1041287-69.2019.8.26.0224 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
9ª Vara Cível
Juiz
JAIME HENRIQUES DA COSTA

Partes do processo

Reqte  Marcelo Lucas Pereira Teixeira
Advogado:  Marcos Paulo Monfardini  
Reqda  Gafisa S/A
Advogada:  Renata Monteiro de Azevedo Melo  
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi  

Movimentações

Data Movimento
09/02/2021 Arquivado Definitivamente
22/01/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 6519/6526
21/01/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 400/403. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, compete às partes comunicar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, c.c. artigo 922, ambos do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Traslade-se cópia desta sentença ao cumprimento de sentença, autos nº 0023802-39.2020, com oportuno arquivamento daqueles, consignado-se que eventual descumprimento do acordo ora homologado prosseguirá no referido incidente. ARQUIVEM-SE OS AUTOS até o cumprimento do acordo. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Marcos Paulo Monfardini (OAB 186423/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP)
20/01/2021 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 400/403. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, compete às partes comunicar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, c.c. artigo 922, ambos do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Traslade-se cópia desta sentença ao cumprimento de sentença, autos nº 0023802-39.2020, com oportuno arquivamento daqueles, consignado-se que eventual descumprimento do acordo ora homologado prosseguirá no referido incidente. ARQUIVEM-SE OS AUTOS até o cumprimento do acordo. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Intimem-se.
20/01/2021 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/11/2019 Contestação
23/01/2020 Petições Diversas
07/02/2020 Petições Diversas
14/02/2020 Indicação de Provas
11/03/2020 Parecer do MP/Defensoria
01/04/2020 Pedido de Habilitação
22/05/2020 Razões de Apelação
22/06/2020 Contrarrazões de Apelação
10/07/2020 Petições Diversas
26/11/2020 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
03/12/2020 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/10/2020 Cumprimento Provisório de Decisão  (0023802-39.2020.8.26.0224)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.