| Reqte |
Cláudio Alberto Galvão Bueno da Silva
Advogado: Jorge Barutti Lorena |
| Reqdo | Ademilson Batista Lazaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0050370-63.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 10/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Remessa ao Arquivo Geral |
| 20/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3645-3648 |
| 07/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0050370-63.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 10/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Remessa ao Arquivo Geral |
| 20/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3645-3648 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2018 Teor do ato: Fica o autor intimado do transito em julgado da r.Sentença, e para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado do transito em julgado da r.Sentença, e para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 31/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 3314/3317 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato, por inadimplemento do réu; decretar o seu despejo; e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos até a data da efetiva desocupação, com correção monetária e encargos convencionais de mora, desde as datas de cada um dos vencimentos, reduzido, no cálculo apresentado, o valor dos honorários advocatícios, conforme fundamentado acima.Julgo, em consequência, resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Concedo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária.Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo, deferida desde logo a ordem de arrombamento e o reforço policial, se necessários forem.Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da da condenação para o advogado do autor.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 51.P.R.I.C. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70269912-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2018 11:34 |
| 11/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato, por inadimplemento do réu; decretar o seu despejo; e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos até a data da efetiva desocupação, com correção monetária e encargos convencionais de mora, desde as datas de cada um dos vencimentos, reduzido, no cálculo apresentado, o valor dos honorários advocatícios, conforme fundamentado acima.Julgo, em consequência, resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Concedo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária.Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo, deferida desde logo a ordem de arrombamento e o reforço policial, se necessários forem.Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da da condenação para o advogado do autor.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 51.P.R.I.C. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de defesa pelos requeridos. |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70110369-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2018 15:59 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 4398-4407 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Vistos.Acolho a manifestação de desistência apresentada pelo autor em relação ao corréu José Batista Lázaro e JULGO EXTINTO o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em sucumbência, pois sequer houve a triangularização da relação processual em relação a ele.O prazo para eventual apresentação de defesa pelos corréus, cujos mandados de citação já foram juntados aos autos, iniciará a partir da publicação desta.P.R.I.C. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 23/01/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos.Acolho a manifestação de desistência apresentada pelo autor em relação ao corréu José Batista Lázaro e JULGO EXTINTO o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em sucumbência, pois sequer houve a triangularização da relação processual em relação a ele.O prazo para eventual apresentação de defesa pelos corréus, cujos mandados de citação já foram juntados aos autos, iniciará a partir da publicação desta.P.R.I.C. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70315976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2017 11:14 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70289918-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2017 16:09 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 2986/3000 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido imediato de citação do espólio, haja vista que o autor deverá proceder à habilitação dos herdeiros do de cujus José Batista Lázaro, na forma do artigo 687 e ss., do CPC, no prazo de 15 dias.Outrossim, o procedimento será desnecessário se o autor comprovar a existência de inventário/arrolamento em nome do falecido, oportunidade em que deverá juntar certidão de inventariante para fins de citação do representante e prosseguimento do feito.Decorrido e sem cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 20/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Indefiro o pedido imediato de citação do espólio, haja vista que o autor deverá proceder à habilitação dos herdeiros do de cujus José Batista Lázaro, na forma do artigo 687 e ss., do CPC, no prazo de 15 dias.Outrossim, o procedimento será desnecessário se o autor comprovar a existência de inventário/arrolamento em nome do falecido, oportunidade em que deverá juntar certidão de inventariante para fins de citação do representante e prosseguimento do feito.Decorrido e sem cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70194207-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2017 12:03 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 3626/3634 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - PÁG.38, no prazo legal. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 14/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - PÁG.38, no prazo legal. |
| 13/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 3303/3306 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Cientifiquem-se eventuais fiadores.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% do valor do débito no dia do efetivo pagamento.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação do requerido, acima qualificado. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido 02 folhas de rosto ao despacho-mandado de fls.30/31, providenciado a impressão, instruído com as cópias necessárias e encaminhado a Central de Distribuição de Mandados, para integral cumprimento, nesta data. |
| 10/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2017/011895-9 Situação: Cumprido parcialmente em 10/03/2017 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2017/011891-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2017 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Cientifiquem-se eventuais fiadores.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% do valor do débito no dia do efetivo pagamento.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação do requerido, acima qualificado. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/12/2018 | Cumprimento de sentença (0050370-63.2018.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |