carta de Arrematação, junto ao do 1º Cartório de Notas e Oficio de Justiça da Comarca de Mairiporã/SP, instruindo documento com cópia de fls. 259/266, 268/269, 302/310, 507/510, 589, 617, 881/882, 923/926, 945/946 e 979. A resposta e eventuais documentos deverão ser juntados diretamente aos autos do processo digital e, em caso de impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Com a comprovação do registro da Carta de Arrematação, tornem conclusos para que seja autorizado o levantamento do valor devido a titulo de impostos à Municipalidade, conforme decisão de fls. 976, assim como, para que seja dado inicio a instauração do concurso de credores, observando a certidão exarada pela serventia a fls. 932 e,se o caso, eventuais penhoras realizadas posteriormente no rosto destes autos. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1035/1038: ciência às partes do extrato atualizado do depósito realizado nos autos. 2. Fls. 1027/1034: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos. 3. Fls. 1024/1026: ciência ao exequente da manifestação do executado, informando a inexistência de outros bens pertencentes ao executado passiveis de penhora. 4. Fls. 987/988: nos termos da decisão de fls. 881/882 e, conforme disposto no artigo 1.499, inciso IV, do Código Civil, determino o cancelamento do registro de alienação fiduciária que recai sobre o imóvel arrematado, registrado sob nº 19, da matricula nº 14.430, do 1º Cartório de Notas e Oficio de Justiça da Comarca de Mairiporã/SP. Consigne-se que o credor fiduciário, ABN AMRO REAL S/A, foi devidamente intimado a respeito da penhora do imóvel, quedando-se inerte. Ademais, os documentos juntados a fls. 507 e 617, informam que o contrato de alienação fiduciária esta devidamente quitado. Servira a presente como mandado, competindo ao arrematante, no prazo de dez dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização em conjunto com a Carta de Arrematação, junto ao do 1º Cartório de Notas e Oficio de Justiça da Comarca de Mairiporã/SP, instruindo documento com cópia de fls. 259/266, 268/269, 302/310, 507/510, 589, 617, 881/882, 923/926, 945/946 e 979. A resposta e eventuais documentos deverão ser juntados diretamente aos autos do processo digital e, em caso de impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Com a comprovação do registro da Carta de Arrematação, tornem conclusos para que seja autorizado o levantamento do valor devido a titulo de impostos à Municipalidade, conforme decisão de fls. 976, assim como, para que seja dado inicio a instauração do concurso de credores, observando a certidão exarada pela serventia a fls. 932 e,se o caso, eventuais penhoras realizadas posteriormente no rosto destes autos. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70691056-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 08:41 |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70605509-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:36 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70523904-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 18:51 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da Carta de Arrematação expedida às fls. 979, cabendo ao mesmo sua impressão e respectivo encaminhamento. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da Carta de Arrematação expedida às fls. 979, cabendo ao mesmo sua impressão e respectivo encaminhamento. |
| 30/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 975: Acolho o requerimento do arrematante e determino o cancelamento do mandado de levantamento expedido em favor da Municipalidade. Expeça-se carta de arrematação. Após a expedição, concedo o prazo de trinta dias para que o arrematante comprove o registro. Determino a apresentação de extrato para a comprovação dos valores depositados e vinculados aos autos. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 975: Acolho o requerimento do arrematante e determino o cancelamento do mandado de levantamento expedido em favor da Municipalidade. Expeça-se carta de arrematação. Após a expedição, concedo o prazo de trinta dias para que o arrematante comprove o registro. Determino a apresentação de extrato para a comprovação dos valores depositados e vinculados aos autos. Int. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70446031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 09:46 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70424827-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2024 11:12 |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70402579-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/06/2024 16:03 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 942 e 944: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos. 2. Fls. 949, determino nova intimação da Municipalidade de Mairiporã/SP, para que, no prazo de quinze dias informe a respeito da existência de débitos que recaem sobre o imóvel, comprovando documentalmente, juntando aos autos, ainda, formulário de MLE para levantamento da quantia. Com a juntada do documento, levante-se a quantia em seu favor, devendo a Municipalidade, no prazo de quinze dias após o levantamento, juntar aos autos a respectiva certidão negativa de débitos do imóvel. 3. Fls. 959/960: expeça-se Carta de Arrematação, conforme solicitado, observando as custas recolhidas a fls. 961/962 e o disposto na decisão de fls. 945/946. Consigno que, em relação a eventuais penhoras registradas na matricula do imóvel, compete ao arrematante solicitar perante os respectivos Juízos o levantamento da constrição, instruindo o pedido com cópia da decisão que autorizou a arrematação do bem em seu favor. 4. Fls. 951/954: intime-se o executado para que se manifeste no prazo de quinze dias, esclarecendo se possui outros bens a indicar à penhora. 5. Oportunamente, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente e demais credores. Intime-se, a Municipalidade de Mairiporã/SP, via portal eletrônico. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 942 e 944: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos. 2. Fls. 949, determino nova intimação da Municipalidade de Mairiporã/SP, para que, no prazo de quinze dias informe a respeito da existência de débitos que recaem sobre o imóvel, comprovando documentalmente, juntando aos autos, ainda, formulário de MLE para levantamento da quantia. Com a juntada do documento, levante-se a quantia em seu favor, devendo a Municipalidade, no prazo de quinze dias após o levantamento, juntar aos autos a respectiva certidão negativa de débitos do imóvel. 3. Fls. 959/960: expeça-se Carta de Arrematação, conforme solicitado, observando as custas recolhidas a fls. 961/962 e o disposto na decisão de fls. 945/946. Consigno que, em relação a eventuais penhoras registradas na matricula do imóvel, compete ao arrematante solicitar perante os respectivos Juízos o levantamento da constrição, instruindo o pedido com cópia da decisão que autorizou a arrematação do bem em seu favor. 4. Fls. 951/954: intime-se o executado para que se manifeste no prazo de quinze dias, esclarecendo se possui outros bens a indicar à penhora. 5. Oportunamente, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente e demais credores. Intime-se, a Municipalidade de Mairiporã/SP, via portal eletrônico. |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70390379-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 14:28 |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70234246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 11:15 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70233531-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 23:10 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70180033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 20:16 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão do silêncio da Municipalidade de Mairiporã/SP, devidamente intimada a fls. 939/940, reputo correto o valor do imposto de transmissão recolhido a fls. 923/926 e autorizo o registro da arrematação, consignando que servirá a presente como Carta de Arrematação para registro na matricula do imóvel, que, nos termos do artigo 901, § 2º, do CPC, deverá ser instruida com cópia de fls. 268/269, 302/310, 507/510, 589, 881/882, 923/926, do recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição deste documento e demais peças que o arrematante reputar relevante. Concedo o prazo de quinze dias para que o arrematante comprove a protocolização da Carta de Arrematação e providencie o necessário para registro do titulo, devendo providenciar o recolhimento de eventuais custas devidas ao 1º RI da Comarca de Mairiporã/SP e satisfazer eventuais exigências para cumprimento do ato. A resposta e eventuais documentos deverão ser juntados diretamente aos autos do processo digital e, em caso de impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Outrossim, em razão do disposto no artigo 130, do CTN e, considerando o silêncio da Municipalidade de Mairiporã/SP, visando economia e celeridade processual, determino a intimação do arrematante para que, no prazo de quinze dias, esclareça se tem interesse em providenciar o recolhimento dos tributos que recém sobre o imóvel, comprovando documentalmente os valores dispendidos até a data de sua imissão na posse do bem e, posteriormente ser reembolsado, mediante juntada do formulário de MLE e levantamento da quantia observando o valor depositado nos autos. Consigno que os débitos posteriores a sua imissão na posse do imóvel, ou seja, 22 de fevereiro de 2023, conforme documento de fls. 639, são de sua responsabilidade, não podendo ser incluídos na sub rogação. 3. Fls. 932: manifestem-se as partes e demais credores no prazo de quinze dias. 4. Em caso de ausência de impugnação, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade levantamento do valor depositado nos autos, observando a ordem de preferência em relação ao crédito e anterioridade da penhora, ressalvando a necessidade de reserva da cota parte do espólio de Jefferson Moura Campos e de Suely Puerta campos, co proprietários do imóvel. 5. Outrossim, a fim de se verificar houve transmissão da cota parte do imóvel penhorado pertencente ao espólio em favor do executado, deverá o exequente esclarecer se foi aberto inventário para sucessão dos bens deixados pelo espólio de Jefferson de Moura Costa e, em caso positivo, se o imóvel foi transmitido ao executado. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), Maria Jose Alves (OAB 147429/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em razão do silêncio da Municipalidade de Mairiporã/SP, devidamente intimada a fls. 939/940, reputo correto o valor do imposto de transmissão recolhido a fls. 923/926 e autorizo o registro da arrematação, consignando que servirá a presente como Carta de Arrematação para registro na matricula do imóvel, que, nos termos do artigo 901, § 2º, do CPC, deverá ser instruida com cópia de fls. 268/269, 302/310, 507/510, 589, 881/882, 923/926, do recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição deste documento e demais peças que o arrematante reputar relevante. Concedo o prazo de quinze dias para que o arrematante comprove a protocolização da Carta de Arrematação e providencie o necessário para registro do titulo, devendo providenciar o recolhimento de eventuais custas devidas ao 1º RI da Comarca de Mairiporã/SP e satisfazer eventuais exigências para cumprimento do ato. A resposta e eventuais documentos deverão ser juntados diretamente aos autos do processo digital e, em caso de impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Outrossim, em razão do disposto no artigo 130, do CTN e, considerando o silêncio da Municipalidade de Mairiporã/SP, visando economia e celeridade processual, determino a intimação do arrematante para que, no prazo de quinze dias, esclareça se tem interesse em providenciar o recolhimento dos tributos que recém sobre o imóvel, comprovando documentalmente os valores dispendidos até a data de sua imissão na posse do bem e, posteriormente ser reembolsado, mediante juntada do formulário de MLE e levantamento da quantia observando o valor depositado nos autos. Consigno que os débitos posteriores a sua imissão na posse do imóvel, ou seja, 22 de fevereiro de 2023, conforme documento de fls. 639, são de sua responsabilidade, não podendo ser incluídos na sub rogação. 3. Fls. 932: manifestem-se as partes e demais credores no prazo de quinze dias. 4. Em caso de ausência de impugnação, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade levantamento do valor depositado nos autos, observando a ordem de preferência em relação ao crédito e anterioridade da penhora, ressalvando a necessidade de reserva da cota parte do espólio de Jefferson Moura Campos e de Suely Puerta campos, co proprietários do imóvel. 5. Outrossim, a fim de se verificar houve transmissão da cota parte do imóvel penhorado pertencente ao espólio em favor do executado, deverá o exequente esclarecer se foi aberto inventário para sucessão dos bens deixados pelo espólio de Jefferson de Moura Costa e, em caso positivo, se o imóvel foi transmitido ao executado. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70055542-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 13:23 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70051507-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 10:18 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70041825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 10:36 |
| 22/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70024052-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/01/2024 10:46 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 912/913: concedo o prazo de quinze dias para que o terceiro interessado providencie a juntada da decisão que autorizou a penhora no rosto destes autos. 2. Fls. 923/926: intime-se a Municipalidade de Mairiporã/SP, via portal eletrônico, para que, no prazo de quinze dias se manifeste a respeito do imposto de transmissão recolhido, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de registro da arrematação na matricula do imóvel. Em caso de concordância, intime-se o Registro de Imóveis de Mairiporã/SP para que, no prazo de trinta dias, comprove o registro da arrematação na matricula do imóvel, conforme disposto a fls. 897, item 2. Sem prejuízo, deverá ainda, a Municipalidade, juntar o respectivo formulário de MLE, a fim de proceder ao levantamento da quantia devida para quitação dos impostos que recaem sobre o imóvel, nos termos do artigo 130 do CTN, comprovando documentalmente, após o decurso do prazo de quinze dias após o levantamento da quantia, mediante juntada da certidão negativa de débitos. 3. Certifique a serventia todas penhoras realizadas no rosto dos autos e se os patronos dos terceiros credores estão cadastrados junto ao sistema. Se o caso, deverá encaminhar e-mail ao Juízo solicitante da penhora, a fim de que providencie a intimação do terceiro interessado a regularizar sua representação processual neste feito, no prazo de quinze dias, assim como, para que junte cálculo atualizado de seu crédito, conforme abaixo exposto. 4. Após, deverá intimar o exequente e os demais credores com penhora no rosto destes autos e averbada na matricula do imóvel, para que, no prazo de quinze dias, juntem aos autos cálculo atualizado de seus créditos, observando que o termo final da conta deverá ser 12/2022, data do depósito do valor da arrematação informado a fls. 593/595, ressaltando que por ocasião do levantamento o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. Devem ainda discriminar a natureza de seu crédito e a data em que foi autorizada a penhora no rosto destes autos ou a data em que foi averbada a constrição na matricula do imóvel, comprovando documentalmente, mediante juntada da decisão que autorizou a constrição e da matricula do imóvel na qual conste a averbação da penhora. 5. Após a manifestação da exequente e dos credores, deverá a serventia fazer a relação dos créditos apresentados, em ordem cronológica, constando o nome do credor, o valor e a a natureza do crédito, certificando nos autos. Em seguida, deverá intimar as partes e interessados para que se manifestem no prazo de quinze dias, tornando conclusos oportunamente, a fim de que seja analisada eventual impugnação e seja deliberado a respeito da ordem de pagamento. Intime-se, a Municipalidade, via Portal eletronico. Advogados(s): Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 912/913: concedo o prazo de quinze dias para que o terceiro interessado providencie a juntada da decisão que autorizou a penhora no rosto destes autos. 2. Fls. 923/926: intime-se a Municipalidade de Mairiporã/SP, via portal eletrônico, para que, no prazo de quinze dias se manifeste a respeito do imposto de transmissão recolhido, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de registro da arrematação na matricula do imóvel. Em caso de concordância, intime-se o Registro de Imóveis de Mairiporã/SP para que, no prazo de trinta dias, comprove o registro da arrematação na matricula do imóvel, conforme disposto a fls. 897, item 2. Sem prejuízo, deverá ainda, a Municipalidade, juntar o respectivo formulário de MLE, a fim de proceder ao levantamento da quantia devida para quitação dos impostos que recaem sobre o imóvel, nos termos do artigo 130 do CTN, comprovando documentalmente, após o decurso do prazo de quinze dias após o levantamento da quantia, mediante juntada da certidão negativa de débitos. 3. Certifique a serventia todas penhoras realizadas no rosto dos autos e se os patronos dos terceiros credores estão cadastrados junto ao sistema. Se o caso, deverá encaminhar e-mail ao Juízo solicitante da penhora, a fim de que providencie a intimação do terceiro interessado a regularizar sua representação processual neste feito, no prazo de quinze dias, assim como, para que junte cálculo atualizado de seu crédito, conforme abaixo exposto. 4. Após, deverá intimar o exequente e os demais credores com penhora no rosto destes autos e averbada na matricula do imóvel, para que, no prazo de quinze dias, juntem aos autos cálculo atualizado de seus créditos, observando que o termo final da conta deverá ser 12/2022, data do depósito do valor da arrematação informado a fls. 593/595, ressaltando que por ocasião do levantamento o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. Devem ainda discriminar a natureza de seu crédito e a data em que foi autorizada a penhora no rosto destes autos ou a data em que foi averbada a constrição na matricula do imóvel, comprovando documentalmente, mediante juntada da decisão que autorizou a constrição e da matricula do imóvel na qual conste a averbação da penhora. 5. Após a manifestação da exequente e dos credores, deverá a serventia fazer a relação dos créditos apresentados, em ordem cronológica, constando o nome do credor, o valor e a a natureza do crédito, certificando nos autos. Em seguida, deverá intimar as partes e interessados para que se manifestem no prazo de quinze dias, tornando conclusos oportunamente, a fim de que seja analisada eventual impugnação e seja deliberado a respeito da ordem de pagamento. Intime-se, a Municipalidade, via Portal eletronico. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70726509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 10:21 |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70541933-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 15:58 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70515728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 13:09 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Intime-se o arrematante para manifestação no prazo de quinze dias, sobre oficio recebido de fls 918. Advogados(s): Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o arrematante para manifestação no prazo de quinze dias, sobre oficio recebido de fls 918. |
| 09/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70426040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:49 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70415061-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 17:09 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70414933-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 16:40 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo para apresentação de embargos à arrematação, autorizo a imissão do arrematante na posse do imóvel, conforme solicitado a fls. 852/854. 2. Intime-se o Registro de Imóveis de Mairiporã/SP para que, no prazo de trinta dias, providencie o necessário para registro do titulo, observando as peças e decisões proferidas nos autos, que servirão de titulo, ou, se o caso, apresente a respectiva nota de exigências, intimando-se o arrematante em seguida, para manifestação no prazo de quinze dias. 3. Fls. 888: ciência às partes do cálculo apresentado. 4. Fls. 889/890: conheço dos embargos, e rejeito o pedido formulado pelo credor. Os honorários advocatícios já foram fixados por meio da decisão de fls. 39/40. O trabalho exercido pelos patronos do exequente e as diligencias realizadas nos autos decorrem da própria sistemática do processo de execução. Pelo todo exposto, conheço dos embargos e rejeito o pedido formulado pelo exequente para majoração dos honorários advocatícios fixados a fls. 39/40. 5. Fls. 893/894: manifeste-se o arrematante, no prazo de quinze dias, providenciando o recolhimento do imposto de transmissão, nos termos da decisão de fls. 881/882, item 2. Se o caso, poderá efetuar o pagamento dos débitos tributários que recaem sobre o imóvel, comprovando documentalmene nos autos, mediante juntada do comprovante de pagamento e certidão negativa de débitos, a fim de posteriormente ser reembolsado mediante levantamento da quantia correspondente depositada a titulo de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Decorrido o prazo para apresentação de embargos à arrematação, autorizo a imissão do arrematante na posse do imóvel, conforme solicitado a fls. 852/854. 2. Intime-se o Registro de Imóveis de Mairiporã/SP para que, no prazo de trinta dias, providencie o necessário para registro do titulo, observando as peças e decisões proferidas nos autos, que servirão de titulo, ou, se o caso, apresente a respectiva nota de exigências, intimando-se o arrematante em seguida, para manifestação no prazo de quinze dias. 3. Fls. 888: ciência às partes do cálculo apresentado. 4. Fls. 889/890: conheço dos embargos, e rejeito o pedido formulado pelo credor. Os honorários advocatícios já foram fixados por meio da decisão de fls. 39/40. O trabalho exercido pelos patronos do exequente e as diligencias realizadas nos autos decorrem da própria sistemática do processo de execução. Pelo todo exposto, conheço dos embargos e rejeito o pedido formulado pelo exequente para majoração dos honorários advocatícios fixados a fls. 39/40. 5. Fls. 893/894: manifeste-se o arrematante, no prazo de quinze dias, providenciando o recolhimento do imposto de transmissão, nos termos da decisão de fls. 881/882, item 2. Se o caso, poderá efetuar o pagamento dos débitos tributários que recaem sobre o imóvel, comprovando documentalmene nos autos, mediante juntada do comprovante de pagamento e certidão negativa de débitos, a fim de posteriormente ser reembolsado mediante levantamento da quantia correspondente depositada a titulo de arrematação. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70350917-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 14:44 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70316159-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2023 19:43 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70299862-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:58 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 589: considerando que o valor ofertado pelo interessado Adilio Caetano Carvalho não pode ser tido como preço vil, bem ainda, que o leilão observou as diretrizes estabelecidas na decisão de fls. 519/520, aceito o lance no valor de R$ 430.204,99 (fls. 593). Servirá o presente como aditamento ao auto de arrematação de fls. 589, para fins de subscrição, conforme dispõe o artigo 901, § 2º, do CPC, aguardando-se, em seguida, o prazo para embargos (artigo 675 do CPC). 2. Fls. 852/854 e fls. 856/860, item 3: em que pese a insurgência do arrematante, nos termos do artigo 901, § 2º, do CPC, o comprovante de pagamento do imposto de transmissão é documento indispensável para registro do titulo, motivo pelo qual deverá ser recolhido antes da expedição da Carta de Arrematação. Assim, determino intime-se a Municipalidade de Mairiporã para que, no prazo de quinze dias, informe o valor do imposto de transmissão e se existem débitos que recaem sobre o imóvel passiveis de sub rogação, nos termos do artigo 130 do CTN, devendo a serventia providenciar sua intimação , via Portal eletronico. Com a informação e, decorrido o prazo para embargos à arrematação, intime-se o autor para que providencie o recolhimento do imposto de transmissão, no prazo de quinze dias, comprovando documentalmente nos autos. 3. Fls. 623/624, 856/860, item 4 e 880: a questão a respeito da expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel será deliberada após a formalização da arrematação, com a certificação do decurso do prazo para apresentação de embargos e recolhimento do imposto de transmissão. Consigno que os valores depositados a titulo de arrematação do imóvel somente serão liberados após o aperfeiçoamento da arrematação e, em razão das penhoras realizadas no rosto dos autos, após a instauração de concurso de credores. Em relação às penhoras realizadas no rosto dos autos, deverá o próprio arrematante comunicar naqueles feito a arrematação do imóvel, solicitando o levantamento das constrições. Oportunamente, por ocasião da expedição da carta de arrematação, em razão dos documentos juntados a fls. 507 e 617, será verificado a possibilidade de levantamento do registro da alienação fiduciária, por analogia ao disposto no artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. 4. Fls. 862/879: anote-se a penhora no rosto dos autos, cadastrando o nome do patrono do terceiro credor junto ao sistema. 5. Fls. 640/641: anote-se o pedido de reserva de valores, devendo o patrono do terceiro interessado, ALBEV Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hill Park, devendo o credor, no prazo de quinze dias, providenciar a juntada do pedido de penhora no rosto destes autos proferido pelo Juízo da ação de execução informada a fls. 656. 6. Cientifiquem-se os credores com penhora registrada na matricula do imóvel (fls. 302/310), via e-mail, solicitando que, sejam intimados a juntar aos autos procuração atualizada e cálculo do débito atualizado até a data do depósito realizado a fls. 593/594 (12/2022), devendo a serventia providenciar o necessário. Em relação aos credores que já ingressaram no presente feito, concedo o prazo de quinze dias para que juntem aos autos cálculo atualizado do débito até a da ta do depósito realizado nos autos. Oportunamente, será determinado a instauração de concurso de credores a fim de se estabelecer a ordem e preferência no pagamento. Intime-se. Advogados(s): Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 589: considerando que o valor ofertado pelo interessado Adilio Caetano Carvalho não pode ser tido como preço vil, bem ainda, que o leilão observou as diretrizes estabelecidas na decisão de fls. 519/520, aceito o lance no valor de R$ 430.204,99 (fls. 593). Servirá o presente como aditamento ao auto de arrematação de fls. 589, para fins de subscrição, conforme dispõe o artigo 901, § 2º, do CPC, aguardando-se, em seguida, o prazo para embargos (artigo 675 do CPC). 2. Fls. 852/854 e fls. 856/860, item 3: em que pese a insurgência do arrematante, nos termos do artigo 901, § 2º, do CPC, o comprovante de pagamento do imposto de transmissão é documento indispensável para registro do titulo, motivo pelo qual deverá ser recolhido antes da expedição da Carta de Arrematação. Assim, determino intime-se a Municipalidade de Mairiporã para que, no prazo de quinze dias, informe o valor do imposto de transmissão e se existem débitos que recaem sobre o imóvel passiveis de sub rogação, nos termos do artigo 130 do CTN, devendo a serventia providenciar sua intimação , via Portal eletronico. Com a informação e, decorrido o prazo para embargos à arrematação, intime-se o autor para que providencie o recolhimento do imposto de transmissão, no prazo de quinze dias, comprovando documentalmente nos autos. 3. Fls. 623/624, 856/860, item 4 e 880: a questão a respeito da expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel será deliberada após a formalização da arrematação, com a certificação do decurso do prazo para apresentação de embargos e recolhimento do imposto de transmissão. Consigno que os valores depositados a titulo de arrematação do imóvel somente serão liberados após o aperfeiçoamento da arrematação e, em razão das penhoras realizadas no rosto dos autos, após a instauração de concurso de credores. Em relação às penhoras realizadas no rosto dos autos, deverá o próprio arrematante comunicar naqueles feito a arrematação do imóvel, solicitando o levantamento das constrições. Oportunamente, por ocasião da expedição da carta de arrematação, em razão dos documentos juntados a fls. 507 e 617, será verificado a possibilidade de levantamento do registro da alienação fiduciária, por analogia ao disposto no artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. 4. Fls. 862/879: anote-se a penhora no rosto dos autos, cadastrando o nome do patrono do terceiro credor junto ao sistema. 5. Fls. 640/641: anote-se o pedido de reserva de valores, devendo o patrono do terceiro interessado, ALBEV Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hill Park, devendo o credor, no prazo de quinze dias, providenciar a juntada do pedido de penhora no rosto destes autos proferido pelo Juízo da ação de execução informada a fls. 656. 6. Cientifiquem-se os credores com penhora registrada na matricula do imóvel (fls. 302/310), via e-mail, solicitando que, sejam intimados a juntar aos autos procuração atualizada e cálculo do débito atualizado até a data do depósito realizado a fls. 593/594 (12/2022), devendo a serventia providenciar o necessário. Em relação aos credores que já ingressaram no presente feito, concedo o prazo de quinze dias para que juntem aos autos cálculo atualizado do débito até a da ta do depósito realizado nos autos. Oportunamente, será determinado a instauração de concurso de credores a fim de se estabelecer a ordem e preferência no pagamento. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70279822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 10:55 |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70268876-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2023 10:54 |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525229760TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eventuais Ocupantes do Imóvel |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70114572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:01 |
| 27/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70108657-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2023 18:14 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70096186-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 13:59 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70081209-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 23:23 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70077988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:59 |
| 01/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 608/620: manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. 2. Fls. 583/585: expeça-se carta para intimação de eventuais ocupantes do imóvel penhorado nos termos da decisão de fls. 562, intimando-os, ainda, para, querendo, apresentar embargos no prazo legal, observando as custas recolhidas a fls. 584/585. 3. Fls. 662: em que pese o teor do documento juntado a fls. 507 e 617, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente providencie o encaminhamento do documento ao credor fiduciário. 4. Oportunamente, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de autorização da arrematação do bem, subscrição do auto de fls. 589 pelo Juízo e determinação ao arrematante para recolhimento do imposto de transmissão para posterior intimação do Registro de Imóveis de Mairiporã para que proceda ao registro do titulo. O levantamento do valor depositado nos autos será autorizado oportunamente, consignando a necessidade de instauração de concurso de credores em relação às penhoras realizadas no rosto deste feito e na matricula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 608/620: manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. 2. Fls. 583/585: expeça-se carta para intimação de eventuais ocupantes do imóvel penhorado nos termos da decisão de fls. 562, intimando-os, ainda, para, querendo, apresentar embargos no prazo legal, observando as custas recolhidas a fls. 584/585. 3. Fls. 662: em que pese o teor do documento juntado a fls. 507 e 617, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente providencie o encaminhamento do documento ao credor fiduciário. 4. Oportunamente, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de autorização da arrematação do bem, subscrição do auto de fls. 589 pelo Juízo e determinação ao arrematante para recolhimento do imposto de transmissão para posterior intimação do Registro de Imóveis de Mairiporã para que proceda ao registro do titulo. O levantamento do valor depositado nos autos será autorizado oportunamente, consignando a necessidade de instauração de concurso de credores em relação às penhoras realizadas no rosto deste feito e na matricula do imóvel. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70008703-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 12:52 |
| 12/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70703318-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 10:21 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70702514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2022 16:27 |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70622406-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 12:38 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Ciência as partes do Edital de Leilão de Fls. 574/577: "INFORMAÇÕES DO LEILÃO: DATAS: 1º LEILÃO em 21/11/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 24/11/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 717.008,33 (setecentos e dezessete mil, oito reais e trinta e três centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 15/12/2022 a partir das 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 430.204,99 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor." Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do Edital de Leilão de Fls. 574/577: "INFORMAÇÕES DO LEILÃO: DATAS: 1º LEILÃO em 21/11/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 24/11/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 717.008,33 (setecentos e dezessete mil, oito reais e trinta e três centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 15/12/2022 a partir das 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 430.204,99 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor." |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Fls. 556/557: nos termos da decisão de fls. 519/520, item 4, ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, das datas designadas para praça do bem penhorado. No mais, providencie a serventia a conferencia da minuta encaminhada, nos termos do item 3, de fls. 519/520. Expeça-e ainda, carta, para intimação de eventuais ocupantes do imóvel cujos direitos foram penhorados, observando o endereço de fls. 486, devendo o credor, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado. Intime-se. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 556/557: nos termos da decisão de fls. 519/520, item 4, ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, das datas designadas para praça do bem penhorado. No mais, providencie a serventia a conferencia da minuta encaminhada, nos termos do item 3, de fls. 519/520. Expeça-e ainda, carta, para intimação de eventuais ocupantes do imóvel cujos direitos foram penhorados, observando o endereço de fls. 486, devendo o credor, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70531483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 09:49 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70521217-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 16:13 |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70517894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 15:48 |
| 13/09/2022 |
Intimação Juntada
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| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70378610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 21:21 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da expressa concordância da exequente e o silêncio do executado, homologo o valor de venda do imóvel indicado a fls. 488, correspondente a quantia de R$600.000,00 (10/2020). 2. Defiro o pedido de sua alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, concedo o prazo de dez dias para que a credora indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro indicado deverá ser pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº. 1082/2021. Indicado o leiloeiro e verificada, pela serventia, a regularidade de seu cadastro perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de dez dias, informe data para realização das praças. Informadas as datas, providencie a serventia a conferência da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo a exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se a exequente e os executados, via imprensa, na pessoa de seu patrono. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em razão da expressa concordância da exequente e o silêncio do executado, homologo o valor de venda do imóvel indicado a fls. 488, correspondente a quantia de R$600.000,00 (10/2020). 2. Defiro o pedido de sua alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, concedo o prazo de dez dias para que a credora indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro indicado deverá ser pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº. 1082/2021. Indicado o leiloeiro e verificada, pela serventia, a regularidade de seu cadastro perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de dez dias, informe data para realização das praças. Informadas as datas, providencie a serventia a conferência da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo a exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se a exequente e os executados, via imprensa, na pessoa de seu patrono. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70243680-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 23:12 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70206822-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 14:20 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 503/510: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. 2. Fls. 488: manifestem-se as partes, no prazo de dez dias a respeito da avaliação do imóvel penhorado. 3. Fls. 499: concedo o prazo de dez dias para que as partes informem se o imóvel penhorado nestes autos foi arrematado no leilão realizado na 5ª Vara Cível local. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 503/510: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. 2. Fls. 488: manifestem-se as partes, no prazo de dez dias a respeito da avaliação do imóvel penhorado. 3. Fls. 499: concedo o prazo de dez dias para que as partes informem se o imóvel penhorado nestes autos foi arrematado no leilão realizado na 5ª Vara Cível local. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70044822-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2022 14:22 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da designação do leilão referente ao processo 1025302-65.2016.8.26.0224 conforme informação do leiloeiro de fls 499. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da designação do leilão referente ao processo 1025302-65.2016.8.26.0224 conforme informação do leiloeiro de fls 499. |
| 12/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70566047-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/11/2021 12:03 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3710/3716 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao Banco Santander (Brasil) S.A., por 10 dias. Decorrido tal prazo, deverá a exequente, independentemente de nova intimação, comprovar em cinco dias diligências a fim de obter informações daquela instituição financeira. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 494. Int. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao Banco Santander (Brasil) S.A., por 10 dias. Decorrido tal prazo, deverá a exequente, independentemente de nova intimação, comprovar em cinco dias diligências a fim de obter informações daquela instituição financeira. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 494. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70207958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 09:33 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 4518/4530 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/455: ciente. Fls. 456/491: ciência ao autor da devolução da carta precatória devidamente cumprida, ficando este intimado a se manifestar em termos de prosseguimento da ação, bem como a comprovar nos autos que providenciou o quanto determinado no ofício de fls. 440, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 443/455: ciente. Fls. 456/491: ciência ao autor da devolução da carta precatória devidamente cumprida, ficando este intimado a se manifestar em termos de prosseguimento da ação, bem como a comprovar nos autos que providenciou o quanto determinado no ofício de fls. 440, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3645/3648 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2020 Teor do ato: Fls. 440: ciência à exequente, devendo esta providenciar o ali solicitado. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 440: ciência à exequente, devendo esta providenciar o ali solicitado. |
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta precatória de fls. 431/432, distribuída sob o nº 10013359520208260338 , continua em andamento perante o Juízo deprecado: 2ª Vara - Foro de Mairiporã. |
| 08/08/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70288491-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/07/2020 22:54 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 3022/3026 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 426 e 429: não houve negativa de cumprimento pela Serventia. O que há são mais de 6.000 processos em andamento perante este Juízo e a situação excepcional do Sistema de Trabalho Remoto - vivida ante a pandemia de Covid-19 -, que se soma ao já grande volume de serviço. Ademais, a exequente alega ausência de remessa dos autos à Conclusão, o que sequer seria necessário. 2. No mais, fica a exequente intimada para que em quinze dias comprove a distribuição da carta precatória (fls. 431/432), sob pena de arquivamento. 3. Quanto ao ofício de fls. 395, item 4, considerando o constante à fls. 430 aguarde-se a resposta por dez dias. Decorrido tal prazo deverá a exequente, independentemente de nova intimação, comprovar em cinco dias diligências a fim de obter informações daquela instituição financeira. 4. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro processo nº 1046269-29.2019.8.26.0224 (fls. 418). 5. Por fim, quanto à penhora sobre os direitos do imóvel anoto o constante às fls. 268/269, 281 e 285, 282 e 284, 283 e 286, 105 e 275, e 302/310. Registro ainda a penhoras no rosto destes autos (fls. 380, 387 e 421/422). Intime-se. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 426 e 429: não houve negativa de cumprimento pela Serventia. O que há são mais de 6.000 processos em andamento perante este Juízo e a situação excepcional do Sistema de Trabalho Remoto - vivida ante a pandemia de Covid-19 -, que se soma ao já grande volume de serviço. Ademais, a exequente alega ausência de remessa dos autos à Conclusão, o que sequer seria necessário. 2. No mais, fica a exequente intimada para que em quinze dias comprove a distribuição da carta precatória (fls. 431/432), sob pena de arquivamento. 3. Quanto ao ofício de fls. 395, item 4, considerando o constante à fls. 430 aguarde-se a resposta por dez dias. Decorrido tal prazo deverá a exequente, independentemente de nova intimação, comprovar em cinco dias diligências a fim de obter informações daquela instituição financeira. 4. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro processo nº 1046269-29.2019.8.26.0224 (fls. 418). 5. Por fim, quanto à penhora sobre os direitos do imóvel anoto o constante às fls. 268/269, 281 e 285, 282 e 284, 283 e 286, 105 e 275, e 302/310. Registro ainda a penhoras no rosto destes autos (fls. 380, 387 e 421/422). Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70265407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 08:52 |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70242233-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2020 00:36 |
| 17/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3876/3881 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 421: anote-se a penhora no rosto destes autos. Comunique-se a presente ao Juízo solicitante, informando a inexistência de crédito em favor dos ora executados. 2. Fls. 417: em consonância com o despacho de fls. 396, item 5, expeça-se carta precatória para a avaliação do bem cujos direitos pertencentes ao coexecutado Jefferson Moura Júnior foram penhorados. 3. Sem prejuízo, concedo o prazo de dez dias para que a exequente diligencie, comprovando, a fim de obter informações sobre a resposta do ofício de fls. 395, item 4. 4. No mais, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro processo nº 1046269-29.2019.8.26.0224 (fls. 418). 5. Quanto à penhora sobre os direitos do imóvel anoto o constante às fls. 268/269, 281 e 285, 282 e 284, 283 e 286, 105 e 275, e 302/310. Registro, por fim, as penhoras no rosto destes autos (fls. 380, 387 e 421/422). Intime-se. Advogados(s): Anna Rosa Lupo (OAB 134188/SP), Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 421: anote-se a penhora no rosto destes autos. Comunique-se a presente ao Juízo solicitante, informando a inexistência de crédito em favor dos ora executados. 2. Fls. 417: em consonância com o despacho de fls. 396, item 5, expeça-se carta precatória para a avaliação do bem cujos direitos pertencentes ao coexecutado Jefferson Moura Júnior foram penhorados. 3. Sem prejuízo, concedo o prazo de dez dias para que a exequente diligencie, comprovando, a fim de obter informações sobre a resposta do ofício de fls. 395, item 4. 4. No mais, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro processo nº 1046269-29.2019.8.26.0224 (fls. 418). 5. Quanto à penhora sobre os direitos do imóvel anoto o constante às fls. 268/269, 281 e 285, 282 e 284, 283 e 286, 105 e 275, e 302/310. Registro, por fim, as penhoras no rosto destes autos (fls. 380, 387 e 421/422). Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2020 |
Documento Juntado
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| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70091878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 10:39 |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 06/12/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70587166-3 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 06/12/2019 14:25 |
| 06/12/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70586958-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 06/12/2019 12:52 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 14/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 4125/4138 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 4125/4138 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 353/355, 368/369 e 394: quanto à penhora sobre os direitos que o coexecutado Jefferson Moura Júnior detém sobre o imóvel matrícula nº 14.430 do 1º C.R.I. de Mairiporã-SP (fls. 268/269, 281 e 285, 282 e 284, 283 e 286, 105 e 275, e 302/310), mantenho a decisão de fls. 351, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, os novos documentos juntados novamente não são aptos a comprovar o alegado, ou seja, se o bem realmente tem como finalidade a residência da família. 2. Por sua vez, os documentos também não comprovam a alegada condição de hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita. Ressalto que sequer foi juntado o comprovante de rendimentos, como determinado na decisão de fls. 351. 3. Indefiro a aplicação de pena por litigância de má-fé, como requerido pela exequente, uma vez que não vislumbro tal conduta. O coexecutado Jefferson Moura Júnior fez requerimento legalmente previsto, o qual foi rejeitado por este Juízo. 4. No mais, expeça-se ofício ao credor fiduciário, Banco ABN Amro Real S/A, solicitando informações acerca da situação do contrato celebrado com o coexecutado Jefferson Moura Campos Júnior, CPF 154.411,738-82, bem ainda com Jefferson Moura Campos, CPF 318.646.278-91, e Suely Puerta Campos, CPF 986.473.938-72, mormente em relação à quantidade de parcelas pagas, ao saldo devedor em aberto, se as parcelas do contrato estão sendo regularmente adimplidas e, em caso negativo, se foram tomadas providências para a retomada do bem. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, competindo à exequente o encaminhamento, a ser comprovado em cinco dias. 5. Sem prejuízo, considerando o quanto informado pelo coexecutado Jefferson Moura Júnior à fls. 288, terceiro parágrafo, em relação à alienação fiduciária, concedo o prazo de cinco dias para que a exequente junte, querendo, estimativa do valor do imóvel. Juntada a estimativa, intime-se o coexecutado a fim de que esclareça, em cinco dias, a respeito de sua concordância - artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil. Do contrário, não juntada a estimativa pela exequente, ou no silêncio, expeça-se carta precatória para a avaliação do bem. 6. Fls. 380 e 387: anotem-se as penhoras no rosto destes autos. Comunique-se aos Juízos solicitantes, informando a inexistência de crédito em favor dos ora executados. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 353/355, 368/369 e 394: quanto à penhora sobre os direitos que o coexecutado Jefferson Moura Júnior detém sobre o imóvel matrícula nº 14.430 do 1º C.R.I. de Mairiporã-SP (fls. 268/269, 281 e 285, 282 e 284, 283 e 286, 105 e 275, e 302/310), mantenho a decisão de fls. 351, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, os novos documentos juntados novamente não são aptos a comprovar o alegado, ou seja, se o bem realmente tem como finalidade a residência da família. 2. Por sua vez, os documentos também não comprovam a alegada condição de hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita. Ressalto que sequer foi juntado o comprovante de rendimentos, como determinado na decisão de fls. 351. 3. Indefiro a aplicação de pena por litigância de má-fé, como requerido pela exequente, uma vez que não vislumbro tal conduta. O coexecutado Jefferson Moura Júnior fez requerimento legalmente previsto, o qual foi rejeitado por este Juízo. 4. No mais, expeça-se ofício ao credor fiduciário, Banco ABN Amro Real S/A, solicitando informações acerca da situação do contrato celebrado com o coexecutado Jefferson Moura Campos Júnior, CPF 154.411,738-82, bem ainda com Jefferson Moura Campos, CPF 318.646.278-91, e Suely Puerta Campos, CPF 986.473.938-72, mormente em relação à quantidade de parcelas pagas, ao saldo devedor em aberto, se as parcelas do contrato estão sendo regularmente adimplidas e, em caso negativo, se foram tomadas providências para a retomada do bem. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, competindo à exequente o encaminhamento, a ser comprovado em cinco dias. 5. Sem prejuízo, considerando o quanto informado pelo coexecutado Jefferson Moura Júnior à fls. 288, terceiro parágrafo, em relação à alienação fiduciária, concedo o prazo de cinco dias para que a exequente junte, querendo, estimativa do valor do imóvel. Juntada a estimativa, intime-se o coexecutado a fim de que esclareça, em cinco dias, a respeito de sua concordância - artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil. Do contrário, não juntada a estimativa pela exequente, ou no silêncio, expeça-se carta precatória para a avaliação do bem. 6. Fls. 380 e 387: anotem-se as penhoras no rosto destes autos. Comunique-se aos Juízos solicitantes, informando a inexistência de crédito em favor dos ora executados. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70492128-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 14/10/2019 21:32 |
| 07/10/2019 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 24/09/2019 |
Auto de Penhora Juntado
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70397755-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 12:51 |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70382492-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 17:31 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o impugnante a alegada hipossuficiência, mediante juntada do último comprovante de seus rendimentos. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mais, mantenho a penhora realizada. De acordo com o artigo 1º da Lei nº. 8.009/1990: "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses estabelecidas nesta Lei". O impugnante não apresentou documentos para comprovar se o bem realmente tem como finalidade a residência da família. O imóvel penhorado está localizado em endereço diverso em relação ao que foi indicado como sendo a residência do co-executado. Os endereços não são os mesmos. O executado nem mesmo apresentou comprovantes de residência recentes, como contas de água e luz, documentos indispensáveis para confirmar a sua alegação de que o bem realmente tem como finalidade a residência da entidade familiar. Pelo que consta dos autos, o imóvel não é ocupado pelo co-executado, tampouco por um dos seus familiares. 3. Rejeitados os argumentos apresentados, manifeste-se a exeqüente quanto ao seguimento do processo, lembrando que foi mantida a penhora já realizada. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o impugnante a alegada hipossuficiência, mediante juntada do último comprovante de seus rendimentos. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mais, mantenho a penhora realizada. De acordo com o artigo 1º da Lei nº. 8.009/1990: "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses estabelecidas nesta Lei". O impugnante não apresentou documentos para comprovar se o bem realmente tem como finalidade a residência da família. O imóvel penhorado está localizado em endereço diverso em relação ao que foi indicado como sendo a residência do co-executado. Os endereços não são os mesmos. O executado nem mesmo apresentou comprovantes de residência recentes, como contas de água e luz, documentos indispensáveis para confirmar a sua alegação de que o bem realmente tem como finalidade a residência da entidade familiar. Pelo que consta dos autos, o imóvel não é ocupado pelo co-executado, tampouco por um dos seus familiares. 3. Rejeitados os argumentos apresentados, manifeste-se a exeqüente quanto ao seguimento do processo, lembrando que foi mantida a penhora já realizada. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70198447-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 14:04 |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70156935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 10:50 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 3701/3724 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 3701/3724 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/295: Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Moura Campos Junior (OAB 154981/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 287/295: Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3730/3739 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente que já se encontra disponível no sistema ARISP o boleto (já encaminhado ao e-mail do exequente e também juntado aos autos) no valor de R$ 237,10 para pagamento e posterior averbação da penhora junto a matrícula do imóvel. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que já se encontra disponível no sistema ARISP o boleto (já encaminhado ao e-mail do exequente e também juntado aos autos) no valor de R$ 237,10 para pagamento e posterior averbação da penhora junto a matrícula do imóvel. |
| 27/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70076622-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2019 18:17 |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946286220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO ABN AMRO REAL S/A Diligência : 15/02/2019 |
| 19/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946286216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jefferson Moura Campos Junior Diligência : 15/02/2019 |
| 19/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946286202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SUELY PUERTA CAMPOS Diligência : 15/02/2019 |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3883/3891 |
| 05/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/01/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 30/01/2019 |
Guia Juntada
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| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70030320-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 10:18 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre os direitos que o executado Jefferson Moura Campos Júnior detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.430, do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da comarca de Mairiporã, conforme documento juntado a fls. 259/266. Em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora. Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. 2. O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, por carta, considerando que não possui advogado constituído nos autos. Intime-se ainda: - o credor fiduciário, Banco ABN AMRO REAL S.A. - os coproprietários do imóvel, Jefferson Moura Campos e Suely Puerta Campos. Diante da petição de fls. 247 que informa o falecimento de Jefferson Moura Campos (CPF nº 318.646.278-91), deverá o exequente trazer aos autos a certidão de óbito, bem como a certidão do Distribuidor Cível, a respeito da existência de eventuais inventários ou arrolamentos. Tal providência se faz necessária inclusive para o fim de se determinar a intimação do espólio, na pessoa do inventariante, ou, em caso de encerrado o inventário, a intimação na pessoa dos respectivos sucessores. Expeça-se carta, devendo o credor, no prazo de cinco dias, informar o endereço dos interessados, bem ainda, providenciar o recolhimento das taxas de intimação devidas ao Estado. 3. Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil. De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado. 4. Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação ou, se o caso, intimação das partes para apresentarem estimativa do valor de venda do imóvel, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 25/01/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre os direitos que o executado Jefferson Moura Campos Júnior detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.430, do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da comarca de Mairiporã, conforme documento juntado a fls. 259/266. Em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora. Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. 2. O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, por carta, considerando que não possui advogado constituído nos autos. Intime-se ainda: - o credor fiduciário, Banco ABN AMRO REAL S.A. - os coproprietários do imóvel, Jefferson Moura Campos e Suely Puerta Campos. Diante da petição de fls. 247 que informa o falecimento de Jefferson Moura Campos (CPF nº 318.646.278-91), deverá o exequente trazer aos autos a certidão de óbito, bem como a certidão do Distribuidor Cível, a respeito da existência de eventuais inventários ou arrolamentos. Tal providência se faz necessária inclusive para o fim de se determinar a intimação do espólio, na pessoa do inventariante, ou, em caso de encerrado o inventário, a intimação na pessoa dos respectivos sucessores. Expeça-se carta, devendo o credor, no prazo de cinco dias, informar o endereço dos interessados, bem ainda, providenciar o recolhimento das taxas de intimação devidas ao Estado. 3. Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil. De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado. 4. Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação ou, se o caso, intimação das partes para apresentarem estimativa do valor de venda do imóvel, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70526923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 11:02 |
| 29/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3691/3704 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3691/3704 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme demonstrativo juntado às fls. 250/252. Por esta razão, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 247/248: defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado Jefferson Moura Campos Junior, CPF 154.411.738-82, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, observando a qualificação informada a fls. 247/248. Providencie a serventia o necessário, independentemente do recolhimento de novas custas. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 240. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme demonstrativo juntado às fls. 250/252. Por esta razão, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/09/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 247/248: defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado Jefferson Moura Campos Junior, CPF 154.411.738-82, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, observando a qualificação informada a fls. 247/248. Providencie a serventia o necessário, independentemente do recolhimento de novas custas. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 240. Intime-se. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70377185-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 13:10 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 3492/3506 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3618/3623 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2018 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme demonstrativo juntado às fls. 241/243. Por esta razão, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme demonstrativo juntado às fls. 241/243. Por esta razão, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, defiro o pedido de fs. 234/235 e autorizo o bloqueio das contas do executado Jefferson, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas Infojud e RenaJud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 15,00), por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado, bem ainda, mandado de penhora e avaliação de bens da devedora, mediante o recolhimento da taxa devida ao Estado e indicação do atual endereço do executado. 3. Caso as diligencias restem negativas e, considerando que estes são os únicos sistemas de pesquisa de bens disponíveis neste Juízo, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, bem ainda, a inclusão do nome do devedor junto aos cadastros do SPC e Serasa, em relação à presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento do interessado e ao recolhimento da taxa devida ao Estado, correspondente a quantia de R$ 15,00 para utilização do sistema SerasaJud. Após, aguarde-se em arquivo provocação do interessado, devendo a credora diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar outros bens passiveis de penhora pertencentes à executada e, oportunamente, requerer o desarquivamento do feito a fim de dar continuidade na execução, com petição fundamentada indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/09/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Em razão da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, defiro o pedido de fs. 234/235 e autorizo o bloqueio das contas do executado Jefferson, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas Infojud e RenaJud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 15,00), por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado, bem ainda, mandado de penhora e avaliação de bens da devedora, mediante o recolhimento da taxa devida ao Estado e indicação do atual endereço do executado. 3. Caso as diligencias restem negativas e, considerando que estes são os únicos sistemas de pesquisa de bens disponíveis neste Juízo, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, bem ainda, a inclusão do nome do devedor junto aos cadastros do SPC e Serasa, em relação à presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento do interessado e ao recolhimento da taxa devida ao Estado, correspondente a quantia de R$ 15,00 para utilização do sistema SerasaJud. Após, aguarde-se em arquivo provocação do interessado, devendo a credora diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar outros bens passiveis de penhora pertencentes à executada e, oportunamente, requerer o desarquivamento do feito a fim de dar continuidade na execução, com petição fundamentada indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70258963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 13:50 |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70215226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 14:20 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 3790/3803 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 234: Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica.Após tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 234: Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica.Após tornem conclusos.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2018 |
Guia Juntada
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| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70143754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 13:39 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5607/5620 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70100732-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 14:15 |
| 09/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.1. Melhor revendo, ante a desistência manifestada pela exequente em relação à penhora do veículo (fls. 224), dou por levantada a restrição (fls. 169, 171 e 189). Providencie a Serventia as anotações necessárias.2. No mais, em que pese o incidente de desconsideração da personalidade jurídica já cadastrado, ante o disposto nos artigos 50 do Código Civil e 134, § 4º, do Código de Processo Civil concedo o prazo de quinze dias para que a exequente comprove a pesquisa de imóveis em nome da executada.No mais, aguarde-se o desfecho do incidente nº 0017649-92.2017.Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Melhor revendo, ante a desistência manifestada pela exequente em relação à penhora do veículo (fls. 224), dou por levantada a restrição (fls. 169, 171 e 189). Providencie a Serventia as anotações necessárias.2. No mais, em que pese o incidente de desconsideração da personalidade jurídica já cadastrado, ante o disposto nos artigos 50 do Código Civil e 134, § 4º, do Código de Processo Civil concedo o prazo de quinze dias para que a exequente comprove a pesquisa de imóveis em nome da executada.No mais, aguarde-se o desfecho do incidente nº 0017649-92.2017.Intime-se. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 4240/4261 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2017 Teor do ato: Vistos.Em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica da empresa ré, nos termos artigo 134. § 3º, do CPC, determino a suspensão desta ação.Aguarde-se o julgamento do referido incidente.Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 16/08/2017 |
Decisão
Vistos.Em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica da empresa ré, nos termos artigo 134. § 3º, do CPC, determino a suspensão desta ação.Aguarde-se o julgamento do referido incidente.Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017649-92.2017.8.26.0224 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70148977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2017 13:23 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 3821/3827 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 219: esclareça a exequente, em cinco dias, se a sua manifestação pode ser interpretada como de desistência da penhora sobre o veículo (fls. 169, 171 e 189) bem ainda requeira o que de direito em termos de prosseguimento considerando a certidão de fls. 221.No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 28/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 219: esclareça a exequente, em cinco dias, se a sua manifestação pode ser interpretada como de desistência da penhora sobre o veículo (fls. 169, 171 e 189) bem ainda requeira o que de direito em termos de prosseguimento considerando a certidão de fls. 221.No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.Intimem-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70075901-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2017 18:03 |
| 03/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 2510/2525 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 215: o CEP informado não é atendido por Oficial de Justiça desta comarca.Assim, antes de determinar a expedição de carta precatória para a constatação e avaliação do veículo, concedo o prazo de cinco dias para que a exequente informe se tem interesse em permanecer como depositária.No mais, comunique-se a Central de Mandados para que o mandado (fls. 207/208) seja cumprido tão somente quando à intimação da executada a respeito da penhora.Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 24/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 215: o CEP informado não é atendido por Oficial de Justiça desta comarca.Assim, antes de determinar a expedição de carta precatória para a constatação e avaliação do veículo, concedo o prazo de cinco dias para que a exequente informe se tem interesse em permanecer como depositária.No mais, comunique-se a Central de Mandados para que o mandado (fls. 207/208) seja cumprido tão somente quando à intimação da executada a respeito da penhora.Intime-se. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70024800-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2017 21:31 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 4415/4434 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 18/01/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 18/01/2017 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 3399/3410 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 201/202: expeça-se novo mandado - a ser cumprido no endereço de fls. 109, devendo o Oficial entrar em contato diretamente com os moradores do apartamento - para a constatação do veículo penhorado (fls. 169 e 171) bem ainda, melhor revendo, para que o Oficial de Justiça proceda a sua avaliação - considerando a inexistência de preço oficial, conforme informado à fls. 172.Conste também do mandado a intimação da executada, na pessoa do representante legal, a respeito da constrição e de sua nomeação como depositária.Anoto o bloqueio já realizado pelo sistema RenaJud (fls. 189).2. Não sendo localizado o veículo e não sendo informado o seu paradeiro, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação livre de bens, devendo ainda, caso não seja localizado patrimônio suficiente, intimar a executada para que em quinze dias indique bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores e o lugar onde podem ser encontrados, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, incorrendo no pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.3. Por fim, considerando as insurgências e alegações da exequente, deverá esta acompanhar o Oficial de Justiça nas diligências, a fim de garantir o adequado e integral cumprimento de seu requerimento.Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 201/202: expeça-se novo mandado - a ser cumprido no endereço de fls. 109, devendo o Oficial entrar em contato diretamente com os moradores do apartamento - para a constatação do veículo penhorado (fls. 169 e 171) bem ainda, melhor revendo, para que o Oficial de Justiça proceda a sua avaliação - considerando a inexistência de preço oficial, conforme informado à fls. 172.Conste também do mandado a intimação da executada, na pessoa do representante legal, a respeito da constrição e de sua nomeação como depositária.Anoto o bloqueio já realizado pelo sistema RenaJud (fls. 189).2. Não sendo localizado o veículo e não sendo informado o seu paradeiro, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação livre de bens, devendo ainda, caso não seja localizado patrimônio suficiente, intimar a executada para que em quinze dias indique bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores e o lugar onde podem ser encontrados, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, incorrendo no pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.3. Por fim, considerando as insurgências e alegações da exequente, deverá esta acompanhar o Oficial de Justiça nas diligências, a fim de garantir o adequado e integral cumprimento de seu requerimento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70280332-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2016 05:53 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 3062/3081 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao Exequente para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de citação/intimação, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Exequente para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de citação/intimação, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 15/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 2821/2833 |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70163732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2016 15:22 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) apresentar, em 05 dias, planilha de cálculo atualizado do valor do débito, para constar no mandado de penhora. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) apresentar, em 05 dias, planilha de cálculo atualizado do valor do débito, para constar no mandado de penhora. |
| 17/06/2016 |
Documento Juntado
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| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70145017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2016 13:13 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 2700/2713 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para utilização do sistema RenaJud, no valor de R$ 12,20 em Guia - F.E.D.T.J. - Código 434-1, a fim de que seja registrada a penhora do veículo. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para utilização do sistema RenaJud, no valor de R$ 12,20 em Guia - F.E.D.T.J. - Código 434-1, a fim de que seja registrada a penhora do veículo. |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70132676-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/05/2016 15:03 |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70132087-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/05/2016 10:34 |
| 20/05/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 2659/2672 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando o interesse do credor na penhora do veículo pertencente à empresa executada, descrito na pesquisa Renajud de fls. 134, nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC, deverá providenciar, no prazo de cinco dias, a juntada da tabela FIPE de veículos, na qual conste o preço de venda do bem.Ressalto que, a fim de adequar a execução aos termos do novo Código de Processo Civil, a penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, §1º do Código de Processo Civil e, em seguida, será determinado comunicação da constrição à repartição competente, mediante a utilização do sistema Renajud.Realizada a penhora e comprovado o preço de venda do bem, será expedido novo mandado para penhora e avaliação de bens da empresa devedora, dando-se preferência ao veículo ora indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intimar o representante legal da empresa executada da penhora e do valor da avaliação, bem ainda, constatar o atual estado do bem, observando o endereço informado a fls. 167, item 1.Ressalto que, por ora, o executado será nomeado depositário do bem, ficando intimado que não poderá abrir mão do veículo sem autorização deste Juízo.Caso o veículo não seja localizado, intime-se o representante da empresa executada para que indique bens à penhora para garantia da execução, nos termos requeridos a fls. 168, item 3.Se o caso, considerando a insurgência apresentada a fls. 166/168, poderá acompanhar o oficial de justiça, auxiliando-o na diligencia a ser realizada, bastando para tanto, contata-lo por meio da Central de Mandados. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Guarulhos, 09 de maio de 2016. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 09/05/2016 |
