| Reqte |
Royal Química Ltda (em Recuperação Judicial)
Advogado: Otto Willy Gübel Júnior Advogada: Camila de Cassia Facio Serrano |
| Reqdo |
Banco Safra S/A
Advogado: Rui Guimaraes Piceli |
| Adm-Terc. |
Francisco Satiro de Souza Junior
Advogado: Francisco Satiro de Souza Junior Advogada: Joice Ruiz Bernier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, os autos foram encaminhados ao arquivo definitivo. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3884 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento da impugnação (fls. 255/258 e 312/460) e da devida comunicação nos autos principais (fls. 468/471 e 479/480), regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Rui Guimaraes Piceli (OAB 149233/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do julgamento da impugnação (fls. 255/258 e 312/460) e da devida comunicação nos autos principais (fls. 468/471 e 479/480), regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. |
| 25/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, os autos foram encaminhados ao arquivo definitivo. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3884 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento da impugnação (fls. 255/258 e 312/460) e da devida comunicação nos autos principais (fls. 468/471 e 479/480), regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Rui Guimaraes Piceli (OAB 149233/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do julgamento da impugnação (fls. 255/258 e 312/460) e da devida comunicação nos autos principais (fls. 468/471 e 479/480), regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70270054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 16:12 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3842 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Rui Guimaraes Piceli (OAB 149233/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70252223-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2021 21:47 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70208072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 10:17 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri o que determinado à serventia, conforme r.decisão de fl. retro |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2970 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto ao v. Acórdão, que negou provimento ao agravo da parte requerida. Cumpra-se a r. decisão de fls. 255/258. Certifique-se nos autos da falência/recuperação judicial, ficando, desde já, intimado(a) o(a) Administrador(a) Judicial para observância do quanto disposto no decisum. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Rui Guimaraes Piceli (OAB 149233/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 10/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente quanto ao v. Acórdão, que negou provimento ao agravo da parte requerida. Cumpra-se a r. decisão de fls. 255/258. Certifique-se nos autos da falência/recuperação judicial, ficando, desde já, intimado(a) o(a) Administrador(a) Judicial para observância do quanto disposto no decisum. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 26/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3619 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento sob n° 2153958-79.2017.8.26.0000, tendo em vista que lhe foi concedido efeito suspensivo (fls. 298/303). Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Rui Guimaraes Piceli (OAB 149233/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento sob n° 2153958-79.2017.8.26.0000, tendo em vista que lhe foi concedido efeito suspensivo (fls. 298/303). |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 05/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0013992-11.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/08/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 3172 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Cuida-se de embargos declaratórios interpostos por BANCO SAFRA S/A, nos quais alega, em suma, que a decisão de fl. 268 encontra-se maculada por omissão, porque não conheceu dos prévios aclaratórios interpostos tempestivamente contra a decisão de fls. 255/258, que, por sua vez, teria restado omissa, pois somente se controverteu nos autos acerca do preenchimento das formalidades legais para a regular constituição da propriedade fiduciária sobre os recebíveis futuros da recuperanda, consubstanciada na descrição das "coisas objeto da transferência", não havendo sido negada a existência de cédulas de crédito bancário, devidamente registradas, e a existência dos instrumentos de cessão fiduciária de recebíveis futuros da recuperanda, no montante de R$ 4.679.413,09 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos). Manifestação da recuperanda às fls. 279/291.Eis o relatório. Passo a decidir.Consoante dispõe o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III).Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do NCPC.Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do NCPC, bem como ser parcialmente providos, pelos fatos que passo a expor.Analisando os autos, evidente a omissão na decisão de fl. 268, uma vez que, sendo tempestivos os primeiros embargos, e havendo sido alegada qualquer das máculas arroladas no supramencionado artigo 1.022 do CPC/2015, o caso era de conhecimento do recurso. Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios de fls. 270/277 e lhes dou parcial provimento, para conhecer dos primeiros embargos de declaração opostos às fls. 260/264.Analiso.Compulsando aquel'outro recurso, verifico que todas as questões e não argumentos foram decididas e o presente recurso interposto visa, na verdade, a questionar a correção do julgado. Não há necessidade de apreciação de todos os argumentos suscitados se pelo menos um ou um conjunto deles serviu de fundamento para o exercício da tutela jurisdicional. Com efeito, conforme recentemente decidiu o Col. Superior Tribunal de Justiça STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada" (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016).In casu, não houve qualquer omissão, que, observe-se, deve existir entre os fundamentos declinados na decisão, e não entre as razões do julgado e o entendimento que a parte entende aplicável para a solução do caso concreto. Os embargos de declaração têm, à evidência, nítido caráter infringente, sem, contudo, haver motivo que justifique seu acolhimento. Conforme já se decidiu, "doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Nesse contexto, se os embargantes não concordam com o entendimento externado em tal decisão, deverão manifestar sua insurgência através de recurso ou meio cabível que entenderem de direito, não se revelando, os aclaratórios, o meio processual apto para tal fim.Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios de fls. 260/264 e lhes nego provimento.Não havendo se falar em caráter protelatório dos presentes embargos, deixo de aplicar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015.Intimem-se. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Rui Guimaraes Piceli (OAB 149233/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos por BANCO SAFRA S/A, nos quais alega, em suma, que a decisão de fl. 268 encontra-se maculada por omissão, porque não conheceu dos prévios aclaratórios interpostos tempestivamente contra a decisão de fls. 255/258, que, por sua vez, teria restado omissa, pois somente se controverteu nos autos acerca do preenchimento das formalidades legais para a regular constituição da propriedade fiduciária sobre os recebíveis futuros da recuperanda, consubstanciada na descrição das "coisas objeto da transferência", não havendo sido negada a existência de cédulas de crédito bancário, devidamente registradas, e a existência dos instrumentos de cessão fiduciária de recebíveis futuros da recuperanda, no montante de R$ 4.679.413,09 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos). Manifestação da recuperanda às fls. 279/291.Eis o relatório. Passo a decidir.Consoante dispõe o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III).Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do NCPC.Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do NCPC, bem como ser parcialmente providos, pelos fatos que passo a expor.Analisando os autos, evidente a omissão na decisão de fl. 268, uma vez que, sendo tempestivos os primeiros embargos, e havendo sido alegada qualquer das máculas arroladas no supramencionado artigo 1.022 do CPC/2015, o caso era de conhecimento do recurso. Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios de fls. 270/277 e lhes dou parcial provimento, para conhecer dos primeiros embargos de declaração opostos às fls. 260/264.Analiso.Compulsando aquel'outro recurso, verifico que todas as questões e não argumentos foram decididas e o presente recurso interposto visa, na verdade, a questionar a correção do julgado. Não há necessidade de apreciação de todos os argumentos suscitados se pelo menos um ou um conjunto deles serviu de fundamento para o exercício da tutela jurisdicional. Com efeito, conforme recentemente decidiu o Col. Superior Tribunal de Justiça STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada" (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016).In casu, não houve qualquer omissão, que, observe-se, deve existir entre os fundamentos declinados na decisão, e não entre as razões do julgado e o entendimento que a parte entende aplicável para a solução do caso concreto. Os embargos de declaração têm, à evidência, nítido caráter infringente, sem, contudo, haver motivo que justifique seu acolhimento. Conforme já se decidiu, "doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Nesse contexto, se os embargantes não concordam com o entendimento externado em tal decisão, deverão manifestar sua insurgência através de recurso ou meio cabível que entenderem de direito, não se revelando, os aclaratórios, o meio processual apto para tal fim.Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios de fls. 260/264 e lhes nego provimento.Não havendo se falar em caráter protelatório dos presentes embargos, deixo de aplicar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015.Intimem-se. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70215629-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2017 13:42 |
| 02/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.17.70138050-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2017 18:29 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3904 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Vistos.Não conheço dos embargos de declaração, eis que não há omissão ou contradição a ser suprida, ausentes os pressupostos do artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Rui Guimaraes Piceli (OAB 149233/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Não conheço dos embargos de declaração, eis que não há omissão ou contradição a ser suprida, ausentes os pressupostos do artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil.Int. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.16.70373455-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/12/2016 18:08 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 4369 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação de crédito movida por ROYAL QUMICA LTDA em face de BANCO SAFRA S.A para considerar o crédito do banco impugnado como crédito quirografário, e no importe de R$5.044.456,00 (cinco milhões, quarenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais), como inicialmente constou na relação de credores apresentada pela recuperanda e pelo Administrador Judicial.O Banco impugnado deverá devolver os valores indevidamente amortizados desde o ajuizamento da recuperação até a presente data, observando que em 03 de junho de 2015, o montante amortizado importava R$ 4.679.413,09 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos), sendo R$ 4.518.492,61 (quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), referente ao principal, e R$ 160.920.48 (cento e sessenta mil, novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) como juros. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação de crédito movida por ROYAL QUMICA LTDA em face de BANCO SAFRA S.A para considerar o crédito do banco impugnado como crédito quirografário, e no importe de R$5.044.456,00 (cinco milhões, quarenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais), como inicialmente constou na relação de credores apresentada pela recuperanda e pelo Administrador Judicial.O Banco impugnado deverá devolver os valores indevidamente amortizados desde o ajuizamento da recuperação até a presente data, observando que em 03 de junho de 2015, o montante amortizado importava R$ 4.679.413,09 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos), sendo R$ 4.518.492,61 (quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), referente ao principal, e R$ 160.920.48 (cento e sessenta mil, novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) como juros. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70164095-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2016 17:14 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70119135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2016 16:59 |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 2842 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao administrador judicial para: manifestar-se, conforme cota do MP de fls. 231. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 25/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao administrador judicial para: manifestar-se, conforme cota do MP de fls. 231. |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70087010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2016 19:39 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70070073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2016 16:51 |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 2739 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Vistas ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP) |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Vistas ao Administrador Judicial. |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70035060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 16:31 |
| 12/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 2820 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2016 Teor do ato: Fls.209-214 : Manifeste-se o impugnado. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 03/02/2016 |
Ato ordinatório
Fls.209-214 : Manifeste-se o impugnado. |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70022931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2016 19:40 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 4804 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 25/01/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Administrador Judicial. |
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70004666-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2016 11:42 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 4285 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao impugnado para: Manifestar-se acerca da petição de fls.88/90. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 07/12/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao impugnado para: Manifestar-se acerca da petição de fls.88/90. |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70278532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 10:14 |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70274326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2015 10:41 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 2705 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao impugnado, bem como ao Administrador Judicial para se manifestarem acerca da impugnação de crédito, no prazo legal. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP) |
| 25/11/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao impugnado, bem como ao Administrador Judicial para se manifestarem acerca da impugnação de crédito, no prazo legal. |
| 29/10/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1017546-39.2015.8.26.0224 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 29/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1017546-39.2015.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 14/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2016 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/03/2018 | Cumprimento de sentença (0013992-11.2018.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |