| Exeqte |
Rfr Comércio e Reciclagem de Resíduos Ltda
Advogado: Leonardo Lima Cordeiro |
| Exectdo |
Inacio e Caldeira Comércio de Sucatas Ltda.
Advogado: Ricardo Correa da Cruz Advogado: Sidney Batista Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autos nº 0011627-42.2022.8.26.0224. Arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autos nº 0011627-42.2022.8.26.0224. Arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autos nº 0011627-42.2022.8.26.0224. Arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0011627-42.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 10/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/292: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 281/284. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, as manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito, conforme constou expressamente no despacho de fls.269, não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 02/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 287/292: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 281/284. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, as manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito, conforme constou expressamente no despacho de fls.269, não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intimem-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70148124-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 19:07 |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intimem-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.21.70585519-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2021 18:11 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a exequente em custas, despesas e honorários processuais que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, libere-se a restrição do veículo. De resto, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 28/10/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a exequente em custas, despesas e honorários processuais que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, libere-se a restrição do veículo. De resto, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70510059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 17:38 |
| 29/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365533885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Rfr Comércio e Reciclagem de Resíduos Ltda Diligência : 24/09/2021 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 3481/3487 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 20/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3763/3788 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Recolhidas as custas, promova-se a pesquisa de bens via RENAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Recolhidas as custas, promova-se a pesquisa de bens via RENAJUD. Intimem-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70320962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 16:42 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 3420/3450 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro os pedidos para expedição de ofícios, para as instituições financeiras Banco Bradesco e Banco do Brasil para que preste informações acerca dos dados cadastrais e movimentações financeiras nas contas do executado, visto que não vislumbro utilidade à medida, sobretudo ante a realização das pesquisas via SISBAJUD. No mais, importante destacar que a função do juiz não é investigativa, mas instrutória, sendo esse mesmo entendimento respaldado pelo E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - CUMPRIMENTO DE JULGADO - Decisão agravada indeferiu o pedido de expedição de ofícios às sociedades empresáriasPicPayServiços, Cielo, Mercado Pago Representações,BanqiInstituição de Pagamento,PagseguroInternet e Nu Pagamentos - Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere poderes instrutórios ao Juiz, mas não lhe impõe o dever de investigação - Incabível o conhecimento do pedido de deferimento da penhora de ativos financeiros dos Executados viaBacenjud(que não foi objeto da decisão agravada) - RECURSO DOS EXEQUENTES NÃO CONHECIDO, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS (VIA BACENJUD), E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2157467-13.2020.8.26.0000; Relator (a): FlavioAbramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020) 2) Quanto ao pedido de intimação da executada para informação quanto ao funcionamento ou encerramento da empresa, indefiro o pedido eis que compete à parte exequente comprovar que a empresa de fato possui patrimônio e encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 18/05/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1) Indefiro os pedidos para expedição de ofícios, para as instituições financeiras Banco Bradesco e Banco do Brasil para que preste informações acerca dos dados cadastrais e movimentações financeiras nas contas do executado, visto que não vislumbro utilidade à medida, sobretudo ante a realização das pesquisas via SISBAJUD. No mais, importante destacar que a função do juiz não é investigativa, mas instrutória, sendo esse mesmo entendimento respaldado pelo E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - CUMPRIMENTO DE JULGADO - Decisão agravada indeferiu o pedido de expedição de ofícios às sociedades empresáriasPicPayServiços, Cielo, Mercado Pago Representações,BanqiInstituição de Pagamento,PagseguroInternet e Nu Pagamentos - Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere poderes instrutórios ao Juiz, mas não lhe impõe o dever de investigação - Incabível o conhecimento do pedido de deferimento da penhora de ativos financeiros dos Executados viaBacenjud(que não foi objeto da decisão agravada) - RECURSO DOS EXEQUENTES NÃO CONHECIDO, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS (VIA BACENJUD), E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2157467-13.2020.8.26.0000; Relator (a): FlavioAbramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020) 2) Quanto ao pedido de intimação da executada para informação quanto ao funcionamento ou encerramento da empresa, indefiro o pedido eis que compete à parte exequente comprovar que a empresa de fato possui patrimônio e encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70182878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 17:18 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 4013/4019 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 26/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70107477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 15:26 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 4154/4171 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato ordinatório
Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70044562-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 19:53 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 1222/1231 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); SISBAJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. No caso de diligência em novo endereço, recolha também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de sentença, apresente também planilha atualizada de débito. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato ordinatório
Recolha o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); SISBAJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. No caso de diligência em novo endereço, recolha também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de sentença, apresente também planilha atualizada de débito. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70517125-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:51 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 4296/4321 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício para localização de bens dos executados. Compete à parte diligenciar a existência de haveres do devedor. No mais, eventuais bens e créditos que o executado possui constam da declaração à Receita Federal, tendo sido realizada pesquisa (fls. 219), com resultado negativo. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro a expedição de ofício para localização de bens dos executados. Compete à parte diligenciar a existência de haveres do devedor. No mais, eventuais bens e créditos que o executado possui constam da declaração à Receita Federal, tendo sido realizada pesquisa (fls. 219), com resultado negativo. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo. Intimem-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70432564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 14:26 |
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 3304/3308 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado e como consignado às fls. 231, aplico a multa de 10% sobre o valor do débito (fls. 216), conforme previsão do art. 774, parágrafo único, do CPC. No mais, altere-se a restrição do veículo bloqueado para circulação. Aguarde-se a apreensão do veículo, na medida em que se trata do bem móvel, sujeito a ser parado por qualquer autoridade policial e apreendido. Anoto, ademais, que o veículo não pode ser alienado sob pena de fraude à execução. Intime-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 23/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia do executado e como consignado às fls. 231, aplico a multa de 10% sobre o valor do débito (fls. 216), conforme previsão do art. 774, parágrafo único, do CPC. No mais, altere-se a restrição do veículo bloqueado para circulação. Aguarde-se a apreensão do veículo, na medida em que se trata do bem móvel, sujeito a ser parado por qualquer autoridade policial e apreendido. Anoto, ademais, que o veículo não pode ser alienado sob pena de fraude à execução. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70381373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 16:50 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 3510/3514 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2020 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar onde se encontra o veículo penhorado às fls. 220/221, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, por mandado, com as advertências legais. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC/2015. Int. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar onde se encontra o veículo penhorado às fls. 220/221, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, por mandado, com as advertências legais. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC/2015. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70271344-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 14:33 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 3510/3518 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis, observando-se que as pesquisas já foram acostadas aos autos - Infojud (fl.219) e Renajud (fls.220/221). Nada Mais. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis, observando-se que as pesquisas já foram acostadas aos autos - Infojud (fl.219) e Renajud (fls.220/221). Nada Mais. |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70217009-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 12:10 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 3506/3514 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no prazo.. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 3438/3443 |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se no prazo.. Intimem-se. |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos, Realizada a pesquisa para localização de bens BACENJUD/INFOJUD, sem sucesso. Quanto ao(s) sistema(s) RENAJUD, obtido resultado POSITIVO. Diante do veículo ter sido bloqueado para transferência, defiro a penhora do IMP/KIA K3500 S, placas KNQ1783, em nome de SUCATEX DO BRASIL COMERCIO DE SUCATAS LT. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após, cumpridas as exigências supra e de modo a garantir a eficácia do ato, com a indicação do endereço e comprovação do recolhimento das diligências, expeça-se o competente mandado para intimação e remoção do veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente ou pessoa a ser por ela indicada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Documento Juntado
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| 14/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 14/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70066321-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 19:05 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3965/3980 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017 (fls. 208), prossiga-se. Providencie o exequente o recolhimento da diferença das taxas (R$3,00), no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017 (fls. 208), prossiga-se. Providencie o exequente o recolhimento da diferença das taxas (R$3,00), no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70009346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2020 17:58 |
| 06/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 3879/3898 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3916/3941 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/168: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 163. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, a decisão de fls. 163 apenas se reportou a decisão de fls. 155. Além disso, cabe consignar que a determinação para que o feito aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução nº 1031906-08.2017, foi proferida às fls. 135, datada de 04/12/2018, contra a qual não foi interposto recurso, não havendo qualquer vício a ser sanado na decisão atacada. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 22/05/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 165/168: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 163. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, a decisão de fls. 163 apenas se reportou a decisão de fls. 155. Além disso, cabe consignar que a determinação para que o feito aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução nº 1031906-08.2017, foi proferida às fls. 135, datada de 04/12/2018, contra a qual não foi interposto recurso, não havendo qualquer vício a ser sanado na decisão atacada. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intimem-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70190993-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 15:39 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 4052/4057 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos (fls. 165/168), no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 22/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos (fls. 165/168), no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.19.70099637-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2019 18:39 |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3824/3841 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Fls. 157: reporto-me às fls. 155 (aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017), pelos próprios fundamentos da decisão citada. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Fls. 157: reporto-me às fls. 155 (aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017), pelos próprios fundamentos da decisão citada. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70041043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 11:40 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 4418/4430 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 137: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70016990-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 16:55 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 4340/4369 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 4004/4025 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, autos nº 1031906-08.2017. Intimem-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70191985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 14:52 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 3603/3635 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o executado foi citado e inclusive opôs embargos à execução (autos nº 1031906-08.2017), intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para se manifestar sobre a petição de fls. 123/125, no prazo de 10 dias.Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o executado foi citado e inclusive opôs embargos à execução (autos nº 1031906-08.2017), intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para se manifestar sobre a petição de fls. 123/125, no prazo de 10 dias.Intimem-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70157349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 10:47 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 3770/3797 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Diligencie o interessado o andamento dos embargos, no prazo de 10 dias ÚTEIS . Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 15/03/2018 |
Ato ordinatório
Diligencie o interessado o andamento dos embargos, no prazo de 10 dias ÚTEIS . |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 6235/6262 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento dos embargos, no prazo de 30 dias ÚTEIS. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 15/01/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o julgamento dos embargos, no prazo de 30 dias ÚTEIS. |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 3969/4001 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, aguarde-se a regularização dos embargos, conforme decisão proferida às fls. 110 dos autos nº 1031906-08.2017.Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.Por ora, aguarde-se a regularização dos embargos, conforme decisão proferida às fls. 110 dos autos nº 1031906-08.2017.Intimem-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1031906-08.2017.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 05/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR702341752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inacio e Caldeira Comércio de Sucatas Ltda. Diligência : 02/08/2017 |
| 21/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70246099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 18:01 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 3524/3550 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Fls. 100/110: Ciência da devolução da carta precatória.Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 14/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 100/110: Ciência da devolução da carta precatória.Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 07/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 3502/3526 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD),conforme requerimento. Resultado: ( x ) POSITIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local e recolha as despesas postais ou diligências (R$75,21).Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias ÚTEIS. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD),conforme requerimento. Resultado: ( x ) POSITIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local e recolha as despesas postais ou diligências (R$75,21).Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias ÚTEIS. |
| 05/07/2017 |
Documento Juntado
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| 05/07/2017 |
Documento Juntado
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| 04/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2017 |
Documento Juntado
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| 03/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70189040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 11:59 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3737/3754 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS . Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato ordinatório
Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS . |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 4085/4102 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2016 Teor do ato: Vistos.Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias úteis). Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias úteis). Intimem-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70359189-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/12/2016 16:27 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 4092/4109 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 16/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 3048/3065 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2016 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão da carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão da carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis. |
| 17/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 3099/3111 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça(m)-se a(s) carta(s) precatória(s). Após a expedição desse(s) documento(s), comprove a distribuição no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento.Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos.Expeça(m)-se a(s) carta(s) precatória(s). Após a expedição desse(s) documento(s), comprove a distribuição no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento.Intimem-se. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70296951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 09:21 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 3827/3843 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 37/38 como aditamento à inicial. Anote-se novo valor da causa no sistema. Recolha a diferença de custas, no prazo de 10 dias úteis.Diante do mandado negativo (fls. 59), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no endereço que consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.Diligenciado esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse sentido:"A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente..."(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 37/38 como aditamento à inicial. Anote-se novo valor da causa no sistema. Recolha a diferença de custas, no prazo de 10 dias úteis.Diante do mandado negativo (fls. 59), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no endereço que consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.Diligenciado esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse sentido:"A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente..."(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.Intimem-se. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70282481-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2016 11:29 |
| 21/09/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 3082/3104 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2016 Teor do ato: Vistos.Por ora, diga o exequente se já houve a citação do executado, em caso negativo, recebo o aditamento da inicial e consequente aditamento da carta precatória, no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
Vistos.Por ora, diga o exequente se já houve a citação do executado, em caso negativo, recebo o aditamento da inicial e consequente aditamento da carta precatória, no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70267397-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/09/2016 18:07 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 2740/2750 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 180 dias ÚTEIS . Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 14/06/2016 |
Ato ordinatório
Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 180 dias ÚTEIS . |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70134968-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 24/05/2016 19:38 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 2749/2764 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma da Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto - SP. PROCEDA-SE CITAÇÃO do executado,com fundamento no artigo 829, do NCPC, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º). Observe o Oficial de Justiça os artigos 827 e seguintes do NCPC.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Ivan Henrique Moraes LimaIntime-se.Obs.: Deverá o interessado proceder a impressão e distribuição da presente, no prazo de 10 dias, bem como, comprovar nos autos em igual prazo. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP) |
| 09/05/2016 |
Decisão
DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma da Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto - SP. PROCEDA-SE CITAÇÃO do executado,com fundamento no artigo 829, do NCPC, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º). Observe o Oficial de Justiça os artigos 827 e seguintes do NCPC.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Ivan Henrique Moraes LimaIntime-se.Obs.: Deverá o interessado proceder a impressão e distribuição da presente, no prazo de 10 dias, bem como, comprovar nos autos em igual prazo. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/09/2016 |
Emenda à Inicial |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/05/2022 | Cumprimento de sentença (0011627-42.2022.8.26.0224) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1031906-08.2017.8.26.0224 | Embargos à Execução | 16/11/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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