Penhora Deferida
Vistos.Considerando o interesse do credor na penhora do veículo pertencente à empresa executada, descrito na pesquisa Renajud de fls. 134, nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC, deverá providenciar, no prazo de cinco dias, a juntada da tabela FIPE de veículos, na qual conste o preço de venda do bem.Ressalto que, a fim de adequar a execução aos termos do novo Código de Processo Civil, a penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, §1º do Código de Processo Civil e, em seguida, será determinado comunicação da constrição à repartição competente, mediante a utilização do sistema Renajud.Realizada a penhora e comprovado o preço de venda do bem, será expedido novo mandado para penhora e avaliação de bens da empresa devedora, dando-se preferência ao veículo ora indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intimar o representante legal da empresa executada da penhora e do valor da avaliação, bem ainda, constatar o atual estado do bem, observando o endereço informado a fls. 167, item 1.Ressalto que, por ora, o executado será nomeado depositário do bem, ficando intimado que não poderá abrir mão do veículo sem autorização deste Juízo.Caso o veículo não seja localizado, intime-se o representante da empresa executada para que indique bens à penhora para garantia da execução, nos termos requeridos a fls. 168, item 3.Se o caso, considerando a insurgência apresentada a fls. 166/168, poderá acompanhar o oficial de justiça, auxiliando-o na diligencia a ser realizada, bastando para tanto, contata-lo por meio da Central de Mandados. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Guarulhos, 09 de maio de 2016. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70041252-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/02/2016 18:13 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2652/2663 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 11/02/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. |
| 11/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 2783/2793 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls.159, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls.160. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 12/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da petição de fls.159, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls.160. Intime-se. |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70253361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2015 09:46 |
| 24/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 2710/2726 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do noticiado na petição de fls. 155, recolha-se o mandado expedido às fls. 154, independentemente de cumprimento. Expeça-se novo mandado, nos moldes do determinado às fls. 147, fazendo constar os dados do veículo mencionado às fls. 140. Int. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 21/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do noticiado na petição de fls. 155, recolha-se o mandado expedido às fls. 154, independentemente de cumprimento. Expeça-se novo mandado, nos moldes do determinado às fls. 147, fazendo constar os dados do veículo mencionado às fls. 140. Int. |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70200986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2015 15:43 |
| 11/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento |
| 03/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70190222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2015 14:20 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 2722/2729 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) apresentar, em 05 dias, cálculo atualizado do seu crédito para fins de expedição do Mandado de Penhora. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 26/08/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) apresentar, em 05 dias, cálculo atualizado do seu crédito para fins de expedição do Mandado de Penhora. |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 2751/2761 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo credor (fls. 140), lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado e, se necessário, de seu cônjuge, segundo o disposto na regra subsidiária prevista no art. 475-R c.c. art. 655, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. No mandado deverá constar que os atos de penhora e avaliação são independentes. Sendo assim, na eventual impossibilidade de aferição do valor do bem, caberá ao sr. Oficial providenciar a penhora e a intimação do devedor, comunicando o Juízo acerca das razões da não avaliação (art. 475-J, § 2°, CPC). A intimação do executado da penhora será dispensada caso ele não seja localizado, nos termos do artigo 652, § 5º, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, efetivada a penhora e sua intimação (ou dispensa), no prazo de dez dias manifestar-se acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil), em sua alienação particular ou outra medida que venha em seu benefício para satisfação do crédito. O bloqueio do bem indicado junto ao DETRAN, será efetuado após a realização da penhora. Restando negativa a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça, a intimação da executada, para no prazo de cinco dias, indicar bens a penhora (artigo 600, inciso IV, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 19/08/2015 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 140: expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo credor (fls. 140), lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado e, se necessário, de seu cônjuge, segundo o disposto na regra subsidiária prevista no art. 475-R c.c. art. 655, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. No mandado deverá constar que os atos de penhora e avaliação são independentes. Sendo assim, na eventual impossibilidade de aferição do valor do bem, caberá ao sr. Oficial providenciar a penhora e a intimação do devedor, comunicando o Juízo acerca das razões da não avaliação (art. 475-J, § 2°, CPC). A intimação do executado da penhora será dispensada caso ele não seja localizado, nos termos do artigo 652, § 5º, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, efetivada a penhora e sua intimação (ou dispensa), no prazo de dez dias manifestar-se acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil), em sua alienação particular ou outra medida que venha em seu benefício para satisfação do crédito. O bloqueio do bem indicado junto ao DETRAN, será efetuado após a realização da penhora. Restando negativa a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça, a intimação da executada, para no prazo de cinco dias, indicar bens a penhora (artigo 600, inciso IV, do CPC). Intimem-se. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70176183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2015 08:44 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2561/2573 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente a credora, em cinco dias, a guia de recolhimento referente ao comprovante de depósito de fls.141. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 13/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente a credora, em cinco dias, a guia de recolhimento referente ao comprovante de depósito de fls.141. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70169025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2015 12:54 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 2587/2606 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) no prazo de cinco dias, manifestar-se, em termos de prosseguimento do feito, quanto à resposta da pesquisa de bens realizada pelos sistemas INFOJUD (fls. 136/137) e RENAJUD (fls. 134/135), observando que é cobrada a taxa adicional de R$ 12,20 por ano-calendário, quando se trata de pessoa jurídica. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 05/08/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) no prazo de cinco dias, manifestar-se, em termos de prosseguimento do feito, quanto à resposta da pesquisa de bens realizada pelos sistemas INFOJUD (fls. 136/137) e RENAJUD (fls. 134/135), observando que é cobrada a taxa adicional de R$ 12,20 por ano-calendário, quando se trata de pessoa jurídica. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução. |
| 05/08/2015 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2015 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70151628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2015 09:12 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 2743/2755 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 2743/2755 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2015 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo. Por esta razão, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, observando, se o caso, que já foi deferida pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, conforme item 2 da decisão de fls. 122. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 113 e 117: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito (fls. 118), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 16/07/2015 |
Decisão
Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo. Por esta razão, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, observando, se o caso, que já foi deferida pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, conforme item 2 da decisão de fls. 122. Intimem-se. |
| 16/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2015 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/07/2015 |
Protocolo Juntado
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| 15/07/2015 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 113 e 117: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito (fls. 118), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 2627/2638 |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70142227-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2015 10:05 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente, em cinco dias, o calculo atualizado de seu crédito, bem como forneça a guia de recolhimento judicial referente ao comprovante de pagamento (fls.114). Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 2634/2645 |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente a exequente, em cinco dias, o calculo atualizado de seu crédito, bem como forneça a guia de recolhimento judicial referente ao comprovante de pagamento (fls.114). Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 06/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2015 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2015/041188-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/04/2015 |
Documento Juntado
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| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70083769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2015 08:40 |
| 27/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2015/025731-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/03/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70051973-9 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 18/03/2015 09:29 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 2714/2724 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: Vistos. Observo que a exequente recolheu a fls. 35 o valor de R$40,68, para a diligência que seria realizada na Rua Sales de Oliveira, n. 35. No entanto, como a citação foi negativa, a quantia de R$20,34, não foi utilizada, conforme consignado a fls. 44. Para retorno do Oficial de Justiça ao endereço anterior e para a tentativa de citação da executada no endereço do sócio, a exequente recolheu o valor complementar de R$20,34 (fls. 76). Mais uma vez a citação foi negativa, restando o valor de R$20,34 para cumprimento do mandado no endereço ainda não diligenciado (fls. 78 e 84). Assim, tendo em vista o valor recolhido pela exequente a fls. 90 (R$63,75) e o saldo credor decorrente das diligências anteriores (R$20,34), considero correto o ato lançado a fls. 92. É importante esclarecer que, para cada ato com um raio de até 50 km, deve ser recolhida a quantia de R$63,75. Tratando-se de dois atos (citação e penhora), o valor a ser recolhido perfaz a soma de R$127,50. Considerando que a exequente já recolheu o valor de R$84,09, deve, portanto, recolher apenas R$43,41. Cumpra-se, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 16/03/2015 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Observo que a exequente recolheu a fls. 35 o valor de R$40,68, para a diligência que seria realizada na Rua Sales de Oliveira, n. 35. No entanto, como a citação foi negativa, a quantia de R$20,34, não foi utilizada, conforme consignado a fls. 44. Para retorno do Oficial de Justiça ao endereço anterior e para a tentativa de citação da executada no endereço do sócio, a exequente recolheu o valor complementar de R$20,34 (fls. 76). Mais uma vez a citação foi negativa, restando o valor de R$20,34 para cumprimento do mandado no endereço ainda não diligenciado (fls. 78 e 84). Assim, tendo em vista o valor recolhido pela exequente a fls. 90 (R$63,75) e o saldo credor decorrente das diligências anteriores (R$20,34), considero correto o ato lançado a fls. 92. É importante esclarecer que, para cada ato com um raio de até 50 km, deve ser recolhida a quantia de R$63,75. Tratando-se de dois atos (citação e penhora), o valor a ser recolhido perfaz a soma de R$127,50. Considerando que a exequente já recolheu o valor de R$84,09, deve, portanto, recolher apenas R$43,41. Cumpra-se, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 10/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70022840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2015 13:06 |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 2255/2265 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2015 Teor do ato: Fica o exequente intimado para que, no prazo de cinco dias, recolha o complemento da diligência da condução do Oficial de Justiça no valor de R$ 43,41, para cumprimento integral do mandado em 2 atos. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 04/02/2015 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado para que, no prazo de cinco dias, recolha o complemento da diligência da condução do Oficial de Justiça no valor de R$ 43,41, para cumprimento integral do mandado em 2 atos. |
| 03/02/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70017794-3 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 03/02/2015 09:39 |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1818 Página: 2848/2854 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: A autora está intimada a recolher o complemento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$107,16 (2 atos), no prazo de cinco dias, nos termos do provimento CG 28/2014. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 29/01/2015 |
Ato ordinatório
A autora está intimada a recolher o complemento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$107,16 (2 atos), no prazo de cinco dias, nos termos do provimento CG 28/2014. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 2863/2876 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação e penhora, para regular cumprimento, no endereço ainda não diligenciado (R. Nossa Senhora Mãe dos Homens). Se negativa a diligência, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 24/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da petição retro, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação e penhora, para regular cumprimento, no endereço ainda não diligenciado (R. Nossa Senhora Mãe dos Homens). Se negativa a diligência, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 2830/2839 |
| 17/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70168322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2014 10:50 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 2340/2346 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2014 Teor do ato: Manifeste-se o AUTOR em cinco dias sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o AUTOR em cinco dias sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça. |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/085754-0 dirigi-me ao endereço: ao Bairro Cidade Satélite e indaguei a diversos moradores em diversas ruas, pois não encontrei a Rua Sales de Oliveira em guias e mapas da cidade, apenas a Rua Sales como já certificado anteriormente. Certifico ainda que o mapa para auxiliar na localização não instruiu o mandado. Motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR o executado. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 29 de outubro de 2014. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 12/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/085754-0 dirigi-me ao endereço: ao Bairro Cidade Satélite e indaguei a diversos moradores em diversas ruas, pois não encontrei a Rua Sales de Oliveira em guias e mapas da cidade, apenas a Rua Sales como já certificado anteriormente. Certifico ainda que o mapa para auxiliar na localização não instruiu o mandado. Motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR o executado. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 29 de outubro de 2014. |
| 26/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/085754-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70114070-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 25/08/2014 16:01 |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70114070-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 25/08/2014 16:01 |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 2623/2631 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2014 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, intime-se a credora para que recolha o valor complementar da condução do Oficial de Justiça, no importe de R$ 20,34, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, adite-se o mandado (fls. 42 e 44), para a realização de novas diligências no endereço lá indicado. Deverá a Serventia instruir o mandado com o mapa, foto e documento de fls. 50 e 54/55, a fim de auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na localização do endereço. Sem prejuízo, deverá também constar do mandado o endereço do sócio da empresa executada, indicado às fls.49 Defiro, ainda, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 19/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, intime-se a credora para que recolha o valor complementar da condução do Oficial de Justiça, no importe de R$ 20,34, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, adite-se o mandado (fls. 42 e 44), para a realização de novas diligências no endereço lá indicado. Deverá a Serventia instruir o mandado com o mapa, foto e documento de fls. 50 e 54/55, a fim de auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na localização do endereço. Sem prejuízo, deverá também constar do mandado o endereço do sócio da empresa executada, indicado às fls.49 Defiro, ainda, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. |
| 11/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70104018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2014 14:30 |
| 11/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.14.70104018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2014 14:30 |
| 11/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70104018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2014 14:30 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 2633/2640 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que o(a) Autor(a) está intimado(a) a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a Certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, juntada à fls. 44. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 2379/2382 |
| 01/08/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o(a) Autor(a) está intimado(a) a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a Certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, juntada à fls. 44. |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/030613-7 dirigi-me ao endereço: Rua Sales, 35 - CIS - Guarulhos, por não ter encontrado a Rua Sales de Oliveira no referido Bairro, me dirigi ao endereço acima e aí sendo DEIXEI DE CITAR a empresa requerida, tendo em vista ter sido informada pelo Miguel, como se identificou, afirmando estar limpando o local, afirmando ainda que a empresa mudou para lugar não sabido e o imóvel encontra-se desocupado. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de junho de 2014. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 31/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/030613-7 dirigi-me ao endereço: Rua Sales, 35 - CIS - Guarulhos, por não ter encontrado a Rua Sales de Oliveira no referido Bairro, me dirigi ao endereço acima e aí sendo DEIXEI DE CITAR a empresa requerida, tendo em vista ter sido informada pelo Miguel, como se identificou, afirmando estar limpando o local, afirmando ainda que a empresa mudou para lugar não sabido e o imóvel encontra-se desocupado. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de junho de 2014. |
| 26/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/030613-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 2775/2781 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a INTIMAÇÃO do executado. A intimação do executado da penhora será dispensada caso ele não seja localizado, nos termos do artigo 652, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado o exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Efetivada a penhora, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil) ou de sua alienação particular. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 28/03/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a INTIMAÇÃO do executado. A intimação do executado da penhora será dispensada caso ele não seja localizado, nos termos do artigo 652, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado o exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Efetivada a penhora, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil) ou de sua alienação particular. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 26/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70034780-5 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 26/03/2014 12:37 |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.14.70034780-5 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 26/03/2014 12:37 |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 2450/2457 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Fica a exequente intimada para comprovar o recolhimento do valor complementar das custas iniciais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (art.257 do Código de Processo Civil). Valor a recolher: R$7,26. Fica a exequente intimada para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$40,68. Fica a exequente intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão das peças processuais - contra-fé, no valor de R$2,00, na guia F.E.D.T.J. - código 201-0, nos termos do comunicado CG 165/2014. Advogados(s): José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 24/03/2014 |
Ato ordinatório
Fica a exequente intimada para comprovar o recolhimento do valor complementar das custas iniciais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (art.257 do Código de Processo Civil). Valor a recolher: R$7,26. Fica a exequente intimada para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$40,68. Fica a exequente intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão das peças processuais - contra-fé, no valor de R$2,00, na guia F.E.D.T.J. - código 201-0, nos termos do comunicado CG 165/2014. |
| 24/03/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2014 |
Guia de Diligência |
| 08/08/2014 |
Petições Diversas |
| 25/08/2014 |
Guia de Diligência |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas |
| 03/02/2015 |
Guia de Diligência |
| 09/02/2015 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Guia de Diligência |
| 29/04/2015 |
Petições Diversas |
| 06/07/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 22/02/2016 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/05/2016 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/05/2016 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 11/04/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/12/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/12/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 02/02/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2017 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0017649-92.2017.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |